DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
- O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos
procedimentos adotados no curso da fase externa da Dispensa de Licitação nº 188/2026 – Processo nº 20260456623) – SEI nº 057.00242076/2026-84, cujo objeto versa sobre a Contratação de Serviço para manutenção preventiva , corretiva e demais serviços necessários para as Autoclaves e Termodesinfectoras , destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Os objetos foram julgados e habilitados pelo pregoeiro à
empresa AGUABRAZIL TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA., CNPJ: 14.678.410/000109, para o item 01 único , valor unitário de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), perfazendo o total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), ( Serviço fornecido).
-
Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi produzido nos autos, em especial do contido nos termos de Homologação e de Julgamento juntados nos autos, bem como em conformidade com o previsto na Lei Federal 14.133/21, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto 47.297/02, estando os preços compatíveis com os de mercado, decido ADJUDICAR o item ao licitante vencedor e HOMOLOGAR os atos praticados pelo Pregoeiro, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública, realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado, contendo a empresa vencedora e a respectiva proposta, está registrado eletronicamente junto a Dispensa de Licitação 188/2026, Id contratação PNCP (46377800000127-1-003681/2026), e disponível para consulta, a qualquer momento, pelo site “https://www.gov.br/pncp/pt-br”.
-
A Divisão de Finanças deverá elaborar a respectivo o termo de
contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho), em favor da empresa acima mencionada no termos da lei 14.133/21.
- Por consectário, em face das sobreditas disposições normativas,
designo como Gestor contratual o 1º Ten PM Eduardo Araujo de Souza , fica determinado que em atendimento a Lei N° 14.133/21.
- Em face do exposto, a Divisão de Finanças deverá publicar esta
decisão em Diário Oficial do Estado. São Paulo, na data da assinatura digital. SERGIO SAN GREGORIO FAVERO
Ten Cel Med PM Dirigente
EXTRATO DO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ATA CMED-057/542/25EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO (PRAZO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 057.00550540/2024-41 – SIAFEM 20250787356 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2025
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ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº CMed 057/542/25
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Objeto: Contratação de materiais de síntese Ortopédicos para o setor
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de Ortopedia do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Contatante: Estado de São Paulo – Polícia Militar – Centro Médico da
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Policia Militar (CMED-UGE 180.220).
Empresa: FXMed Produtos Médicos Ltda, CNPJ: 21.487.326/0001-65. Prorrogação: 12 (doze) meses, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.
Valor Total da Ata de Registro de Preço: R$ 10.443,96 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). Parecer Referencial nº CJ/PM-001/2026, de 09FEV26. Despacho autorização nº CMED-101/543/26 (0120667317)
EXTRATO DO ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CMED-057/542/26 - PRORROGAÇÃO PRAZOEXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO (PRAZO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 057.00550540/2024-41 – SIAFEM 20250787356 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90109/2025
- ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº CMed 057/542/25 Objeto: Contratação de materiais de síntese Ortopédicos para o setor de Ortopedia do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Contatante: Estado de São Paulo – Polícia Militar – Centro Médico da Policia Militar (CMED-UGE 180.220). Empresa: Bone Surgical Equipamentos Médicos LTDA, CNPJ: 04.408.009/0001-97. Prorrogação: 12 (doze) meses, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.
Valor Total da Ata de Registro de Preço: R$ 255.227,52 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). Parecer Referencial nº CJ/PM-001/2026, de 09FEV26. Despacho autorização nº CMED-101/543/26 (0120667317)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
RETOMADA DE SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 90008/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Pregão Eletrônico nº DTIC-90008/2026
Processo SEI nº 057.00076124/2026-30
UGE 180.183 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação –
DTIC
Senhores licitantes,Em cumprimento à determinação da Autoridade Superior, constante do Despacho nº DF-263/10/26, fica designada a retomada da sessão pública para o dia 24/09/2026, às 09h00.
