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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 456

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

456 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

164627219, publicado em DOC de 09/09/2026, faz necessário seu apostilamento para retificação do marco inicial da vigência contratual, de acordo com o solicitado por SME/ASCOM, em SEI 164757527. - No item 2.1 do Termo de Contrato, para onde se lê:2.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. - Leia-se:2.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. - No item 13.1 do Termo de Referência, para onde se lê:13.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. - Leia-se:13.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e vantajosidade para a continuidade da contratação. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

MOVA, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 557/SME/2026, constante em documento SEI 163493511, com extrato em SEI 164253539, publicado em DOC de 03/09/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a inclusão da dotação a ser onerada, de acordo com o solicitado por SME/COPED/DIAC por encaminhamento em SEI 164515505. - Para que onde se lê: "item 4.7 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0."Lei se:"item 4.7 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão duas dotações orçamentárias distintas, portanto serão R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), por 2 apresentações onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0 e R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por 1 apresentação, onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, exercício de 2026." - Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

INFANTILMKaricia107.600PACOTE
C/
12
UNIDADESR$ 0,58R$ 62.408,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILGKaricia321.600PACOTE
C/
10
UNIDADESR$ 0,68R$ 218.688,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILGGKaricia226.400PACOTE
C/
10
UNIDADESR$ 0,82R$ 185.648,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILGGGKaricia271.000PACOTE
C/
08
UNIDADESR$ 0,88R$ 238.480,00FRALDA
DESCARTÁVEL
ADULTOPMedifral
Plus183.500PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,34R$
245.890,00FRALDA
DESCARTÁVEL
ADULTOMMedifral Plus 122.900PACOTE C/ 08
UNIDADESR$ 1,38R$ 169.602,00VALOR TOTAL
DO
LOTER$ 1.138.311,00
LOTE
10:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE
(UNIDADES)EMBALAGEM
E
ROTULAGEMVALOR
UNITÁRIO
REAJUSTADOVALOR
TOTAL
REAJUSTADOFRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILPKaricia69.600PACOTE
C/
14
UNIDADESR$ 0,51R$ 35.496,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILMKaricia206.800PACOTE
C/
12
UNIDADESR$ 0,58R$ 119.944,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILGKaricia695.200PACOTE
C/
10
UNIDADESR$ 0,68R$ 472.736,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILGGKaricia56.200PACOTE
C/
10
UNIDADESR$ 0,82R$ 46.084,00FRALDA
DESCARTÁVEL
INFANTILGGGKaricia248.700PACOTE
C/
08
UNIDADESR$ 0,88R$ 218.856,00FRALDA
DESCARTÁVEL
ADULTOPMedifral
Plus144.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,34R$
192.960,00FRALDA
DESCARTÁVEL
ADULTOMMedifral Plus74.900PACOTE C/ 08
UNIDADESR$ 1,38R$ 103.362,00VALOR TOTAL
DO LOTER$ 1.189.438,00 II- Os demais termos
permanecem inalterados.
Anexo I (Número do Documento SEI) 164758805 Data de Publicação

11/09/2026

Outras (NP) | Documento: 164874025

Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPAL 164808725 Especificação de Outras Data de Publicação APOSTILAMENTO

11/09/2026

Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)

Outras (NP) | Documento: 164868461

São Paulo, 10 de setembro de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/ 2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/ 0014929-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALATES LTDA. CNPJ N.º: 48.939.276/0001-66.OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 6 e 10.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SME/2025, constante no documento SEI 124322172, com extrato em SEI 124322341, publicado no DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 156893895, o novo valor total do LOTE 6 - passará a ser de R$ 1.138.311,00 (um milhão e cento e trinta e oito mil e trezentos e onze reais); LOTE 10 - passará a ser de R$ 1.189.438,00 (um milhão e cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e trinta e oito reais), o que irá representar uma variação de 3,4657% nos lotes.LOTE 6:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPKaricia34.500PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,51R$ 17.595,00FRALDA DESCARTÁVEL

164873529 PRINCIPAL Data de Publicação Especificação de Outras

11/09/2026

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2026

Outras (NP) | Documento: 164879820

Síntese (Texto do Despacho) PRINCIPAL

São Paulo, 10 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 557/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/ 0095237-4.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878 - CNPJ 40.710.810/ 0001-56. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANDREA PEREIRA VIANA 33532169878, CNPJ 40.710.810/0001-56, para a realização de 03 (três) apresentações de música "Forró Bregueiro", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro e Semana de Alfabetização -

Especificação de Outras APOSTILAMENTO Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 10 de setembro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 377/SME/2022PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0046498-4EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/SME/ 2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: G L S ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ Nº 68.558.972/ 0001-30 OBJETO: Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e fornecimento e substituição de peças, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses dos seguintes itens: Sistema de Climatização, Grupo Gerador, Sistema de Nobreak (UPS) e Sala Cofre. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de

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