DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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143/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
3.2 Os empregados que atenderem aos requisitos acima serão considerados automaticamente elegíveis ao 5° Processo de Progressão.
Interessado: Alcides Severino Cardoso
Assunto: Atestado Médico
À vista do atestado médico apresentado, fica afastado o servidor Alcides Severino Cardoso, RG 17..-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - código 03912, Celetista, por 01 (um) dia, em 08/09/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei nº 10.261/68.
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 10/09/2026Nº do Processo: 139.00122885/2025-61 Interessado: Narciso Aparecido Da Silva Assunto: Atestado Médico
À vista do atestado médico apresentado, fica afastado o servidor Narciso Aparecido da Silva, RG 15..-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - código 03912, Celetista, por 01 (um) dia, em 04/09/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei nº 10.261/68.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
RETIFICAÇÃO ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Interessado: Mauricio Lellis Franco
ONDE SE LÊ totalizam 05 (cinco) quinquênios de adicional por tempo de serviço, a contar de 30/12/2024.
LEIA-SE totalizam 06 (seis) quinquênios de adicional por tempo de serviço, a contar de 30/12/2024.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
LICENÇA-PRÊMIO PARA GOZO IMEDIATONº do Processo: 139.00068988/2026-50
Interessado: Vicente Venceslau da Silveira Neto, Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto
Assunto: Licença-Prêmio para Gozo Imediato
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, em conformidade com o disposto no artigo 209 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, concede ao servidor Vicente Venceslau da Silveira Neto, CIN nº 735..-91, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na U.A. 36.766 - Serviço de Conservação de Rotina - SC.9 na Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, a usufruir no período de 10/09/2026 a 09/10/2026, referente ao saldo de dias da Certidão de Tempo de Serviço nº 026/2026.
LICENÇA-PRÊMIO PARA GOZO IMEDIATONº do Processo: 139.00091978/2026-18 Interessado: João Fernandes Gomes
Assunto: Licença-Prêmio para Gozo Imediato A COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, em conformidade com o disposto no artigo 209 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, concede ao servidor João Fernandes Gomes, RG nº 11..-7, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na U.A. 38.869 - Serviço de Patrimônio, Tecnologia e Atividades Gerais - SG.9 na Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, a usufruir no período de 09/09/2026 a 08/10/2026, referente ao saldo de dias da Certidão de Tempo de Serviço nº 025/2026.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE TAUBATÉ
DESPACHO DE CONCESSÃOA COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE TAUBATÉ, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, em conformidade com o disposto no artigo 209 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e Ação Judicial ganha no D.O. de 01/02/2019, concede ao servidor celetista Silas de Oliveira RG.8.xxx.3xx, ENGENHEIRO VI, lotado na Coordenadoria Técnica – UA 38.582, na Coordenadoria Geral Regional de Taubaté ,15 ( quinze ) dias de Licença Prêmio a usufruir no período de 11/09/2026 a 25/09/2026, referente ao saldo de dias da Certidão de Tempo de Serviço nº 15/2019.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO EXTRATOPORTARIA DE RECONDUÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo nº: 133.00000979/2026-21
O CORREGEDOR, no uso de suas competências legais estabelecidas no Artigo 42 da Lei Complementar nº 1.413/2024, observadas as atribuições regulamentares previstas na Deliberação ARSESP nº 1.649/2025, considerando-se o Relatório de Atividades apresentado pela Comissão Processante designada pela Portaria ARSESP nº 520, de 25 de março de 2026, publicada no DOE em 26 de março de 2026, e tendo em vista as providências faltantes e o tempo necessário para o término dos trabalhos de apuração, RESOLVE:
Artigo 1º - RECONDUZIR a Comissão Processante encarregada da apuração das condutas de que trata a Portaria ARSESP nº 520, de 25 de março de 2026.
Artigo 2º - PRORROGAR, por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão da apuração.
Artigo 3º - CONVALIDAR todos os atos praticados pela Comissão Processante com vistas à realização da apuração para a qual foi designada.
