DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:25:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas em Exercício, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002580-70.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MÔNICA BIANCA GOMES
CPF: 11XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 9648045/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 14:18:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO 10/09/2026DECLARANDO: Em cumprimento à Decisão Judicial proferida no PJ.Nº. 1001971-70.2026.8.26.0073, declara que o(a) servidor(a):
Nome: DEBORA GARCIA FERNANDES
CPF: 10XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
RS/PV: 006605175/03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela pretendida e determino que o réu se abstenha de efetuar descontos nos vencimentos da autora, bem como de lançar faltas em razão do indeferimento da licença saúde referente ao período compreendido entre 10/06/2026 a 07/09/2026, ficando ainda a ré impedida de instaurar procedimento administrativo relacionado às ausências no período mencionado.”
APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 10-09-2026Declarando, nos termos do Decreto 52.833, de 24-03-2008, que o número de Registro Geral (RG) de:
MICHELE ELIAS DE SOUZA, foi alterado de 43.277.772 - 6 para 32925723802, em virtude de RENOVAÇÃO (CIN – Carteira de Identidade Nacional).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLAR DE 10-09-2026Concede nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 28-10-68 combinado com o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024 - Licença Saúde: DANIELA DUCATO DE LIMA, RG: 25.902.266 - 4, PEB II, Categoria A, Efetivo, classificada na EE Coronel João Cruz, em Avaré, 2 dias (08/09/2026 a 09/09/2026). KATIA ERNESTINA DA SILVA RAMOS, RG: 28.401.593-3, DI – 1, Professor de Educação Básica II, Categoria A, Efetivo, classificada na EE Prof.ª Sandra Aparecida de Araujo, em Itaí, 02 dias (09/09/2026 a 10/09/2026).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ ESCOLAR DE 10-09-2026Concedendo nos termos do § 3° do artigo 60 da Lei n° 8.213 de 24-0791, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-03, de 12-11-2015, publicado no D.O. de 13- 11-2015, aos interessados abaixo relacionados: JONATHAN OLIVEIRA CARVALHO, RG 47.241.045 - 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, da EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, em Iaras, 02 dias de Auxílio-Doença, (03/09/2026 a 04/09/2026);
NADJA GABRIELA DA SILVA MOLINA, RG 47.430.470 - X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, da EE Prof.º José Leite Pinheiro, em Cerqueira Cesar, 02 dias de Auxílio-Doença, (19/05/2026 a 20/05/2026).
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10-09-2026O Dirigente Regional de Ensino, com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41915/97, expede o seguinte ato decisório:
Monica Americo Medalha, RG 18.664.998-8, PEFM, categoria “O”, na EE Dona Cota Leonel, em Avaré, acumula com Supervisor de Ensino – SQC-II, efetivo, nesta Unidade Regional de Ensino.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10-09-2026Dispõe sobre a alteração da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes da EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel, em Avaré.
O Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Avaré, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I – Presidente: Tarsila Melício Osório – PEB II – Categoria F - Designada Diretor Escolar;
II – Membro 1: Ana Paula Franco Bueno Gambini Rúbio – PEB II – Efetivo – Designada Coordenador de Gestão Pedagógica;
III – Membro 2: Isabela Ribeiro Brosco – PEFM – Efetivo - Designado Vice Diretor Escolar.
Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/09/2026Retificando a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 13/11/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Erica Cristina de Lima Santos, RG 45.632.347-8, onde constou: período de 17/03/2018 a 18/10/2024, leia-se: período de 07/12/2020 a 05/12/2025, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 10-09-2026Cessando, a partir de 31-08-2026, por mudança de função no PEI, os efeitos da Portaria de 27/02/2026, publicada em 02/03/2026, na parte em que designou e atribuiu a Gratificação de Função, a ROSIMEIRE LUCIANA ARANTES, RG 28.360.429-3, DI-1, PEB II, SQC-II-QM, para o exercício das atribuições no posto de trabalho de DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE Prof.º José Aparecido Castelucci”, em Taquarituba.
