DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
162/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, respeitada a prescrição quinquenal. Atualização nos moldes do julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 06:01:35
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 10.09.2026
DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio ao funcionário CLAUDEMIR MARTINS, RG. 15.459.412-X, Auxiliar de Papiloscopista Policial em Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 16.09.2026 a 30.09.2026, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 02.02.2004 a 30.01.2009;
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026DEINTER 1 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ PORTARIAS DO DELEGADO DE 09/09/2026
CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93 c/c LCF 191/2022 Adicional por Tempo de Serviço ao servidor abaixo: PERICLES DE OLIVEIRA BERTI, RG 12.684.202, Oficial administrativo, a partir de 18/02/2025, totalizando 03 quinquênios.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIAO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, CONCEDE, no uso de sua competência conferida pelo artigo 28 da Lei Complementar 1354/20, Abono de Permanência a FABIO ROGERIO FERNANDES FANTINATTO, RG 21.981.507, Escrivão de Polícia, a partir de 29/07/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria.
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: ANDRA RITA DO COUTO MOREIRA, RG 21.290.771 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, Efetivo, 30 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno. Ref ao Per. 19/11/2009 a 17/11/201, de 17/07/2026 a 31/07/2026. Proc. DGP 9064/2012 – PULP. SEI 058.00108537/2024-09.
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: WILNEIMAR DE CASTRO, RG 18.552.000 SSP/SP, Investigador de Policia Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, 30 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 15 para gozo oportuno, ref. ao per. 18/10/2005 a 16/10/2010, de 18/05/2026 a 01/06/2026. PROC DGP 9064/2011-PULP. SEI 058.00039037/2024-10.
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: FABIO SANTOS DE SOUZA, RG 23.849.630 SSP/SP, Investigador de Polícia de 2° Classe, Padrão II, Efetivo, 30 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 02/01/2012 a 30/12/2016, de 16/06/2026 a 30/06/2026. PROC DGP 1699/2020 – PULP. SEI 058.00075894/2024-75.
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: LUIZ GUILHERME STANGIER PIRES BARBOSA, RG. 10.300.041 SSP/SP, Investigador de Polícia de 1ª classe, Padrão III, Efetivos, 30 dias de licença prêmio restantes para gozo imediato, ref. ao per. 18/04/2006 a 16/04/2011, de 02/07/2026 a 31/07/2026. PROCESSO DGP 5943/2012- PULP. SEI 058.00087823/2024-15.
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINASCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: JULIANE FRANCELINE SANTANA FREIHAH PERRON, RG 14.104.104 SSP/SP, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, Efetivo, 30 dias de licença prêmio sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 28/11/2004 a 26/11/2009, de 17/07/2026 a 31/07/2026. PROC DGP 8877/2008 – PULP. SEI 058.00076324/2024-01.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
SETOR DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí “Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”
Retificação do D.O.E. de 10-09-2026, na portaria de Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, em nome de AMANDA POLASTRELI DE SOUZA, RG. 69.817.962-6, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão I, em estágio probatório, onde constou: Período de 17/08/2026 a 31/08/2026, leia-se: 16/08/2026 a 31/08/2026.
DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí “Dr. Clóvis Arnaldo Sproesser”
Despachos do Delegado Seccional, de 10-09-2026
Deferindo, 30 dias de licença prêmio em pecúnia, nos termos do decreto nº 52.031/2007, restando 60 dias para gozo oportuno a:
AMANDA LIMA NOGUEIRA NATIVO, RG. 50.810.749-0, Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, ref. ao qq. 13/05/2020 a 11/05/2025; ANDREA BOGGIO LOPES, RG. 23.888.846-0, Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, ref. ao qq. 12/07/2005 a 10/07/2010;
ANTONIO JOSÉ CARLOS, RG. 16.621.938-1, Carcereiro de Classe Especial, padrão IV, efetivo, ref. ao qq. 14/05/2021 a 12/05/2026; ARLETE DE CASSIA TAVARES, RG. 20.209.940-4, Escrivão de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, ref. ao qq. 29/08/2021 a 27/08/2026;
CASSIA PRISCILA BELLEZONE, RG. 27.916.851-2, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, ref. ao qq. 31/12/2019 a 28/12/2024;
VLADIMIR SPINA, RG. 14.546.377-1, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, ref. ao qq. 09/08/2021 a 07/08/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORnos termos do Artigo 3º, da Portaria DGP-58, de 28 de dezembro de
2011:
a pedido, a partir de 02.09.2026, a DELEGACIA DE POLÍCIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE JABOTICABAL, para sede de exercício do Dr. NATHAN HIROYUKI NAKAZA, RG. 47.880.301/SSP-SP, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, anteriormente sediado na Delegacia de Polícia do Município de Jaboticabal. Port. 1179/2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO,
nos termos do Artigo 3º, da Portaria DGP-58, de 28 de dezembro de 2011:
