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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 12

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

“g) Titular: Diógenes Kassaoka – RG: 25.818.649;”

Artigo 2º – O parágrafo primeiro do artigo 4º da Resolução SAA nº 47, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar como segue:

“§ 1º - O Grupo Intersecretarial deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Resolução.”

Artigo 3º – As demais disposições da Resolução SAA nº 47, de 23 de julho de 2025 permanecem inalteradas.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI nº 007.00029893/2026-25). GERALDO MELO FILHO Secretário de Estado

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DADM Nº 61/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Designa suplente de fiscalização do contrato firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP com a empresa C&R COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 12.382.858/0001-47, para futura e eventual instalação de pontos de rede lógica e elétrica (tomadas) por intermédio de Sistema de Registro de Preços (NÚMERO SEI 253.000000245/2025).

A Assessora Técnica, respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0120620576), que delega a designação de fiscais à Diretoria Administrativa, RESOLVE:

Art. 1º. Designar, como suplente da fiscalização do contrato, o sr. Márcio de Carvalho Costa, Especialista em Tecnologias, matrícula nº 609; Art. 2º. Mantém-se o Sr. Evandro Almeida, Coordenador de Área Técnica, matrícula nº 18, como responsável pela fiscalização do contrato;

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga as disposições em contrário. Publique-se. Anny Medeiros Respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.

Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 036/2025, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00146740/2024-50, Pregão Eletrônico nº 90018/2024 para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, os seguintes agentes públicos:

b. Fiscal Técnico e Administrativo: Pedro Henrique Dias da Silva - RG 62.067.337-0 – Unidade de Ensino Médio e Técnico - ETEC de Apiaí Substituto do gestor do Contrato:Vania de Almeida Santos Gonçalves - RG 52.375.631-8 – Unidade de Ensino Médio e Técnico - ETEC de Apiaí Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas. Publique-se.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico. Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 036/2025, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00146740/2024-50, Pregão Eletrônico nº 90018/2024 para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, os seguintes agentes públicos: b. Fiscal Técnico e Administrativo: Pedro Henrique Dias da Silva - RG 62.067.337-0 – Unidade de Ensino Médio e Técnico - ETEC de Apiaí Substituto do gestor do Contrato:Vania de Almeida Santos Gonçalves - RG 52.375.631-8 – Unidade de Ensino Médio e Técnico - ETEC de Apiaí Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas. Publique-se.

UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO CGESG Nº 12/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre procedimentos e critérios para oferta de carga horária a distância nos Cursos de Graduação da modalidade presencial das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Ceeteps, em atendimento às normativas vigentes.

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Tecnologia – Fatecs do Centro Paula Souza, no que tange às mudanças que venham a impactar processos seletivos vestibulares futuros, no uso de suas atribuições, expede a presente INSTRUÇÃO:

A Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação- CGESG, à vista do disposto na Deliberação CEETEPS 110/2026, e na Deliberação CEE n° 170/2019 de 24-07-2019, expede a seguinte instrução:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos e critérios para a oferta de carga horária a distância, nos Cursos de graduação da modalidade presencial oferecidos nas Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Ceeteps.

Artigo 1º - A presente Instrução tem por objetivo orientar, disciplinar e organizar os processos de solicitação de implantação ou alteração de cursos e turmas das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Paula Souza, no que tange às mudanças que venham a impactar processos seletivos vestibulares futuros.

Artigo 2º - A carga horária a distância oferecida nos cursos de graduação da modalidade presencial poderá ocorrer com atividades síncronas e/ou assíncronas.

Parágrafo único - As solicitações de implantação ou alteração de cursos e turmas que venham a impactar processos seletivos vestibulares futuros devem estar previstos no Plano de Gestão Anual – PGA da Fatec. Artigo 2º - As mudanças, abrangidas por esta Instrução, podem ser classificadas em uma das categorias de pedido a seguir dispostas:

§ 1º - As atividades síncronas caracterizam-se pelo processo de ensino-aprendizagem, no qual há interação simultânea em tempo real com os alunos.

§ 2º - As atividades assíncronas caracterizam-se pelo processo de ensino-aprendizagem no qual não há interação simultânea em tempo real com os alunos.

I- Ampliação de turno de um curso já em atividade na Fatec;

II- Alteração de turno de um curso já em atividade na Fatec; III - Extinção de um turno que a Fatec possua em atividade, num determinado curso; IV- Alteração na oferta de período letivo de curso (semestral ou anual);

Artigo 3º - A carga horária máxima permitida a ser oferecida a distância em um curso de graduação presencial, é de 20% da carga horária total do curso, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

V- Implantação de um novo curso, ainda não implantado em nenhuma Fatec, portanto, não constante do rol de cursos oferecidos no ensino superior do CEETEPS;

Artigo 4º - A carga horária a distância de um curso de graduação presencial deverá ser ministrada em plataforma digital adotada institucionalmente pelo Ceeteps.

