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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 168

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio nos Processos e qqs. abaixo indicados:

ANDREIA GIL DA SILVA, RG. 25.509.002, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, ref. per. 04.09.2021 a 02.09.2026 (Proc. DGP nº 15.501/96PUCT);

ANTÕNIO PAULO NATAL, RG. 16.676.797, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. per. 09.09.2021 a 07.09.2026 (Proc. DGP nº 17.088/91-PUCT);

MARCELO DE MORAES PORTO, RG. 22.256.745, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, ref. per. 04.09.2021 a 02.09.2026 (Proc. DGP nº 15.345/96-PUCT).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 10.09.2026

Concedendo, ao interessado a seguir relacionado qq. do Adicional por

Tempo de Serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, nos termos do art. 8º, §8º, inciso I da LCF 173/20, alterada pela LCF 191/22: ANTÕNIO PAULO NATAL, RG. 16.676.797, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, mais um qq. a partir de 08.09.2026, totalizando sete.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 10/09/2026

Deferindo: nos termos dos Decretos 52.031/07 e 52.121/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia ao interessado: MARIA APARECIDA SIQUEIRA, RG. 8.290.089, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref./Grau 001-E, referente ao qq. 10/01/2014 a 08/01/2019, publicado no DOE. de 18/10/2019, restando 60 dias para gozo oportuno.

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Portaria do Delegado de Polícia Diretor, 10/09/2026 Autorizando a conversão de licença prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto n.º 52.031/07, ao funcionário abaixo: RAPHAEL SANTANA DA COSTA, R.G. n.° 43.792.259, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, 30 dias, referente ao período de 30/04/2021 a 28/04/2026. Certidão n.° 051/2026, averbada no DOE de 14/05/2026.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Divisão de Administração Apostila da Diretora do Núcleo de Pessoal, 10/09/2026 Declarando: que DANIELA BRAGA KIURA MARTIN, RG. 54.694.424, Escrivã de Polícia, por ter contraído matrimônio passa a assinar DANIELA BRAGA KIURA CAVALCANTE.

DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

TORNA SEM EFEITO

Torna sem efeito os 30 dias em pecúnia, referente ao bloco de 01/02/2020 a 29/01/2025, publicada no DOE de 18/05/2026, em nome de RODRIGO DOS SANTOS REIS, R.G.n.º.32.853.064, Escrivão de Polícia de 2ª Classe.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

1ª CORREGEDORIA AUXILIAR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DESPACHO Nº 1CA-783/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho da 1ª Corregedora Auxiliar, de 10/09/2026

À vista do apurado nos autos da Sindicância Administrativa 1ª CA02/2026 – SEI 058.00009239/2026-91, registrada em 22/01/2026 pela 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos, ABSOLVE o Desenhista Técnico Pericial, Sr. VICENTE JOSÉ DA SILVA, RG 16.141.872-7 SSP/SP e o Perito Criminal, Sr. MÁRCIO STEINMETZ SOARES, ambos lotados na Superintendência da Polícia Técnico-Científica, classificados no Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Guaratinguetá, julgando improcedentes as imputações que lhe foram irrogadas, com fundamento no artigo 70, V da Lei Complementar 207/79, parcialmente alterada pela Lei Complementar 922/02 (Desp. 1ª CA-783/2026) – Defensores: Dr. Everton Klauss da Silva Gonçalves, OAB/SP nº 383.013 - Dr. Rui Ferreira Pires Sobrinho, OAB/SP n° 73.891 e Dr. Leonardo Henrique de Angelis, OAB/SP n° 409.864.

