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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 22

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de seção de Pessoal, no uso de sua competência e em

cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097287-10.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA CPF: 06XXXXXX32

Matrícula: * Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII/A - (APOSENTADO) RS/PV: 11.639.416-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba não incorporada recebida a titulo de gratificação de representação e pró labore, apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobrevalores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:43:55

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10.09.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luis Gustavo Santos Cardoso, RG. 22.764.555-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 24/08/2006 a 22/08/2011 - Certidão nº 440/11 - PULP SAP 93119/2020.

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1113440-21.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ROGERIO DE ARAUJO

CPF: 17XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A (Aposentado) RS/PV: 11.490.561-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:57:53

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Diego Pessoa Afonso, RG. 475737568, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Mauricio Henrique Guimaraes Pereira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 07/11/2013 a 05/11/2018 - Certidão nº 114/18 - PULP 006.00082454/2023-26.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

DESPACHO DO COORDENADOR - SUBSTITUTO Nº 629/2026, DE 10-09-2026

À vista do contido no Processo SEI nº 006.00484517/2024-66, considerando os elementos coligidos aos autos e restando demonstrada, em tese, a autoria na prática da infração disciplinar, com fundamento no artigo 272 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor M. A. Q. P., RG nº 32.XXX.XXX-X, Policial Penal, em conformidade com os preceitos procedimentais previstos na Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, Capítulo II – Disposições Transitórias, artigo 6º, inciso II, em razão de possível infringência ao disposto no inciso III do artigo 241 da Lei nº 10.261/68, e alterações posteriores. Encaminhem-se os autos à D. Corregedoria-Geral da Polícia Penal para cumprimento do disposto do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei 1.416 de 26/09/2024.

LUIS FERNANDO PERACINI DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO Nº 630/2026, DE 10-09-2026

À vista do contido no Processo SEI nº 006.00483720/2024-15, considerando os elementos coligidos aos autos e restando demonstrada, em tese, a autoria na prática da infração disciplinar, com fundamento no artigo 272 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor do servidor J. F., RG nº 16.XXX.XXX-X, Policial Penal, em conformidade com os preceitos procedimentais previstos na Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, Capítulo II – Disposições Transitórias, artigo 6º, inciso II, em razão de possível infringência ao disposto nos incisos VI, XII e XIII do artigo 241 da Lei nº 10.261/68, e alterações posteriores. Encaminhem-se os autos à D. Corregedoria-Geral da Polícia Penal para cumprimento do disposto do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei 1.416 de 26/09/2024.

LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 10-09-2026

CONCEDENDO:

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO:

Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca A partir de 25-08-2026 Chefe de Seção

ELISANGELA BAGNATORI TOESCA - RG. 24.860.287-1

LUIS FERNANDO PERACINI

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 10-09-2026

CONCEDENDO:

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 e Lei Complementar 1179, de 26 de junho de 2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade: GRAU MÍNIMO:

Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” do Complexo Penal de Riolandia A partir de 11-08-2026 Chefe de Seção

RODOLFO DE OLIVEIRA BONIFACIO PARPINELLI - RG. 26.741.013-X LUIS FERNANDO PERACINI

COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10-09-2026

Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Luciane Aparecida da Fonseca Lessi, RG. 32.720.403-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 02/09/2026.

COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 81

O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103602979.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VINICIUS GONCALVES GARCIA CPF: 38XXXXXX23 Matrícula: 47.369.885-7

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.471.556-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS GONÇALVES GARCIA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e de eventual licença prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 82

O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituta do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008706-82.2026.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRO SIMOES SILVA

CPF: 25XXXXXX09

Matrícula: 27.096.217-7

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 13.455.965-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para i) declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Comando de Unidade Prisional (COMP), por se tratar de verba não incorporável aos proventos, e ii) condenar as requeridas solidariamente a restituírem os valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a COMP, observada a prescrição quinquenal, com correção e juros na forma da fundamentação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:33:43

LICENÇA SAÚDE DECRETO 69.234/2024

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c/ o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a Policial Penal classificada no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA do Complexo Penal de São José do Rio Preto, fica afastada a servidora abaixo relacionada:

ZAIDE APARECIDA DOMINGOS MACEDO, RG. 19.815.999-7, afastamento por 01 (um) dia à partir de 10/09/2026. “PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM

LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA

Portaria do Chefe de Departamento, de 10/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: FRANCISCO DAS CHAGAS MACENO DA SILVA, RG nº 37.407.120-2-SSP-SP, Policial Penal de Nível II - A, por 02 (dois) dias a partir de 08/09/2026.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DE 10/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Gilmar Evangelista Alves, RG. 26.148.804-1, Policial Penal de Nível IV - Categoria A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 31/08/2021 a 29/08/2026 - Certidão nº 020/2026 - PULP 286/2017.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Alan Aparecido Moreno, RG. 47.334.877-9, Policial Penal de Nível IV - Categoria A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 09/09/2021 a 07/09/2026 - Certidão nº 021/2026 - PULP 204/2016.

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1102057-80.2024.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS EDUARDO DA SILVA

CPF: 40XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.777.384/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida a se abster de realizar descontos da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria (gratificação de representação), apostilando-se e efetivando-se os devidos reflexos; e (ii) condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores a maior descontados a título de contribuição previdenciária, desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:40:06

PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA

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