DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
nº 380231 - 13/2026, do Processo SEI! nº 006.00346543/2026-59, tendo por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Hortifrutigranjeiros e Perecíveis - setembro a dezembro 2026:
I - GESTOR TITULAR: Adilson César Martins, R.G. 23.252.934-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: Rodolfo Caetano Periotto, R.G. 32.215.538-1, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Mery Hellen Parizotto Montanheri, R.G.
48.394.242-X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Gismara Monteiro Braz, R.G. 27.948.119-6, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sandra Gisele Gimenez Barbosa, RG nº 40.428.440-1, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo,
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Shirlei Alves Pereira Silva, RG nº 25.774.787-4, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e nos Termos de Contrato no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e nos Termos de Contrato no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e nas notas de empenho no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tupi Paulista, na data da assinatura digital.
Chefe de Departamento de Complexo Penal Complexo Penal de Tupi Paulista
| Nº do Contrato |
CNPJ | Empresa Contratada |
|---|---|---|
| 113/2026 | 64.720.507/0001- 00 |
AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA |
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA 380162 Nº 327/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 043/2022-PM, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS, e a CONTRATADA LINK CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ: 12.039.966/0001-11, mediante 043/2022-PM, Processo SEI! nº 006.00017064/2023-85, tendo por objeto Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos desta Unidade Prisional:
I - GESTOR TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - GESTOR SUPLENTE: Thiago Rodrigues de Oliveira, R.G. 25.113.753-3, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.54701, Oficial Administração ; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Alessandro Aguilera Leite, R.G. 26.251.107-1, Oficial Administração.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção Apoio Técnico e Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-6, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022-PM, e TERMO DE CONTRATO Nº 043/2022-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022-PM, e TERMO DE CONTRATO Nº 043/2022-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022-PM, e TERMO DE CONTRATO Nº 043/2022-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA CPRIBE Nº 379/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O Senhor GIULLIANO WOLF RIBEIRO, RG: 28.095.040-8, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025, RESOLVE:
DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos/funções, para constituir como COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE DE LICITAÇÃO (AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO), deste Complexo Penal, para licitações vigentes no exercício de 2026, os seguintes servidores: Como titulares:
LEANDRO ROGÉRIO IZIPPATO, RG. 28.740.002-5, Chefe de Serviço de Administração TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG. 34.164.493-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.
SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG. 40.711.237-6, Policial Penal WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal
ALOIZIO ANTONIO DOS SANTOS, RG. 27.714.241-6, Policial Penal THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS, RG. 45.521.871-7, Policial Penal
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/07/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Giulliano Wolf Ribeiro Chefe de Departamento
PORTARIA CPRIBE Nº 380/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Constitui a Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, nos termos que dispõe o Artigo 1º da Resolução SAP-167 de 06-10-2020.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto, no uso de suas competências atribuídas através do Decreto nº 69.228/2024, e Resolução SAP 128/2024, considerando as disposições contidas na Resolução SAP-167, que “institui a criação de Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais da Pasta”, resolve:
Artigo 1º Designar para, sem prejuízos de seus cargos e funções, os servidores a seguir relacionados, como integrantes da Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – “Subcada”, deste COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO:
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