3ª CORREGEDORIA AUXILIAR - RIBEIRÃO PRETO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Delegada de Polícia Corregedora Assistente, Presidente dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 3ªCA-005/26 – SEI nº 058.00068397/2026-82, NOTIFICO a Sra. Dra. ALINE VIEIRA ZANESCO OAB/SP nº 267.047, advogada estabelecida e militante na comarca de São Paulo/SP, defensora constituída do sindicado SHIEN YUE LIANG – Agente de Telecomunicações Policial, para que tome ciência do despacho datado de 02/09/2026: “Passo a apreciar a manifestação da defesa (0119493268):a) Indefiro o pedido de arquivamento da presente Sindicância

Administrativa Disciplinar por falta amparo legal, já que o procedimento está no início e deve seguir seus trâmites até, após instrução, sua fase final;b) Quanto ao pedido de oitiva dos policiais militares que efetuaram a abordagem e que não foram ouvidos (item b.1), caberá à Defesa arrolálos como prova testemunhal no prazo previsto no artigo 103, caput, da LC 207/79, respeitando o limite previsto no artigo 92, I, daquela mesma lei.Defiro que seja oficiado o COPOM/190, na forma requerida no item b.2 da manifestação.c) Considerando que a presente Sindicância tramita sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, a Defesa constituída deverá ser notificada acerca de seus termos e atos, na forma do artigo 102, caput, e par. 2º, da LOP. Observo que já foi encaminhado à Defesa constituída o link para acompanhamento da audiência de oitiva do denunciante Wanderley Caldeira Pereira (0119474094).d) traga-se aos autos, por fim, cópia dos assentamentos funcionais do sindicado, em atendimento ao que foi requerido no item "d.".Notifique-se a Defesa, disponibilizando-lhe também acesso aos autos pelo sistema SEI por mais 20 dias. RP, na data da assinatura digital.REGINA ELISA RUDGE BORTOLI - Delegada de Polícia”.

8ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PRESIDENTE PRUDENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CORREIÇÃO ORDINÁRIA EQUIPES DE CORREGEDORIA 8CA

O Delegado de Polícia Titular da 8ª Corregedoria Auxiliar de Presidente Prudente, faz saber que, nos termos do Decreto 47.236, de 1810-2002, combinado com a Resolução SSP-23/24 e Portarias DGP nºs 26/2023 e 24/2024 serão procedidos os trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, correspondente ao ano de 2026, nas Equipes de Corregedoria Auxiliares subordinadas, nas datas e horários abaixo:

06/10/2026 às 09h, com a Equipe de Corregedoria de Presidente Venceslau

06/10/2026 às 11h, com a Equipe de Corregedoria de Dracena 06/10/2026 às 14h, com a Equipe de Corregedoria de Adamantina 08/10/2026 às 10h, com a Equipe de Corregedoria de Assis Para este ato ficam convocados todos os Policiais Civis autorizados a acumularem função nas Equipes Corregedoras, bem como, é dada ciência ao público em geral que, na oportunidade, a Autoridade Corregedora estará à disposição para receber eventuais reclamações, criticas ou sugestões sobre os serviços. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou-se a expedição do presente edital. Publique-se e divulgue-se. Cumpra-se.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - CORREIÇÃO ORDINÁRIA DCA

O Delegado de Polícia Titular da 8ª Corregedoria Auxiliar de Presidente Prudente, faz saber que, nos termos do Decreto 47.236, de 1810-2002, combinado com a Resolução SSP-23/24 e Portarias DGP nºs 26/2023 e 24/2024, no dia 26 de novembro de 2026, às 10h, serão procedidos os trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, referente ao ano de 2026, nesta Corregedoria Auxiliar, situada à Rua Marrey Júnior, 416, Jardim Bongiovani – Presidente Prudente, pela Delegada Divisionária de Polícia da Divisão das Corregedorias Auxiliares, da Corregedoria Geral da Polícia Civil. Para o ato ficam convocadas as autoridades policiais e funcionários desta Corregedoria Auxiliar, oportunidade em que a autoridade corregedora estará à disposição para receber eventuais reclamações, críticas ou sugestões de ordem policial e administrativa. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou-se a expedição do presente edital. Publique-se e divulgue-se. Cumpra-se.

9ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PIRACICABA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

A Delegada de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutora Monalisa Fernandes dos Santos, NOTIFICA o Doutor FELIPE CALDERAN PINTO DA FONSECA KOLINGER – OAB/SP 323.540,Defensor constituído pelo sindicado Dr. Allan Felipe Lopes, nos autos da Sindicância Administrativa 9ª CA 7/2026, sobre a audiência designada para o dia 14 de setembro de 2026, às 14h30min, nas dependências desta 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, situada na Rua Riachuelo, nº 600 - Centro - Piracicaba/SP, para a realização de audiência para oitiva da testemunha arrolada pela Douta Defesa, notificando o referido Defensor para acompanhar a audiência acima mencionada. Nada mais.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

O Delegado de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutor Mário Bortoleto Torina, NOTIFICA os Doutores FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA – OAB/SP nº 384.897 e DAVID LEE SHIN – OAB/SP nº 316.114, Defensores constituídos pelo sindicado Tulio Fernando Vasques Tavolaro nos autos da Sindicância Administrativa nº 9ª CA 13/2026, acerca da audiência designada para o dia 15 de setembro de 2026, às 15 horas, a ser realizada nas dependências desta 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, situada na Rua Riachuelo, nº 600, Centro, Piracicaba/SP. A audiência terá por finalidade a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração Pública, devendo os referidos Defensores comparecer a esta Casa Censora para acompanharem o ato processual acima mencionado. Nada mais.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

APOSTILA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal
De 1-9-26

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Proc. 0042072-23.2012.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0014434-92.2024.8.26.0053 – 12ª Vara de Fazenda Pública/SP - Sérgio Luiz Ferreira Lima e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Julgo procedente o pedido incorporando-se o Adicional de Local de Exercício - ALE aos soldos dos autores, com o apostilamento de títulos: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Ten PM 760709-1 José Valério Munhoz Menghini (Fal. em 29-03-2021) - 10º GB;

2º Ten PM 911263-4 Emerson Roberto Rodrigues - 10º BPM/I; Subten PM 864778-0 José Claudir dos Santos - 35º BPM/M; Subten PM 982640-8 Sérgio Luiz Ferreira Lima - 2º BPAmb; Subten PM 982695-5 Leandro Borges Januário - 17º GB; 1º Sgt PM 933852-7 Humberto José dos Santos - 16º BPM/M; 3º Sgt PM 760663-0 Ricardo Amorim da Silva - 3º GB; 3º Sgt PM 760912-4 Hermane de Souza - 48º BPM/M; 3º Sgt PM 885130-1 Aparecido Pereira dos Santos - 2º BPAmb; 3º Sgt PM 902538-3 Elcio Correa - 48º BPM/I; 3º Sgt PM 914933-3 Valter da Silva Morgado - 39º BPM/I; 3º Sgt PM 923176-5 Luís Fernando de Oliveira - 10º BPM/I; 3º Sgt PM 932986-2 Marcio Aparecido Leal da Fonseca - 2º BPRv; 3º Sgt PM 933621-4 João Marcelo de Paiva - 6º BPRv; 3º Sgt PM 964783-0 José Roberto Brambila - 16º BPM/I; 3º Sgt PM 965184-5 Paulo Sergio Martins - 37º BPM/I; Cb PM 923485-3 Douglas Rogerio Bonfilio - 49º BPM/M; Cb PM 104226-2 Marco Antônio Rodrigues Pereira - 14º BPM/M; Cb PM 107216-1 Anderson Correr da Silva - 10º BPM/I; Cb PM 110719-4 Álvaro Antônio Martins - 29º BPM/M; Cb PM 117205-A Stanley Francisco Cordeiro - 2º BPAmb; Cb PM 117027-9 Jair Soares Nogueira - 20º GB; Cb PM 119577-8 Cesar Júlio dos Santos - 40º BPM/I; Cb PM 120326-6 André Luiz de Souza - 36º BPM/I; Cb PM 123113-8 Genivaldo Lopes de Souza - 10º BPM/I; Cb PM 123115-4 Geraldo José da Silva Oliveira - 10º BPM/I; Cb PM 125863-0 Eduardo Correa de Rossi - 9º BPM/I; Cb PM 129034-7 Giovanni Paolo Franchini - 27º BPM/M; Cb PM 132850-6 Roberval Leite de Oliveira – 14° BAEP;

