DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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3/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
de 18 de dezembro de 2024, e do artigo 2º, inciso I, da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, e nos termos do artigo 69, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o servidor: BRUNO RICARDO BEHNKEN COSTA, Auditor Estadual de Controle, do Departamento de Busca e Produção de Conhecimento, da Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência, da Diretoria de Informações Estratégicas, da Subsecretaria de Combate à Corrupção, desta Controladoria Geral do Estado, participar, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para o Estado de São Paulo, do curso "Certified Internal Auditor (CIA) Part 1", promovido pela New Syllabus, com carga horária total de 11 horas, na modalidade on-line, por meio da plataforma Udemy, fora do horário de expediente, conforme programa apresentado. ASSEVERANDO que o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização da capacitação, apresentar certificado, comprovante ou declaração de participação e relatório das atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto 52.332, de 18 de novembro de 1969, bem como contribuir com a multiplicação interna dos conhecimentos adquiridos. (Processo SEI 009.00002185/2026-91)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
DESPACHO DA SUBPROCURADORA GERAL ADJUNTA DA CONSULTORIA GERAL, DE 10-09-26AUTORIZANDO a Luiz Roberto Lucarelli, RG 14236666-3, Procurador do Estado Nível V, Referência 5, por força do que dispõe o artigo 213 da Lei nº. 10.261-68, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 1048-08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, relativos ao período aquisitivo de 02-10-03 a 29-09-08, para início dentro de 30 dias a contar da publicação.
RESOLUÇÃO DE 09-09-26EXONERANDO, nos termos da Lei Complementar nº 1.270-15 e do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180-78, a pedido, LANNARA CAVALCANTE NUNES, RG. 2638933/PI, do cargo de Procurador do Estado Nível I, do SQC-III-QPGE, classificada na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, para o qual foi nomeada por Decreto publicado no D.O. de 02-07-22, a partir de 11-09-26.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
APOSTILA DA COORDENADORA DE 10-09-26DECLARANDO, nos termos da Lei Complementar nº 907-01, alterada pelas Leis Complementares nºs. 962-04, 1028-07, 1.159-11, 1.275-15, 1.352-19 e 1.373-22, e em consonância com o Parecer nº 32/2025, que o servidor Eduardo Ricardo Pereira da Silva, CIN. 314.067.118-02, Executivo Público, Referência 3, Grau D, indicado para designação de Função de Confiança - Chefe de Divisão - FCESP, faz jus ao percebimento de 99,46% do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, referente ao processo avaliatório do 1º semestre de 2026, no período de 01-09-2026 a 31-12-2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026À vista do contido na Portaria CEPRVALI n.º 154/2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, e da Informação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – AUTORIZO, em caráter excepcional, nos termos dos §§ 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto n.º 48.292, de 02 de dezembro de 2003, o servidor João Felipe de Aquino Ramos, RG. 46.502.788-X, Policial Penal de Nível I, classificado na Penitenciária de Registro, vinculada à referida Coordenadoria, perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 (uma) vez de sua retribuição mensal, em razão de outras diárias já recebidas, nos dias 11, 14, 15, 16, 17, 18, 28, 29 e 30 de setembro de 2026, com o objetivo de prestar serviços no Centro de Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira", de Praia Grande. Nº do Processo: 006.00202427/2026-29
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 1384/2025, elaborado pela d. Procuradora do Estado, fls. 322/331vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe, fls. 332, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 333/353, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, em mitigação a pena de demissão, ao ex-servidor EDSON JOSÉ DE SOUZA, RG. N.º 14.162.600-8, Policial Penal Nível VI-A (Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP), classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, da referida Lei Estadual, a ser registrada em seu prontuário funcional em razão da sua aposentadoria conforme publicação no D.O.E. de 03/11/2025, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração; APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS em mitigação a pena de demissão, ao ex-servidor VALDIR BUENO, RG. N.º 20.154.304-7, Policial Penal Nível V (Agente de Segurança Penitenciária, Classe V, do SQC-III-QSAP), classificado na Penitenciária “Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres
contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, da referida Lei Estadual, a ser registrada em seu prontuário funcional em razão da sua aposentadoria, conforme publicação no D.O.E. de 01/08/2024, a fim de resguardar eventuais futuros interesses da Administração. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e-mail: [email protected] (Processo
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 768/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 9.587/9.596Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 9.598/9.620, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão, ao servidor JOÃO BATISTA BOTELHO DA SILVEIRA, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 6.190.008-4, Engenheiro II do SQC-III-QSAP, classificado na Secretaria da Administração Penitenciária, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º da referida Lei Estadual. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo ser previamente agendado dia e hora pelo e- mail: [email protected]. (Processo SPDOC/SAP N.º 551519/2020
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem e, considerando o Relatório Final PPD n.º 573/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, fls. 523/526 Vº, aprovado pela d. Procuradora do Estado Assistente, fls. 527, bem como a manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição, fls. 528/538, cujas razões adoto como motivação para decidir, JULGO PROCEDENTES as imputações formuladas na Portaria Inaugural e, em consequência, APLICO a penalidade de DEMISSÃO, ao servidor ROGÉRIO GROSSI DE BRITTO, RG. N.º 25.173.072-3, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, por violação ao artigo 241, incisos IV, V, XII, XIII e XIV, artigo 243, inciso VII (segunda parte) e inciso XI, nos termos do artigo 251, inciso IV, artigo 252, artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso III todos da Lei n.º 10.261/68 e alterações. Intime-se, abrindo vista dos autos em cartório pelo período de 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 09h00 às 17h00, podendo
ser previamente agendado dia e hora pelo e- mail: [email protected] (Processo SPDOC/SAP N.º
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial o Parecer CJ/SAP n.º 179/2026, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, o qual acolho integralmente, adotando suas razões como motivação para decidir, nos termos do artigo 312, § 3º, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, CONHEÇO DO RECURSO interposto pelo interessado FRANCISCO RIVELINO FIRMINO BARROZO, R.G. N.º 28.981.144-2, para no mérito, MANTER A DECISÃO DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 2025, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que restou caracterizada na conduta do recorrente, a violação aos deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, com fundamento nos artigos 251, inciso V, 256, inciso II e 257, inciso II, todos da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações. Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 314, da Lei n.º 10.261/1968. Intime-se. (Processo SEI n.º 006.00014546/2026-26 - Ref. ao Processo SPDOC/SAP n.º 703469/2023 – Advogada: Dra. Caroline de Oliveira Rubio - OAB/SP 302.036).
