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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 20

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista,

no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114505274.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA LOPES GONCALVES

CPF: 32XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL IV - A RS/PV: 13.504.939-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:52:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109613791.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TIAGO BARBOSA VERONA

CPF: 22XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível - A RS/PV: 14.354.469-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a contagem relativa à incorporação dos décimos da parte autora deverá ter como termo final a promulgação da EC nº103, condenando-se a ré na obrigação de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela das verbas de gratificação de representação, a gratificação judiciária não incorporadas, com o consequente reflexo em quinquênios, sexta-parte, adicional de qualificação e 13º salário, desde 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético. Em consequência, condena a ré ao apostilamento e à devolução dos valores indevidamente subtraídos a título de contribuição previdenciária, observada a prescrição quinquenal e a natureza alimentar do crédito

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:30:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109825018.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARINA POLO FORTUNATO CAVALCANTE

CPF: 37XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NIVEL III - A RS/PV: 16.659.697-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:57:29

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 10-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora:

Sandra Aparecida Mariano Aguiar, RG. 248567329, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 20/04/2018 a 18/04/2023 - Certidão nº 083/2023 - PULP 006.00244902/2024-72

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 10-09-2026

AUTORIZANDO, nos termos da LC nº 1080, de 17/12/2008, à servidora:

Tania Cristina Sanches Cereali, RG. 25.192.153-0, Chefe de Seção, do SQC-III-QSAP, à conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo de 21/11/2018 a 19/11/2023Certidão nº 149/2023- PULP 224/2014

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 10-09-2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora: Vanessa Rosa de Souza, RG. 338833961, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 031/2026 - PULP 006.00356928/2026-24.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 10-09-2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora: Shirlei Alves Pereira Silva, RG. 257747874, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina do Complexo Penal de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 030/2026 - PULP 006.00331637/2025-42.

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000281-35.2026.8.26.0651, do Juizado Especial Civel, do Foro da Comarca de Valparaíso, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLOVIS FRADE GOMES

CPF: 02XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.337.778/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor CLÓVIS FRADE GOMES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo: (i) à inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de calculo das férias e terço de constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia; (ii) ao pagamento das diferenças devidas, nos termos do item "i", observada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em oportuno cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético. As prestações, de caráter alimentar, serão acrescidas de de correção monetária pela Tabela Prática de TJ-SP desde o respectivo vencimento, bem como de juros moratório, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação. A partir da vigência de EC 113/2021, será aplicada somente a taxa SELIC, que já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:03:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000280-50.2026.8.26.0651, Juizado Especial Civil do Foro da Comarca de Valparaíso, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HUGO LEONARDO SILVA CPF: 22XXXXXX44 Matrícula: 30.228.919-7 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nivel V-A RS/PV: 13.455.692/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR), prevista na LCE nº 1.245/2014, reconhecendo o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. 2. CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças apuradas desde a instituição da verba , respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser liquidados em fase oportuna, observando-se os holerites dos autos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:16:13

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Reinaldo Pereira, RG. 21.959.883-6, Policial Penal de Nível VII - A, do SQCIII-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, referente ao período aquisitivo de 11/09/2021 a 09/09/2026 - Certidão nº 73/2026 - PULP 006.00182131/2023-31.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10-9-2026

DECLARANDO que, em virtude da expedição em 13/05/2026, da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor LUCIANO SOUSA SANTANA, RG nº 29.430.731-X, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-IIIQSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF nº 195.398.318-90.

PENITENCIÁRIA DE ASSIS

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor LUIZ ROGERIO CAMARGO, RG 40.942.535-7, POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de de Assis, referente ao período aquisitivo de 06/01/2014 a 04/01/2019 - Certidão nº 012/19 - PULP 006.00115053/2025-21.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor FERNANDO LUIS DOS SANTOS, RG 26.307.994-6, POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de de Assis, referente ao período aquisitivo de 09/09/2017 a 07/09/2022 - Certidão nº 348/22 - PULP 006.00138621/2024-81

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DE 10/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Andre Rodrigues Silva, RG. 335424107, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "AEVP Cristiano de Oliveira" de Florida Paulista, referente ao período aquisitivo de 09/11/2013 a 07/11/2018 - Certidão nº 156/18 - PULP SEI006.00206477/2023-32.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DE 10/09/2026

Autorizando nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença prêmio ao servidor a seguir relacionado:

JOAO ANTONIO BARBOSA MOREIRA, RG:35.444.098-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 11/01/2021 a 09/01/2026Certidão nº 003/2026- PULP nº SEI006.00386829/2025-96.

PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Florínea, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001327-53.2026.8.26.0362, da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro e Comarca de Mogi Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO

CPF: 29XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 16.317.180/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SENTENÇA: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I) DECLARAR o direito da autora à inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se;" ACORDÃO: "DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo das férias gozadas e para determinar a aplicação da EC nº 136/2025 na atualização monetária do valor da condenação."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 11:27:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Florínea, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000647-28.2021.8.26.0491, da 1ª Vara do Foro da Comarca de Rancharia, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: José Roberto Godoi

CPF: 07XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária de Classe V - aposentado RS/PV: 11.394.810/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) reconhecer, como de efetivo exercício, para todos os fins legais, o período de afastamento do autor compreendido entre 05/06/2015 e 28/06/2017, com exceção dos dias 22, 23, 24 e 25 de janeiro de 2017, determinando à ré que proceda à devida averbação (apostilamento) nos assentos funcionais do servidor e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias

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