Ex-Cb PM 116824-0 Richard Tanaka - 5º BPRv. (Apostila DP4823/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 108384744.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Sandra Regina Sebastião, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo licença-prêmio em pecúnia e do terço constitucional de férias. Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o prazo prescricional”:

Ten Cel PM 930989-6 Sandra Regina Sebastião – DL. (Apostila DP4994/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cassio Garcia Cipullo Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 110228810.2024.8.26.0053 – 11ª Vara de Fazenda Pública/SP – Cassia Aparecida Gonçalves e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito de que seja cessado o desconto do Imposto de Renda sobre as verbas indicadas: Ajuda Custo Alimentação Plantão SUP 12HS - Código 012079, Ajuda Custo Alimentação Plantão INF 12HS - Código 012080:

3º Sgt PM 961354-4 - Cassia Aparecida Gonçalves - 48º BPM/I; Cap PM 117592-A Paulo Roberto Marcilio Junior - 27º BPM/M; 2º Ten PM 931764-3 Clecio Casagrande - 2º BPTRAN; 1º Sgt PM 115554-7 Moacir Celestino de Carvalho - 48º BPM/I; 1º Sgt PM 107391-5 Anderson Antunes de Freitas - APMPMSP; 1º Sgt PM 103113-9 Robson Batista Marques - 48º BPM/I; 3º Sgt PM 944684-2 Denilson Oliveira Santos - 48º BPM/M; 3º Sgt PM 962218-7 Lucineia Pereira dos Santos Silva - 13º BPM/M; 3º Sgt PM 950081-2 Pedro Cesar de Oliveira - 48º BPM/I;

3º Sgt PM 951754-5 Fabiana Madalena de Paula Santos - 13º BPM/M; 3º Sgt PM 930512-2 Jair do Prado - 48º BPM/M;

Cb PM 135319-5 - Onofre Eleuterio Moreira Junior - 13º BPM/M; Cb PM 145959-7 - Renato José Ribeiro - 48º BPM/I;

Cb PM 138827-4 Lucas Podavin Schiavolin - CAVPM; Cb PM 123243-6 Tiago Rosa Tognella - 16º GB; Cb PM 962057-5 Marcos da Silva Rizzo - 48º BPM/M; Cb PM 191566-5 Marcos Lucas Correa Leite - 5º BPAMB; Cb PM 125106-6 Fabio Jorge Silva - 48º BPM/M; Cb PM 973166-A Vanilza Bianchi da Silva - 48º BPM/I; Cb PM 960493-6 Alessandra Santos Ferreira da Silva - DEC; Cb PM 131180-8 Fabio Rogerio Beraldo - CBM; Cb PM 102296-2 Paulo Emidio dos Santos - 13º BPM/M; Cb PM 104925-9 Ricardo de Oliveira Correia - 11º BPM/M; Cb PM 990961-3 Sostenes de Tasso Lima - 13º BPM/M; Cb PM 147252-6 Wilsimar Martins de Souza - 2º BPTRAN; Cb PM 135293-8 Samir Kalil de Castro - 48º BPM/I; Cb PM 123973-2 Marcio Felipe de Faria Marcal - 13º BPM/M; Sd PM 154776-3 Alison Teixeira Ramos - 48º BPM/I;

Sd PM 155673-8 David Ramos Queiroz - 48º BPM/M.(Apostila DP5012/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Rafaela Guidi Cardoso, Proc. 1046655-82.2022.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0022981-87.2025.8.26.0053 – 9ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: "Portanto, nestes termos, procede o pedido de condenar a ré a pagar as importâncias atrasadas dos valores que deveria ter o autor recebido como remuneração à função de

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