Designando, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc 37, de 01-6-22, para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso III do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado
EE Prof José Aparecido Castelucci, em Taquarituba
ROSIMEIRE LUCIANA ARANTES, RG 28.360.429-3, DI-1, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof José Aparecido Castelucci, em Taquarituba, Unidade Regional de Ensino de Avaré, fazendo jus à Jornada Integral de Trabalho Docente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 076O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002810-36.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LOURDES CONCEICAO M SILVA CPF: 05XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 013280533/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Inclua na base de cálculo dos quinquênios (apostilando) todas as gratificações consistentes em vantagens de caráter geral e definitivo - que devem ser pagas a todos os servidores indistintamente e que no caso dos autos corresponde ao “piso salarial docente” - ficando excluídas apenas as verbas eventuais.
1º ATS: vigência 12/01/2013 - DOE. 25/05/2013; 2º ATS: vigência 11/01/2018 - DOE. 24/04/2018; 3º ATS: vigência 10/01/2023 - DOE. 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:52:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 109O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002759-25.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCO ANTONIO BALBINO
CPF: 31XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 016765308/01
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)
1º ATS: vigência 04/04/2022 - DOE. 16/07/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:51:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 110O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 0003433-03.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JESSICA PAULA DE CASTRO GARCIA
CPF: 36XXXXXX93Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 017051794/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) determinar o recálculo da GDPI para que seja incluído o “piso salarial docente Decreto nº 62.500/2017” na base de cálculo, bem como reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE (enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora); podendo a requerida realizar o apostilamento através da rubrica “vantagem pessoal”; b) condenar a requerida a pagar à parte autora as diferenças retroativas apuradas, de acordo com o disposto na primeira parte da alínea anterior, em relação ao recálculo da GDPI (com inclusão do piso salarial docente”) até o mês junho de 2022 (observada a prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores), assim como condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição das verbas, conforme apontado na segunda parte da alínea “a”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:53:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 111O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003195-98.2025.8.26.0066, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA VALÉRIA ALVES NABEN
CPF: 07XXXXXX29 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica I RS/PV: 005173711/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquenios e da sexta-parte.
1º ATS: vigência 21/11/1996 - DOE. 09/05/1997; 2º ATS: vigência 19/11/2002 - DOE. 09/07/2004; 3º ATS: vigência 02/12/2010 - DOE. 03/05/2011; 4º ATS: vigência 13/08/2016 - DOE. 06/10/2016; 5º ATS: vigência 17/01/2022 - DOE. 16/07/2026; SEXTA PARTE: vigência: 13/08/2016 - DOE. 06/10/2016.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:37:27
DESPACHOExpedindo, com fundamento no art. 64, inciso I do Decreto nº. 17.329/81, combinado com o art. 8º do Decreto nº. 41.915/97, os seguintes Atos Decisórios de Acumulo de Cargo:
EE BAIRRO LUIZ SPINA - BARRETOS
229/2026- DENIS FRANCISCO DE SOUZA RIBEIRO, RG 41.673.405, Professor de Ensino Fundamental e Medio, LC 1093/09 nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de Motorista na Diretoria Municipal de Saude do Municipio de Guaira. Acumulação legal.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASConcedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:
SUZEL JIRARDI, RG 16.376.583, Professor de Educação Basica II, SQC II QM SE, DI- 2, da EE Prof Darcy Silveira Vaz, em Colina, periodo de 30/12/2020 a 28/12/2025, Certidão 158/26, Processo SEDUC/SEI015.00590360/2024-06.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 9-9-2026-CARGA HORÁRIA DOCENTE READAPTADO
Declarando, com fundamento no art. 98, da LC 444/85, item 1 do §4º do artigo 8º e da Res. SE 09 de 31-1-2018, tendo em vista a condição de readaptado, está sujeito à carga horária de 200 horas mensais, a partir de 9-9-2026, ao docente ANDREA DOMINGUES CARLONI, RG 21528356, DI-1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, readaptado, classificado e com exercício na U. A. 43709 – E. E. BENEDITO GEBARA, DUARTINA /UREBauru. Súmula CAAS nº 7794/2026, publicada em 8-9-2026. SEI 015.00689781/2026-47
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 8-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI
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