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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 24

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025 com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00665908/2026-32, designa os Supervisores de Ensino:

Eduardo Marcelo Caetano Borges, RG 23.807.641-6; Eduardo Ferreira de Castro, RG 20.513.577.

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido do Regimento Escolar E.E. Bairro da Bocaina, Código CIE 926085, situada na Vila São Roque, S/N, Bairro da Bocaina, Cunha, Estado de São Paulo.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,176, DE 09/09/2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e de mais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00668428/2026-23, designa os Supervisores de Ensino: Elisa Regina Mollica Vallese, RG 6.847.958 - X;

Decio Garcia Neris, RG 39.465.288-5,

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do novo Regimento Escolar do Centro Educacional Ser Stella – Olhos que Envolvem, Código CIE: 7806, sito a Rua Pedro Américo de Oliveira, 105, Bairro Aterrado, Lorena, São Paulo.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,176, DE 09/09/2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30/6/2025 e Resolução nº 108 de 28/7/2025 com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00663604/2026-31, designa os Supervisores de Ensino:

Leda Helena Galvão de Oliveira Farias, RG 19.910.494-3, Júlio Cesar Machado Ramalho, RG 18.040.678-4,

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de novo Regimento Escolar da EE Paulo José Verreschi Ribeiro, CIE 924441, situado à Rodovia Paulo Virgínio, KM 32, Paraitinga, município de Cunha, Estado de São Paulo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, de acordo com o Decreto 64.187/2019, com Fundamento na Lei Federal nº 9394/96, Deliberação CEE nº 10/97, Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, Indicação CEE 149/2016, Deliberação CEE 155/2017 e suas alterações, e Deliberação CEE nº 188/2020 e, à vista do que consta no Expediente Protocolado nesta Unidade Regional de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovados os novos Regimentos Escolares da EE Profa. Ismênia Monteiro de Oliveira Professora, situada na Rua Sebastião Machado de Andrade, 111, Loteamento Residencial Andrade, Pindamonhangaba/SP, da EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, localizada na Rua Attila Brotero de Assis, 191, Residencial Arco-Íris, Pindamonhangaba/SP, e da EE Manuel Cabral, centrada na Praça da República, s/nº, Centro, Tremembé/SP.

Artigo 2º - Ficam revogados os Regimentos Escolares anteriormente aprovados das escolas mencionadas no artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, responsável pela Supervisão das Escolas, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas nos Regimentos Escolares, objeto da presente Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PORTARIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO COORDENADOR – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição e designação dos membros da Comissão de Análise e Acompanhamento de Convênios firmados com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs na circunscrição da URE de São José do Rio Preto, e dá outras providências. O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de análise técnica, pedagógica e financeira, bem como o acompanhamento e a avaliação da prestação de contas dos convênios e parcerias celebradas com as OSCs, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Convênios das OSCs, no âmbito da URE de São José do Rio Preto, com a finalidade de analisar propostas, planos de trabalho, prestações de contas e documentações relativas às parcerias firmadas com as referidas instituições.

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrarem a referida Comissão:

1) Solange Maria da Silva, Supervisor de Ensino;

2) Wagner Henrique da Silva, Supervisor de Ensino,

3) Maysa de Oliveira Correa, Professor especialista em Currículo;

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 São José dos Campos, situado à Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, 4.121, CEP 12236-660, Cidade Morumbi, São José dos Campos/SP, mantido por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 04.310.392/010532 (filial).

Art. 3º Compete à Comissão de Análise de Convênios:

I – Analisar a conformidade documental, legal e técnica das propostas de celebração de convênios e termos aditivos apresentados pelas OSCs; II – Avaliar os Planos de Trabalho, relatórios de execução do objeto e demonstrativos de prestação de contas parciais e finais;

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar, bem como o Plano de Curso e o Plano Escolar, às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

III – Realizar visitas in loco e relatórios de monitoramento quanto ao cumprimento das metas pactuadas, sempre que necessário;

IV – Emitir Pareceres Conclusivos recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas e processos apresentados;

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

V – Notificar as instituições para apresentação de esclarecimentos ou complementação de informações, quando houver pendências.

