Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 13

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

IV- Para implantação de um novo curso, ainda não implantado em nenhuma Fatec, portanto, não constante do rol de cursos de graduação oferecidos pelo CEETEPS, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I a V do caput;

V- Para implantação de um novo curso na Fatec, escolhido dentre os constantes no rol de cursos de graduação oferecidos pelo CEETEPS, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I a V do caput; VI- Para extinção de um curso que a Fatec possua em atividade, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I e II do caput; VII- Para alteração de oferta de período letivo, semestral ou anual necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I e II do caput; VIII- Para alteração do número de vagas, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I e II do caput;

IX- Para substituição de um curso em atividade por um novo, ainda não implantado em nenhuma Fatec, portanto, não constante do rol de cursos de graduação oferecidos pelo CEETEPS, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I a V do caput;

X- Para substituição de um curso em atividade por um novo, escolhido dentre os constantes no rol de cursos de graduação oferecidos pelo CEETEPS, necessário apresentar os documentos citados nos Incisos I a V do caput.

§ 2º - A relação completa dos documentos exigidos encontra-se no Anexo I desta Instrução. Artigo 6º - Fica estabelecido cronograma permanente para solicitação de alterações de cursos e turmas que impactem em processos seletivos vestibulares futuros, conforme segue:

I– Solicitações de alterações para o primeiro semestre letivo de cada ano devem ser oficializadas e protocoladas na CGESG até o último dia útil do mês de abril do ano anterior;

II– Solicitações de alterações para o segundo semestre letivo de cada ano devem ser oficializadas e protocoladas na CGESG até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior;

III– Solicitações de alterações para oferta anual de período letivo devem ser oficializadas e protocoladas na CGESG até o último dia útil do mês de abril do ano anterior.

Parágrafo único – Nas datas previstas, todas as providências relacionadas à formatação da proposta pedagógica de curso deverão estar concluídas e inseridas no processo a ser encaminhado à Presidência do CEETEPS.

Artigo 7º – Para atendimento aos fins institucionais, relativos à criação, organização e extinção de cursos superiores de graduação, a Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação - CGESG do CEETEPS atua, pela competência, independentemente de solicitações formuladas pelas Faculdades de Tecnologia.

Artigo 8º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução CGESG nº 13/2025 e disposições em sentido contrário.

Anexo(s): PORTARIA CGESG Nº 011/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na Modalidade a Distância, que vigorará a partir do 1º semestre de 2027.

O Coordenador Geral de Ensino Superior de Graduação, com fundamento nos termos da Lei Federal 9.394, de 20-12-1996 (e suas respectivas atualizações), na Deliberação CEE 106/2011, na Deliberação CEE 171/2019, na Resolução CNE/CP 1, de 05-01-2021, na Deliberação CEE 207/2022, na Portaria 514, de 04 de junho de 2024, na Portaria CEETEPSPresidência 4.895, de 22-01-2026 e, à vista dos Despachos CEETEPS/PRES 0120405128

Resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia:

136.00118945/2026-15 - Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública EAD – Fatec São Paulo. Artigo 2º - Passará a vigorar, a partir do 1º semestre de 2027. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SCEIC Nº 49, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04 de junho de 1998.

A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “b” da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, inciso II, alíneas “a” e “i”, do Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025, e o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho de 1998,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica alterado o artigo 1º da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º – Realizar a presente Convocação Pública, nos termos do § 3º do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998, para que as entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais de Cultura no âmbito do Estado de São Paulo, interessadas em celebrar Contrato de Gestão com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para o gerenciamento do objeto cultural descrito no art. 2º, se credenciem e manifestem seu interesse junto à Titular da Pasta ” até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09/10/2026. Artigo 2º – Fica alterado o artigo 8º da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, mediante a inclusão do inciso VII, com a seguinte redação:

“Art. 8º – (...)

VII – Plano de Financiamento e Fomento, contendo estratégias para ampliação e diversificação das fontes de recursos financeiros destinados às atividades do objeto cultural ao longo da vigência do Contrato de Gestão, incluindo a elaboração e gestão de projetos de captação de recursos incentivados e não incentivados junto a pessoas físicas e jurídicas. O Plano deverá potencializar as receitas previstas no Contrato de Gestão, como cessão onerosa de espaços, bilheterias, cafés, lojas e Comitê de Patronos, bem como outras fontes de captação, por meio da formação de parcerias e da captação de patrocínios, buscando reduzir os custos para o usuário final e ampliar os recursos disponíveis para a oferta de serviços culturais à população (em até 10 páginas).”

