DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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153/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de Óbito de ADILSON HAMAJI, matr. 21.227, CPF.: 017.377.978-60, na função-atividade de MEDICO III. ocorrido em 21.08.2026.
DESPACHO DO COORDENADOR DE 10/09/2026Cessando o contrato de trabalho em virtude da Concessão de Aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base na Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019, publicada no DOU de 13.11.2019, de CARLOS EDUARDO SANDOLI BAIA, matric 36.490, CPF 064.883.048-95, MEDICO II, a partir de 28.08.2026
DESPACHO DO COORDENADOR DE 10/09/2026Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de LUIZ MARCELO SA MALBOUISSON, matr. 43.195, CPF.: 645.330.505-49, na função-atividade de MEDICO II, a partir de 03.09.2026.
DESPACHO DO COORDENADOR DE 10/09/2026Cessando o contrato de trabalho em virtude da Concessão de Aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base na Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019, publicada no DOU de 13.11.2019, de MAGALI SCHUMAN, matric 46.656, CPF 088.430.788-36, AUXILIAR SERV.GERAIS, a partir de 28.08.2026
DESPACHO DO COORDENADOR DE 10/09/2026Rescindindo, o Contrato de Trabalho por motivo de dispensa a pedido de REGINALDO DA SILVA, matr. 49.565, CPF.: 079.072.978-42, na funçãoatividade de OFICIAL OPERACIONAL, a partir de 31.08.2026.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
APOSTILA DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA CGGP DE 10/09/2026.Declarando, em cumprimento à decisão judicial, Processo (Digital) Principal nº 1008107-02.2026.8.26.0079 e Processo de Cumprimento de Sentença nº 0003987-93.2026.8.26.0079, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Foro da Comarca de Botucatu, que Michelle Cristina Gonçalves Ferreira, RG nº 42.xxx.xxx-8, CPF nº 321.xxx.xxx-62, Técnico de Enfermagem, concursada, do quadro permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, contrato em regime da CLT, matrícula nº 774, faz jus ao pagamento das diferenças havidas, dos últimos 05 anos, referentes à incidência das verbas recebidas a título de “Plantões” no cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e caso demonstrado o pagamento, eventuais diferenças deverão ser apuradas em fase de cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação constante do Acórdão transitado em julgado em 03/07/2026. Ação ajuizada em 21/08/2025.
PORTARIA HCFMB N° 322/2026DE BOTUCATU – HCFMB, expede Portaria em 24/07/2026, Demitindo, a pedido, a partir de 23/07/2026, Barbara Maria Aves Mariano, RG: 32.773.618-5 CPF. 418.102.988-30, PIS/PASEP – 209.78599.90-4, ATAS – Assistente Social – SEI – 143.00013045/2024-50.
JOSE CARLOS SOUZA TRINDADE FILHO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DISPENSANDO, a pedido, em:
- 10/09/2026, EDLEIA GUEDES DOS SANTOS, CPF: 084.111.166-97, Técnico de Enfermagem.
DECLARANDO EXTINTO, em 25/08/2026, o Contrato de Trabalho de CARLOS HENRIQUE FERNANDES, CPF: 074.065.758-58, Auxiliar de Enfermagem, em virtude de FALECIMENTO, Proc. HCRP: 9732/2002, Proc. SEI: 146.00014264/2024-71.
SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO DO PRESIDENTE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026SUSPENDENDO disciplinarmente, de suas atividades funcionais, com prejuízos dos salários e demais vantagens, por 30 (trinta) dias, a partir de 11/09/2026, G.L.S., Matrícula 15.800, Técnico de Enfermagem, Proc. SEI 146.00007807/2023-13.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto n. º 68.742, de 5 de agosto de 2024:
DISPENSA, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo I, que integra esta resolução, da função de confiança, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.557 de 26 de maio de 2025, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
ANEXO I
Indicada para dispensa da função de confiança (FCESP) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Segurança Pública, previsto no Decreto nº 69.557 de 26 de maio de 2025.
| NOME | RG- CPF |
FCESP | NÍV EL |
UNIDADE ADMINISTRATIV A |
N.º PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|---|---|
| DELMA JESUS FREIRE |
22.813. 972-7 |
ASSISTENTE TÉCNICO III |
2.07 | Divisão de Indenizações |
025.00010591 /2026-65 |
Com fundamento no artigo 68 da Lei nº 10.261/68, regulamentado pelo Decreto nº 52.322/69, e de acordo com a delegação contida na Resolução SSP nº 27/19, AUTORIZA o afastamento do Cel PM 910404-6 Diógenes Martins Munhoz, R.G. 20.592.147-SSP/SP, do CBM, do Cap PM 132389-0 Guilherme Luiz Santana de Araújo, R.G. 32.802.459-4-SSP/SP, do 11º GB, e do Subten PM 115125-8 Rodrigo Silva Lacerda, R.G. 24.908.750-9SSP/SP, da ESB, no período de 16 a 18-9-26, quando viajarão, com destino às cidades de Mossoró e Natal/RN, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seus postos e sua graduação, participarem do "IV Seminário de Saúde Mental e Prevenção do Suicídio", bem como na Reunião Técnica dos Comitês de Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo CBMRN.
