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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 162

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, respeitada a prescrição quinquenal. Atualização nos moldes do julgado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 06:01:35

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 10.09.2026

DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio ao funcionário CLAUDEMIR MARTINS, RG. 15.459.412-X, Auxiliar de Papiloscopista Policial em Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 16.09.2026 a 30.09.2026, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 02.02.2004 a 30.01.2009;

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ

CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

DEINTER 1 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ PORTARIAS DO DELEGADO DE 09/09/2026

CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93 c/c LCF 191/2022 Adicional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: PERICLES DE OLIVEIRA BERTI, RG 12.684.202, Oficial administrativo, a partir de 18/02/2025, totalizando 03 quinquênios.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, CONCEDE, no uso de sua competência conferida pelo artigo 28 da Lei Complementar 1354/20, Abono de Permanência a FABIO ROGERIO FERNANDES FANTINATTO, RG 21.981.507, Escrivão de Polícia, a partir de 29/07/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: ANDRA RITA DO COUTO MOREIRA, RG 21.290.771 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, Efetivo, 30 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno. Ref ao Per. 19/11/2009 a 17/11/201, de 17/07/2026 a 31/07/2026. Proc. DGP 9064/2012 – PULP. SEI 058.00108537/2024-09.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: WILNEIMAR DE CASTRO, RG 18.552.000 SSP/SP, Investigador de Policia Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, 30 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 15 para gozo oportuno, ref. ao per. 18/10/2005 a 16/10/2010, de 18/05/2026 a 01/06/2026. PROC DGP 9064/2011-PULP. SEI 058.00039037/2024-10.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: FABIO SANTOS DE SOUZA, RG 23.849.630 SSP/SP, Investigador de Polícia de 2° Classe, Padrão II, Efetivo, 30 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 02/01/2012 a 30/12/2016, de 16/06/2026 a 30/06/2026. PROC DGP 1699/2020 – PULP. SEI 058.00075894/2024-75.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: LUIZ GUILHERME STANGIER PIRES BARBOSA, RG. 10.300.041 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª classe, Padrão III, Efetivos, 30 dias de licença prêmio restantes para gozo imediato, ref. ao per. 18/04/2006 a 16/04/2011, de 02/07/2026 a 31/07/2026. PROCESSO DGP 5943/2012- PULP. SEI 058.00087823/2024-15.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: JULIANE FRANCELINE SANTANA FREIHAH PERRON, RG 14.104.104 SSP/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, 30 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 28/11/2004 a 26/11/2009, de 17/07/2026 a 31/07/2026. PROC DGP 8877/2008 – PULP. SEI 058.00076324/2024-01.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

SETOR DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí “Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”

Retificação do D.O.E. de 10-09-2026, na portaria de Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, em nome de AMANDA POLASTRELI DE SOUZA, RG. 69.817.962-6, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, onde constou: Período de 17/08/2026 a 31/08/2026, leia-se: 16/08/2026 a 31/08/2026.

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí “Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”

Despachos do Delegado Seccional, de 10-09-2026

Deferindo, 30 dias de licença prêmio em pecúnia, nos termos do decreto nº 52.031/2007, restando 60 dias para gozo oportuno a:

AMANDA LIMA NOGUEIRA NATIVO, RG. 50.810.749-0, Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, ref. ao qq. 13/05/2020 a 11/05/2025; ANDREA BOGGIO LOPES, RG. 23.888.846-0, Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, ref. ao qq. 12/07/2005 a 10/07/2010;

ANTONIO JOSÉ CARLOS, RG. 16.621.938-1, Carcereiro de Classe Especial, padrão IV, efetivo, ref. ao qq. 14/05/2021 a 12/05/2026; ARLETE DE CASSIA TAVARES, RG. 20.209.940-4, Escrivão de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, ref. ao qq. 29/08/2021 a 27/08/2026;

CASSIA PRISCILA BELLEZONE, RG. 27.916.851-2, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, ref. ao qq. 31/12/2019 a 28/12/2024;

VLADIMIR SPINA, RG. 14.546.377-1, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, ref. ao qq. 09/08/2021 a 07/08/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

nos termos do Artigo 3º, da Portaria DGP-58, de 28 de dezembro de

2011:

a pedido, a partir de 02.09.2026, a DELEGACIA DE POLÍCIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE JABOTICABAL, para sede de exercício do Dr. NATHAN HIROYUKI NAKAZA, RG. 47.880.301/SSP-SP, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, anteriormente sediado na Delegacia de Polícia do Município de Jaboticabal. Port. 1179/2026.

