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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 635

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

635 – São Paulo, 71 (232)

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I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 24/08/2026 na Rua Barrão de Ladário - Brás, os 39 (trinta e nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se armazenado, somente 38 (trinta e oito) lacres são objetos passíveis de devolução. Não é objeto de devolução 01 (um) banco. Nota Fiscal eletrônica de nº 16204, emitida em 01/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº164665326. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

PARTICIPACAO E EMPREENDIME LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV ALVARO RAMOS 01828, Complemento: E FDS Bairro: N/I CEP: 03330000 SQL: 031.082.0008-9

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

II. PUBLIQUE-SE.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento:

164831992

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10167680 Processo: 6046.2026/3038565-0

Notificação Orientativa | Documento: 164832002

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOAO APUDE

NOTIFICAÇÃO LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV ALVARO RAMOS 01896 Bairro: N/I CEP: 03330000 SQL: 031.083.0006-7

Auto de Fiscalização: 8-10168252 Processo: 6046.2026/3040893-5

FATO CONSTITUTIVO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas

Nome/Razão Social: CHAO ADMINISTRACAO

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 -

(11) 5926-6500

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE DE VISTORIA

Edital | Documento: 164798839
P
PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2 ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL SETEMBRO 2026

Referente aos dias 16 a 30 de setembro/2026

DIA FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS RF
16 ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI 956.161-7
17 CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 956.155-2
18 DENVER DE LIMA JUNIOR 941.110-1
19 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8

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