DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
543 – São Paulo, 71 (232)
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Tipo de PessoaJurídica
CPF /CNPJ/ RNE33.402.892/0011-88
Data da Assinatura04/09/2026
Prazo do Contrato12
Tipo do PrazoMês
Síntese (Texto do Despacho)CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de CGM/COPI (162147163 e 164358631) CGM/CAF/DLIC (152600386 e 152671157) CGM/CAF (163156439) e o Parecer da Assessoria Jurídica (163656602), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei federal nº 14.133/2021 e no artigo 54, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF n° 33.402.892/0011-88 para ministrar o curso ""Formação de Lead Implementer do Sistema Integrado de Gestão de Compliance e Antissuborno, baseados nas NBR ISO 37301 e ABNT NBR ISO 37001"" com 40 horas de duração, na modalidade online e ao vivo, destinado a 15 (quinze) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor unitário é de R$ 3.752,00 (três mil setecentos e cinquenta e dois reais) e total de R$ 56.280,00 (Cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), conforme Proposta (doc.163087958) e de acordo com o Termo de Referência (doc. 162157906).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária
nº
32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.90 conforme Nota de Reserva nº 59.076/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Andreza de Oliveira Lins, RF: 953097-5 e o servidor Jardel Soares Fernandes, RF: 773545 - 6 como seu substituto.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho, observando-se os ajustes indicados no Parecer da CGM/AJ (163656602), a serem implementados pela DLIC. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.
Data de Publicação08/09/2026
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)164658363
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
CENTRO DE ATIVIDADE DE PUBLICAÇÃO
Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) | Documento: 164791055
PRINCIPAL Número do Contrato 164/SMDHC/2026 Contratado(a)GLOBAL LATINA CONSTRUCOES, VIDROS E PELICULAS LTDA
Tipo de Pessoa Jurídica CPF /CNPJ/ RNE08.830.004/0001-09,
Data da Assinatura20/08/2026
Prazo do Contrato 15 Tipo do PrazoDia
Síntese (Texto do Despacho). À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 163106365 com a empresa GLOBAL LATINA CONSTRUCOES, VIDROS E PELICULAS LTDA, CNPJ nº 08.830.004/0001-09, para o reparo de 04 Portas de vidros, instaladas nas dependências da Casa da Mulher Brasileira, unidade operacional supervisionada pela "Coordenação Municipal de Políticas para Mulheres" pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, incluindo
todo custo com mão de obra, fornecimento de materiais, acessórios, ferramentas de obras, materiais auxiliares e respectivo transporte, bem como caçamba para descarte de entulhos, se houver., pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao reparo de 04(quatro) Portas de vidro, pelo valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, devendo o objeto ser executado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conforme cronograma estabelecido no Memorando SEI nº 001/SMDHC/ CPDDH/CPM/2026 (154301381).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Maurício Furtado Fortes - RF: 590.500-1 (titular), e Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/224. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.
Data de Publicação 11/09/2026Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
164761525
Cancelamento (NP) | Documento: 164799314
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6074.2026/0002339-6 , especialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163047162), que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, com fundamento nos artigo. 138, inciso II, c/c o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 10 do Contrato nº 039/SMDHC/2026 e respectivos aditamentos, AUTORIZO:1) A rescisão consensual do Termo de Contrato nº 039/SMDHC/ 2026, firmado com a empresa A L DE SOUZA AZEVEDO ALIMENTOS, inscrita no CNPJ 57.364.917/0001-92, que tem por objeto a contratação de estabelecimento credenciado através do Edital No 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 6, decorrente do Edital no 001/ SMDHC/2024, Dessa forma, estabelece-se que o dia 10/08/2026 (segunda-feira) será o último dia de prestação dos serviços, não podendo haver execução contratual após essa data, em razão do encerramento do contrato, de acordo com a manifestação da empresa, constante SEI nº 162358902 e de informações da SMDHC/SESANA/ COSAN/RCC e RCCC SEI nº 162366900.2) A presente rescisão consensual não implica quitação de eventuais descumprimentos contratuais passados nem prejudica a instauração ou
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39