DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 eficiência, isonomia e transparência.
UMBERTO LUIZ D URSO DR
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/09/2026Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução SE nº 170, de 22/12/2025, um(a) professor(a) com aulas atribuídas no componente curricular de Orientação de Estudos de Matemática – Ensino Médio, para participarem do Encontro Formativo: “Orientação de Estudos de Matemática”. Data: 29/09/2026 (Terça-feira) Horário: 13h às 172h Público-alvo: um(a) professor(a) com aulas atribuídas no componente curricular de Orientação de Estudos de Matemática – Ensino Médio. Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2 - Sala de Formação - Piso Superior – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista. São Paulo SP
Escola ASTROGILDO ARRUDA PROF CARLOS GOMES CLOVIS RENE CALABREZ PROF COSME DE FARIA MAJOR FRANCISCO PARENTE FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO PROF HENRIQUE SMITH BAYMA DR JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM PROF JOSÉ DE ALENCAR JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF LIVIO XAVIER LUCIANE DO ESPÍRITO SANTO PROFA LUIS AMBRA DESEMBARGADOR MARCELO TULMAN NETO MARIA DE LOURDES VIEIRA MARIO KOZEL FILHO MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO PEDRO MOREIRA MATOS PROF REPÚBLICA DA GUATEMALA REPÚBLICA DO SURINAME WILSON ROBERTO SIMONINI PROF
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/09/2026Convocando, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução SE nº 170, de 22/12/2025, um(a) professor(a) com aulas atribuídas no componente curricular de Orientação de Estudos de Matemática – Ensino Médio, para participarem do Encontro Formativo: “Orientação de Estudos de Matemática”. Data: 29/09/2026 (Terça-feira) Horário: 08h às 12h Público-alvo: um(a) professor(a) com aulas atribuídas no componente curricular de Orientação de Estudos de Matemática – Ensino Médio Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2 - Sala de Formação - Piso Superior – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista. São Paulo SP
| Escola |
|---|
| ÁLVARO SIMÕES |
| ARACI ZEBRAL TEIXEIRA |
| ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF |
| ATAULPHO ALVES |
| CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF |
| CELIA RIBEIRO LANDIM PROFA |
| CHARLES DE GAULLE |
| CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA |
| DARIO DE QUEIROZ PROF |
| DOM PEDRO I |
| EDER BERNARDES DOS SANTOS SOLDADO PM |
| ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA |
| ESTELA BORGES MORATO |
| JOAO PRADO MARGARIDO PROF |
| JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO |
| MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARAES PROFA |
| MARIA VERA LOMBARDI SIQUEIRA PROFA |
| PAULINA MADRE |
| PAULO KOBAYASHI |
| SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA CAPITAO |
| SHINQUICHI AGARI |
| TERCIO MORAES PEREIRA REV |
| UMBERTO LUIZ D URSO DR |
| WILSON RACHID |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL, DE 10-9-2026Dispõe sobre a constituição da Comissão de Análise Técnica responsável pelo procedimento de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.
A COORDENADORA GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
Considerando o Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Considerando o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, destinado ao credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para eventual celebração de Termo de Colaboração na área da Educação Especial;
Considerando a necessidade de assegurar análise multidisciplinar, impessoal, transparente e devidamente documentada dos requerimentos de credenciamento apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil; RESOLVE:
Artigo 1º Fica constituída, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Sul 3, a Comissão de Análise Técnica, responsável pela condução do procedimento de credenciamento e pela análise da documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.
Artigo 2º A Comissão de Análise Técnica será composta pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas atribuições e atividades ordinárias:
I - Representante da Supervisão de Ensino:
a) Sergio Rezende Falco, RG nº MG8792699, Supervisor Educacional;
II - Representante docente da área de Educação Especial:
a) Osvaldo Silva da Costa, RG nº 39.734.003, Professor Especialista em Currículo, com atuação na área de Educação Especial;
III - Representante do Serviço de Administração e Finanças:
a) Mariana Camila Cordeiro, RG nº 44.506.801-2, Chefe de Serviço;
IV - Representante do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar:
a) Renata Martins dos Santos, RG nº 28.524.161, Chefe de Serviço.
