DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
578 – São Paulo, 71 (232)
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Coordenadora I
Despacho Autorização | Documento: 164839202
Despacho Autorização | Documento: 164845711
GABINETE DO DIRETOR REGIONAL
Despacho Autorizatório | Documento: 164835684
Do Processo n.º 6016.2023/0124253-7.
Portaria DRE-CS n.º 278, de 10/09/2026.
Interessado: ACC - Associação Construindo Consciência, CNPJ 52.806.890/0001-27.
Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.
DESPACHO:O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;
RESOLVE:Art. 1º - A ACC - Associação Construindo Consciência, CNPJ 52.806.890/0001-27, localizada na Rua Professor Enéias de Siqueira Neto, n.º 997, CEP - 04829-300, Jardim Imbuias, solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/ Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA-SP /Situação DRE- CS.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.
Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, pela Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo, a presente Deliberação Credenciamento a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
1. Não mantidas as condições do credenciamento; 2. Comprovada irregularidade na documentação;- A Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sonia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação Capela do Sororro.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Do Processo n.º 6016.2023/0116335-1.
Portaria DRE-CS n.º 279, de 10/09/2026.
Interessado:AECVR - ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL, C.N.P.J. n° 05.924.506/0001- 00.
Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.
DESPACHO:O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;
RESOLVE:Art. 1º - A AECVR - ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL, C.N.P.J. n° 05.924.506/0001- 00, localizada à Rua Cinco, nº 27, Jardim Monte Verde, CEP 04851- 507, São Paulo - SP, - SÃO PAULO - SP , solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.
Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
1. Não mantidas as condições do credenciamento;-
Comprovada irregularidade na documentação;
-
A Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sonia Sueli Farina Leite.
Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Do Processo n.º 6016.2023/0115446-8.
Portaria DRE-CS n.º 280 de 10/09/2026.
Interessado: ESPACO FORMACÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTACAO, CNPJ nº 57.284.796/000179.
Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.
DESPACHO:O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, combinado com a Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME Nº 08 DE 04/02/2026 , e CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;
Art. 1º - ESPACO FORMACÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTACAO, CNPJ nº 57.284.796/0001-79, localizada na Rua Cambuci do Vale nº 109 , Bairro - Cidade Dutra - CEP 04.805- 110- São Paulo- Capital, solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME Nº 08 DE 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de Sã o Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo/MOVA.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.
Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
1. Não mantidas as condições do credenciamento; 2. Comprovada irregularidade na documentação;- A Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sonia Sueli Farina Leite
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39