DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
O Diretor da E.E. Prefeito Rinaldo Poli - Concede 02 (dois) dias de Licença Saúde, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF–1 de 21, publicado em 29/11/08, LC 1093/09 e Dec.54.682/09 à VALERIA DA SILVA GRACIANO, RG.: 23.47.425.264, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, SQF-I- QM, a partir de 01/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL
APOSTILA Nº 285, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026em apostila que PEDRO MENDES DA LUZ DOS SANTOS, RG 18.687.186-7, DI 1 - PEB II, SQC-II-QM, passa à condição de READAPTADO, a partir de 0309-2026 nos termos do artigo 98 da LC 444/85, item 1 do § 1º do artigo 5º da Res. SE 12, de 19-3-2014, está sujeito a Jornada Integral de trabalho docente. SEI 015.00681316/2026-68.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 244O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011785-58.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE CONDE DE SOUZA
CPF: 03XXXXXX02
Matrícula: 004015022
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004015022/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: 1) declarar o direito da parte autora à irredutibilidade do salário; 2) condenar a parte requerida a recompor os vencimentos da autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilandose o referido título; 3) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, com reflexos sobre o 13º salário e demais verbas de natureza permanente, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:09:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 248O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045982-56.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
CPF: 13XXXXXX28
Matrícula: 012467728
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012467728/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:12:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 258O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111303-66.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PRISCILA APARECIDA MOREIRA MARQUES
CPF: 31XXXXXX40
Matrícula: 014723724
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014723724/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição, declarando indevida a incidência sobre o ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE; e (ii) condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:04:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 259O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011572-35.2026.8.26.0224, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SELMA FERREIRA DA SILVA CPF: 17XXXXXX23
Matrícula: 010268236
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010268236/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
julgo a presente ação procedente para declarar, desde que preenchidos os requisitos legais , o direito dos servidores, que têm como substituta processual a entidade autora, com o devido apostilamento, ao recebimento do adicional por tempo de serviço qüinqüênio incidindo sobre todas as parcelas remuneratórias que compõem os seus vencimentos, incorporadas ou não, excluídas apenas as vantagens eventuais, desde a aquisição da referida vantagem; ainda condenar a ré a pagar para os servidores substituídos todas diferenças, vencidas e vincendas durante o curso da presente ação, a título de referido adicional, por todo período imprescrito, com base de cálculo sobre todas as parcelas dos vencimentos efetivamente recebidas, incorporadas ou não, excluídas apenas as vantagens eventuais, tudo acrescido de juros e correção monetária, por todo o período imprescrito, observando-se as disposições da Lei Federal nº 11.960/09. que é aplicável ao caso presente a teor do decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.207.197.
1° quinquênio 27/05/2002, 2° quinquênio 16/06/2008, 3° quinquênio 24/10/2013, 4° quinquênio 09/11/2018 e 5° quinquênio 18/11/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:47:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 271O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012310-40.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNALDO CARDOSO FARIAS
CPF: 09XXXXXX64
Matrícula: 012102490
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012102490/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DECLARAR o direito do autor de incluir o valor pago a título de "Abono Complementar" (código 001035 – Piso Salarial Docente) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio).
1° quinquênio 20/01/2011, 2° quinquênio 05/07/2017, 3° quinquênio 14/12/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:13:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 272O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012062-74.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE CARVALHO DEI RICARDI
CPF: 30XXXXXX80
Matrícula: 011985069
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011985069/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio em pecúnia; e b) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio em pecúnia apenas até 12/04/2022, apostilando se, bem como condenar ao pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de juros de mora desde a citação. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:11:00 DESPACHO Nº 365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Despacho dos Diretores de Escola nº 365, de 10-09-2026 Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;
15 dias a RENATA ANGELO DE SOUZA, CIN 302.503.138-71 – Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, classificada na EE Louis Braille - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período:12-03-2014 a 12-03-2015; 15-042015 a 12-04-2019; Certidão n° 230/2019 - Pulp nº SEI nº 015.00268478/2026-12.
DESPACHO Nº 366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;
45 dias a IARA ESTER DA SILVA, RG 17.401.283-1 – PEB II – SQF I QM, classificada na EE Pedro Morceli - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 31-05-2004 a 30-06-2004; 16-08-2004 a 30-11-2004; 19-04-2005 a 21-12-2005; 18-04-2006 a 15-12-2006; 11-06-2008 a 30-11-2008; 08-09-2008 а 30-11-2008; 04-05-2008 a 30-11-2008; 04-05-2009 a 30-06-2009; 30-102009 а 02-09-2011; Certidão nº 384/2015 - Pulp nº SEI nº 015.00762234/2024-51.