§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos do coordenador, a condução dos trabalhos será exercida pelo servidor indicado no inciso III deste artigo.
§ 3º A Comissão poderá solicitar o acompanhamento de técnicos e especialistas da Unidade Regional de Ensino, quando necessário à adequada verificação das condições da entidade interessada, sem transferência da competência decisória atribuída aos membros formalmente designados.
Artigo 3º Compete à Comissão de Análise Técnica:
I - Receber, organizar e analisar os requerimentos de credenciamento e a documentação jurídica, fiscal, trabalhista, tributária, administrativa, pedagógica e técnico-operacional apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil;
II - Verificar o atendimento dos requisitos e das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, em seus anexos e nas demais normas aplicáveis;
III - Promover diligências destinadas à verificação da autenticidade das informações e dos documentos apresentados, bem como solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessários ao saneamento de dúvidas, omissões ou desconformidades; IV - Conceder prazo para regularização documental, quando cabível, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, motivação, razoabilidade e transparência;
V - Realizar, no mínimo, uma visita técnica à instituição interessada, sem prejuízo de outras visitas que se revelem necessárias; VI - Verificar, durante a visita técnica, as condições:
a) físicas e estruturais;
b) de acesso e acessibilidade;
c) pedagógicas e curriculares;
d) administrativas e operacionais;
e) de higiene e organização;
f) de composição e qualificação da equipe profissional;
g) de atendimento e acompanhamento individualizado dos estudantes;
h) de execução das atividades previstas no objeto do credenciamento; VII - analisar o Projeto Político-Pedagógico ou a proposta pedagógica da instituição, sua compatibilidade com a Política de Educação Especial vigente, com o Currículo Paulista e com as demais normas educacionais aplicáveis;
VIII - verificar a existência e a regularidade do Plano Educacional Individualizado, do Estudo de Caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado, dos portfólios, dos registros pedagógicos individualizados e dos demais instrumentos de acompanhamento dos estudantes;
IX - Elaborar relatório circunstanciado de cada visita técnica realizada, com o registro objetivo das verificações, evidências, documentos examinados e eventuais inconformidades identificadas;
X - Emitir parecer final, devidamente fundamentado, acerca das condições gerais da instituição para o desenvolvimento do atendimento pretendido, concluindo pela habilitação ou inabilitação da Organização da Sociedade Civil; XI - Submeter o parecer conclusivo à Coordenadora Geral, Dirigente Regional de Ensino, autoridade competente para decidir sobre o credenciamento; XII - Assegurar que todos os documentos, diligências, atas, relatórios, registros de visita e pareceres produzidos integrem o respectivo processo administrativo. As atribuições acima refletem os itens 6.3 a 6.10 do edital, que preveem visita técnica, relatório circunstanciado, diligências, análise das condições físicas, pedagógicas, administrativas e técnico-operacionais, parecer final e submissão à autoridade competente.
Artigo 4º Os integrantes da Comissão deverão atuar com independência técnica, objetividade, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
§ 1º O membro que possuir interesse direto ou indireto no resultado do procedimento, vínculo com a Organização da Sociedade Civil interessada ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade deverá declarar-se impedido, abstendo-se de participar da análise correspondente.
§ 2º O impedimento deverá ser formalmente registrado no processo administrativo, com a adoção das providências necessárias à continuidade regular da análise.
Artigo 5º A atuação da Comissão de Análise Técnica limita-se ao procedimento de credenciamento, compreendendo a análise documental, as diligências, as visitas técnicas e a emissão do parecer conclusivo.
Parágrafo único. A atuação da Comissão não se confunde com as competências atribuídas ao gestor da parceria, aos fiscais pedagógico e administrativo-financeiro ou à Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução do Termo de Colaboração eventualmente celebrado.
