DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
467 – São Paulo, 71 (232)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 10
Objeto da licitaçãoIMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.730.327/0001-50 (SEI nº 164875307), em face do Pregão Eletrônico nº 302/ 2026/SMS.G, cujo objeto é o "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS" Considerando a data prevista de abertura do certame em 11/09/2026, e que o prazo estipulado no edital para impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis antes da abertura, a empresa supracitada apresentou sua impugnação tempestivamente em 08/09/2026. DA IMPUGNAÇÃOInsurge-se a impugnante PHARMACOR, contra os termos do Edital do Pregão nº 302/2026/SMS.G, pelas seguintes razões:"PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOSFARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, com sede na Rua Amazonas, 439, Sala 64, Centro, CEP 09520-070, São Caetano do Sul - SP, por seu sóciodiretor e representante legal abaixo assinado, vem apresentar, subsidiariamente, com base no poder de autotutela da Administração Pública para corrigir vícios de legalidade, mesmo que sob o prisma intempestiva a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITALpelos fatos e fundamentos a seguir expostos. - DA TEMPESTIVIDADEA presente impugnação é apresentada dentro do prazo previsto no edital e na legislação aplicável, razão pela qual deve ser conhecida e devidamente apreciada pela Administração. - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO EDITALApós análise das disposições editalícias, foram identificados pontos que merecem esclarecimento e/ou adequação, a fim de assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento aos princípios que regem as contratações públicas.Em especial, a presente impugnação versa sobre:1. a ausência de previsão de cota reservada, quando legalmente aplicável;2. a exigência de índices econômicofinanceiros e de patrimônio líquido, sem a necessária justificativa técnica, especialmente quanto à utilização do patrimônio líquido como requisito ou mecanismo substitutivo;3. a necessidade de esclarecimento quanto à aceitação de atestados de capacidade técnica relativos ao fornecimento de materiais médicos e hospitalares para comprovação de experiência no fornecimento de materiais odontológicos, considerando a natureza e a classificação de determinados produtos, tais como o papel grau cirúrgico. - DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COTA RESERVADAO edital em questão não apresenta, ao menos de forma clara e expressa, previsão quanto à aplicação de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à possibilidade de reserva de cota para participação desses fornecedores, quando presentes os requisitos legais para tanto.A legislação aplicável às licitações públicas estabelece mecanismos destinados a promover o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, devendo a Administração observar a legislação pertinente e avaliar a aplicabilidade da reserva de cota nos itens ou lotes cujo objeto seja compatível com essa sistemática.A ausência de previsão expressa no instrumento convocatório pode gerar insegurança jurídica e restringir a efetividade do tratamento diferenciado legalmente assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte.Assim, é necessário que a Administração esclareça se foi realizada análise quanto à aplicabilidade da reserva de cota para os itens licitados e, em caso positivo, quais os fundamentos
AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO
Revogação (NP) | Documento: 164800912 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO DE REVOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0004031-5, Pregão Eletrônico n°. 90166/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO ENTREGA, IÇAMENTO QUANDO APLICÁVEL, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO INTEGRAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, DESTINADOS AOS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 164154378, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o processo licitatório em epígrafe, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado nos autos, consubstanciado na impossibilidade de conclusão da contratação e execução integral do objeto dentro do período de vigência dos recursos financeiros que a amparam.III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.III. PUBLIQUE-SE.
Processo6018.2024/0076670-5
Local de execuçãoSão Paulo - SP
Data da sessão24/09/2026
Hora do sessão09:00
Data da Publicação11/09/2026
Texto do despachoAVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2024/0076670-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 392/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 392/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2024/0076670-5, destinado a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 164814692 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001408/2026 - Fonte: Compras.gov.br.
Anexo I (Número do Documento SEI) 164679027 Data de Publicação11/09/2026
Abertura (NP) | Documento: 164822898 DADOS DA LICITAÇÃO Arquivo (Número do documento SEI) Número 164814692392/2026
12ª COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÕES SMS
Registro de preçoNão
Impugnação (NP) | Documento: 164879337 Tipo PRINCIPALMenor preço
Síntese (Texto do Despacho) NaturezaJULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - Aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024, esta Pregoeira, através da competência delegada pela Portaria n° 109/2024/SMS.G, para análise da IMPUGNAÇÃO interposta pela empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E
Materiais e equipamentos
Descrição da naturezaELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39