DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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11/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
66.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL STEFENSON SILVA
CPF: 31XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.547.810-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 12:59:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000056327.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VINICIUS DOS SANTOS DE AGUIAR CPF: 06XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.702.402-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:09:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000056594.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Camarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RHODRIGO ALEXANDRE CAMARGO AMARAL
CPF: 28XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 12.199.862-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:17:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000056157.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FELIPE DE SOUZA CASTRO
CPF: 22XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 12.478.453-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000055113.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Presidente Epitácio, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS GUSTAVO MARTINS COLETE
CPF: 26XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII -A RS/PV: 11.637.419-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, integrada pela decisão de embargos de declaração, assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:40:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituto do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000052175.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIO ROBERTO CAUSSERO FARIA
CPF: 38XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V -A RS/PV: 14.522.720-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:59:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000564-12.2026.8.26.0634, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica do Foro da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL ELEUTERIO
CPF: 33XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 14.806.071-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:07:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000053996.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VICENTE JACINTO DE OLIVEIRA FILHO
CPF: 12XXXXXX79 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII - B RS/PV: 12.354.624-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a: I condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - do terço constitucional de férias. -da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 100930538.2025.8.26.0576, rel. E. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II condenar a parte ré ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:19:17
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 10/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Getulio Alvaro Bonifacio Pinto, RG. 41.783.716-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, referente ao período aquisitivo de 29/10/2017 a 27/10/2022 - Certidão nº 197/2022 - PULP 348/2017.
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 09/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à servidora Sonia Aparecida de Souza Ponciano, CIN 113.436.878-02 , Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Detenção Provisória "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 829168/2022 - PULP 346/2014.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026TORNANDO SEM EFEITO, a publicação de 10/09/2026, que autorizou 20 dias de licença-prêmio à servidora SANDRA REZENDE DA SILVA, RG 23.705.239-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, por motivo de
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora SANDRA REZENDE DA SILVA, RG 23.705.239-8, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
DISPENSA DE PERÍCIA - ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 69.234/2024Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 10 de setembro de 2026. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica concedida a licença saúde ao servidor: VAGNER BUENO SALOMÉ DE SOUZA, CPF 336.983.898-27, POLICIAL PENAL , por 01 (um) dias, a partir de 07/09/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
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