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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 90

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Valor decorrente da prorrogação de prazo por igual período: R$ 693.409,13

Valor decorrente da redução de despesas para serviços: R$ (173.352,28) Valor decorrente da anulação de serviços não executados: R$ (3,51) Valor decorrente de reajustamento: R$ 1.062.494,98 Garantia: R$ 69.340,90

Prazo: O prazo inicial para a execução do objeto do contrato foi de 12 (doze) meses, contados da emissão da 1ª Nota de Serviço datada em 25/04/2001, com prorrogações de 48 (quarenta e oito) meses, totalizando 60 (sessenta) meses, cuja conclusão se deu em 25/04/2006.

TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 158, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Quitação: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº 14.353-4 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

APOSTILAMENTO Nº 121, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00029517/2024-64

Parecer Referencial CJ/DER nº 25 de 23/10/2025

Objeto: Execução dos serviços de melhoramentos, regularização do pavimento da Estrada vicinal PGA-470/040, trecho SP-280 (km167,45) Torre

de Pedra, inclusive substituição de urna PTC, com extensão de 4.500 metros. Edital nº 034/98-TP

Valor final do contrato: R$ 250.079,84 Valor inicial: R$ 241.770,17

Valor decorrente da anulação de serviços não executados: R$ (53,73) Valor decorrente de reajustamento: R$ 8.363,40

Garantia devolvida conforme Boletim Demonstrativo: R$ 12.088,51

Prazo: O prazo para a execução do objeto do contrato foi de 06 (seis) meses, contados da emissão da 1ª Nota de Serviço datada em 30/09/1998, cuja conclusão se deu em 30/03/1999.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.

UGR: 262213

CONTRA PROCESSO Nº 20260450386 PROCESSO SEI Nº 139.00075289/2026-66 CNPJ Nº; 41.814.524/0001-01 EMPRESA: F.W. DAMIÃO JUNIOR SERVIÇOS MECANICOS LTDA NOTA DE EMPENHO: 2026NE00103 VALOR R$; 3.200,00

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SPI Nº 006/2025

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO CAMPOS ELÍSEOS

A Comissão de Contratação designada pela Resolução Conjunta SPI/CPP nº 007, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19 de agosto de 2025, e pela Resolução Conjunta SPI/CPP nº 012, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13 de novembro de 2025, COMUNICA que, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2026, o certame foi

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO

homologado e seu objeto adjudicado em favor da licitante vencedora Consórcio MEZ-RZK Novo Centro (SEI 0107670682), que, na mesma oportunidade, foi convocada a cumprir as providências necessárias à assinatura do Contrato de Concessão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação, nos termos do item 16.2.1 do Edital.

Nº do Processo: 024.00078241/2026-24 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Assunto: Notificação - PRODIET

Comunicamos à empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA., a abertura de processo administrativo de sanção pecuniária para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento da Nota de Empenho 2026NE00217, com fundamento legal no artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, artigos 6º e 7º da Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024 e, ainda Parecer Referencial CJ/SS Nº 29/2026.

Previamente ao término do prazo originalmente estabelecido, a adjudicatária solicitou sua prorrogação por adicionais 60 (sessenta) dias (SEI 0113892227), pedido que foi deferido pela Comissão de Contratação, com fundamento no item 17.2 do Edital (SEI 0114001706).

Ao se aproximar o término do prazo prorrogado, a adjudicatária apresentou novo pedido de prorrogação do prazo para adoção das medidas necessárias à assinatura do Contrato de Concessão, por adicionais 30 (trinta) dias (SEI 0120993611).

A penalidade de multa perfaz o valor total de R$ 70.448,37 (setenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos).

Considerando que a medida encontra amparo no item 17.2 do Edital e inexistindo óbice ao atendimento do pleito, a Comissão de Contratação DEFERE o pedido de nova prorrogação do prazo para adoção das medidas necessárias à assinatura do Contrato de Concessão, por adicionais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo decorrente da primeira prorrogação.

