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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 129

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ATAIDE LEITE DE MORAIS - 833***8 - NI 1095763 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 11/09/2026

JOSE ROBERTO DOS SANTOS LEITE - 129***76 - NI 1376575 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 11/09/2026

ADRIANA CONCEICAO GONCALVES GAVIRIA - 23879 - NI 978298 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 11/09/2026 KELLY CRISTINA SANDOVAL KLEIN - 23546 - NI 1369753 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 11/09/2026

LUCIANA DE SOUZA GOMES - 223***38 - NI 899689 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 11/09/2026

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SILVIA MARI INACIO FERREIRA - 23447 - NI 1153757 - Indefiro a pretensão por não haver elementos que justifiquem o pedido. SECRETARIA DA SAUDE LUCIDALVA ARAUJO RIBEIRO - 14989 - NI 1470836 - Capacidade laborativa preservada conforme constatado em perícia, devendo reassumir suas funções nos termos do artigo 184 EFP.

COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

BENEDITO DONIZETTI DOS SANTOS - 188***94 - NI 1489020 - Processo nº 006.00388088/2025-88 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 90 dias a contar de 24/08/2026, referente ao protocolo 954363470, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

DANIELA CRISTINA BARBIERI - 250***67 - NI 1279500 - Processo nº 006.00390724/2026-12 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 1 dias a contar de 28/08/2026, referente ao protocolo 954367265, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

MARCELO WAGNER CARLOS - 236***21 - NI 1461632 - Processo nº 006.00399073/2026-26 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 5 dias a contar de 03/09/2026, referente ao protocolo 954370944, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

MARIA CRISTINA RIBEIRO - 188***10 - NI 1318036 - Processo nº 006.00342069/2026-96 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 24/08/2026, referente ao protocolo 954364038, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

SANDRA CRISTINA C SANTOS - 28356 - NI 1125569 - Processo nº 006.00397791/2026-68 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 30/08/2026, referente ao protocolo 954368131, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. SANDRA CRISTINA C SANTOS - 28356 - NI 1125569 - Processo nº 006.00397791/2026-68 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 02/09/2026, referente ao protocolo 954369982, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 21, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

ANDREIA APARECIDA DIAS CHAVES - 252***58 - NI 1531025 - Processo nº 015.00679021/2026-21 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 2 dias a contar de 27/08/2026, referente ao protocolo 954366598, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

FABIANA MATOS M M STANCKEVIZ - 593***89 - NI 1432505 - Processo nº 015.00670990/2026-17 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 17/08/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

FABIANA MATOS M M STANCKEVIZ - 593***89 - NI 1432505 - Processo nº 015.00670990/2026-17 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 17/08/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

IVANETE ANDRADE DOS SANTOS - 239***46 - NI 1331903 - Processo nº 015.00682530/2026-31 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 45 dias a contar de 25/08/2026, referente ao protocolo 954365502, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

IZABEL CHRISTINA C GASPAR - 144***28 - NI 1514203 - Processo nº 015.00610023/2026-04 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 30 dias a contar de 02/09/2026, referente ao protocolo 954369667, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

ROMILDA SANTOS MARTINS - 204***82 - NI 1348209 - Processo nº 015.00690260/2026-32 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 21/08/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

ELIANA APARECIDA LIMA CARLOS - 193***09 - NI 1420917 - Processo nº 024.00123758/2026-85 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 26/08/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

274***98 - ALEXANDRE FAGUNDES COSTA - NI 1144334 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 04/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360648, expedida em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

305***76 - ANA PAULA SOARES DE VILA SOUZA - NI 1318086 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 03/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358704, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

415***27 - CAIO GUILHERME DE SOUZA - NI 1406561 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 04/09/2026, concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351456, expedida em 03/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

146***24 - DENISE JERONIMO CARNEIRO - NI 888580 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/07/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

284***76 - GUSTAVO GERMANO SILVA - NI 1284587 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02/09/2026, concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348540, expedida em 28/07/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

430***90 - HEGON HENRIQUE MARTINEZ - NI 1467317 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/08/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.

258***55 - HERBERT RICHERS DA CRUZ - NI 1281249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 04/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347348, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

264***42 - IRINEU LOURENCO ELIAS - NI 953738 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 04/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358925, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

307***34 - PHILIPPY CARVALHO DA CRUZ - NI 1495314 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 03/09/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954365281, expedida em 26/08/2026, publicada no D.O.E. 02/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

274***16 - ADRIANA ASSIS T FLORIANO - NI 1143350 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 04/09/2026, concedendo 23 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 12/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954349276, expedida em 29/07/2026. Com relação ao período de 15/08/2026 a 20/10/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.

277***04 - ADRIANA INES MARTOS STEFENS - NI 1226937 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 03/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363333, expedida em 22/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, por não haver previsão legal para concessão de licença para tratamento de saúde, nos termos do art.191 EFP, no que se refere à situação apresentada no recurso.

261***92 - ADRIANA RODRIGUES F SHOTOKO - NI 1387832 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02/09/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339531, expedida em 03/07/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

201***72 - ALBERTINA GONCALVES ASSIS - NI 1305811 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 03/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365927, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 05/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954302339 , expedida em 28/04/2026, publicada em 26/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 05/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954302338 , expedida em 28/04/2026, publicada em 26/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

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