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DESIGNANDO,

nos termos do Artigo 3º, da Portaria DGP-58, de 28 de dezembro de 2011:

a partir de 01.09.2026, a DELEGACIA DE SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA, para sede de exercício de KIKUO LUIS OSVALDO MORINO, RG. 20.518.438-8 -SP, Agente Policial, Classe Especial, Padrão IV, anteriormente sediado na Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Araraquara. Port. 1180/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000173152.2026.8.26.0347, Vara do Juizado Especial Civel e Criminal - Foro de Matão - Comarca de Matão, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE GUSTAVO DINIZ GALERA CPF: 09XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 7656658/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de “bonificação por resultados -BR” pela parte autora, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; II) CONDENAR a ré a proceder ao apostilamento e restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos descontos devem observar o valor mensal individualizado do que deveria ter sido pago mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época, que serão apurados em fase de liquidação de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:36:03

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

DEFERINDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e Decretos
52.031/07 e 52.121/07, o pagamento em pecúnia de 30 dias de licença
prêmio referente ao qüinqüênio de 01-09-2021 a 30-08-2026 - 1º período,
restando 60 dias para gozo oportuno em nome de RAFAEL EDUARDO
SPINELLI, RG.41.809.017, Escrivão de Polícia 2ª Classe Padrão II. SEI
058.00107509/2026-28.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Roberto Flávio Narducci, RG: 19.402.790-9/SP, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, SQC-III, referente ao período de 12-09-2021 a 10-09-2026. (DGP Nº 0409/97-PUCT).

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Halace Antônio Remondini Junior, RG: 21.381.298/SP, Carcereiro – 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, referente ao período de 12-092021 a 10-09-2026. (DGP Nº 0920/97-PUCT).

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Adilson Roberto de Souza, RG: 27.269.613-4/SP, Carcereiro – 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, referente ao período de 12-092021 a 10-09-2026. (DGP Nº 0984/97-PUCT).

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

CONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço, de conformidade com o artigo 129 da Constituição Estadual, aos funcionários abaixo relacionados:

Roberto Flávio Narducci, RG.19.402.790, Carcereiro Classe Especial Padrão IV, a partir de 11.09.2026, totalizando 06 quinquênios;

Luis Carlos Valentim, RG.21.226.016,Carcereiro Classe Especial Padrão IV, a partir de 11.09.2026, totalizando 06 quinquênios; Rafael Eduardo Spinelli, RG.41.809.017, Escrivão de Polícia 2ª Classe Padrão II, a partir de 11.09.2026, totalizando 03 quinquênios.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000764-30.2026.8.26.0210, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÍRA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILIAN COUTINHO DE OLIVEIRA

CPF: 12XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 8.506.668-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) i) RECONHECER o direito da parte autora à tributação do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados (BR) sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), quando pagos de forma acumulada referentes a competências pretéritas; ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, no montante de R$ 5.455,24, ou outro que vier a ser apurado em liquidação de sentença, observada eventual compensação já realizada na declaração de ajuste anual; iii) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre as parcelas indicadas, com observância da sistemática própria dos RRA; iv) DETERMINAR que a Fazenda Pública adeque a forma de retenção futura de imposto de renda sobre a mesma rubrica, quando configurado pagamento acumulado de competências pretéritas, observando o regime legal aplicável.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:24:09

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila em cumprimento A ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0001343-87.2026.8.26.0400, Juizado Especial da Fazenda Pública de Olímpia/SP, para declarar que UBIRATÃ LUIS VASCONCELOS DOS SANTOS, RG. 17.514.481-3, Oficial Administrativo, Referência 1, Grau “C”, A sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Ubiratã Luís Vasconcelos dos Santos contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na forma do art. 487, I, do CPC para: a) reconhecer ao autor o direito à progressão horizontal a partir de maio de 2020, do grau C para o grau D, com reflexos sobre a parcela salarial, inclusive em adicionais temporais, terço de férias, 13º salário, apostilando-se; e b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor as diferenças eventualmente devidas, incluindo os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal (ocorrida em 07/05/2020), cujos valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença”. Barretos, 10 de setembro de 2026.

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