A retomada ocorrerá especificamente para o item 4, com volta de fases a partir da etapa de negociação junto à empresa MUNDIAL REFRIGERAÇÃO LTDA., originalmente classificada em 4º lugar, conforme determinado pela Autoridade Superior.
Solicita-se aos licitantes o acompanhamento da sessão pública pelo sistema eletrônico, especialmente quanto às mensagens e convocações realizadas pela Administração. Cap PM Léa - Pregoeira UGE 180.183 – DTIC
DIRETORIA DE FINANÇAS
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PMESPContrato nº CIAF-054/620/26, DE 06/09/2026
Finalidade: serviços técnicos especializados de processamento eletrônico de dados visando a realização de consignações em folha de pagamento do pessoal da ativa da PMESP.
Responsável: Policia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF).
Consignatária: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PAULISTA - AFUP - CNPJ: 12.667.915/0001-34
Vigência: enquanto estiver válida a inscrição da entidade como consignatária junto à SEFAZ, limitado a data de 06/09/2031.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 11 - CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180353/6/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Dirigente da UASG 180353 torna público que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 180353-6/2026, Processo nº 057.00431733/2026-66, do tipo menor preço, para contratação de serviços gráficos e similares para o CPA/M-11 e unidades subordinadas. A licitação ocorrerá no site www.comprasnet.gov.br, na data de 29/09/2026, às 08h00 e a data para início de envio das propostas é dia 11/09/2026. A íntegra do edital estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e na Rua Bento Quirino, nº 467, Vila Talarico, São Paulo/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2025- A empresa SOUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº 33.098.297/0001-97, foi contratada por esta administração, para a prestação de serviços não contínuos para reforma dos banheiros e alojamentos masculinos de Sargentos e Cabos/Soldados da 3ª Cia do 2º BPTran, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Anexos, a serem executados na Rua Azurita, nº 98 - Canindé, São Paulo/SP, por meio do Contrato Administrativo CPTran nº 001/2026 (doc. 0098396634).
- A execução dos serviços teve início em 23 de março de 2026, conforme registrado no Diário de Obra juntado aos autos (doc. 0108496358), transcorrendo regularmente até o momento em que a representante da empresa contratada passou a apontar, segundo sua compreensão, supostas inconsistências no projeto e na planilha orçamentária;
2.1. a partir de 09 de abril de 2026, a contratada deixou de dar continuidade aos serviços de conclusão da demolição e de retirada do entulho, ocasião em que sua representante passou a relatar, de maneira informal, por meio de mensagens trocadas em aplicativo de conversas (WhatsApp) com o Chefe da Seção de Logística do 2º BPTran, dificuldades relacionadas à quantidade de caçambas contratadas para a remoção do entulho;
2.2. conforme se verifica dos áudios e mensagens apresentados pela própria contratada em sua defesa, logo nos primeiros dias de execução dos serviços a representante da empresa passou a afirmar ao Chefe da Seção de Logística do 2º BPTran que determinados serviços não estariam contemplados na Planilha Orçamentária, sugerindo, desde então, a celebração de termo aditivo. Paralelamente, buscava esclarecimentos acerca da continuidade da retirada do entulho, sustentando que já havia atingido o quantitativo de caçambas que, segundo seu entendimento, estaria previsto na planilha contratual;
2.3. ainda no âmbito das tratativas informais, o Chefe da Seção de Logística do 2º BPTran apresentou alternativa operacional para viabilizar a continuidade da reforma, mediante solução destinada à retirada de entulho. Entretanto, a contratada não aderiu às medidas propostas, tampouco apresentou alternativa apta a permitir o prosseguimento dos serviços, restringindo sua manifestação à necessidade de celebração de termo aditivo;
2.3.1. em continuidade às tratativas, a representante da contratada entrou em contato com o Chefe da Seção de Logística do 2º BPTran para questionar a possibilidade de emissão de Nota Fiscal referente à etapa de demolição, bem como para obter informações acerca do prazo para pagamento da Nota de Empenho. Tal conduta revela aparente incompreensão acerca da sistemática de medição e pagamento estabelecida na contratação, considerando que o contrato foi celebrado sob o regime de empreitada por preço global, no qual a remuneração observa os critérios previstos no Edital e seus anexos, conforme os itens 5.1.4. e 7.1. do Termo de Referência:
“5.1.4. O serviço será recebido de forma integral, após a conclusão de todos os serviços em remessa única, não sendo previsto assim um cronograma de medição e pagamento, devendo ser executado a partir da data da assinatura do contrato, e o recebimento após o término total dos serviços e recebimento definitivo da reforma pelo Fiscal e Gestor do contrato”.