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD nº 1384/2025, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 322/331Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimento Disciplinar a fl. 332, e na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 333/353, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1774807/2020, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, em mitigação a pena de demissão, ao ex-servidor EDSON JOSÉ DE SOUZA, RG nº 14.162.600-8, Policial Penal de Nível VI-A (Agente de Segurança Penitenciária, de Classe VI, do SQC-III-QSAP), classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei nº 10.261/68, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, todos do mesmo diploma legal, devendo ser anotado em seu prontuário funcional, em razão de sua aposentadoria, conforme publicação no DOE, de 03/11/2025; APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, em mitigação a pena de demissão ao ex-servidor VALDIR BUENO, RG nº 20.154.304-7, Policial Penal de Nível V (Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-IIIQSAP), classificado na Penitenciária “Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, subordinada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação aos deveres contidos no artigo 241, inciso XIII, da Lei nº 10.261/68, nos termos dos artigos 251, inciso II e 252, todos do
mesmo diploma legal, devendo ser anotado em seu prontuário funcional, em razão de sua aposentadoria, conforme publicação no DOE, de 01/08/2024.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 768/2026, elaborado pela d. Procuradora do Estado, às fls. 9.587/9.596Vº, aprovado pelo d. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 9.598/9.620 nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 551519/2020, APLICA a penalidade de SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS, convertida em multa, em mitigação a pena de demissão, ao servidor JOÃO BATISTA BOTELHO DA SILVEIRA, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 6.190.008-4, Engenheiro II do SQC-III-QSAP, classificado na Secretaria da Administração Penitenciária, por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos III, IX e XIII, da Lei n.º 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso II, 252 e 254, § 2º da referida Lei Estadual.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, com base nos elementos de instrução constantes dos autos e da análise do conjunto probatório que os compõem, considerando ainda, o contido no Relatório Final PPD n.º 573/2024, elaborado pelo d. Procurador do Estado, às fls. 523/526 Vº, aprovado pela d. Procuradora do Estado Assistente, na manifestação da Coordenadoria de Controle Interno e Correição às fls. 528/538, nos autos do Processo SPDOC/SAP N.º 1215826/2020, APLICA a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ROGÉRIO GROSSI DE BRITTO, RG. n.°25.173.072-4, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, (Policial Penal – L. Complementar 1.416/2024), classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba, subordinado à Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral, por violação ao artigo 241, incisos IV, V, XII, XIII e XIV, artigo 243, inciso VII (segunda parte) e inciso XI, nos termos do artigo 251, inciso IV, artigo 252, artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso III todos da Lei n.º 10.261/68 e alterações.
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026À vista do Termo de Ajustamento de Conduta n.º 001/2025, Processo SEI n.º 006.00359350/2024-04, firmado pela servidora A.C.G., RG. n.º 27.XXX.XXX-X, do SQC-III-QSAP, Oficial Administrativo, classificada na Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, verifica-se o preenchimento dos pressupostos legais, bem como a regularidade formal e material do ajuste celebrado, conforme disposto no artigo 267-F, incisos I a V e parágrafo único, da Lei n.º 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.361/2021, em consonância, ainda, com o artigo 21 do Decreto n.º 69.122/2024 e com o artigo 35, § 1º, da Resolução SAP n.º 74/2025. Consigne-se, ademais, que o Parecer CJ/SAP n.º 39/2026 (doc. 0095957397), exarado pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta, manifestou-se pela viabilidade jurídica da avença, inexistindo óbices relevantes à sua homologação. Nesse contexto, no exercício da competência prevista no artigo 267-G do referido diploma legal, HOMOLOGO o Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Determino, outrossim, a suspensão do prazo prescricional pelo período do cumprimento da avença, nos termos do artigo 267-M da Lei n.º 10.261/68, lapso durante o qual a compromissária deverá observar de forma integral e contínua as condições estabelecidas. A fiscalização do cumprimento do ajuste incumbirá à chefia imediata da servidora, devidamente identificada no instrumento pactuado, competindo-lhe, no exercício do dever, comunicar de imediato eventual descumprimento para a adoção das providências cabíveis, inclusive a rescisão do ajuste e o prosseguimento da persecução disciplinar, nos termos do artigo 267-L do mesmo diploma legal.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 10-9-2026O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
| NOME | CPF | UNIDADE | A PART IR |
GR AU |
SEI |
|---|---|---|---|---|---|
| ARAIANI BARTOL RODRIGUES |
280.4 53.50 8-81 |
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ | 16/0 6/20 26 |
MÍN IMO |
006.003 69212/2 026-97 |
| GILMAR COSTA | 145.6 96.138 -10 |
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ | 05/0 5/20 26 |
MÁ XIM O |
006.002 77854/2 026-61 |
| ALEXANDRE CAVALCANTI CHIOVITTI |
142.20 2.288 -96 |
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS |
01/0 8/20 26 |
MÁ XIM O |
006.003 71471/20 26-88 |
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