DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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169/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
docente e que não o foram em decorrência da incorreta aplicação do redutor salarial. Contudo, a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento desta demanda, não se havendo falar em computar-se a partir do ajuizamento da ação nº 1037006-64.2020.8.26.0053, uma vez que cabia ao autor ter se valido dos recursos judiciais à sua
disposição para sanar a omissão e, não o fazendo, deve arcar com a própria omissão na prescrição de parte das verbas vencidas.”
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, combinado com o artigo 39, inciso I, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, a 1º Ten QOS PM 111460-3 Taís Scomparin de Moraes, do C Odont, Pr. 16.025.148/26.
DECISÃO DE APURAÇÃO PRELIMINARO Comandante do 1º BPM/I notifica o Advogado Dr. Alexandre Lima Borges – OAB/SP nº 338.350, que a Apuração Preliminar nº 1BPMI003/103/25 foi finalizada e que os autos estão disponíveis para vistas na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 1º BPM/I, localizada na Rua Genésia Berardinelli Tarantino, n° 1.000, Jd. Augusta – São José dos Campos/SP.
(Lauda nº DP-080/125/26)
Cel PM 822569-9 Silvio Tucci - DSA/CG. (Apostila DP-5032/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Virgílio Guimarães Correia de Gouveia, Proc. 1004540-75.2025.8.26.0462 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001415-82.2026.8.26.0462 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) com a inclusão da verba hora aula incorporação art 9º, LC731, bem como ao recebimento de todas as parcelas das diferenças apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os reflexos legais (13º salário, quinquênio e sexta parte), observada a prescrição quinquenal:
Maj PM 910772-0 Jurandir Severo da Silva – CPChq.(Apostila DP5080/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles Dos Santos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100092869.2025.8.26.0288 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava/SP - Davi D’Epiro Fernandes e Outros) que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito que a Bonificação por Resultados, instituída pela LCE 1.245/14, possui natureza remuneratória, bem como a inclusão da referida verba na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia, além do recebimento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar da verba:
Cb PM 120353-3 – Danilo Biaziac Antonini – 15º BPM/I; Cb PM 128911-0 – Davi D’Epiro Fernandes - 15º BPM/I; Cb PM 110801-8 – Ewerton Biaziac Antonini - 15º BPM/I; 3º Sgt PM 974839-3 – Marcone Aguilar Pedras - 15º BPM/I; Cb PM 126292-A – Ronaldo Silva Ferreira - 15º BPM/I. (Apostila DP5154/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101753234.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, devendo incluir na base de cálculo da conversão em pecúnia da licençaprêmio não gozada, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, o abono de permanência incidente sobre tais verbas:
Cel PM 883559-4 Alexandre Cesar Prates – ESSgt.(Apostila DP5570/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi e Mandado de Segurança Cível 1061720-49.2024.8.26.0053 – 12ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à revalorização da gratificação incorporada, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, desde a impetração e conforme a observação do Acordão que assim determinou: “Assim, verifica-se que os servidores fazem jus à incorporação da gratificação de representação bem como à respectiva evolução, tendo por base de cálculo o valor da vantagem de que originou a citada incorporação do benefício, sob pena de flagrante congelamento desse numerário. Convém frisar que, de acordo com o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 813/96, para fim de revalorização da gratificação de representação, deverá ser considerada a patente ocupada pelo servidor quando do recebimento dessa gratificação (por ter dado origem ao benefício), ainda que não corresponda à patente ocupada posteriormente pelo servidor ou em que ele tenha se aposentado”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Ten PM 971941-5 Rejane Andrade Coimbra – APMAL. (Apostila DP5778/113/26)
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 10-9-26
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o Cad PM 243012-6 Charles Santos do Carmo, da APMBB, Pr. 16.026.233/26; a 2º Sgt PM 144590-1 Barbara Machado da Costa Zegobia Lopes, da DP, Pr. 16.024.986/26; o Cb PM 128904-7 Danilo Soares Ribeiro, do 3º BPRv, Pr. 16.024.823/26; o Cb PM 138636-A Diogo Henrique Figueiredo Alves da Silva, do CPI-1, Pr. 16.019.470/26; a Cb PM 144753-0 Jessica Roberta Carvalho Mutinelli, do 9º GB, Pr. 16.019.187/26; o Cb PM 193141-5 Lucas Gamoski Gouveia, do 9º BPM/M, Pr. 16.027.643/26; o Sd PM 160231-4 Thiago Henrique dos Santos, da DTIC, Pr. 16.020.650/26; o Sd PM 194474-6 Anderson Barbosa Leal de Oliveira, do CPA/M-5, Pr. 16.026.636/26; a Sd PM 240588-1 Alice Takara, do 23º BPM/M, Pr. 16.026.639/26; o Sd PM 250565-7 Leo Johnny de Freitas Souza, do 18º BPM/M, Pr. 16.027.676/26; o Sd PM 250983-A Jeferson Motta Batoni, do 18º BPM/M, Pr. 16.027.680/26; o Sd PM 252452-0 Eric Eugenio da Silva, do 18º BPM/M, Pr. 16.027.661/26 e o Sd PM 252539-9 Adriano Guilherme Rodrigues da Silva Melo, do 18º BPM/M, Pr. 16.027.652/26.
(Lauda nº DP-079/125/26)
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDOPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 10-9-26
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, combinado com o artigo 39, inciso II, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o 1º Ten QOS PM 260370-5 Breno Campos Bonini, do C Med, Pr. 16.025.772/26.