Artigo 6º A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do credenciamento competirá à Coordenadora Geral, Dirigente Regional de Ensino, mediante análise do parecer conclusivo emitido pela Comissão, sem prejuízo de eventual determinação de diligências complementares.
O edital atribui expressamente à Coordenadora Geral, Dirigente Regional de Ensino, a decisão sobre o credenciamento, após a submissão do parecer conclusivo da Comissão.
Artigo 7º A participação dos servidores na Comissão será considerada serviço público relevante e não implicará remuneração adicional. Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL
PORTARIA Nº 1180, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Retifica-se a PORTARIA N° 1075 DE 17 DE AGOSTO DE 2026, publicada em 09 de setembro de 2026.
Onde se lê :
“convoca um interlocutor (professor ou vice-diretor que acompanha o grêmio estudantil) e dois estudantes de cada unidade escolar, para o “Encontro de Grêmios da URE Sul”, nos termos da Resolução SEDUC 170/2025 e Resolução SEDUC 20/2026”. lê-se:
“torna como efetivo exercício, nos termos Resolução SEDUC 170, de 22/12/2025, alterada pela Resolução SEDUC 20, de 09/02/2026, o dia da Orientação Técnica “Encontro de Grêmios da URE Sul”, nos termos da Resolução SEDUC 170/2025, Resolução SEDUC 20/2026 atendendo a convocação publicada no Caderno 1, do DOE”.
PORTARIA Nº 1181, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, no uso de suas atribuições legais, torna como efetivo exercício, nos termos Resolução SEDUC 170, de 22/12/2025, alterada pela Resolução SEDUC 20, de 09/02/2026, participaram do “Encontro Formativo por Dentro do Currículo”, atendendo à convocação da PORTARIA N° 1132, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026, conforme segue: Data: 04/09/2026 Sexta-feira Horário: 08h às 14h escolas PEI
12 h às 18 h Escolas de tempo parcial
Local: Auditório - URE Guarulhos Sul - Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco, Guarulhos - SP
Público-alvo: 1 professor de Língua Inglesa por unidade escolar, das escolas PEI (manhã) e na parte da tarde das escolas parciais.
Flávia Renata Gaspar RG 280*91 Maria Eduarda Moreira Santos RG 39394 RENATO CARDOSO TIBA RG 2972X Cristiane Demertine Costa RG 30183 Kátia Regiane Delfino RG 30804 João Francelino de Oliveira Junior RG 21535 Ana Laura De Lima RG 41625 Thais Renata Ramos Silva RG 3067X Liliane da Silva RG 29307 Simone Cristina Montanhani RG 24138 Bruno Henrique Pereira da Silva RG 36335 José Valter Barbosa de Souza Júnior RG 38119 Edilange de Fátima Nascimento Santos RG 37173 DEISE STEFANIE SANTOS RG 36738 Mariangela Ramos Lopes RG 43815 Barbara Hellen Videira Gomes de Souza RG 33324 Daniel Fagundes Martins RG 42342 Gislaine de Fátima Duran Petrachini RG 2840X Carla Pereira Silva RG 53245 Aline Bárbara De Carvalho RG 35388 Simone Aparecida Desidério RG 25156 Carlos Augusto Souza RG 55719 Adauto Trajano da Silva RG 53863 Cassia Brizio RG 23871 Millena de Oliveira Santos RG 34183 Pericles Rodrigues Gouveia RG 55060 Marli Araujo Lima RG 25423 Leonelia da Conceição de Pontes Faria RG 14712 Roseli Fernandes Monteiro RG 24964 Claudia Alexandra Nobre RG 16448 Silvana Gouvea RG 24721 Carlos da Silva Junior RG 28147 Marcelo Rosado Ferreira RG 2433X Sandro Aurélio Evangelista RG 27735 TARDE Horário: 13h às 19h Daniela Aguilera RG 24146 Eva Alves Rodrigues RG 54775 Maria Alzerine Alves França RG 27217 Maria Gorete de Andrade RG 15690 Márcia Regina Barreto da Costa RG 26874 Eliana Silva Nascimento RG 197**56
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