DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
465 – São Paulo, 71 (232)
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pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/ 16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 4462017/DRE- SM/2017-UPP, com a OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, localizada à Avenida Álvaro Ramos, Nº 366, BAIRRO Belenzinho , CEP 03058-060, C.N.P.J. nº 62.264.494/0001-79, objetivando aditar a cláusula terceira para a REDUÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI TABOR,a partir da data da publicação, com atendimento para 358 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 371.870,04 (trezentos e setenta e um mil oitocentos e setenta reais e quatro centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 34.567,68 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero real) e IPTU R$ 0,00 (zero real), perfazendo o total mensal em R$ 406.437,72 (quatrocentos e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 159106654 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 164514905, segundo DOC SEI nº 164514996. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remetase ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elenice Elena de Oliveira/Diretora Regional de Educação Substituta
apostilamento ao Termo de Colaboração nº 02/ SME/2026, firmado com a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEEDESP, CNPJ nº 04.159.264/0001-43, visando a readequação operacional do Plano de Trabalho (164495073) e do Cronograma de Desembolso (164495204), de modo a compatibilizar temporalmente as ações previstas com o novo marco de execução da parceria, ficando mantidas, todas as demais cláusulas e condições do referido Termo, em conformidade com a minuta (164523708); II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para providências em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação
16.10.12.361.4027.2.857.31909600.00.1.500.9001.0; II - Publique-se; e III - Após, encaminhem-se os autos à SME/CONT para ciência e adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Reserva e respectiva Nota de Empenho. Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de Gabinete
Data de Publicação11/09/2026
Penalidade (NP) | Documento: 164799290 PRINCIPAL Outras (NP) | Documento: 164795494 Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/ 0043072-6 Interessado: Cali Ambiental Limpeza e Conservação Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 244/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (164259853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164439678), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental Limpeza e Conservação S/ A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71, e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. II. Publique-se. III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação
PRINCIPAL Especificação de OutrasDespesas de Exercícios Anteriores
Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/ 0098049-1 Interessado: SME/CODAE Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164533036), o despacho da Coordenadora da SME/CODAE (162733950), bem como o posicionamento da Chefe de Gabinete (164537957), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 785.213,89 (setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), em favor da empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.152.761/0001-33, referente prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar para o Lote 01 - Butantã, relativo às Despesas de Exercícios Anteriores (2025), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhemse os autos à SME/CODAE para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação
Data de Publicação11/09/2026
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164798584
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
OrgãoEmissão Nota de Empenho (NP) | Documento: 164801278
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade PRINCIPAL6016.2025/0132604-1
Síntese (Texto do Despacho) Objeto Data de PublicaçãoDESPACHO DA CHEFE DE GABINETE SME SEI 6016.2023/0128163-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação (SME) Assunto: Solicitação de Emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho - Exercício 2026 I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da área técnica competente, que acolho com razões de decidir, e nos termos da competência delegada a mim pelo art. 1º, inciso XXII, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e respectiva Nota de Empenho no valor total de R$ 9.335.707,01 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil setecentos e sete reais e um centavo), para suportar a despesa relativa ao reembolso de despesas com pessoal estadual afastado junto às unidades educacionais municipalizadas, referente ao exercício de 2026, em benefício da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 46.384.111/0001-40, onerando a dotação orçamentária nº
Consiste na conjugação de esforços com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro"
11/09/2026
Descrição detalhada do objetoSecretaria Municipal da Fazenda
Consiste na conjugação de esforços com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro" da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo
Conteúdo do despacho Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoDESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/ 0132604-1 Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 02/2026I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (164529461), e o posicionamento do Chefe de Gabinete (164617423), AUTORIZO o
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