DESPACHO Nº 367, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO n°367, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – ABONO DE
PERMANÊNCIA
Despacho da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da
Unidade Regional de Ensino da Região Guarulhos Sul
RATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, as Validações de Tempo de Contribuição, conforme segue:
-
MARIA IRAILDES TEIXEIRA - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – Categoria A - Efetiva, CIN: 091.619.118-44;
-
LUCIENE ALVES DE ASSIS – DI: 02 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - Categoria A - Efetivo, RG: 24.978.855 – X.
Concedendo, a vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91 e do artigo 17 da Lei nº 1.093/2009, auxílio-doença ao interessado abaixo relacionado:
ANA LUCIA FERREIRA MUNHOZ PONCE, CPF 184.XXX.XXX-04, AOE, Categoria O, com sede e exercício na EE PEI JOSÉ ALVES CERQUEIRA CESAR; 02 (dois) dias no período de 3 e 4-9-2026. SEI 015.00692890/2026-41.
GABRIEL ALVARO DA COSTA BRITO, CPF 418.XXX.XXX-29, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, com sede e exercício na EE PROFESSOR JOÃO CAVALHEIRO SALÉM - UNIDADE II; 02 (dois) dias no período de 20 e 21-8-2026. SEI 015.00435248/2026-67.
RAFAELLI PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 229.XXX.XXX-82, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, com sede e exercício na EE PROFESSOR JOÃO CAVALHEIRO SALÉM - UNIDADE II; 06 (dois) dias no período de 14 a 19-6-2026. SEI 015.00465726/2026-63. Para fim de acerto de vida funcional. RAFAELLI PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 229.XXX.XXX-82, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, com sede e exercício na EE PROFESSOR JOÃO CAVALHEIRO SALÉM - UNIDADE II; 02 (dois) dias no período de 31-8 e 1-9-2026. SEI 015.00465726/2026-63.
TIFFANY ROMANOVAS DE ARAUJO, CPF 478.XXX.XXX-58, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, com sede e exercício na EE DR. JAIR MIRANDA; 03 (três) dias no período de 8 a 10-9-2026. SEI 015.00534935/2024-01.
PORTARIA Nº 1190, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Cessando, nos termos do artigo 20, inciso I, da Resolução SEDUC 163/2025: A partir de 8-9-2026, os efeitos da Portaria publicada em 30/09/2025 na parte em que designou, PATRICIA MEIRA DE MAGALHAES PEREIRA RG 40.367.250-8, DI 3, Professor De Ensino Fundamental E Médio, SQC-II-QM, para atuar como Coordenador De Gestão Pedagógica Geral, na EE PEI Prof.ª Therezinha Closa Eleutério, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, em Guarulhos.
Cessando, nos termos da SEDUC n.º 63/2025 e Decreto n.º 66.799/2022: A partir de 10-9-2026, os efeitos da Portaria publicada em 26/06/2023 na parte em que designou, ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA RG 25.566.299-3, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, para atuar como Diretor Escolar, na EE PEI Prof. Levi Vieira Da Maia, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, em Guarulhos.
PORTARIA Nº 1191, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino nº 1191 de 10-09-2026 DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-032022, o docente abaixo identificado: GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA AUGUSTO, RG 49.137.632-7, DI 3, Professor de ensino Fundamental e Médio – SQC II QM, classificada na EE Mário Nakata – Prof. – Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, sendo designada a partir de 04-09-2026 na EE Maria Leda Fernandes Brigo – Profª - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. SEI 015.00692176/202653.
PORTARIA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: MIKAELA GREICHELE DE LIMA FAGUNDES GAIO, CPF 228.XXX.XXX-35 – PERÍODO: 03 (três) dias a contar de 09/09/2026. Processo SEI n.º 015.00695166/2026-70. ROZENILDA GALDINO DANTAS, CPF 778.XXX.XXX-68 – PERÍODO: 01 (um) dia em 04/09/2026. Processo SEI n.º 015.00541856/2025-29. SIMONE JANUARIO SIQUEIRA, CPF 185.XXX.XXX-38 – PERÍODO: 02 (dois) dias a contar de 09/09/2026. Processo SEI n.º 015.00273328/2025-31.
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