(Lauda nº DP-081/125/26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 728Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 146044-7 Rogerio Viana dos Santos, do 27º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 27º BPM/M, tudo a contar de 9-9-26, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-728-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 729Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 193485-6 Philipe Gabriel Miguel, do DF, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo DecretoLei, desligando-o de adido e classificando-o na DF, tudo a contar de 9-926, em virtude do término da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-729-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL- RESERVA "EX OFFICIO"Transferindo para reserva "ex officio", ao QPRR PM, por idade limite, a contar de 11-9-26, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com os artigos 19, 20 e 23, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, PA-05/24, com os proventos proporcionais 28/35, padrão PM-24, Cb QP PM 982539-8 Vera Merlin – CPTran – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP0187/26 - Pr. 15988047/26).
DIRETORIA DE FINANÇAS
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO
COMUNICADO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Comunicamos que assumiu como Dirigente da UGE 180.378 - Centro Integrado de Apoio Financeiro o Ten Cel PM FABRICIO SOARES, a contar de 09 de setembro de 2026.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
DESPACHO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 49BPMM-006/06/25, 1º Ten 131865-9 PM Willian Diego Ângelo, intima o Sr. Itamar Farias Cedro Júnior e seu defensor constituído, Drº Sérgio Damasceno Leite, OAB/SP 416.168, com escritório situado na Av. Vital Brasil, 316 – Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05503-000. A fim de que compareça para formalização da oitiva, em 15 de setembro de 2026, às 15h, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 49º BPM/M, situado na Avenida Dr. Felipe Pinel, 2101, Pirituba, São Paulo/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO - ATO DO CMT DO 1º BPM/IÀ vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 1BPMI-037/103/26, o pedido de reconsideração de ato foi parcialmente deferido (Adv. Dr. Natanael Candido do Nascimento - OAB/SP nº 349.505).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS
PD Nº 24BPMM-52/6.3/23Comando de Policiamento do Interior Seis
Ato do Oficial Presidente
Procedimento Disciplinar nº 24BPMM-52/6.3/23.
Tendo em vista o contido na mensagem nº GRSantos-162/2026, de 09 de setembro de 2026, que versa sobre o pedido de Redesignação de Audiência formulado pelo defensor constituído e considerando a comprovação de que haverá uma Sessão ordinária da E. 2ª Câmara do TJME, no dia 10 de setembro de 2026, às 13h30, em que o Dr. Gislaio Rian dos Santos participará, impossibilitando, portanto, a sua presença na Audiência de Instrução e Julgamento relativa ao PD nº 24BPMM-52/6.3/26, anteriormente marcada para o dia 10 de setembro às 13h00, conforme publicação inserta do Diário Oficial de 01 de setembro de 2026.
Considerando a justificativa apresentada e à luz do artigo 16 da Portaria do Comandante Geral nº CorregPM-1/360/14 c/c o artigo 21 das I- 16-PM, declaro adiada a Audiência de Instrução e Julgamento, anteriormente marcada para o dia 10 de setembro de 2026, às 13h00, na Sede do CPI-6 e Redesigno o referido ato para o dia 17 de setembro de 2026, quinta-feira, às 15h00 na Sede do Comando de Policiamento do Interior Seis.
INTIMAÇÃONa qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar nº 24BPMM-52/6.3/23, intimo o defensor legalmente constituído nos autos do procedimento disciplinar em epígrafe, Dr. Gislaio Rian dos Santos - OAB/SP Nº 490.032, endereço eletrônico: [email protected] e com endereço profissional na Rua General Câmara, nº 05, Sala 406, Centro, Santos/SP, defensor constituído da Sd PM 171576-3 Thatyani Oliveira de Sousa, pertencente ao efetivo do COPOM CPI-6, sobre a Redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento, a qual será realizada no dia 17 de setembro de 2026, quinta-feira, às 15h00, nas dependências da administração do COPOM CPI-6, sito à Av. Cel Joaquim Montenegro nº 282, Ponta da Praia - Santos/SP.
Eventuais esclarecimentos ou informações serão prestadas por meio do telefone 13-3278-9500 ramal 2091 ou 2092 e também pelo endereço eletrônico: [email protected] Quartel em Santos, 10 de setembro de 2026 HERMES VEIGA CASANOVA Cap PM Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
PROCESSO DISCIPLINAR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Direito de Petição – Ato do Subcmt PM À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 18BPMM-131/702/18, do Cb PM 973723-5 Marcos Roberto de Oliveira, a petição foi deferida em parte (Adv. Dr. Arthur de Oliveira Melo, OAB/SP nº 462.617 e Dr. Caio Godoy de Oliveira, OAB/SP nº 461.927).
PROCESSO DISCIPLINAR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Representação – Ato do Subcmt PM À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 40BPMI-036/14/22, a representação foi indeferida (Adv. Dr. Júlio Cesar Castardeli Pacheco, OAB/SP nº 412.062 e Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP nº 394.055).
PROCESSO DISCIPLINAR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Representação – Ato do Subcmt PM À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 40BPMI-030/14/22, a representação foi indeferida (Adv. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP nº 394.055)
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE JULHO - CAPITAL
RECURSO DISCIPLINAR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Aportou nesta Seção de Justiça Militar e Disciplina do Regimento de Polícia Montada “9 de Julho” o Procedimento Disciplinar nº 21BPMI09/37/23, para ciência e providências decorrentes. À vista do que foi apurado nos autos, o Recurso Hierárquico interposto foi indeferido, mantendo-se a decisão anteriormente proferida. Fica cientificada a defensora constituída, Dra. Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº 247.025,
de que, caso tenha interesse em obter vistas dos autos, estes se encontram à disposição nesta Seção, situada na Rua Jorge Miranda, nº 238, Luz, São Paulo/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO
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