“7.1. Não haverá avaliação por medição quanto o serviço a ser executado, conforme disposições constantes neste Termo de Referência. Por se tratar de empreitada por preço global, o pagamento será realizado de forma única, após a finalização do serviço e recebimento definitivo”.
2.4. diante da situação relatada, foi realizada uma reunião da Fiscal Técnica e a representante da contratada em 14 de abril de 2026, conforme Ata de Reunião juntada aos autos (doc. 0109008028), ocasião em que foi discutido o volume de entulho gerado durante a execução dos serviços e a alegação da empresa de que a necessidade de retirada de volume superior
ao previsto na planilha estaria comprometendo seu equilíbrio econômicofinanceiro; 2.4.1. na oportunidade, foi solicitado à representante da contratada que formalizasse seus pleitos ao Gestor do Contrato, a fim de possibilitar análise técnica adequada, tendo em vista que, até aquele momento, todas as manifestações haviam ocorrido apenas por meio informal. Também foi esclarecido que a execução dos serviços deveria prosseguir nos termos originalmente pactuados, não podendo sua continuidade ser condicionada à eventual aprovação de aditamento contratual; 2.5. após a reunião, a contratada encaminhou à Administração da 3ª Cia do 2º BPTran documento formalizando seus pleitos para apreciação do Gestor do Contrato (doc. 0119942167). Nesse documento foram abordadas questões relativas à contratação das caçambas para retirada do entulho, à estrutura da laje prevista no projeto e na planilha, a supostos serviços não previstos, bem como ao prazo para execução da reforma;
2.5.1. em 23 de abril de 2026, a Administração encaminhou um e-mail à contratada alertando sobre a inércia na execução dos serviços, uma vez que a empresa deixou de efetuar qualquer serviço no local desde o dia 09 de abril de 2026. Em resposta, a empresa limitou-se a informar apenas que havia encaminhado ao Gestor do Contrato a documentação relativa aos seus pleitos. Na mesma oportunidade, a Administração esclareceu que, independentemente da análise desses pleitos, o prazo contratual permanecia vigente e que a execução dos serviços deveria ser retomada; 2.6. em 28 de abril de 2026, o Gestor do Contrato proferiu decisão sobre os pleitos apresentados, indeferindo-os (doc. 0119942623). Em síntese, consignou que os serviços apontados como ausentes encontravam-se contemplados no Termo de Referência, bem como que determinados serviços, embora não individualizados na Planilha Orçamentária, constituem parte inerente e indispensável à execução e entrega dos demais serviços contratados. Quanto ao volume de entulho, registrou que o acondicionamento do material pode gerar variações de volume e que o quantitativo previsto na planilha possui natureza estimativa, sendo tais variações compatíveis com os riscos ordinários assumidos pela contratada em contrato celebrado sob o regime de empreitada por preço global. Em relação ao pedido de pagamento parcial, foi esclarecido que as condições de medição e pagamento estavam expressamente previstas no Edital e em seus anexos, dos quais a empresa tinha pleno conhecimento ao participar do certame. No tocante ao prazo contratual, o Gestor consignou que a prorrogação por 30 (trinta) dias seria admissível, desde que mantido integralmente o escopo originalmente contratado, sem alteração do objeto, inclusão de serviços ou revisão de valores, condicionando seu deferimento ao imediato retorno da contratada à execução dos serviços;
2.6.1. na mesma manifestação, o Gestor do Contrato ressaltou a gravidade da interrupção da reforma e retirada dos materiais e equipamentos feita de forma unilateral pela contratada, registrando que tal conduta configurava o abandono da reforma, que é hipótese de inexecução contratual com grave dano à Administração, passível de ensejar a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das demais sanções cabíveis;