Artigo 4º - ACOLHER, sob os fundamentos apresentados pela Comissão Processante, a proposta de cessação da medida acautelatória adotada nestes autos, em face do acusado, referente à restrição de acesso a sistemas de edição de históricos de produtividade ou a recursos de informática equivalentes, disponíveis no âmbito da ARSESP. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.848, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o Edital de Abertura do 5º. Processo de Progressão da ARSESP. Processo SEI nº 133.00003851/2026-19
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e Lei Complementar Estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025 e suas alterações,
Considerando a competência do Conselho Diretor para estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas pela Agência nos termos do art. 7º, I, do seu Regimento Interno, disposto na Deliberação ARSESP nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 1.322 de 15 de maio de 2018, em seu artigo 12, determinou que a Evolução Funcional dos empregados públicos do Sub-quadro de Empregos Públicos Permanentes da ARSESP ocorrerá por meio de Progressão e Promoção;
Considerando que cabe à Comissão de Evolução Funcional e Desempenho propor ao Conselho Diretor da ARSESP critérios e requisitos para os processos de progressão, nos termos do §3º do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 1.322 de 15 de maio de 2018; e
Considerando que a aprovação na 6ª e na 7ª Avaliação de Desempenho, referentes aos Ciclos de 2024 e 2025 é condicionante para que o ocupante do emprego público permanente participe do 5º Processo de Progressão, nos termos do Art. 11, item I da Deliberação ARSESP n°1.269 de 07 de fevereiro de 2022,
Art. 1º. Instituir, nos termos do Edital Anexo a esta Deliberação, os critérios, processos e procedimentos para a realização do 5° Processo de Progressão.
Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
5º Processo de Progressão da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP
Edital de Abertura
1. Comissão de Evolução Funcional e Desempenho
1.1. Nos termos da Deliberação ARSESP nº 1269, de 07 de fevereiro de 2022, entre outras atribuições, compete à Comissão de Evolução Funcional e Desempenho, criada por ato do Conselho Diretor da ARSESP, notadamente:
I - Propor editais de abertura, critérios e requisitos, forma de aplicação e de acompanhamento, incluindo o modelo de Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), da Avaliação de Desempenho e do Processo de Progressão;
II - Acompanhar e efetivar a Avaliação de Desempenho e o Processo de Progressão, cumprindo os respectivos editais de abertura. Parágrafo Único. A Comissão de Evolução Funcional e Desempenho – designada na Deliberação ARSESP 1.802, de 19 de maio de 2026 é composta pelos seguintes membros:
| Nome | Quad ro |
Área |
|---|---|---|
| Katia Rita Soato Bold |
Conf ança |
Gerência de Recursos Humanos/ Gabinete da Presidência/Secretaria Executiva |
| Jose Antônio Schiavone Contri |
Perm anent e |
Gerência de Atendimento a Demandas e de Estudos Técnicos/ Superintendência de Fiscalização de Energia Elétrica |
| Luciana Felipe da Silva |
Conf ança |
Assessoria Técnica de Diretoria/ Gás Canalizado |
| Maria Aparecida Lucas da Silva e Serpa |
Perm anent e |
Gerência de Regulação Econômico-Financeira de Saneamento Básico/ Superintendência de Regulação Econômico-Financeira |
| Rafael Fontes | Perm anent e |
Gerência de Fiscalização Comercial e de Indicadores/ Superintendência de Fiscalização de Saneamento Básico |
| Renata Silveira Correa |
Cedid o |
Gerência de Regulação Econômico-Financeira de Saneamento Básico/ Superintendência de Regulação Econômico-Financeira |
| Yasmin Oliveira Coelho |
Conf ança |
Assessoria Especial do Gabinete/ Presidência |
2.1. A progressão é a passagem do empregado público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe, em razão do adequado desempenho das competências exigidas para o cargo e/ou função do qual que é ocupante.
3.1 Estarão aptos ao Processo de Progressão os empregados que atendam aos seguintes requisitos:
I. ser integrante do SubQuadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), da ARSESP, incluídos os nomeados em Cargos ou Função de Confiança e/ou afastados para outros órgãos, com vínculo empregatício ativo na Arsesp na data de abertura deste Edital;
II. Aprovação nas avaliações de desempenho referentes aos Ciclos de Desempenho de 2024 e 2025;
III. Cumprimento do interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo grau até 31 de dezembro de 2025;
IV. Não tiverem contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar escrita, qualquer que seja.
4.1 Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.322, de 15 de maio de 2018 e Parecer nº. 10/2022 do Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, 40% (quarenta por cento) do contingente integrante de cada um dos cargos e classes, em atividade, existente na data da abertura do processo de que trata o presente edital, poderão ser classificados para a progressão.
