DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
165/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, FLAUSIO ROBERTO FERREIRA, RG 23.424.346, 15 dias de licença-prêmio, 4º período, ref. qq. 13.9.16 a 11.9.21,a partir de 1.9.26; Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, VALERIA BRANDÃO PIMENTA, RG. 16.394.651, 15 dias de licença-prêmio, 4º período, ref. qq. 22.11.07 a 18.11.12, a partir de 8.9.26.
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 seguintes termos: “[...] DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a inclusão da DEJEC (Diária Especial por Jornada de Trabalho Policial) da base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias; mantido, no mais, o decidido em 1º grau de jurisdição”.
julgado, constante do Processo nº 0005054-63.2026.8.26.0477, a VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JORGE NOVAIS REIS
DESPACHO DO DELSECPOL DE VOTUPORANGA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Averbando: nos termos do artigo 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC 1048/08, LCF 173/2020 altera pela LCF 191/2022 e LC 1361/2021, 90 dias de licença-prêmio, nos Processos e qqs. abaixo indicados: ADRIANO PASQUAL CALDEIRA, RG 24.353.253, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 5.9.21 a 3.9.26 (Proc. DGP Nº 03534/97PUCT); LUIZ ANTONIO PINHEIRO, RG. 24.761.634, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 5.9.21 a 3.9.26 (Proc. DGP Nº 03601/97- PUCT); MARIA ARISTEIA MÓVIO LOPES, RG. 17.871.584, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 5.9.21 a 3.9.26 (Proc DGP Nº 03609/97-PUCT); MARCIA ELOISA DE OLIVEIRA GARCIA, RG. 26.647.185, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 5.9.21 a 3.9.26 (Proc. DGP Nº 03604/97- PUCT); VALTERLUIZ GRILLO, RG. 17.519.799, Agente Policial deClasse Especial,Padrão IV, efetivo, ref. qq. 8.9.21 a 6.9.26 (Proc. DGP Nº 03549/97- PUCT).
PORTARIA DO DELSECPOL DE VOTUPORANGA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo: Aos interessados abaixo relacionados qqs. do adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 5.10.89: ADRIANO PASQUAL CALDEIRA, RG 24.353.253, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 4.9.26, totalizando seis (06); LUIZ ANTONIO PINHEIRO, RG. 24.761.634, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 4.9.26, totalizando seis (06); MARIA ARISTEIA MOVIO LOPES, RG. 17.871.584, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 4.9.26, totalizando seis (06); MARCIA ELOISA OLIVEIRA GARCIA, RG. 26.647.185, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6SANTOS, DE 10/09/2026.CONCEDENDO, Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08:
CARLOS ALERTO TEIXEIRA, RG: 17.511.313, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, 30 dias (2º período) para gozo imediato, referente ao bloco de 10/11/05 a 08/11/10.
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 10/09/2026. DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006 e artigo 304 da Portaria DGP-26, de 30/10/2023:
Dr. ARILSON VERAS BRANDÃO, RG: 66.840.464, Delegado de Polícia, 2ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, como Assistente, respondendo na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itanhaém, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026 por motivo de Vacância.
Dr. BRUNO MATEO LAZARO, RG: 32.123.197, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Itanhaém, respondendo na Delegacia de Polícia de Pedro de Toledo, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de Vacância.
Dr. FRANCISCO SIMÕES PACHECO SAVOIA, RG: 43.477.504, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Itanhaém, no Plantão Policial da Delegacia Seccional de Itanhaém – Equipe Plantonista “A”, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de Vacância.
Dra. IZABELA COELHO FERNANDES, RG: 58.962.806, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em exercício na Delegacia de Defesa da Mulher de Peruíbe, respondendo no Plantão Policial da Delegacia de Seccional de Itanhaém – Equipe Plantonista “D”, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de Vacância.
Dr. JAIME MARCELO DA FONTE NOGUEIRA, RG: 3.810.724, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício no 1º Distrito Policial de Itanhaém, respondendo na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em razão de vacância.
Dr. RICARDO MARINHO CORREA, RG: 66.405.846, Delegado de Polícia, 2ª Classe, em exercício no 1º Distrito Policial de Peruíbe, respondendo no Plantão Policial da Delegacia Seccional de Itanhaém – Equipe Plantonista “B”, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de Vacância.
Dr. TIAGO LUCARELLI TUCUNDUVA, RG: 26.320.672, Delegado de Polícia, 2ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Peruíbe, como Assistente, respondendo na Delegacia de Polícia de Itariri, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026 por motivo de Vacância.
Dr. VANDERLEI APARECIDO CAVALCANTE, RG: 14.724.173, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício no 2º Distrito Policial de Itanhaém, respondendo na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, em razão de vacância.
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 10/09/2026.DESIGNANDO, para sede de exercício:
Dr. SERGIO LEMOS NASSUR, RG: 17.265.295, Delegado de Polícia, 1ª Classe, permanecendo no 1º Distrito Policial de Guarujá, como Titular. Port. 273/2026.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em
CPF: 06XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 6028070-04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a pagar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio; 1/3 de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:18:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000707-51.2026.8.26.0294, o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JACUPIRANGA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUARANY RIBEIRO RAMOS
CPF: 03XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 6424259-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: I - DETERMINAR à parte ré que inclua a verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional da parte autora, apostilando-se e
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:17:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005758-76.2026.8.26.0477, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE PRAIA GRANDE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RISONEIDE SOARES DA SILVA
CPF: 16XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 9532523-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O acórdão assim determinou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e para condenar a parte recorrida no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:05:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001172-77.2025.8.26.0294, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JACUPIRANGA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRENDA TAMINYS ROSSI CPF: 08XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 16823930-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"[...] JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: I - DECLARAR a Bonificação por Resultado (Bônus) e a Diária Especial por Jornada de Trabalho Policial (DEJEC) como verbas remuneratórias permanentes; II - DETERMINAR à parte ré que inclua as verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e Diária Especial por Jornada de Trabalho Policial (DEJEC) na base de cálculo do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional da parte autora, apostilando-se e, II - CONDENAR a parte ré no pagamento das diferenças atrasadas, com correção monetária desde que devidos os valores e juros de mora a partir da citação, observada a prescrição Quinquenal". O acórdão de páginas 264/274 deu parcial provimento ao recurso inominado da FESP, nos
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:00:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000707-51.2026.8.26.0294, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE JACUPIRANGA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO DE OLIVEIRA CABRAL
CPF: 17XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 13515573-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: I - DETERMINAR à parte ré que inclua a verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional da parte autora, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:15:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000707-51.2026.8.26.0294, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JACUPIRANGA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON ALFREDO GROTHE
CPF: 10XXXXXX28 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia (aposentado) RS/PV: 6452474-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: I - DETERMINAR à parte ré que inclua a verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional da parte autora, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:16:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106517-76.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANESSA ALVES SOUZA DOS SANTOS
CPF: 25XXXXXX44 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 16701215-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos autores, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se os titulos; e, (ii) condenar a ré a pagar aos autores os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:01:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001255-93.2025.8.26.0294, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JACUPIRANGA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CIRO LEITE VASCONCELOS
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