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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 599

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

599 – São Paulo, 71 (232)

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DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/ 0001-68

Protocolo COVISA 6018.2025/0075411-3

Notificação | Documento: 164852298

Empresa: CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA, CNPJ: 09.121.329/0004-28

Processo: 6018.2026/0111849-2

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 963/25-SMS.G , pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/09/2026 pág. 92, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

Endereço: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ Nº 3097 - SANTO AMARO - CEP: 04603-002

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 517/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Responsável Técnico: FABIANA FLORENCIO DA SILVA - CRF/SP: 96960

Programa: SOUL MV

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 48.526,80 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS

Notificação | Documento: 164848993 Processo: 6018.2026/0111856-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 238/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164810464, NOTIFICA-SE a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83724/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6430. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 470150. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164809784, NOTIFICA-SE a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87964/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6268. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3656. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

Comunicado | Documento: 164875223 COMUNICADO: Nº 18/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Versão: 201903000LTS

Desenvolvedor do programa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA - CNPJ: 92.306.257/0007-80

UVIS CASA VERDE/CACHOEIRINHA

Auto de Infração | Documento: 164857610

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/ Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0074544-2/SWEET BELLA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP /Av. Engenheiro Caetano Álvares, 1540 -Sítio do MorroS.Paulo/SP/Série H/Nº016299/Interdição Parcial de Estabelecimento/16-06-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0074544-2/SWEET BELLA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP /Av. Engenheiro Caetano Álvares, 1540 -Sítio do MorroS.Paulo/SP/Série F/Nº Nº017606/16-06-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0074544-2/SWEET BELLA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP /Av. Engenheiro Caetano Álvares, 1540 -Sítio do MorroS.Paulo/SP/Série F/Nº Nº5036/07-08-2026.

Auto de Infração | Documento: 164866238

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/ Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39