DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
435 – São Paulo, 71 (232)
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relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:
III - Publique-se;
XIV e XIX do artigo 18, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
II. Publique-se.III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.
DIA 28/09/2026 Despacho | Documento: 164674487658.196.0, Reginaldo Alves Feitosa, IR-MO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/ 0007880-2 ÀS 10h30; 3ª CPPAD .
SAE/DISCIPLINA
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0015300-6
Despacho | Documento: 164774030OBSERVACÕES : A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM , de imediato , a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico:
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAEASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;
[email protected].I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento
SUSPENSÃOPORTARIA Nº 026/ROMU/2026 de 04 de setembro de 2026.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;
Ref. MD Nº 0025/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015873-3
II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS , ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;
III - Publique-se;
O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
RESOLVECARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Osdenil Alves, RF.: 680.744-5, Subinspetor, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º incisos III e XI, c.c. artigo 15, c.c artigo 16 inciso II, c.c artigo 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.
Despacho | Documento: 164855135 DESPACHO DO CORREGEDORDivisão de Processo Administrativo Disciplinares
IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.
SUSPENSÃOCorregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
PORTARIA Nº 025/ROMU/2026 de 09 de setembro de 2026.
DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.
Ref. MD Nº 0023/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015297-2
MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉFica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817 , para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico:
GABINETE DO SECRETÁRIO
O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Despacho | Documento: 156859808
INTERESSADO : José Martinho Maciel - RF. 651.882.6
RESOLVEASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo
Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Aline Ziotti Fernandes, RF.: 917.233-5, GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, XI e XII, c.c. artigo 15, c.c artigo 16, inciso II, c.c artigo 18 inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2025/0019380-4, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (155217147) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO , com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO , em face do servidor SUBINSPETOR JOSÉ MARTINHO MACIEL - RF. 651.882.6 , por infração ao disposto no Art. 7º, Incisos XI e XII, c/c Art. 15, e violação aos incisos
[email protected], SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.
658.196.0, Reginaldo Alves Feitosa, IR-MO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/ 0007880-2; 3ª CPPAD.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO INTIMAÇÃO DE SERVIDORESSEI Nº 6029.2026/0013008-1, Subinspetora Sandra Regina Dias Amaral RF.: 696.266-1
Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39