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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 18

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo NÚCLEO DE PESSOAL

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 do(a) servidor(a) ao seguinte:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100129838.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: MARCOS ANTONIO PEREIRA TOMAZI

CPF: 26XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:39:15

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100312839.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas: "Pro-Labore-L10168/68" e "Gratificação de representação" auferidas pela parte autora; bem como para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: ADRIANA CRISTINA ROCHA NOZELA CPF: 11XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal (aposentada) RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:35:40

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002473-67.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR”.

Nome: FABIO RICI DA SILVA CPF: 31XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba denominada Pro Labore, bem como para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, deforma simples, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:37:23

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 10/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º, do artigo 193, da Lei 10.261/68, combinado com o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica a servidora GLAUCIA MONTI ESTELATO, RG. 41.775.777-3, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, afastada por 02 (dois) dias a partir de 09/09/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:43:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 10/09/2026

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000084356.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Elvis Rodrigues, RG 33.343.761-5, Policial Penal do SQC-III-QSAP afastado por 01 (um) dia em 09/09/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 10/09/2026

Nome: REGINALDO RAMOS PEREIRA CPF: 26XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, RS/PV: alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio DIREITO RECONHECIDO ao servidor Juliano Pereira, RG. 32.640.279-2, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Paulo Guimaraes" de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Lavinia, referente ao período aquisitivo de 13/11/2010 a 11/11/2015 - do(a) servidor(a) ao seguinte: Certidão nº 130 - PULP 006.00335552/2025-33.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 10/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vitor Santos Lima, RG. 33.926.079-8, Diretor de Serviço, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 27/07/2017 a 25/07/2022 - Certidão nº 197/2022 - PULP 006.00053386/2023-98.

COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:59:55

O(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004285-81.2024.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106660050.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO BRANDAO DA SILVA CPF: 42XXXXXX97 Matrícula: 44.181.738-5

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível II-A RS/PV: 16.831.676/01

Nome: SIDNEI APARECIDO GONCALVES CPF: 07XXXXXX05

DIREITO RECONHECIDO

"Posto isto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de reconhecer o direito da parte autora, ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS. Observa-se o pagamento das diferenças salariais, com reflexos no 13º salário e férias e adicionais temporais. O valor devido será apurado mediante mero cálculo aritmético em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 07:51:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1023055-69.2024.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO BISPO SALES PEREIRA CPF: 23XXXXXX17 Matrícula: 42.318.066-6

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível II-A RS/PV: 16.896.312/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: I) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS - , enquanto estiver trabalhando na unidade prisional em questão, apostilando-se os respectivos títulos, com os reflexos legais, II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até a data do apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a natureza alimentar da dívida."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:20:27

COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - FERNANDO DUARTE DIAS DE MORAES

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fernando Duarte Dias de Moraes, RG. 403751482, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 27/08/2015 a 24/08/2020 - Certidão nº 40/2020 - PULP SEI nº. 006.00225856/2024-11.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10/09/2026 - LICENÇA SAÚDE - GEISSE CRISTINA DE SOUSA HARO

A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, concede com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, de 08/09/2026 a 11/09/2026, a servidora GEISSE CRISTINA DE SOUSA HARO, RG. 35.141.023-5, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026

DECLARANDO em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003941-05.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor RODRIGO FURUHASHI, RG. nº 28.690.035-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus: “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a ré a APOSTILAR NO PRONTUÁRIO DA PARTE AUTORA, e PAGAR a devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024; determinar o pagamento das verbas devidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal”.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026

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