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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 11

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Equipe de Apoio: Silvia Cristina de Carvalho – Chefe de Divisão de Administração;

LEANDRO ROGÉRIO IZIPPATO, RG 28.740.002-5, Chefe de Serviço de Administração;

MARCIA CLEIA BERTOLAI, RG 15.152.191-8, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo;

JESIANE DAMASCENO SILVA BUENO, RG 34.280.851-5;

SANDRO ALBERTO COLUCCI, RG 18.490.086-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; EDISON DE JESUS FIRMINO JUNIOR,RG 24.530.738-2, Policial Penal; SAMIA RAIANI MUSA ALI VIEIRA SOUTO, RG 40.711.237-6, Policial Penal; WEKTON DE OLIVEIRA RIBEIRO, RG 30.749.595-4 Policial Penal;

Artigo 2º - A “Subcada” a que se refere o Artigo 1º, deverá atuar de forma a garantir a gestão eficaz de toda a massa documental produzida e acumulada no COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, assegurando para que sejam devidamente observados e cumpridos os prazos para a guarda e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável.

Artigo 3º - A “Subcada” poderá, caso necessário, solicitar auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, de outros servidores desta Unidade Prisional, com conhecimento e experiência relacionados a gestão de documentos, visando atendimento das demandas relacionadas; Artigo 4º - Dê ciência aos designados; Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Publique-se.

Chefe de Departamento

PORTARIA Nº 350/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios para o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através do Contrato nº 77/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA B.G. DA SILVA DOCES LTDA, CNPJ/CPF: 43.116.848/0001-93, mediante contrato nº 77/2026, Processo SEI! nº 006.00321241/2026-78, tendo por objeto a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios para o período: setembro a dezembro de 2026:

�. –GESTOR SUPLENTE: JAIR GOMES, R.G. 22.071.385-6, Policial Penal; Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar em como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

�. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais

assumidas;

penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Quaisquer dos membros da equipe de apoio poderão atuar como suplente do pregoeiro caso necessário.

Os servidores ora designados cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 7º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, estando aptos para a condução da Licitação. Cientifique-se os servidores. Publique-se esta Portaria. Serra Azul, na data da assinatura digital. Fernando Marcos Vian Chefe de Departamento - Substituto

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA

Fica a empresa AGRO LUCAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 26.348.501/0001-57, sediada na Rua Nova Paulista, 9A Galpão D - SÃO PAULO/SP - NOTIFICADA para entrega em 02 (dois) dias úteis, a partir da data desta publicação, pois a entrega está atrasada, conforme o Cronograma de Entrega do Contrato n° 042/2026, processo nº 006.00326213/2026-47, Empenho: 2026NE01582.

O contratado está sujeito à aplicação de sanção administrativa por inexecução total ou parcial do contrato, sujeito a suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, conforme artigo 156, § 4º e 5º da Lei Federal 14.133/2021, e/ou aplicação de multa, conforme artigo 156, § 3º da Lei Federal 14.133/2021, e Resolução SAP – 49/2024, de 17/04/2024.

�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificando eventuais responsáveis por infrações sou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Esta NOTIFICAÇÃO não prorroga o prazo de entrega da mercadoria contratada. Jardinópolis, 10 de setembro de 2026. DANIEL ALMEIDA DE MORAIS Chefe de Departamento

�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais,conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda:

�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,

estabelecidas na Pregão Eletrônico
nº 06/2026e Contrato nº
77/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução
das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado
pelo gestor do contrato,
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAA N° 61, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei

Outorga a Medalha do
para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e
Mérito Cooperativista no ano de 2025.
documentações necessárias; O
Secretário de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais
atribuiões leais revistas no artio 19 inciso II alínea “d” item 1 do

multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do
ç g, p g , , , ,
Anexo I do Decreto n. 69.664, de 29 de junho de 2025,
Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.



Considerandoo disposto no art. 2º, incisos II, IV, e VI, da Lei n. 12.226,
Artigo 7º- Os servidores designados como
GESTORESe
FISCAISdo
de 11 e janeiro de 2006 que instituiu a Política Estadual de Apoio ao
contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em
,
Cooperativismo, regulamentada pelo Decreto nº 54.103, de 12 de março de
razão do cargo público que ocupam. 2009;
Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Considerandoo disposto no Decreto de 9 de junho de 1970, que
disciplina a concessão da Medalha do Mérito Cooperativista, e a
Resolução SAA n. 30, de 2 de junho de 2025, à luz do Decreto n. 69.664, de
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL 29 de junho de 2025 e do Decreto nº 64.353, de 30 de julho de 2019; e
Considerandoa relatoria da Comissão da Medalha do Mérito
PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL Cooperativista para o ano de 2025,
RESOLVE:
Artigo 1º- Outorgar a Medalha do Mérito Cooperativista relativas ao
COMUNICADO DE AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ano de 2025 às seguintes entidades:

