DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
25/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de 10/09/2026
O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado SILVIO ROGÉRIO GARCIA, RG 27.851.773-0, brasileiro, auxiliar de educação, lotado na CEI Profª. Christina dos Reis, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00568442/2024-66 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 10/09/2026Nº do Processo: 015.00568442/2024-66
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, Luiz Nogueira Martins
Assunto: Renovação das dependências da zeladoria
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de 10/09/2026
O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado SILVIO ROGÉRIO GARCIA, RG 27.851.773-0, brasileiro, auxiliar de educação, lotado na CEI Profª. Christina dos Reis, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00568442/2024-66 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 10/09/2026Nº do Processo: 015.00568442/2024-66
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, Luiz Nogueira Martins
Assunto: Renovação das dependências da zeladoria
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de 10/09/2026
O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado SILVIO ROGÉRIO GARCIA, RG 27.851.773-0, brasileiro, auxiliar de educação, lotado na CEI Profª. Christina dos Reis, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00568442/2024-66 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 10/09/2026Nº do Processo: 015.00568442/2024-66
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, Luiz Nogueira Martins
Assunto: Renovação das dependências da zeladoria
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino de 10/09/2026
O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado SILVIO ROGÉRIO GARCIA, RG 27.851.773-0, brasileiro, auxiliar de educação, lotado na CEI Profª. Christina dos Reis, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00568442/2024-66 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.
Artigo 3º - O Diretor da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOAutoriza o funcionamento de curso de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Multimídia.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, e à vista do contido no Processo SEI nº 015.00542812/2026-05,
RESOLVE: Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Multimídia, com as qualificações profissionais intermediárias de Auxiliar em Tecnologia da Informação, ao final do 1º ano, e Auxiliar de Mídias Digitais, ao final do 2º ano, no Colégio UNASP – Hortolândia, situado na Rua Pastor Hugo Gegembauer, nº 265, Parque Hortolândia, Hortolândia – SP.
Artigo 2º – A instituição de ensino deverá cumprir a legislação educacional vigente, as normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e as disposições do Regimento Escolar, Plano Escolar e Plano de Curso.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Sumaré zelará pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOAutoriza o funcionamento de curso de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas.
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sumaré, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, e à vista do contido no Processo SEI nº 015.00518999/2026-18,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, com as qualificações profissionais intermediárias de Auxiliar de Inteligência Artificial, ao final do 1º ano, e Assistente de Desenvolvimento de Sistemas, ao final do 2º ano, no Colégio UNASP – Hortolândia, situado na Rua Pastor Hugo Gegembauer, nº 265, Parque Hortolândia, Hortolândia – SP.
Artigo 2º – A instituição de ensino deverá cumprir a legislação educacional vigente, as normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e as disposições do Regimento Escolar, Plano Escolar e Plano de Curso.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Sumaré zelará pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04-09-2026Nº do Processo: 015.00675012/2026-61 Interessado: Mário Cardoso Franco Professor
Assunto: Processo de alienação de bens patrimoniais - PDDE Educação Básica/2024 - 1ª Parcela - Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04-09-2026Nº do Processo: 015.00674928/2026-02
Interessado: Mário Cardoso Franco Professor
Assunto: Doação de Material Permanente PDDE Estrutura 2022 - Parcela Única -
Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04-09-2026 Nº do Processo: 015.00675847/2026-11 Interessado: Mário Cardoso Franco Professor Assunto: Doação - PDDE Qualidade/2023-Parcela Única - Saldo Reprogramado - Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no Decreto nº 69.665, de 30/06/2025, e na Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado o Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 10/09/2026 O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, expede a presente apostila em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, constante no 1000485-09.2025.8.26.0486 VARA: Vara Única Comarca de Quatá. ASSUNTO: Regularização de Matrícula da aluna - INTERESSADO: Isabelle do Nascimento Milher Prado. Isabelle do Nascimento Milher Prado, RA 000121856809-4 – 1º ano ensino fundamental 2025 da EMEIEF Prof.ª Osira de Arruda Mendes, transferida para Prof.ª Aristotelina Ferreira da S. Menezes (APAE Quatá).
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-26, DE 09-09-2026Dispõe sobre o bloqueio cautelar de saldos de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores a 2026, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo abrangidos pelo “caput” do artigo 2º do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º – Os saldos de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores a 2026, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo abrangidos pelo “caput” do artigo 2º do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, serão bloqueados cautelarmente no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP. § 1º – O bloqueio será realizado na data de 12 de setembro de 2026, e tomará por base os saldos existentes no encerramento do dia 11 de setembro de 2026. § 2º – O bloqueio abrangerá exclusivamente os valores ainda não liquidados na data-base prevista no § 1º deste artigo. § 3º – O bloqueio ficará restrito aos restos a pagar não processados custeados pelas seguintes fontes de recursos do Tesouro Estadual: 1. 10 - Tesouro; 2. 60 - DREM; 3. 81 - Intra Tesouro. Artigo 2º – Não se submetem ao bloqueio previsto no artigo 1º desta resolução os restos a pagar não processados relativos: I – ao serviço da dívida; II – às sentenças judiciais; III – às transferências constitucionais; IV – às emendas impositivas; V – às transferências especiais federais; VI – às universidades estaduais; VII – à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; VIII – aos montantes considerados, no exercício de sua inscrição, até o limite necessário ao cumprimento dos mínimos decorrentes de vinculações constitucionais. § 1º – A identificação das despesas excepcionadas observará a classificação orçamentária, financeira e contábil registrada no SIAFEM/SP. § 2º – Para os fins do disposto no inciso VI do “caput” deste artigo, consideram-se universidades estaduais: 1. a Universidade de São Paulo – USP; 2. a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP;
- a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. § 3º – Os montantes de que trata o inciso VIII do “caput” deste artigo serão identificados pela Diretoria de Gestão Contábil desta Secretaria, com base nos demonstrativos oficiais utilizados para a apuração das vinculações constitucionais no exercício de inscrição dos restos a pagar. § 4º – A exceção prevista no inciso VIII do “caput” deste artigo ficará limitada ao valor necessário ao cumprimento do respectivo mínimo constitucional, não alcançando eventual parcela inscrita em montante superior ao limite considerado no exercício de origem. Artigo 3º – O bloqueio de que trata esta resolução possui natureza cautelar, temporária e reversível, destinando-se à avaliação: I – da subsistência e da regularidade da obrigação; II – da existência de suporte jurídico válido para a obrigação, inclusive contrato, convênio, ajuste ou instrumento equivalente, quando houver; III – da efetiva execução ou continuidade do objeto; IV – da possibilidade de liquidação da despesa; V – da compatibilidade do pagamento com a programação financeira e com as disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual. Parágrafo único – Os órgãos e entidades abrangidos por esta resolução deverão concluir a revisão inicial dos saldos sob sua responsabilidade no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da efetivação do bloqueio. Artigo 4º – Comprovada a regularidade da manutenção da despesa como restos a pagar, o desbloqueio do respectivo saldo será autorizado, total ou parcialmente, pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, mediante solicitação fundamentada do órgão ou entidade responsável, observados os requisitos e as condições previstos neste artigo.
§ 1º – A solicitação deverá contar com a anuência expressa do ordenador de despesa e ser instruída, no mínimo, com: 1. a identificação da unidade orçamentária, da unidade gestora executora, da nota de empenho, da fonte de recursos e do valor cujo desbloqueio se pretende;
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