O procedimento seguirá as regras e prazos do Edital da Ata de Registro de Preços nº 007/2024. A conduta praticada configura infração contratual e resultou em prejuízo concreto à Administração Pública, comprometendo a continuidade do tratamento de diversos usuários do SUS.

Dessa forma, diante da análise dos critérios estabelecidos na legislação vigente, a multa pecuniária é proporcional e atende o interesse público, conforme preconizam os normativos citados. DECLARO para os devidos fins que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial citado, e que serão seguidas as orientações nele contidas, nos termos da Resolução PGE 29/2015.

Anexo(s):

SEI_0120995092_DOE__Decisao__Secao_1___Normativo_.pdf

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, que deve ser feita eletronicamente com acesso ao site: https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, que permitirá a consulta aos autos do processo e o peticionamento eletrônico, para inclusão de sua manifestação. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais. Durante o prazo de manifestação, estará assegurado o direito de consulta aos autos do processo. Os pedidos de acesso à informação podem ser feitos por intermédio do Sistema Fala SP, em https://fala.sp.gov.br/, selecionando a opção "pedido de acesso à informação".

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - ARSESP/96/IN/2022, 2º TERMO ADITIVO

Processo: 133.00000100/2023-06

Parecer jurídico: Resolução PGE nº 23/2015

Contrato: ARSESP/96/IN/2022, 2º Termo Aditivo

Modalidade: Inexigibilidade

CNPJ: 02.538.438/0001-53

Nº do Processo: 024.00054351/2026-09

Contratada: CM COMANDOS LINEARES LTDA. CNPJ: 52.898.194/0001-98

Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica

Assunto: Manutenção da Penalidade - Prazo Recurso O presente processo foi instaurado visando a aplicação de penalidade de multa à empresa CM HOSPITALAR S.A., CNPJ: 12.420.164/0036-87, tendo em vista o descumprimento contratual celebrado por meio da notas de empenho 2025NE01908.

Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato ARSESP/96/IN/2022, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos nobreaks da ARSESP, incluindo o fornecimento de peças.

Data da Assinatura: 02/09/2026

Vigência: 12 (doze) meses, com início em 13 de outubro de 2026 e término em 12 de outubro de 2027.

À vista do teor da informação de análise da defesa prévia (0115821765), que acolho, as alegações apresentadas pela empresa não merecem acolhimento na sua totalidade, pois não representam óbice intransponível (força maior).

Valor: R$ 366.828,32 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte

e oito reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 78.698,64 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) relativos às parcelas mensais dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e R$ 288.129,68 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) referentes à estimativa anual para eventual

A inobservância dos prazos na entrega do medicamento gerou transtornos na distribuição dos medicamentos, bem como, colocou em risco o tratamento dos pacientes usuários do SUS. Ante o exposto, INDEFIRO A DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa CM HOSPITALAR S.A., em decorrência APLICO-LHE, nos termos do parágrafo único do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, artigo 6º, I e II, §1º da Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024, e Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026, multa pecuniária no valor R$ 4.556,25 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

reposição de peças. Notas de Reserva: 2026NR00108 e 2026NR00164.

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº do Processo: 133.00002420/2026-35 Assunto: Autorização para à prestação de serviços de e-mail, colaboração e produtividade - Pacote Microsoft Office 365

Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, como disposto no art. 19 da Resolução SS 65, de 10 de abril de 2024.