ELETRONICO 39/2026
I - Caisp – Cooperativa Agropecuária de Ibiúna/SP (CNPJ:
00.852.177/0001-16)
Aviso de Abertura de Licitação - Pregão Eletronico 39/2026 (Edital
II - Camda – Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina (CNPJ:
16/2026)
43001981/0001-02)
Modalidade:Pregão Eletrônico nº 39/2026-CPSA (Edital 16/2026
..
III - Colacap – Cooperativa de Laticínios de Cachoeira Paulista (CNPJ:
Compras.gov)

45.887.841/0001-09)
Nº Processo:006.00330179/2026-13 IV - Coopafasb – Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras
Objeto:Gêneros Alimentícios Estocáveis, com entrega parcelada no

(CNPJ: 16.952.545/0001-38)
período de outubro a dezembro de 2026 V - CooerCitrus – Cooercitrus Cooerativa de Produtores Rurais

Total de Itens Licitados: 03
p p p
(CNPJ: 45.236.791/0001-91)
Valor total da licitação:
R$323.307,00(trezentos e vinte e três mil,

VI - Coplana – Cooperativa Agroindustrial (CNPJ: 48.662.175/0001-90)
trezento e sete reais) VII – Coplacana – Cooperativa do Plantadores de Cana do Estado de
Disponibilidade do edital: 11/09/2026

São Paulo (CNPJ: 54.366.547/0001-34)
Endereço:Rodovia Abrão Assed, km 28,7, Serra Azul, SP - CEP 14.230- VIII – Sicredi Noroeste SP - Cooperativa de Crédito, Poupança e
901.


Investimento do Noroeste do Estado de São Paulo (CNPJ: 03.065.046/0001-
Link
do
87)
PNCP:
https://pncp.gov.br/app/editais/96291141000180/2026/5791
Entrega das Propostas:a partir de 11/09/2026 às 08h00 no site
IX - Veiling Holambra – Cooperativa Veiling Holambra (CNPJ:
03.630.560/0001-18)
www.gov.br/compras. X - OCESP - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo
Abertura
das
Propostas:
23/09/2026
às
09h00
no
site:

(CNPJ: 63.057.855/0001-79)
www.gov.br/compras. Parágrafo único.A outorga possui efeitos a contar de 3 de dezembro
PORTARIA DE PREGOEIRO - PREGÃO 39/2026 de 2025.
Artigo 2º- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as
Portaria de Designação de Pregoeiro - Pregão 39/2026
providências regulamentares em razão da outorga concedida no artigo
O Chefe de Departamento deste Complexo Penal de Serra Azul (UASG anterior

380197), no uso das atribuições defnidas na Lei Complementar nº 1.416,
.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

de 26 de setembro de 2024 e do Decreto nº 69.228, de 23 de Dezembro de

(SEI n. 007.00015814/2026-07)
2024 e suas alterações e em cumprimento ao artigo 7º e 8º da Lei Federal GERALDO MELO FILHO
,
nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Estadual nº
68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DESIGNA:

Secretário de Estado

Para conduzir a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
RESOLUÇÃO SAA Nº 63, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
39/2026-CPSA,que trata da Aquisição de Generos Alimentícios Estocáveis,

Altera a Resolução SAA nº 47, de 23 de julho de 2025, que institui o
para preparação e fornecimento de alimentos aos sentenciados e
servidores deste Comlexo Penal no eríodo de outubro a dezembro de

Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar o
p , p
2026, os seguintes servidores:
Agente de Contratação/Pregoeiro:
Renan Fagundes Barboza, Policial
Plano de Manejo e Monitoramento – Plano de Ações Javali São Paulo,
conforme determina o Decreto nº 69.645, de 23 de junho de 2025.
O
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO
Penal;
Equipa de Apoio:
Leandro Pagliotto da Silva Saraiva Leão, Ofcial
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina o artigo
14 do Decreto nº 69.645 de 23 de junho de 2025
Administrativo; , ,
Equipe de Apoio:
Amanda Marques Melo, Chefe do Serviço de
Finanças e Suprimentos;
RESOLVE:
Artigo 1º– A alínea “g” do inciso I do artigo 2º da Resolução SAA nº
47, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar como segue:

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