VI- Implantação de um novo curso na Fatec, escolhido dentre os constantes no rol de cursos de graduação oferecidos pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação – CGESG do CEETEPS; VII- Extinção de um curso que a Fatec possua em atividade; VIII- Alteração do número de vagas de um curso já em atividade na Fatec;

Artigo 5º - Para análise da possibilidade de um curso de graduação presencial ofertar carga horária a distância, deve-se considerar os objetivos pedagógicos em relação:

I - a capacidade (física, tecnológica e de recursos humanos) da Unidade em ofertar componentes curriculares a distância;

II - às características específicas do curso (horário, turno de oferecimento, disponibilidade do corpo docente e atendimento às necessidades de mobilidade dos alunos).

IX - Substituição de um curso em atividade na Fatec por um novo curso, ainda não implantado em nenhuma Fatec, portanto, não constante do rol de cursos oferecidos no ensino superior do CEETEPS;

III - às características dos componentes curriculares a serem ofertados a distância ou semipresencial (quanto à necessidade de atividades práticas, disponibilidade de recursos digitais pedagógicos e necessidade de atividades essencialmente presenciais).

X -Substituição de um curso em atividade na Fatec por um novo curso, escolhido dentre os constantes no rol de cursos de graduação oferecidos pelo CEETEPS.

Parágrafo Único - A criação de novos cursos é coordenada pela CGESG, compreendendo desde a elaboração do Projeto Pedagógico de Curso - PPC até a realização das análises necessárias, de modo a garantir que todo o processo esteja finalizado antes da solicitação definitiva de inclusão da oferta do curso em processo seletivo vestibular vindouro.

§ 1° A oferta de componentes curriculares pode ocorrer a distância ou no formato semipresencial.

§ 2° Nos componentes curriculares em que sua carga horária total é oferecida parcialmente a distância e parcialmente de forma presencial, configuram-se como componentes curriculares semipresenciais.

Artigo 3º - Os pedidos de implantação ou alteração de cursos e turmas das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no que tange às mudanças que venham a impactar processos seletivos vestibulares futuros, são analisados pela CGESG e, posteriormente, encaminhados às instâncias superiores competentes para apreciação e deliberação sobre a solicitação.

Artigo 6º - Os componentes curriculares do curso passíveis de oferecimento nos formatos a distância ou semipresencial, devem considerar:

I - para aulas oferecidas no formato semipresencial, a carga horária a distância pode variar de 50% a 75% de sua carga horária total. II - para aulas com atividades práticas, essencialmente presenciais, deverão ser organizadas e oferecidas presencialmente. III - que apenas a carga horária destinada às aulas deve ser considerada para oferecimento a distância, estabelecida a partir da matriz curricular do curso.

§ 1º - Em relação aos incisos V e IX do Artigo 2º desta Instrução, o pedido é analisado considerando os aspectos que impactam o processo seletivo vestibular. A criação, a estruturação do curso e a elaboração de sua proposta pedagógica constituem prerrogativa da Divisão de Diretrizes Pedagógicas, Análise e Formulação de Currículos e Cursos - DDPAFCC, vinculada à Coordenadoria Acadêmico-Pedagógica - CAP da CGESG.

IV - o cumprimento do calendário acadêmico das Fatecs do Ceeteps, em consonância com o período letivo estabelecido, independente do oferecimento de aulas a distância ou semipresencial.

§ 2º - Os pedidos previstos nos incisos VI e X do Artigo 2º desta Instrução dizem respeito a cursos e respectivas propostas pedagógicas que integram o rol de cursos de graduação e matrizes curriculares de referência disponibilizados pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação - CGESG.

Artigo 7º - A proposta de oferta de carga horária a distância em um curso presencial deve constar no Projeto Pedagógico do Curso, atendendo as normativas em vigor e considerando: I - para cursos novos, o Projeto Pedagógico deve ser elaborado em conjunto com a CGESG. II - para cursos já implantados, o Projeto Pedagógico deve ser submetido para análise da CGESG. a) proposta pedagógica deve estar aprovada pelo Colegiado do Curso, pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pela Congregação.

