DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
107/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
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2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
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contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº
14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
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2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
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contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
I - em se tratando de obras e serviços:
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar das exigências de caráter técnico; relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio atendimento das exigências contratuais; da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos II - em se tratando de compras: procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu questão; acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da 2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do conformidade do material com as exigências contratuais; § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela durante a execução do contrato; autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a atendimento das exigências contratuais. gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, 2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos quando estiver em desacordo com o contrato. fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos 2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato comprove o atendimento das exigências contratuais; e normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa 2.1.10. tomar providências para a formalização de processo execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a correrão por conta do contratado. ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) informações pertinentes às suas competências; anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no 2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição correção; necessárias.” 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 5. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de o caso; forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até 2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial. ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA estabelecidas; Cel PM Dirigente da UGE 180.173 2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações 2026 exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; Encontra-se aberto no COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE 2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do SÃO PAULO – “JOÃO NEGRÃO” (CAvPM) o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180173contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou 126/2026, do tipo MENOR PREÇO, PROCESSO Nº 057.00553599/2025-72, à prorrogação contratual; objetivando aATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS 2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de FOTOGRÁFICAS PARA O COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILITAR DO gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o ESTADO DE SÃO PAULO. A realização da sessão será no DIA 24/09/2026 às setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto 09h30min, no endereço eletrônico: https\compras.gov.br. O edital na em questão; íntegra está disponível para consulta nos endereços eletrônicos: 2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na https\compras.gov.br ou https://pncp.gov.br/. Quaisquer dúvidas poderão elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]. fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO exigências de caráter técnico. 2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: AVISO DE LICITAÇÃO
| ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO |
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| Encontra-se aberto no COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE |
SÃO PAULO– “JOÃO NEGRÃO”(CAvPM) o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180173- |
| 126/2026 , do tipo MENOR PREÇO, PROCESSO Nº 057.00553599/2025-72, |
| objetivando a ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS |
FOTOGRÁFICAS PARA O COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLICIA MILITAR DO |
| ESTADO DE SÃO PAULO. Arealização da sessão será no DIA 24/09/2026às |
| 09h30min,no endereço eletrônico: https\compras.gov.br. O edital na |
íntegra está disponível para consulta nos endereços eletrônicos: |
https\compras.gov.br ou https://pncp.gov.br/. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]. |
2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; 2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 990037-20/2026 PROCESSO SEI Nº2026/0017655 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br Encontra-se aberta na Defensoria Pública do Estado de São Paulo licitação namodalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇOGLOBAL POR LOTEcujo escoposeráaconstituição de Ata de Registro de Preços para aquisição de papel sulfite A4, materiais de consumo - Higiene Pessoal e copos descartáveis, de acordocom as especificações do Anexo I (Termo de Referência) do Edital. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021. Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 11/09/2026. Data e hora da abertura da sessão pública: 25/09/2026, às 10h00. O Edital estará disponível nos sites https://www.gov.br/compras/ptbre http://www.defensoria.sp.def.br.
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2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas
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relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
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2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
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gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
SEI_2035234_Edital_de_Licitacao.pdf
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
EXTRATO DE ADITAMENTODEPARTAMENTO DE CONTRATOS Extrato de Aditamento Processo: SEI nº 2021/0000722 (nº 0267/2011) Contratante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Contratada: ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA. e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PIRES DO RIO LTDA. CNPJ: 05.680.738/0001-60 e 05.099.461/0001-87 Objeto: 4º Termo de Aditamento, objetivando a prorrogação da vigência do Contrato nº 007/2011 de locação do imóvel que abriga a Unidade de São Miguel Paulista da Defensoria Pública de São Paulo, por mais 60 (sessenta) meses, a partir de 20/09/2026. Data da vigência: de 20/09/2021 a 19/09/2026 Valor da Base Mensal: R$ 67.884,08
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2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido
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no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
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2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
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impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
- Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o
recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5798-0000 Natureza da Despesa: 33.90.39-91 Fonte de Recursos: 176.020.002 Data de assinatura: 04/09/2026
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
GABINETE DO REITOR
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA NACIONAL E INTERNACIONAL
RESUMO DE ACORDOPartícipes: Universidade de São Paulo e Ministério da Educação da República de Ruanda - MINEDUC (Ruanda);
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre as partes, em áreas de mútuo interesse; Vigência: de 08/09/2026 a 07/09/2031; Data da assinatura: 08/09/2026.
GABINETE DO VICE-REITOR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 2021.1.6962.1.0 Contrato ou Convênio: TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, QUE OBJETIVA A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, NA ÁREA DENOMINADA “PRAÇA DOS BANCOS” DA CIDADE UNIVERSITÁRIA (ÁREA 2), NO “CAMPUS ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA” DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. COM REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA EM 31 DE AGOSTO DE 2026. Permitente: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Permissionário: BANCO BRADESCO S.A. Objeto: firmam o presente Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Oneroso, datado de 24 de agosto de 2026, objetivando Permitir o uso do imóvel com área com 575,17 m² de terreno e construção, conforme laudo de vistoria anexo, situado na Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, nesta Capital, no local denominado “Praça dos Bancos”, destinado à exploração de serviços bancários, à PERMISSIONÁRIA instituição Banco Bradesco S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 60.746.948/0001-12, estabelecida na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900, tudo conforme consta no processo RUSP nº 2021.1.6962.1.0. Data da Assinatura: 24 de agosto de 2026.
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4º, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO PROCESSO2022.1.216.35.0 e volumes. CONTRATO Nº 086/2022 CONTRATANTE: PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CONTRATADA: COELHO & BATISTA AMBIENTAL LTDA OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses a contar de 21/08/2026.
MODALIDADE: Pregão - Compras e Serviços VALOR DO CONTRATO ADITAMENTO: R$ 73.338,84 DATA DE ASSINATURA DO PRESENTE TERMO: 19/08/2026.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 01/2026 PROCESSO nº : 2021.1.267.64.6 e volumes CONTRATO nº 021/2021 – CENA/USP
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Celebrado entre a
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO DE ENERGIA
NUCLEAR NA AGRICULTURA – CENA/USP, e a Empresa ARION CONSTRUÇÕES E
GERENCIAMENTO DE OBRAS EIRELI, para execução da obra de Construção da
1ª etapa do Pavilhão de Pesquisas do CENA/USP.
Na data da assinatura eletrônica, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA/USP, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0083-50, neste ato representado pela sua Diretora do CENA/USP, Profa. Dra. Adriana Pinheiro Martinelli, por delegação de competência do Magnífico Reitor, nos termos da Portaria GR nº 8.321/2024, na Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, rescinde, por ato unilateral, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com os artigos 77 e 78, inciso X, do mesmo diploma legal, o contrato firmado em 08 de novembro de 2021, com a empresa Arion Construções e Gerenciamento de Obras EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.836.143/0001-91, com sede à Rua Tiradentes, 435, sala 01, Centro, Piracicaba, SP, CEP 13400-760, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto a execução das obras e
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