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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 3

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

de 18 de dezembro de 2024, e do artigo 2º, inciso I, da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, e nos termos do artigo 69, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o servidor: BRUNO RICARDO BEHNKEN COSTA, Auditor Estadual de Controle, do Departamento de Busca e Produção de Conhecimento, da Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência, da Diretoria de Informações Estratégicas, da Subsecretaria de Combate à Corrupção, desta Controladoria Geral do Estado, participar, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para o Estado de São Paulo, do curso "Certified Internal Auditor (CIA) Part 1", promovido pela New Syllabus, com carga horária total de 11 horas, na modalidade on-line, por meio da plataforma Udemy, fora do horário de expediente, conforme programa apresentado. ASSEVERANDO que o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização da capacitação, apresentar certificado, comprovante ou declaração de participação e relatório das atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto 52.332, de 18 de novembro de 1969, bem como contribuir com a multiplicação interna dos conhecimentos adquiridos. (Processo SEI 009.00002185/2026-91)

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

DESPACHO DA SUBPROCURADORA GERAL ADJUNTA DA CONSULTORIA GERAL, DE 10-09-26

AUTORIZANDO a Luiz Roberto Lucarelli, RG 14236666-3, Procurador do Estado Nível V, Referência 5, por força do que dispõe o artigo 213 da Lei nº. 10.261-68, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 1048-08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 02-10-03 a 29-09-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.

RESOLUÇÃO DE 09-09-26

EXONERANDO, nos termos da Lei Complementar nº 1.270-15 e do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180-78, a pedido, LANNARA CAVALCANTE NUNES, RG. 2638933/PI, do cargo de Procurador do Estado Nível I, do SQC-III-QPGE, classificada na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, para o qual foi nomeada por Decreto publicado no D.O. de 02-07-22, a partir de 11-09-26.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

APOSTILA DA COORDENADORA DE 10-09-26

DECLARANDO, nos termos da Lei Complementar nº 907-01, alterada pelas Leis Complementares nºs. 962-04, 1028-07, 1.159-11, 1.275-15, 1.352-19 e 1.373-22, e em consonância com o Parecer nº 32/2025, que o servidor Eduardo Ricardo Pereira da Silva, CIN. 314.067.118-02, Executivo Público, Referência 3, Grau D, indicado para designação de Função de Confiança - Chefe de Divisão - FCESP, faz jus ao percebimento de 99,46% do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, referente ao processo avaliatório do 1º semestre de 2026, no período de 01-09-2026 a 31-12-2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do contido na Portaria CEPRVALI n.º 154/2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor João Felipe de Aquino Ramos, RG. 46.502.788-X, Policial Penal de Nível I, classificado na Penitenciária de Registro, vinculada à referida Coordenadoria, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 11, 14, 15, 16, 17, 18, 28, 29 e 30 de setembro de 2026, com o objetivo de prestar serviços no Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira", de Praia Grande. Nº do Processo: 006.00202427/2026-29

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 1384/2025, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 322/331vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 332, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 333/353, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, em mitigação a pena de demissão, ao ex-servidor EDSON JOSÉ DE SOUZA, RG. N.º 14.162.600-8, Policial Penal Nível VI-A (Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP), classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, da referida Lei Estadual, a ser registrada em seu prontuário funcional em razão da sua aposentadoria conforme publicação no D.O.E. de 03/11/2025, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração; APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS em mitigação a pena de demissão, ao ex-servidor VALDIR BUENO, RG. N.º 20.154.304-7, Policial Penal Nível V (Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, do SQC-III-QSAP), classificado na Penitenciária “Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres

contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, da referida Lei Estadual, a ser registrada em seu prontuário funcional em razão da sua aposentadoria, conforme publicação no D.O.E. de 01/08/2024, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected] (Processo

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 768/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 9.587/9.596Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 9.598/9.620, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão, ao servidor JOÃO BATISTA BOTELHO DA SILVEIRA, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 6.190.008-4, Engenheiro II do SQC-III-QSAP, classificado na Secretaria da Administração Penitenciária, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e- mail: [email protected]. (Processo SPDOC/SAP N.º 551519/2020