Artigo 3º – Fica alterado o § 5º do artigo 9º da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 9º – (...)

§ 5º – Será permitido o upload dos arquivos contendo a documentação dos Conjuntos nº 1 e nº 2, impreterivelmente, até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09/10/2026. Não serão considerados ” entregues documentos enviados após este horário. Artigo 4º – Fica alterado o artigo 11 da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – A sessão pública será realizada virtualmente, às 14h do dia 15/10/2026, através de plataforma a ser divulgada pela Secretaria e somente o representante das Organizações Sociais de Cultura poderá se manifestar pelos interesses da entidade que representa.”

Artigo 5º – Fica alterado o subitem 5, do item 6, do Anexo I da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA PARA GESTÃO (2027-2033) DO PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA (...)

6 . ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO INDICATIVO DAS PREMISSAS ORÇAMENTÁRIAS ADOTADAS (...)

5 . Percentual para composição da conta de contingência, não inferior a 1% do repasse a cada parcela do Contrato e o percentual da conta de reserva não inferior a 6% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado, incidente sobre as parcelas do exercício de 2027 e 2028 do Contrato de Gestão, sendo composto 3% em cada ano;”.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026.

São Paulo, na data da assinatura digital. MARILIA MARTON Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

DIRETORIA DE DIFUSÃO, FORMAÇÃO E LEITURA

ERRATA DO 9º TERMO DE ADITAMENTO- CG 02/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
CATAV
No Ex
02/2020, c
ENTO CULTURAL E EDUCACIONAL
trato do 9º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº
elebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria
da Cultura, Economia e Indústria Criativas, e a Catavento
Cultural e
número do
valor inicia
Educacional, fcam retifcadas as informações referentes ao
Contrato de Gestão, ao número do termo de aditamento e ao
l do exercício de 2026,nos seguintes termos:
ONDE SE
LÊ
9º TERMO DE ADITAMENTO CG 09/2020 - CATAVENTO CULTURAL
E EDUCACIONAL
LEIA-SE 9º TERMO DE ADITAMENTO CG 02/2020 - CATAVENTO CULTURAL
E EDUCACIONAL
ONDE SE
LÊ
Objeto do 3º aditivo:
LEIA-SE Objeto do 9º aditivo:

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA SDE/CAOF Nº 82/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão da Ata de Registro de Preços SDE nº 05/2024 (Processo SEI/SDE nº 011.00000996/2024-73), com a empresa S2 VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ Nº 09.645.389/0001-05.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 05/2024, objetivando a prestação de serviços de agenciamento de viagens corporativas.

Gestor: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes;

Fiscal Técnico: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Administrativo Guilherme Trindade de Souza, portador o RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Suplente de Fiscal Administrativo: Tais Maria Silvestre da Costa, portadora do RG nº 39.874.872-X, inscrita no CPF/MF nº 333.935.428-69 – Assistente III da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaqueline da Costa Brito Ananias

Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

PORTARIA SDE/CAOF Nº 83/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 26/2025 (Processo SEI/SDE nº 011.00000766/2025-95), com a empresa MPS – ASSESSORIA TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ Nº 38.481.015/0001-91. A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 26/2025, objetivando a contratação de serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiro Civil.

Gestor: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Fiscal Administrativo: Isabella Guimarães Boni, portadora do RG nº 37.541.175-6, e inscrita no CPF/MF sob o nº 433.886.738-88 - Assistente III da Seção de Manutenção;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Suplente de Fiscal Administrativo: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaqueline da Costa Brito Ananias Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

PORTARIA SDE/CAOF Nº 84/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE n° 06/2026 (Processo SEI/SDE nº 011.00001955/2025-85), com a empresa PHÁBRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA – CNPJ Nº 00.662.315/0001-02.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE n° 06/2026, objetivando a contratação de serviços de publicação, em jornal de grande circulação, de avisos de editais de licitação e demais atos oficiais, destinados a dar publicidade às ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI).

Gestor: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.528-05 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado;

Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Fiscal Administrativo: Tais Maria Silvestre da Costa, portadora do RG nº 39.874.872-X, inscrita no CPF/MF nº 333.935.428-69 – Assistente III da Seção de Patrimônio e Almoxarifado;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes;

Suplente de Fiscal Administrativo: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaqueline da Costa Brito Ananias

Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

PORTARIA SDE/CAOF Nº 85/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão da execução da utilidade pública (Processo SEI/SDE nº 011.00000303/2023-61), promovida pela empresa RICAMBIENTAL - ÁGUA E ESGOTO DE MARILIA S/A – CNPJ Nº 57.087.515/0001-98.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).