DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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75/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Período de inscrição: 14/09/2026 à 17/09/2026
a) Entregar proposta de Trabalho baseada em Resultados da Unidade Escolar (SAEB/SARESP);
b) Possuir conhecimentos e habilidades conforme itens I, II e III, do artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) Ser portador de, pelo menos, um dos Títulos abaixo relacionados: Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
Diploma de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Parágrafo Único: Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos no inciso I deste artigo, poderá ser aceito diploma de licenciatura plena em qualquer componente acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE: Programa de Desenvolvimento de Liderança (PLD).
Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; Possuir Credenciamento para Designação no Programa de Ensino Integral (PEI) – 2026 vigente. Ter sido Avaliado de forma satisfatória no ano-base 2025 (Farol). Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de ViceDiretor Escolar será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola, com horário para atendimento às demandas da Escola.
A proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com identificação do candidato.
Anexa à proposta de trabalho, o interessado deverá anexar cópia simples da documentação abaixo relacionada: A) RG e CPF;
B) Contagem de tempo anual (até 30/07/2026) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
C) Fichas CEM de 2021 a 2026 (podendo ser cópias, desde que com carimbo “confere com o original” e assinadas pelo Superior Imediato);
D) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o Item 3 deste edital; E) Termo de Anuência do Superior Imediato para participação do referido Processo Seletivo.
O candidato inscrito e selecionado na fase de análise da proposta de trabalho será convocado, via e-mail e WhatsApp, pela Direção e Supervisor de Ensino da Escola para entrevista classificatória, juntamente com a Comissão da Unidade Regional de Ensino de Jacareí e Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Jacareí.
As entrevistas serão agendadas previamente, com os candidatos, via e-mail a ser indicado pelo Docente e pelo WhatsApp indicado para contato, que compõe o processo seletivo, será agendada via e-mail institucional informado pelo candidato, com data e horário, com vistas ao aprofundamento e elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
Após realização das entrevistas, o Diretor Escolar, apoiado pelo Supervisor de Ensino e Comissão da URE – Jacareí, indicará o selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e percurso acadêmico comprovado na entrega dos documentos.
A) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração, nem por e-mail; B) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para o almoço;
C) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e é de competência do Coordenador Regional de Ensino a homologação e designação.
D) O docente que não apresentar todos os documentos ou faltar ao agendamento será automaticamente desclassificado. E) Da decisão na escolha para a vaga, não caberá recurso.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando DOE de 11/11/2025, em Portaria da Chefe de Serviço do Centro de Recursos Humanos, AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 173/2020, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
RG 7.763.569- ROBSON JOSÉ GONZALES, Onde Consta Certidão nº 127/2025, leia-se Certidão nº 130/2025.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE 05/11/2022, a Certidão nº72/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SIMONE SCATENA DE OLIVEIRA, RG 25998686 - 0, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 03/10/2015 a
30/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 25/07/2023, restando um saldo de 60 dias.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando DOE de 07/11/2025, em Portaria da Chefe de Serviço do Centro de Recursos Humanos, AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68..., a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, em nome de:
RG 23673575 - 5, FABIANE ANGELA DA SILVA, onde consta CERTIDÃO nº 126/2025 - constar certidão nº 129/2025, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia publicada no DOE de 19/11/2025.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JORGE LUIZ LACERDA CPF: 95XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV.GERAIS-SQF-II-QSE RS/PV: 007609462/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Jorge Luiz Lacerda , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de do 13º salário e 1/3 de férias, e seus reflexos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 09:35:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003372-31.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAN GLORIA NUNES CPF: 35XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014799390/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:44:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002366-86.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ FURLANETTO NETO CPF: 26XXXXXX73 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 012577844/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 11:09:35
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES Tornando sem efeito o DOE de 29/07/2026 a Portaria da Chefe de Serviço de Pessoas, Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada no DOE 05/11/2022, a Certidão nº72/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SIMONE SCATENA DE OLIVEIRA, RG 25998686 - 0, onde constou: período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 03/10/2020 a 30/09/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto
70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 25/07/2023, restando um saldo de 60 dias, por conter incorreções.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPESRetificando DOE de 06/11/2025, em Portaria da Chefe de Serviço do Centro de Recursos Humanos, AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68..., a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, em nome de:
RG 27.071.457-1, ERIKA DANIELA CARVALHO PEIXOTO, onde consta CERTIDÃO nº 125/2025 - constar certidão nº 128/2025, ficando automaticamente retificadas a autorização de pecúnia publicada no DOE de 29/01/2026, e autorização de gozo de licença prêmio 15 dias, no DOE de 07/11/2025.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLACONCEDENDO à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do Artigo 193, da Lei n. 10.261/68 c.c o Artigo 16 do Decreto n. 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em licençasaúde:
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina Talita Xavier Silva França, RG 40.735.575-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM (DI-1), por 02 dias no período de 08/09/2026 a 09/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
RETIFICAÇÃO DOE 06/09/2023, DA CERTIDÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria 05/09/2023, publicada no DOE 06/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUCIANA REGINA MARSOLA MARCATO, RG. 33.XXX.XXX-8, DI 1, onde constou: período de 31/12/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/08/2023, leia-se: período de 31/12/2016 a 29/12/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de Pecúnia.
RETIFICAÇÃO DOE 17/10/2023, DA CERTIDÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria 16/10/2023, publicada no DOE 17/10/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de FABIANA BARBARA FLORES, RG. 40.XXX.XXX-2, onde constou: período de 01/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/09/2023, leia-se: período de 01/02/2017 a 30/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia.
RETIFICAÇÃO DOE 19/08/2024, DA CERTIDÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria 16/08/2024, publicada no DOE 19/08/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MILENA KEDMA BERGAMINI, RG.: 23.XXX.XXX, DI-1, onde constou: período de 05/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/01/2022, leia-se: período de 16/12/2015 a 13/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia e a autorização de gozo autorização de gozo, publicada no DOE. de 20/09/2024.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 09/09/2026Alterando
O RG 62.XXX.XXX-7 para o CIN 533.XXX.XXX-65 a partir de 17/06/2026, em virtude de atualização, em nome de Fabrício de França Correia dos Santos, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, Categoria O, DI 1, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 09/09/2026Alterando
O RG 60.XXX.XXX-8 para o CIN 523.XXX.XXX-46 a partir de 17/06/2026, em virtude de atualização, em nome de Julia Pelaquim Poloni, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, Categoria O, DI 1, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 09/09/2026Alterando
O RG 21.XXX.XXX-2 para o CIN 171.XXX.XXX-41 a partir de 25/07/2025, em virtude de atualização, em nome de Luzia da Conceição Cezarino, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, Categoria Efetivo, DI 1, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/09/2026 AlterandoO RG 44.XXX.XXX-4 para o CIN 373.XXX.XXX-09 a partir de 25/11/2024, em virtude de atualização, em nome de Jose Francisco Navas, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Categoria Efetivo, DI 2, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/09/2026 AlterandoO RG 28.XXX.XXX-4 para o CIN 200.XXX.XXX-69 a partir de 05/01/2026, em virtude de atualização, em nome de Sergio Ricardo Rossi, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Categoria Efetivo, DI 1, da EE Prof. José
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