DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
635 – São Paulo, 71 (232)
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I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 24/08/2026 na Rua Barrão de Ladário - Brás, os 39 (trinta e nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se armazenado, somente 38 (trinta e oito) lacres são objetos passíveis de devolução. Não é objeto de devolução 01 (um) banco. Nota Fiscal eletrônica de nº 16204, emitida em 01/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº164665326. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.
legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
PARTICIPACAO E EMPREENDIME LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV ALVARO RAMOS 01828, Complemento: E FDS Bairro: N/I CEP: 03330000 SQL: 031.082.0008-9
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
II. PUBLIQUE-SE.FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento:164831992
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 8-10167680 Processo: 6046.2026/3038565-0
Notificação Orientativa | Documento: 164832002
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JOAO APUDE
NOTIFICAÇÃO LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV ALVARO RAMOS 01896 Bairro: N/I CEP: 03330000 SQL: 031.083.0006-7
Auto de Fiscalização: 8-10168252 Processo: 6046.2026/3040893-5
FATO CONSTITUTIVO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas
Nome/Razão Social: CHAO ADMINISTRACAO
Subprefeitura de Parelheiros
Subprefeito: Marco Antonio FurchiEstrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -
(11) 5926-6500
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE VISTORIA
Edital | Documento: 164798839| P |
|---|
Referente aos dias 16 a 30 de setembro/2026
| DIA | FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS | RF |
|---|---|---|
| 16 | ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI | 956.161-7 |
| 17 | CAROLINE DE SOUZA BARBOSA | 956.155-2 |
| 18 | DENVER DE LIMA JUNIOR | 941.110-1 |
| 19 | MARCELO HENRIQUE CARRILHO | 938.847-8 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39