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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 336

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

336 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161804193) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161830079) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.660.8/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.7/SP-REGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 161828255 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001994-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS CNPJ nº 44.649.812/0284-90

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/ 0001-38

III. Fica o AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/ 0005-06 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161819375) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.6/SP-REGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Decisão | Documento: 161817701 Decisão | Documento: 161836313 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001928-3 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001732-9 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.651.9/SPREGULA/2026

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.1/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

AUTUADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL)

CNPJ nº 44.649.812/0284-90 CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/ 0001-38.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161832097) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161809551) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL) , CNPJ nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.651.9/SP-REGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 161832232 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001995-0

Auto de Infração nº 40-000.633.1/SPREGULA/ 2025 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39