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 573/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, fls. 523/526 Vº, aprovado pela d. Procuradora do Estado Assistente, fls. 527, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 528/538, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor ROGÉRIO GROSSI DE BRITTO, RG. N.º 25.173.072-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, por violação ao artigo 241, incisos IV, V, XII, XIII e XIV, artigo 243, inciso VII (segunda parte) e inciso XI, nos termos do artigo 251, inciso IV, artigo 252, artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso III todos da Lei n.º 10.261/68 e alterações. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo

ser previamente agendado dia e hora pelo e- mail: [email protected] (Processo SPDOC/SAP N.º

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial o Parecer CJ/SAP n.º 179/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, o qual acolho integralmente, adotando suas razões como motivação para decidir, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, CONHEÇO DO RECURSO interposto pelo interessado FRANCISCO RIVELINO FIRMINO BARROZO, R.G. N.º 28.981.144-2, para no mérito, MANTER A DECISÃO DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 2025, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que restou caracterizada na conduta do recorrente, a violação aos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei n.º 10.261/1968. Intime-se. (Processo SEI n.º 006.00014546/2026-26 - Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º 703469/2023 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio - OAB/SP 302.036).

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD nº 1384/2025, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 322/331Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimento Disciplinar a fl. 332, e na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 333/353, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1774807/2020, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, em mitigação a pena de demissão, ao ex-servidor EDSON JOSÉ DE SOUZA, RG nº 14.162.600-8, Policial Penal de Nível VI-A (Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP), classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei nº 10.261/68, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, todos do mesmo diploma legal, devendo ser anotado em seu prontuário funcional, em razão de sua aposentadoria, conforme publicação no DOE, de 03/11/2025; APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, em mitigação a pena de demissão ao ex-servidor VALDIR BUENO, RG nº 20.154.304-7, Policial Penal de Nível V (Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-IIIQSAP), classificado na Penitenciária “Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei nº 10.261/68, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, todos do

mesmo diploma legal, devendo ser anotado em seu prontuário funcional, em razão de sua aposentadoria, conforme publicação no DOE, de 01/08/2024.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 768/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 9.587/9.596Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 9.598/9.620 nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 551519/2020, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão, ao servidor JOÃO BATISTA BOTELHO DA SILVEIRA, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 6.190.008-4, Engenheiro II do SQC-III-QSAP, classificado na Secretaria da Administração Penitenciária, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º da referida Lei Estadual.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 573/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 523/526 Vº, aprovado pela d. Procuradora do Estado Assistente, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 528/538, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1215826/2020, APLICA a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ROGÉRIO GROSSI DE BRITTO, RG. n.°25.173.072-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, por violação ao artigo 241, incisos IV, V, XII, XIII e XIV, artigo 243, inciso VII (segunda parte) e inciso XI, nos termos do artigo 251, inciso IV, artigo 252, artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso III todos da Lei n.º 10.261/68 e alterações.

CHEFIA DE GABINETE

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2025, Processo SEI n.º 006.00359350/2024-04, firmado pela servidora A.C.G., RG. n.º 27.XXX.XXX-X, do SQC-III-QSAP, Oficial Administrativo, classificada na Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto n.º 69.122/2024 e com o artigo 35, § 1º, da Resolução SAP n.º 74/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 39/2026 (doc. 0095957397), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei n.º 10.261/68, lapso durante o qual a compromissária deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata da servidora, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DE 10-9-2026

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:

NOME CPF UNIDADE A
PART
IR
GR
AU
SEI
ARAIANI
BARTOL
RODRIGUES
280.4
53.50
8-81
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ 16/0
6/20
26
MÍN
IMO
006.003
69212/2
026-97
GILMAR COSTA 145.6
96.138
-10
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ 05/0
5/20
26
MÁ
XIM
O
006.002
77854/2
026-61
ALEXANDRE
CAVALCANTI
CHIOVITTI
142.20
2.288
-96
PENITENCIÁRIA DE
BERNARDINO DE CAMPOS
01/0
8/20
26
MÁ
XIM
O
006.003
71471/20
26-88

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