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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 157

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

RATIFICANDO: as Certidões de Tempo de Contribuição para fins de Abono Permanência, constantes dos Processos Únicos de Contagem de Tempo, com fundamento no artigo 2º, II das Disposições Transitórias do Decreto nº 43.088/98:

DGP 2189/98-CT – ALBERTO MEM DE SÁ – RG 16.247.538

DGP 15004/96-CT – ALESSANDRO ANTONIO CAMILO – RG 23.903.694 DGP 12498/93-CT – ALESSANDRO SANTIAGO GIMENES – RG 23.862.914 DGP 6989/98-CT – CINTIA MAYUME MARANGONI – RG 23.955.762 DGP 17510/95-CT – CLAUDIO JUC – RG 33.201.261 DGP 9159/99-CT – CLEBER JANNOTTI SOUZA – RG 15.549.743 DGP 1168/95-CT – DOUGLAS DOMINGUES FERREIRA – RG 24.682.283 DGP 17039/94-CT – EDICLEI JOSÉ ALMEIDA CAMARGO – RG 26.286.249 DGP 11982/2006-CT – EDNA RODRIGUES DE BRITO – RG 17.473.314 DGP 15322/90-CT – EDSON FRANCISCO RODRIGUES – RG 16.880.950-3 DGP 3189/2007-CT – ELAINE FERREIRA BARRETO DA COSTA – RG 23.803.131

DGP 16526/91-CT – FERNANDO NASTRI PALMIERI – RG 17.818.260-6 DGP 15399/94-CT – JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA – RG 22.356.025 DGP 5440/2000-CT – JOÃO LUIZ OLIVEIRA QUATIS – RG 27.906.157-2

DGP 6155/98-CT – JOSÉ CARLOS GONÇALVES SALVADOR – RG 23.143.822-

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nº do Processo: 058.00038238/2026-53

Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor

Averbando nos termos do artigo 209 da Lei nº. 10.261/68, c/c L.C. nº. 01.048/2008 e L.C. nº. 01.361/2021:

90 dias de Licença Prêmio a ANDREZA DA SILVA, R.G. 28.219.924, Agente de Telecomunicações Policial – 2ª Classe, Padrão II, efetiva, referente ao bloco de 06.08.2021 a 04.06.2026, sendo que o período de 06.08.2021 a 31.12.2021, foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do artigo 8º, § 8º da L.C.F. nº. 173/2020, alterada pela L.C.F. nº. 191/2022. (Proc. DGP-03.772/2014–PUCT).

90 dias de Licença Prêmio a CHRISTIANO ROCHA DA SILVA , R.G. 22.886.901, Escrivão de Polícia – 1ª Classe, Padrão III, efetivo, referente ao bloco de 30.08.2021 a 28.08.2026, sendo que o período de 30.08.2021 a 31.12.2021, foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do artigo 8º, § 8º da L.C.F. nº. 173/2020, alterada pela L.C.F. nº. 191/2022. (Proc. DGP -01.470/1997–PUCT).

90 dias de Licença Prêmio a LEIKA DA SILVA MADUREIRA, R.G. 26.165.134, Papiloscopista Policial – 1ª Classe, Padrão III, efetiva, referente ao bloco de 25.08.2021 a 23.08.2026, sendo que o período de 25.08.2021 a 31.12.202, foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do artigo 8º, § 8º da L.C.F. nº. 173/2020, alterada pela L.C.F. nº. 191/2022. (Proc. DGP-06.099/1996–PUCT).

90 dias de Licença Prêmio a MAURÍCIO JOSÉ MENDES RESENDE, R.G. 18.900.608, Delegado de Polícia – 2ª Classe, Padrão II, efetivo, referente ao bloco de 30.08.2021 a 28.08.2026, sendo que o período de 30.08.2021 a 31.12.2021, foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do artigo 8º, § 8º da L.C.F. nº. 173/2020, alterada pela L.C.F. nº. 191/2022. (Proc. DGP -601/1997–PUCT).

90 dias de Licença Prêmio a SUSI VIANA MARTINS SIMÕES, R.G. 26.867.397, Escrivão de Polícia – 1ª Classe, Padrão III, efetiva, referente ao bloco de 06.08.2021 a 04.06.2026, sendo que o período de 06.08.2021 a 31.12.2021, foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do artigo 8º, § 8º da L.C.F. nº. 173/2020, alterada pela L.C.F. nº. 191/2022. (Proc. DGP-12.026/1990–PUCT).

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024952-56.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA MARA GRACELLI

CPF: 12XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe/Aposentado (18/08/2026) RS/PV: 8854920-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:30:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008097-02.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RODRIGO RAMON NALDI CPF: 24XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe

RS/PV: 11174961-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:29:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011424-52.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO ROBERIO FERREIRA MACHADO CPF: 11XXXXXX93 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe

RS/PV: 12321576-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor em atividade (licença prêmio, férias e horas extras), apostilando-se o título; bem como condenar a parte requerida ao pagamento das verbas pretéritas devidas a este título, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:28:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008097-02.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIA LIMA SOARES SOUZA

CPF: 21XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe

RS/PV: 11173518-01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incide sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 12:29:04

PORTARIA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Delegado Divisionário de Polícia, de 10-09-2026.

Deferindo: licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e LC 1048/2008 a PRISCILA RODRIGUES MORENO ASSIS, RG 47.195.318, Papiloscopista Policial de 2ª Classe, 90 dias, sendo 15 dias para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, 1º período, referente ao quinquênio de 12/02/2021 a 10/02/2026 (Port. 160/2026-IIRGD).SEI058.00107439/2026-16-PULP DIGITAL.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 09 de agosto de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89 c.c. art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º item 1 e 6º da LCE nº 1.354/20:

1ª Classe, Padrão III (DGP. 1.608/1997-PUCT)

CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 19 de abril de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89 c.c. art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º item 1 e 6º da LCE nº 1.354/20:

Classe, Padrão III (14167/2000-PUCT)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

PORTARIA Nº 50/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 14, inciso XVI, alínea “C” do Decreto 59.396, de 06/08/13, resolve DESIGNAR a autoridade policial abaixo discriminada: REINALDO FERNANDES FILHO, RG. 30.653.255, Delegado de Polícia de 2ª Classe, para exercer as funções atinentes ao seu cargo na 6ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes DISE/DENARC, a partir de 09-09-2026 (Portaria nº 050/2026).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, à MAURO EDUARDO DE JESUS, RG. 14.044.795, Investigador de Polícia de Classe Especial, 90 dias Licença Prêmio, para gozo imediato a partir de 15/09/2026, referente ao bloco de 30/05/2021 a 28/05/2026 – Pulp nº 8166/12 . Nada Resta

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

MAURO EDUARDO DE JESUS, RG. 14.044.795, Investigador de Polícia de Classe Especial, 90 dias de licença prêmio, referente ao bloco aquisitivo de 30/05/2021 a 28/05/2026, à partir de 15/09/2026 – Pulp nº 8166/12.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 10/09/2026.

DIREITO RECONHECIDO

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