4.2 Quando o resultado da aplicação do percentual fixado no item 4.1 for fracionário, será feita a aproximação para o número inteiro subsequente.
| 4.3 Con classes exis nos termos abaixo: QUADRO D |
forme Qua tentes e em dos itens E OCUPAÇÕ |
dro ativ 4.1 ES PO |
de Pes idade e 4.2. R CLAS |
soal de 03 de na ARSESP, bem correspondem SE em 03/09/20 |
setembro como o cá ao dispost 26 |
de lculo o no |
2026, as de 40% quadro |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Classe | Ocupadas | 40% | Aprox | Classe | Ocupadas | 40% | Aprox |
| Analista I | 6 | 2,4 | 3 | Especialista I | 11 | 4,4 | 5 |
| Analista II | 2 | 0,8 | 1 | Especialista II | 34 | 13,6 | 14 |
| Analista III | 0 | 0 | 0 | Especialista III | 3 | 1,2 | 2 |
| Analista IV | 21 | 8,4 | 9 | Especialista IV | 44 | 17,6 | 18 |
| Analista V | 0 | 0 | 0 | Especialista V | 0 | 0 | 0 |
| Analista VI | 0 | 0 | 0 | Especialista VI | 2 | 0,8 | 1 |
| Totais | 29 | 11,6 | 13 | 94 | 37,6 | 40 |
4.4 A nota final obtida na 7ª. Avaliação de Desempenho será a nota utilizada para fins classificatórios no Processo de Progressão.
4.5 Em caso de igualdade na Nota Final de classificação, terá preferência para a Progressão, sucessivamente, o candidato que, na 7ª. Avaliação de Desempenho:
I. Tiver obtido maior pontuação no conjunto de indicadores da competência
“Comprometimento com Objetivos e Resultados”;
II. Tiver obtido maior pontuação no conjunto de indicadores da competência
“Competência Técnica”;
III. Tiver maior tempo de efetivo exercício na ARSESP; IV. Tiver maior idade em anos e meses na data de publicação deste edital;
-
V. Tiver maior tempo de efetivo exercício no serviço público no Estado
-
de São Paulo.
5.1. O 5º Processo de Progressão compreenderá as seguintes etapas:
I. Divulgação do Edital de Abertura, contendo a relação de elegíveis;
II. Processo de Classificação das Notas por Classe, a ser realizado pela Comissão de Evolução Funcional e Desempenho;
III. Divulgação Preliminar dos Resultados;
IV. Interposição de Recursos;
V. Julgamento e divulgação dos recursos; e
VI. Divulgação dos Resultados: lista contendo a relação nominal de empregados que farão jus à progressão.
5.2. A divulgação do Edital e da relação nominal de empregados classificados para a progressão ocorrerão por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
| Etapas | Prazos |
|---|---|
| Publicação Edital Progressão com a Divulgação de elegíveis a Progressão |
18 de setembro |
| Classifcação das Notas por Classe | 23 de setembro |
| Divulgação preliminar resultados | 24 de setembro |
| Prazo para interposição de recursos contra o resultado |
24 a 28 de setembro |
| Julgamento de recursos | 29 de setembro a 14 de outubro |
| Divulgação Resultado Final | de outubro |
6.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Evolução Funcional e Desempenho, que deve comunicar ao Conselho Diretor da ARSESP qualquer ocorrência que possa interferir no devido andamento do 5º. Processo de Progressão.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com o envio do formulário de recurso anexo (ANEXO I), devidamente preenchido e nos prazos definidos neste Edital. 6.3. Os recursos serão analisados e respondidos individualmente, no e-mail funcional do recorrente, no prazo estabelecido no item 5.3 - Cronograma.
6.4. Os recursos que serão considerados válidos devem se referir ao processo de progressão e não a nota final da Avaliação de Desempenho.
7.1. Os efeitos funcionais e financeiros do 5º (quinto) processo de Progressão retroagirão à 01 de janeiro de 2026.
7.2 As responsabilidades e casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Evolução Funcional e Desempenho à decisão do Conselho Diretor.
Comissão de Evolução Funcional e Desempenho São Paulo, 10 de setembro de 2026
Eu, ............................................................................., cargo , portador do documento de identidade nº. , apresento pedido de reconsideração junto à Comissão de Evolução Funcional e Desempenho. A decisão objeto de contestação é.....................................................................................................(explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ................................................................................................................................................ ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... .....................
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