a partir de 01.09.2026, a DELEGACIA DE SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA, para sede de exercício de KIKUO LUIS OSVALDO MORINO, RG. 20.518.438-8 -SP, Agente Policial, Classe Especial, Padrão IV, anteriormente sediado na Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Araraquara. Port. 1180/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Titular da Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000173152.2026.8.26.0347, Vara do Juizado Especial Civel e Criminal - Foro de Matão - Comarca de Matão, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE GUSTAVO DINIZ GALERA CPF: 09XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 7656658/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de “bonificação por resultados -BR” pela parte autora, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; II) CONDENAR a ré a proceder ao apostilamento e restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos descontos devem observar o valor mensal individualizado do que deveria ter sido pago mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época, que serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:36:03
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE POLÍCIA DE ARARAQUARADEFERINDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e Decretos
52.031/07 e 52.121/07, o pagamento em pecúnia de 30 dias de licença
prêmio referente ao qüinqüênio de 01-09-2021 a 30-08-2026 - 1º período,
restando 60 dias para gozo oportuno em nome de RAFAEL EDUARDO
SPINELLI, RG.41.809.017, Escrivão de Polícia 2ª Classe Padrão II. SEI
058.00107509/2026-28.
AVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Roberto Flávio Narducci, RG: 19.402.790-9/SP, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, SQC-III, referente ao período de 12-09-2021 a 10-09-2026. (DGP Nº 0409/97-PUCT).
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARAAVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Halace Antônio Remondini Junior, RG: 21.381.298/SP, Carcereiro – 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, referente ao período de 12-092021 a 10-09-2026. (DGP Nº 0920/97-PUCT).
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARAAVERBANDO, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 da LEI 10.261/68 e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020 alterado pela LCF nº 191/2022, em nome de Adilson Roberto de Souza, RG: 27.269.613-4/SP, Carcereiro – 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, referente ao período de 12-092021 a 10-09-2026. (DGP Nº 0984/97-PUCT).
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARACONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço, de conformidade com o artigo 129 da Constituição Estadual, aos funcionários abaixo relacionados:
Roberto Flávio Narducci, RG.19.402.790, Carcereiro Classe Especial Padrão IV, a partir de 11.09.2026, totalizando 06 quinquênios;
Luis Carlos Valentim, RG.21.226.016,Carcereiro Classe Especial Padrão IV, a partir de 11.09.2026, totalizando 06 quinquênios; Rafael Eduardo Spinelli, RG.41.809.017, Escrivão de Polícia 2ª Classe Padrão II, a partir de 11.09.2026, totalizando 03 quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000764-30.2026.8.26.0210, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÍRA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WILIAN COUTINHO DE OLIVEIRA
CPF: 12XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 8.506.668-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) i) RECONHECER o direito da parte autora à tributação do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados (BR) sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), quando pagos de forma acumulada referentes a competências pretéritas; ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, no montante de R$ 5.455,24, ou outro que vier a ser apurado em liquidação de sentença, observada eventual compensação já realizada na declaração de ajuste anual; iii) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre as parcelas indicadas, com observância da sistemática própria dos RRA; iv) DETERMINAR que a Fazenda Pública adeque a forma de retenção futura de imposto de renda sobre a mesma rubrica, quando configurado pagamento acumulado de competências pretéritas, observando o regime legal aplicável.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:24:09
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila em cumprimento A ao V. Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0001343-87.2026.8.26.0400, Juizado Especial da Fazenda Pública de Olímpia/SP, para declarar que UBIRATÃ LUIS VASCONCELOS DOS SANTOS, RG. 17.514.481-3, Oficial Administrativo, Referência 1, Grau “C”, A sentença assim determinou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Ubiratã Luís Vasconcelos dos Santos contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na forma do art. 487, I, do CPC para: a) reconhecer ao autor o direito à progressão horizontal a partir de maio de 2020, do grau C para o grau D, com reflexos sobre a parcela salarial, inclusive em adicionais temporais, terço de férias, 13º salário, apostilando-se; e b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor as diferenças eventualmente devidas, incluindo os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal (ocorrida em 07/05/2020), cujos valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença”. Barretos, 10 de setembro de 2026.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.84.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).