DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068191-81.2024.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor MARCIO OZELIM, RG. nº 27.986.048-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus: “Julgar procedente a pretensão inicial a fim de: a)Declarar o direito da parte autora à percepção da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, apostilando-se; b) Condenar a Fazenda do Estado ao pagamento das diferenças pretéritas apuradas no cálculo apresentado, com observação da prescrição quinquenal.”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080732-49.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor IVANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, RG. nº 26.160.202-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus: “JULGA PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, apostilando-se. Condenar a parte ré a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, conforme descrito na inicial, e até o ajuizamento da demanda, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal.”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085183-20.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Foro Central da Comarca de São Paulo, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor ADILSON JOSE RIBEIRO, RG. nº 18.978.763-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus: “JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS atinente ao período de exercício de suas funções na Penitenciária de Osvaldo Cruz e no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, apostilando-se o título e CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com reflexo em adicionais temporais, terço de férias, 13º salário, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da presente ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000574-80.2025.8.26.0411, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor SILVIO JOSE PASINI, RG. nº 25.240.611-4, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus: “DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação, condenando a Fazenda Estadual a implantar o pagamento da GESS em favor do autor, pagando-lhe os valores devidos, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e sem prejuízo dos eventuais descontos legais cabíveis.”
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026DECLARANDO, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089221-75.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, que culminou na obrigação de fazer, que o servidor PAULO SERGIO COSTA, RG. nº 22.257.1883, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, com os devidos reflexos legais, durante o período de atuação devidamente comprovada em unidade integrada ao Sistema Ùnico de Saúde – SUS, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017533-82.2026.8.26.0053, da 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALAN EDUARDO XAVIER
CPF: 41XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:10:52
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção, de 10/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rafael Rodrigues Soares, RG. 33.691.524-X, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018 - Certidão nº 282/18 - PULP 006.00096634/2023-95.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
CENTRO DE READAPTAÇÃO PENITENCIÁRIA DR JOSÉ ISMAEL PEDROSA - PRESIDENTE BERNARDES
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIOCONCEDENDO nos termos do artigo 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1.048/2008, 90 dias de Licença-Prêmio ao servidor:
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA, RG. 30.974.580-9, Policial Penal Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" do Complexo Penal de Presidente Bernardes, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026. Certidão nº 036/2026 – Processo SEI nº 006.00423167/2024-61.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 10/09/2026.A vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/25, fica a servidora MARIA APARECIDA MARIANO DE MORAES - CPF 136.663.238-98, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP afastada por 04 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/09/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Waldemir Belmar, RG. 55.059.940-X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes, referente ao período aquisitivo de 10/03/2008 a 08/03/2013 - Certidão nº 86/13 - PULP 662291/2020.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alex Antonio de Oliveira, RG. 27.987.551-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente Bernardes, referente ao período aquisitivo de 09/08/2004 a 07/08/2009 - Certidão nº 061/09 - PULP 209/2009.
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA 403/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026TRANSFERE, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor EMILSON DONISETI MILHORANÇA, RG 25.235.218-X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde – UA: 10185 para a Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes – UA 10.160 do Complexo Penal de Presidente Bernardes a partir de 10/09/2026.
PORTARIA 405/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026TRANSFERE, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor ADECIO ANTONIO MERCURIO, RG 36.518.107-9, Policial Penal de Nível VII - B, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde – UA: 10185 para a Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes – UA 10.160 do Complexo Penal de Presidente Bernardes a partir de 10/09/2026.
PORTARIA 406/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026TRANSFERE, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor MARCO AURELIO TOMAZ DOS REIS, RG 20.877.000-8, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde – UA: 10185 para a Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes – UA 10.160 do Complexo Penal de Presidente Bernardes a partir de 10/09/2026.
PORTARIA 407/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026TRANSFERE, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido pelo servidor ODAIR JOSE ZORZATTO, RG 29.066.448-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde
– UA: 10185 para a Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes – UA 10.160 do Complexo Penal de Presidente Bernardes a partir de 10/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Selma Mitsue Suyama, RG. 34.173.701-X, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização "ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 05/06/2008 a 03/10/2016 - Certidão nº 013/20 - PULP SEI Nº 006.00187753/2026-07.
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Maria Cristhina Ayako Masuda Hara, CIN 090.802.498-31, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização "ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 17/09/2011 a 14/09/2016 - Certidão nº 088/16 - PULP SEI 006.00078268/2025-54.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10-9-2026Autorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24-6-2008, ao servidor RICARDO APARECIDO BAGLI D’ ANDREA, RG 20.949.879-1, Policial Penal de Nível VII – A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 15-72021 a 13-7-2026 - Certidão nº 009/2026 - PULP SEI Nº 006.00424495/202566.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 10-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlo Julio Tarifa Botta, RG. 23.772.774-2, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 30/08/2003 a 27/08/2008 - Certidão nº 016/09 - PULP 006.00031053/202316.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 10-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Claudionor de Almeida, RG. 45.241.864-1, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 14/02/2015 a 12/02/2020 - Certidão nº 150/2022 - PULP 006.00155151/202330.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 10/09/2026Declarando em nome do servidor WILLIAM NUNES DE ARAUJO, RG. 29.980.610-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, passa para o CIN 218.360.07809, em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional-CIN, emitida em 20/06/2026, em substituição do antigo Registro Geral.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057148-16.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATEUS CEZARIO DOS SANTOS CPF: 29XXXXXX64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NIVEL V-A RS/PV: 13.467.098-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:23:29
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