DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
23/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SEÇÃO DE PESSOAL
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109826402.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON DE ALMEIDA CAMPACHI
CPF: 34XXXXXX65
Matrícula: 40.042.246-3
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 15.997.870-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio, férias e 1/3 de férias do autor, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:14:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituto, da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008689-89.2025.8.26.0438, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Penápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSA MARIA PACHELLI CPF: 28XXXXXX60 Matrícula: 32.094.660-5 Cargo/Função-Atividade: CHEFE DE SECAO RS/PV: 16.018.916-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a “Gratificação de Representação” (cód. 05.005) percebida pela requerente, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13 de novembro de 2019), por sua natureza de verba não incorporável aos proventos de aposentadoria; b) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação não incorporada, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019,respeitada a prescrição quinquenal. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado desta decisão. A partir do trânsito em julgado, incidirá a taxa SELIC exclusivamente, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, vedada a cumulação com qualquer outro índice.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:52:26
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor LUIZ CARLOS THEODORO DE ALMEIDA, RG. 27.XXX.XXX-9, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 27/08/2013 a 25/08/2018 - Certidão nº 127/18 - PULP 507/2004.
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, vinculada a Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107094207.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AGUINALDO APARECIDO DE SOUSA
CPF: 25XXXXXX75 Matrícula: 24.877.991-6
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.298.777-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 férias, licença prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii)
condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer bo curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia essa a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:52:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária 'Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, vinculada a Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000637-22.2025.8.26.0083, do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Aguai, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE BEBER
CPF: 15XXXXXX05 Matrícula: 22.895.939-1 Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15.370.501-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer de se abster de incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores pagos a título de "pro labore" (Código 11.003) e "gratificação de representação" (Código 05.005), apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:38:08
PENITENCIÁRIA DE FRANCA
DECISÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 10/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
JOAO LUIZ FERREIRA, RG..666.122-, CPF .715.408-**, Período de 09/09/2026 A 09/09/2026.
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção - Substituto, da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070771-50.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO RODRIGO OKIDA BORDIGNON CPF: 33XXXXXX56 Matrícula: CIN 339..-56 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 14.657.727/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por esultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:52:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção - Substituto, da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014871-41.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Publica do Foro de Franca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS LOURIVAL TEIXEIRA CPF: 12XXXXXX18 Matrícula: 23..-X
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III- A RS/PV: 16.465.131/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança "implemento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde"], propostas pelo requerente contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição
do fundo de direito, reconhece-se o direito ao recebimento das parcelas pretéritas da "Gratificação Especial de Suporte à Saúde à vigência da legislação [Lei Complementar nº 1416/2024], como "Agente de Segurança Penitenciário", lotado em unidade integrante do sistema público de saúde.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:53:28
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SUBSTITUTO, DE 10/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Dilmar de Castro Oliveira, RG. 271345731, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria de Franca, referente ao período aquisitivo de 11/09/2021 a 09/09/2026 - Certidão nº 46/2026 - PULP 162/2016.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SUBSTITUTO, DE 10/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Denis Ricardo Ramos, RG. *.064.602-, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria de Franca, referente ao período aquisitivo de 03/08/2021 a 01/08/2026 - Certidão nº 048/2026 - PULP 047/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SUBSTITUTO, DE 10/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Elen Marcia de Farias Barbosa, RG. 266468263, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria de Franca, referente ao período aquisitivo de 11/09/2021 a 09/09/2026 - Certidão nº 49/2026 - PULP 281/2011.
PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor VITOR NERY DE SOUZA, RG. 47.141.252-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria de Taiuva, referente ao período aquisitivo de 10/09/2021 a 08/09/2026 - Certidão nº 18/2026 - PULP 167/2016.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor PAULO CESAR MAROSTICA, RG. 12.235.174-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Taiuva, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 154/2022 - PULP 806/2012.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamentar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal do interessado a seguir mencionado:
RG: 45.925.028-0
Cargo/Função: Técnico de Apoio Agropecuário IV Número de diárias a ultrapassar: 05
Localidade: Jaboticabal e Catanduva
Motivo do deslocamento: Fiscalização em Propriedade de citrus
RG: 15.642.869-6
Cargo/Função: Técnico de Apoio Agropecuário IV Número de diárias a ultrapassar: 02
Localidade: Catanduva
Motivo do deslocamento: Fiscalização em Propriedade de citrus
RESOLUÇÃO SAA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o indicado no Anexo que integra esta resolução, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
| Indicado Demonstrativ Secretaria de nº 69.664,de NOME |
para e o do Agricu 29 de RG/C IN |
xoneraç Cargo e ltura e junho d CCESP |
ão, m C Abas e 20 NÍ VE L |
do cargo em com omissão e das tecimento, previ 25. UNIDADE ADMINISTRATIV A |
issão (CCESP), Funções de Con sto no Anexo II JORNADA (ARTIGO 10 DA LC 1.395/2023) |
do Quadro fança, da do Decreto Nº PROCES SO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MICHEL CHRISTIANO GUERRERO |
33.04 3.434 -2 |
CHEFE DE |
1.0 9 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃ O INTEGRADA 9 |
40 (quarenta) horas semanais |
007.0002 5088/20 25-41 |
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