Art. 4º O exercício das funções dos membros da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 5º A Comissão terá vigência pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período mediante ato fundamentado.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10-09-2026

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, e com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 138/2016, na Resolução CNE/CP 1/2021, na Deliberação CEE 207/2022 e na Indicação CEE 215/2022, e à vista do processo SEI 015.00352607/2026-41, expede a presente Portaria:

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10-09-2026

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades Concomitante e Subsequente, do Curso Técnico em Eletrotécnica, com Habilitação Profissional de Técnico em Eletrotécnica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, com carga horária total de 1.200h e saída intermediária em Qualificação Profissional Técnica em Instalador de Sistemas Elétricos Industriais (560h), junto ao Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Anhanguera de São José dos Campos, situado à Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, 4.121, CEP 12236-660, Cidade Morumbi, São José dos Campos/SP, mantido por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 04.310.392/0105-32 (filial).

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 144/2016, e demais normas vigentes, e à vista do que consta no Processo SEI 015.00352607/2026-41, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado, a partir de 27/08/2026, a instalação e funcionamento do Centro Educacional Anhanguera de São José dos Campos, mantido por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ 04.310.392/0105-32 (filial), situado à Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, 4.121, CEP 12236-660, Cidade Morumbi, São José dos Campos/SP, com oferta do segmento Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar, bem como o Plano de Curso e o Plano Escolar, às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar apresentado, por atender às normativas vigentes.

Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Plano Escolar.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

PORTARIA, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Instituindo Comissão de Análise Técnica para o processo de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos para a Eventual Celebração de Termo de Colaboração, nos Termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da Educação Especial, composta pelos seguintes membros:

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27/08/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10-09-2026

I - Supervisores de Ensino: Márcia Sicchieri de Antonio, RG nº 15.467.309-2; e Wimer Maia Fioroto Junior, RG nº 40.166.62-9;

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional

II - Um PEC de Educação Especial: Maria Lúcia Ravasio Mendes, RG nº 11.639.307-5;

de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, e com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 138/2016, na Resolução CNE/CP 1/2021, na Deliberação CEE 207/2022 e na Indicação CEE 215/2022, e à vista do processo SEI 015.00352607/2026-41, expede a presente Portaria:

III - Servidores do Serviço de Administração e Finanças: Alessandra Dalboni Leite, RG nº 32.908.124-X; e Giovana Maria Lopes Girotti, RG nº 32.150.46-8;

IV – Servidor do Serviço de Gestão da Rede Escola: Raquel de Campos Neves, RG nº 19.374.117-9 e servidor da Seção de Matrículas: Sílvia Helena Dobre Moreira, RG nº 13.665.10-2.

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades Concomitante e Subsequente, do Curso Técnico em Informática, com Habilitação Profissional de Técnico em Informática - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, com carga horária total de 1.200 horas e saídas intermediárias em Qualificação Profissional Técnica em: Auxiliar Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores (240h), Assistente de Operação de redes de Computadores (320h) e Assistente de Suporte Técnico (320h), junto ao Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Anhanguera de São José dos Campos, situado à Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, 4.121, CEP 12236-660, Cidade Morumbi, São José dos Campos/SP, mantido por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 04.310.392/0105-32 (filial).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 10/09/2026

Nº do Processo: 015.00568442/2024-66

Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, Luiz Nogueira Martins

Assunto: Renovação das dependências da zeladoria Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de 10/09/2026

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar, bem como o Plano de Curso e o Plano Escolar, às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado SILVIO ROGÉRIO GARCIA, RG 27.851.773-0, brasileiro, auxiliar de educação, lotado na CEI Profª. Christina dos Reis, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00568442/2024-66 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10-09-2026

Artigo 3º - O Diretor da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

A Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – São José dos Campos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, e com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 138/2016, na Resolução CNE/CP 1/2021, na Deliberação CEE 207/2022 e na Indicação CEE 215/2022, e à vista do processo SEI 015.00352607/2026-41, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica homologado o Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades Concomitante e Subsequente, do Curso Técnico em Enfermagem, com Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária total de 1.800h e saída intermediária em Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Enfermagem (1.360h), junto ao Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Anhanguera de

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 10/09/2026

Nº do Processo: 015.00568442/2024-66 Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, Luiz Nogueira Martins

Assunto: Renovação das dependências da zeladoria

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