2.6.2. ao final, foi determinada a retomada da execução dos serviços no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da decisão, com expressa advertência de que o descumprimento da determinação poderia ensejar a rescisão contratual e a adoção das medidas sancionatórias pertinentes;
2.7. em resposta, a contratada apresentou nova manifestação (doc. 0119942790), requerendo que a matéria fosse apreciada por instância superior ao Gestor do Contrato. Nesse documento, desenvolveu argumentação acerca do regime de empreitada por preço global, das supostas omissões da Planilha Orçamentária, das divergências de quantitativos, do alegado risco estrutural relacionado à instalação das caixas d’água, do volume de entulho e da quantidade de caçambas necessárias, do pedido de pagamento parcial dos serviços executados, da prorrogação de prazo associada à alteração do escopo contratual e da imputação de abandono do serviço. Não obstante a extensão da argumentação apresentada, a contratada não trouxe justificativa concreta para a paralisação dos serviços desde 09 de abril de 2026, tampouco indicou data ou condições para o efetivo retorno à execução contratual;
2.8. em atendimento à solicitação da contratada, o Comandante do 2º BPTran consignou, por meio do Ofício Nº 2BPTran-080/26/26 (doc. 0119942942), que o contrato foi celebrado sob o regime de empreitada por preço global, destacando que as divergências apontadas pela empresa decorrem de estimativas de quantitativos e composição de custos apresentadas pela própria contratada durante o certame. Ressaltou, ainda, que os serviços da reforma se encontram contemplados nos documentos da contratação, especialmente no Termo de Referência, inexistindo alteração de escopo ou fato superveniente apto a justificar o aditamento contratual;
2.8.1. o documento também registrou que os serviços alegadamente ausentes estão previstos no Termo de Referência ou constituem etapas acessórias e indispensáveis à execução da reforma, e que eventuais dúvidas poderiam ter sido sanadas por meio dos mecanismos de esclarecimento e impugnação previstos no instrumento convocatório antes da apresentação da proposta. Destacou, ainda, que a contratada apresentou proposta com desconto aproximado de 25% sobre o valor referencial da Administração, razão pela qual eventual inadequação dos quantitativos ou da composição de custos não poderia ser transferida à Administração como fundamento para revisão contratual;
2.8.2. quanto às alegações de risco estrutural, o Comandante consignou que a contratada desconsiderou os elementos estruturais previstos no projeto, o qual contempla a estrutura completa de sustentação da laje, incluindo brocas, pilares, vigamento e laje. Já no tocante aos pedidos de pagamento parcial e de prorrogação de prazo, foi reiterado que o Termo de Referência prevê pagamento único após a conclusão integral e o recebimento definitivo dos serviços e que eventual prorrogação de prazo seria analisada sem alteração de escopo, condicionada ao retorno da execução da reforma, à apresentação de justificativa formal para as ausências registradas, de cronograma atualizado para conclusão dos serviços remanescentes e à continuidade da retirada do entulho;
2.8.3. por fim, o Comandante determinou que a contratada retomasse a execução dos serviços no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecendo que a pendência de análise de pleitos administrativos não autorizava a paralisação dos serviços, sob pena de caracterização da inexecução contratual, instauração de processo sancionatório e adoção das medidas cabíveis, inclusive a rescisão unilateral do contrato;
2.9. em resposta ao Ofício encaminhado pelo Comandante do 2º BPTran, a contratada informou, via e-mail, que considerava o prazo de 48 (quarenta e oito) horas “extremamente exíguo” para atender às
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