Com fundamento no art. 68 da Lei nº 10.261/68, regulamentado pelo Dec. nº 52.322/69, e, de acordo com a delegação contida na Resolução SSP nº 27/19, AUTORIZA o afastamento dos policiais militares abaixo relacionados, no período de 31-8 a 4-9-26, quando viajaram aos municípios de Campinas, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté, e no período de 21 a 25-9-26, quando viajarão às cidades de Rio de Janeiro/SP e Itaguaí/RJ, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seus postos, participarem das atividades acadêmicas no desenvolvimento do Curso de Gestão de Recursos de Defesa – São Paulo (CGERD-SP 2026), promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP):
Ten Cel PM 922282-A Demetrius Gomes Lopes, R.G. 21.129.609-SSP/SP, do CMM; Maj PM 108429-1 Gustavo Maciel Alves, R.G. 34.499.168-4-SSP/SP, da APMSSP; Cap PM 108349-0 Thiago Castilho, R.G. 23.428.523-0-SSP/SP, da 4ª EM/PM.
A despesa com transporte, para o afastamento dentro do estado, ficou à cargo da ESG/FIESP, hospedagem e alimentação para todo o afastamento, bem como transporte no afastamento para fora do estado, correm por conta de dotações consignadas no orçamento da PMESP.
Com fundamento no art. 68 da Lei 10.261/68, regulamentado pelo Decreto nº 52.322/69, e de acordo com a delegação contida na Resolução SSP Nº 27/19, resolve TORNAR SEM EFEITO a publicação inserta no DOESP nº 144, de 31-7-26, quanto à autorização do afastamento do Sd PM 1335243 Igor Lichtvan Marciniak, R.G. 37.211.384-9-SSP/SP, do CMB, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de sua graduação, participar do “Curso de Armeiro - 2ª Edição”, desenvolvido pelo Centro de Material Bélico da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, em virtude ajustes orçamentários que inviabilizaram sua realização.
Com fundamento no artigo 68 da Lei nº 10.261/68, regulamentado pelo Decreto nº 52.322/69, e de acordo com a delegação contida na Resolução SSP nº 27/19, AUTORIZA o afastamento do 1º Sgt PM 120129-8 Rafael Marcondes, R.G. 34.394.149-1-SSP/SP, do 1º BPChq, no período de 318 a 5-9-26, quando viajou, com destino à cidade de Brasília/DF, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de sua graduação, participar, na condição de docente, do Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Tático (APHT) da Força Nacional de Segurança Pública. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação foram custeadas pela SENASP.
Com fundamento no artigo 68 da Lei nº 10.261/68, regulamentado pelo Decreto nº 52.322/69, e de acordo com a delegação contida na Resolução SSP nº 27/19, AUTORIZA o afastamento do Maj PM 100299-6 Daniel do Amaral Veiga, R.G. 32.497.027-4-SSP/SP, do 1º BPChq, no período de 26 a 28-8-26, quando viajou, com destino à cidade de Salvador/BA, para, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens de seu posto, participar da Aula Inaugural da “10ª Edição do Curso de Patrulhamento Tático Móvel (X-CPATAMO), no Auditório do Centro de Operações e Inteligência da Segurança Pública. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação correram por conta da organização do curso.