conjunto com a CGESG. § 3º - Os pedidos de aprovação do Projeto Pedagógico do Curso e de II - para cursos já implantados, o Projeto Pedagógico deve ser sua inclusão no processo seletivo vestibular são encaminhados ao submetido para análise da CGESG. Gabinete da Presidência, para apreciação, análise e deliberação, em a) proposta pedagógica deve estar aprovada pelo Colegiado do Curso, conformidade com o disposto no Artigo 6º desta Instrução. pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pela Congregação. § 4º - A inclusão, no processo seletivo vestibular, das solicitações b) a proposta deve conter descrição fundamentada nos incisos dos aprovadas pela Presidência do CEETEPS, dependerá de publicação de Artigos 5º e 7º desta Instrução e o Projeto Pedagógico do Curso para Portaria do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Ensino reestruturação. Superior de Graduação – CGESG. c) a proposta deve estar em conformidade com as normas vigentes Artigo 4º - Os processos referentes às solicitações devem tramitar para implantação, estruturação e reestruturação de cursos. pelo sistema oficial vigente, sendo analisadas apenas as solicitações d) a CGESG encaminhará o Projeto Pedagógico de Curso proposto para formalizadas por Memorando, emitido pela Fatec na pessoa do apreciação da Presidência do Ceeteps. Coordenador da Unidade e endereçado à CGESG, na pessoa do Artigo 8º - Cada Unidade de Ensino deve considerar suas Coordenador Geral. especificidades, para propor a organização de sua carga horária a Parágrafo único - Cada solicitação deve ser apresentada por distância por curso/turno, respeitando todo o conteúdo desta instrução. Memorando próprio da Fatec, acompanhado de toda a documentação Artigo 9º - Para o oferecimento de carga horária a distância nos necessária à análise, formando processos individualizados. cursos presenciais, deve-se organizar o agrupamento das aulas por dia (s) Artigo 5º - As análises demandam um conjunto apropriado de da semana, evitando o oferecimento de aulas a distância e presenciais no documentos, que a Fatec solicitante deve providenciar e encaminhar, mesmo horário e dia da semana, para não gerar impedimentos de quando de seu pedido: frequência às aulas pelo corpo discente. I - Memorando assinado pelo Coordenador da Fatec, contendo o Artigo 10 - Fica estabelecido cronograma para as solicitações de nome completo do curso, a quantidade de vagas, o turno e a análise, conforme segue: periodicidade de oferta e a previsão de semestre ou ano de implantação, I - para vigorar a partir do primeiro semestre do ano, as solicitações alteração ou extinção do curso; deverão ser oficializadas e protocoladas na CGESG até o último dia útil do II- Ata(s) da Congregação ou da Comissão de Implantação da Fatec mês de abril do ano anterior ao pretendido; solicitante, que reflita(m) as discussões locais sobre o assunto sob II - para vigorar a partir do segundo semestre do ano, as solicitações demanda, com a devida aprovação do pedido endereçado pela deverão ser oficializadas e protocoladas na CGESG até o último dia útil do Coordenação da Fatec; mês de outubro do ano pretendido. III - Estudo técnico de viabilidade social e mercadológica do pedido, Parágrafo único. Nestas datas, todas as providências de estruturação no que se referir às características locais e regionais, conforme orienta o ou adequação de curso, se houver, devem estar finalizadas para a Anexo II desta Instrução; submissão à Presidência do CEETEPS. IV - Estudo sobre infraestrutura necessária para suportar a referida Artigo 11 - Os casos omissos serão analisados e instruídos pela mudança, com demonstração da capacidade da Fatec em atendê-la, Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação- CGESG. incluindo considerações sobre laboratórios e seus equipamentos e Artigo 12 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, materiais, bem como softwares e livros necessários à mudança. revogando a Instrução CESU 01/2022. V - Estudo sobre recursos humanos necessários para o curso demandado, relatando corpo docente e funcionários. INSTRUÇÃO CGESG Nº 13/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 § 1º - A apresentação dos documentos mencionados no caput deverá Dispõe sobre procedimentos para solicitação de implantação ou observar a natureza específica de cada tipo de solicitação: alteração de cursos e turmas das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do I- Para ampliação de turno de um curso já em atividade na Fatec, Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no que tange às necessário apresentar os documentos citados nos Incisos de I a V do mudanças que venham a impactar processos seletivos vestibulares caput; futuros. II- Para alteração de turno de um curso já em atividade na Fatec, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos de I a IV do A Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação - CGESG, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, caput; considerando a Deliberação CEETEPS 110/2026, que estabelece as III- Para extinção de um turno que a Fatec possua em atividade, num determinado curso, necessário apresentar os documentos citados nos diretrizes para os cursos de graduação das Fatecs do Centro Estadual de Incisos I e II do caput;

INSTRUÇÃO CGESG Nº 13/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre procedimentos para solicitação de implantação ou alteração de cursos e turmas das Faculdades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no que tange às mudanças que venham a impactar processos seletivos vestibulares futuros. A Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação - CGESG, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, considerando a Deliberação CEETEPS 110/2026, que estabelece as diretrizes para os cursos de graduação das Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, quanto à solicitação de implantação ou alteração de cursos e turmas das Faculdades de

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