Nos termos do artigo 31, inciso XV, alínea “a”, item i, do Regimento Interno da ARSESP (Deliberação nº 1.649/2025):

Após publicação, os autos serão disponibilizados em sua integralidade 1 – DECLARO, com fundamento nos documentos e informações diretamente ao usuário externo cadastrado no sistema SEI, devendo a acostados aos autos do Processo, em especial, nas determinações defesa ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico. constantes no Parecer Jurídico Referencial nº 2/2025 (SEI nº 0114322531), Alternativamente, poderá ser solicitado acesso por intermédio do exarado pela D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado de portal oficial https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, o qual São Paulo, cujas recomendações acolho integralmente, que a contratação de serviços, em comento, trata-se de hipótese de DISPENSA DE possibilita a consulta integral aos autos do processo, bem como o peticionamento eletrônico para juntada de manifestações e documentos LICITAÇÃO prevista no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2 – AUTORIZO, nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº pertinentes. Nº do Processo: 024.00052821/2026-91 14.133/2021, a contratação da Companhia de Processamento de Dados do Interessado: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - GRUPO Estado de São Paulo – PRODESP, inscrita no CNPJ sob nº 62.577.929/0001-35, DE GERENCIAMENTO DAS DEMANDAS POR MEDICAMENTO visando à prestação de serviços de e-mail, colaboração e produtividade - Pacote Microsoft Office 365, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Assunto: Manutenção da Penalidade - Prazo Recurso do Estado de São Paulo (ARSESP), cujas especificações foram detalhadas O presente processo foi instaurado visando a aplicação de penalidade de multa à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS no Termo de Referência nº 22/2026 (SEI nº 0109322710), que ora aprovo, LTDA., CNPJ: 28.123.417/0001-60, tendo em vista o descumprimento elaborado a partir da minuta padronizada “Termo de Referência de contratual celebrado por meio das notas de empenhos 2026NE00105 e Contratação Direta para Prestação de Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra”, disponibilizada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do 2026NE00106. À vista do teor da informação de análise da defesa prévia (0115822749), Estado de São Paulo, em sua versão mais atualizada, bem como a "Minuta que acolho, as alegações apresentadas pela empresa não merecem do Contrato para Contratação Direta de Serviços Sem Dedicação Exclusiva acolhimento na sua totalidade, pois não representam óbice intransponível de Mão de Obra", versão atualizada em 01/01/2026 (Sei nº 0113967096), (força maior). conforme atestados pelas Declarações de Utilização de Minutas A inobservância dos prazos na entrega do medicamento gerou Padronizadas, respectivamente, (Sei nº 0109322829 e Sei nº 0114162157), que transtornos na distribuição dos medicamentos, bem como, colocou em ora ratifico, no valor total de R$ R$ 1.192.021,80 (um milhão, cento e noventa risco o tratamento dos pacientes usuários do SUS. e dois mil, vinte e um reais e oitenta centavos), pelo período de 12 meses, Ante o exposto, INDEFIRO A DEFESA PRÉVIA apresentada pela com dispensa da prestação de garantia à execução da prestação de serviços, nos termos do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., em 3 – DETERMINO a publicação deste Ato, nos termos do artigo 72, decorrência APLICO-LHE, nos termos do parágrafo único do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, artigo 6º, I e II, §1º da Resolução SS nº 65, de 1º de parágrafo único, da Lei federal nº 14.133/2021; e do artigo 6º, §3º, do Decreto Estadual nº 68.304/2024. abril de 2024, e Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026, multa pecuniária no valor R$ 25.820,59 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte reais, e cinquenta e São Paulo, 05 de agosto de 2026. DIEGO ALLAN VIEIRA DOMINGUES nove centavos). Diretor-Presidente Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da intimação, como disposto no art. 19 da Resolução SS 65, de 10 de abril de 2024. Anexo(s): Após publicação, os autos serão disponibilizados em sua integralidade Autorizacao Pacote Offce (2).pdf diretamente ao usuário externo cadastrado no sistema SEI, devendo a defesa ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico. SECRETARIA DA SAÚDE Alternativamente, poderá ser solicitado acesso por intermédio do portal oficial https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, o qual possibilita a consulta integral aos autos do processo, bem como o GABINETE DO SECRETÁRIO peticionamento eletrônico para juntada de manifestações e documentos pertinentes. Nº do Processo: 024.00051304/2026-03 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - Núcleo de Monitoramento e Gestão de Contratos Assunto: Manutenção da Penalidade - Prazo para Recurso

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