Com fundamento no art. 68 da Lei nº 10.261/68, regulamentado pelo Dec. nº 52.322/69, e, de acordo com a delegação contida na Resolução SSP nº 27/19, AUTORIZA o afastamento dos policiais militares abaixo relacionados, quando viajaram, nos dias 13 e 19-8-26, com destino ao Município de Sorocaba/SP, para, sem prejuízo dos seus vencimentos e das demais vantagens de seus postos e suas graduações, participarem, na condição de discentes, coordenadores e sua equipe, do Curso de Especialização Profissional (CEP) - Gestão Contemporânea pela Qualidade II/26:
Maj PM 990082-9 Rodrigo de Angelo, R.G. 23.494.208-3-SSP/SP, do 13° BAEP;
Maj PM 990131-A Vitor Maximino de Melo, R.G. 30.194.634-6-SSP/SP, do CPI-4; Maj PM 104578-4 Wagner Marcondes Cangerana, R.G. 28.190.666-XSSP/SP, do 15° BPM/I;
Cap PM 112710-1 Patricia Alves da Silva, R.G. 29.126.595-9-SSP/SP, do 21° BPM/I; Cap PM 118463-6 José Guilherme de Souza Diniz, R.G. 40.437.795-6SSP/SP, do 17° BPM/I;
Cap PM 127717-A Eloi Gonçalves Ascenco, R.G. 33.692.783-6-SSP/SP, do CPC; Cap PM 118528-4 André Pereira Gurgel, R.G. 43.290.358-6-SSP/SP, do 25° BPM/M; Cap PM 132365-2 Mariany dos Santos Cassavara, R.G. 49.475.584-2SSP/SP, da DP; Cap PM 975794-5 Anderson Garrido Scaioni, R.G. 27.146.450-1-SSP/SP, do CPI-8;
Cap PM 143825-5 Murilo de Oliveira Lamoso, R.G.48.714.971-3-SSP/SP, do CPI-4;
1° Ten PM 144879-0 Vanderson Estevam Barbosa, R.G. 48.096.388-5SSP/SP, do CPI-7;
1° Ten PM 149570-4 Kelvin Xavier Pires, R.G. 52.261.531-4-SSP/SP, do CPA/M-12; 1° Ten PM 122460-3 Renan Carlos Ramos da Silva, R.G. 11.395.256SSP/MG, do 5° BPRv; 1° Ten PM 170144-4 Bruna Santos Marques, R.G. 42.456.561-4-SSP/SP, da DTIC; 1° Ten PM 139819-9 Atenor Pereira Neto, R.G. 54.357.707-7-SSP/SP, do 47° BPM/I;
1° Ten PM 193315-9 Luiza de Souza Martins, R.G. 64.757.298-9SSP/SP, do CPAmb; 1° Ten PM 193364-7 Andressa Caroline de Souza, R.G. 48.473.404-0SSP/SP, da DTIC;
1° Ten PM 232199-8 Bruno Marangon Rodrigues dos Santos, R.G. 37.525.527-8-SSP/SP, do C Odont;
1° Ten PM 232210-2 Izabela Karina Castro Poças, R.G. 1.961.588-6SSP/MG, do C Odont;
2° Ten PM 119164-A Fábio César Dias Carnevalli, R.G.44.413.437-2SSP/SP, do CPI-1; 2° Ten PM 119547-6 Vinicius Marinho Fusco, R.G. 41.417.866-XSSP/SP, do CPM; 2° Ten PM 111587-1 Robson de Lima Braz, R.G. 34.581.046-6-SSP/SP, do COPOM.
Maj PM 104543-1 André Fernando da Silva Nogueira, R.G. 30.328.326-9SSP/SP; Cap PM 118465-2 Gustavo Henrique Rocha Bonifácio, R.G. 30.678.000-8SSP/SP;
Cap PM 127682-4 Eder Palandi Beserra, R.G. 44.471.502-2-SSP/SP; Cap PM 130163-2 Ricardo Sanches Lopes, R.G. 33.205.389-1-SSP/SP; 1° Ten PM 146881-2 Jaqueline dos Santos Silva, R.G. 33.749.741-2SSP/SP; 1º Sgt PM 139983-7 Giselli de Paula Ducca, R.G. 30.108.709-X-SSP/SP; Cb PM 117757-5 Solange Batista Eufrasio Cavalcante, R.G. 26.549.392-4SSP/SP;
Sd PM 210661-2 Beatriz Ferreira Pinto, R.G. 39.133.946-1-SSP/SP; Sd PM 220233-6 Guilherme Batista Maximo, R.G. 45.928.724-2SSP/SP, todos da 6ª EM/PM.
Cb PM 109590-A Jeferson Alves de Oliveira, R.G. 26.683.216-7-SSP/SP; Cb PM 107479-2 Minervino Neto Ribeiro de Souza, R.G. 34.974.048-3SSP/SP, ambos do CMM.
As despesas com transporte e alimentação correram por conta de dotações consignadas no orçamento da PMESP.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Funcional da Diretoria de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028786-19.2016.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELIA MARIA TAQUEHARA CPF: 28XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11.868.120-06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos autores, respeitada a situação de cada um, as seguintes verbas: a) Piso Salarial Reajuste Complementar; b) As vantagens do artigo 133 CE - diferença de vencimentos; c) Gratificação Especial de Atividade (GEA); d) Gratificação Executiva; e) “G.D.A.P. ATEND. AO PÚBLICO INCORP.”; “Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP)” f) Gratificação Geral – LC 901/01; g) Prêmio de Desempenho Individual PDI; h) Grat. Esp. Suporte a saúde GESS; i) Gratificação de Representação e “Subs. Grat. Representação” - aos autores que tiverem tais verbas incorporadas; j) “Ad. Local de Exercício/PM Nível I”; “Ad. de Local de Exercício Car Pol/Del/PM” e “Ad. Local Ex. Agente Seg. Penit.”; e l) 50% do valor do prêmio de incentivo, em consonância com a tese firmada no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:15:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Diretor, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000431686.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALZIRENE PONTONI WOLTER CPF: 13XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 14640958-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a
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