DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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54/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20220623010282-5 Processo Digital n. SIMA 50276/2022-35 Autuado Leonildo Aparecido Giolo CPF 089.362.808-56
Município da Infração Votuporanga – SP Notificação n. 2298/2026
Informamos que, até a presente data, não foi apresentado o relatório de acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 45.316/2022, cujo primeiro prazo de entrega venceu em 08/07/2023, não obstante as Notificações 702/2024, 1794/2024 e 070/2025, anteriormente expedidas.
Fica concedido prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação, para a apresentação de relatório demonstrando o cumprimento das seguintes obrigações pactuadas no TCRA: (i) remoção dos fatores de degradação que motivaram a autuação; (ii) isolamento da área autuada (0,009 ha); e (iii) plantio de 10 (dez) mudas de espécies arbóreas nativas da região, no espaçamento de 3 x 2 metros, no local indicado no termo.
O relatório deverá conter: fotografias datadas e georreferenciadas da área; croqui de acesso e localização da área em recuperação; e descrição das medidas efetivamente executadas.
O relatório pode ser protocolado diretamente no processo pelo Portal de Fiscalização (http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/), digitalmente para o e-mail [email protected], no endereço abaixo, ou em unidades da Polícia Ambiental.
Fica advertido que o não atendimento ao prazo ora concedido, ou a constatação técnica de que as medidas acima não foram integralmente cumpridas, caracterizará o descumprimento do TCRA nº 45.316/2022, ensejando a cobrança da multa, nos termos do artigo 94 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo do encaminhamento do processo para execução judicial da obrigação de fazer perante a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 36 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU
COMUNICADO Nº 72 DVTR/6A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20201215003086-1, autuado Welder Douglas Ferreira, RG: 30.953.508-6, comunicando que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000014509 não foi cumprido integralmente, haja vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a recuperação ambiental da área autuada:
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Isolar a área por meio de cerca;
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Realizar o plantio de espécies nativas regionais, devendo atingir a
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densidade de 1.667 mudas/ha, sendo contabilizados todos os espécimes nativos existentes no local.
Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, comprovando a adoção de tais medidas.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
Saliente-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260518007892-1 Data da Infração: 18/05/2026
Autuado: MATHEUS MAX MARTINS CPF: 433.074.978-55
Data da Sessão: 25/06/2026
A parte interessada não compareceu à sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuante; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.720,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260516006472-1 Data da Infração: 16/05/2026 Autuado: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA CPF: 400.040.278-17
Data da Sessão: 18/03/2026
A parte interessada não compareceu à sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Majoração parcial por agravante e redução por atenuante; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.845,84
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. COMUNICADO
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20251207013501-1, autuada Emelly Beatriz Lemes da Silva, CPF: 439.998.97856, comunicando que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da sessão de atendimento. Fica portanto a autuada ciente da obrigação de solicitar a guia de arrecadação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (14) 3878-4093.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026SEI 137.00011922/2024-82
A Diretora-Presidente da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, com fundamento no inciso VI, alínea d, do artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação SP-Águas n° 21, de 08 de julho de 2026, bem como o § 3° do artigo 8° da Lei nº 14.133/2021, combinado com o artigo 15 do Decreto n° 68.220/2023.
O servidor GUILHERME ALEXANDRE MARQUES, prontuário 11.105, como GESTOR SUBSTITUTO do Contrato nº 2026/22/0001/00/01/00, celebrado entre a AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e o CONSÓRCIO PIRAJUÇARA, que tem por objeto a contratação de obras de engenharia civil para contenção de um trecho de 150 m, margem esquerda, no Córrego Pirajuçara, próximo à rua José Carlos de Macedo Soares, no município de Taboão da Serra – Estado de São Paulo, observadas as normas legais aplicáveis;
Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Diretora-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE OUTORGAS
DESPACHO DO GERENTE DE GESTÃO DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, CPF/CNPJ 45.685.872/0001-79, declaramos viável a implantação do(s) uso(s) e interferência(s) em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, localizada no município de Registro, conforme abaixo:
- Canalização - Afluente do Rio Carapiranga - Coord. Geográfica(s) Latitude S (24° 31' 10.90") - Longitude O (47° 50' 45.10") - Finalidade controle de cheias - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260083704-RRW. Processo SP-ÁGUAS 9503620 - Extrato DVI/SR-GGO 4139/2026.
COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Companhia de Gás de São Paulo, CNPJ: 61.856.571/0001-17 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS nº 9100149, declaramos dispensados de outorga as interferências, localizadas no município de São Vicente, conforme abaixo:
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Travessia Subterrânea - Afluente do Rio Quilombo - Coord. Geográficas Latitude S (23° 52' 46.000") - Longitude O (46° 20' 45.200") - Finalidade: Passagem de Gasoduto; Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260090479-3RT. TS-363-00534.
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Travessia Subterrânea - Afluente do Rio Jurubatuba - Coord. Geográficas Latitude S (23° 53' 14.200") - Longitude O (46° 20' 12.600") - Finalidade: Passagem de Gasoduto; Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260090479-M42. TS-363-00534.
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Travessia Subterrânea - Afluente do Rio Jurubatuba - Coord. Geográficas Latitude S (23° 53' 13.300") - Longitude O (46° 20' 10.800") - Finalidade: Passagem de Gasoduto; Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260090479-INJ. TS-363-00534. - Travessia Subterrânea - Canal São Jorge - Coord. Geográficas Latitude S (23° 56' 40.800") - Longitude O (46° 22' 5.000") - Finalidade: Passagem de Gasoduto; Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260090483-8Q6. TS-363-00534.
Extrato DDO/SD-GLT-CLN nº 4146/2026
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO LITORAL NORTE E BAIXADA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Companhia de Saneamento Básico do Est. SP, CNPJ: 43.776.517/0091-36 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9100005, declaramos dispensado de outorga e a interferência, localizada no município de Ubatuba, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - Rio Grande - Coord. Geográficas Latitude S (23° 25' 49.707") - Longitude O (45° 5' 6.914") - Finalidade : Passagem de Esgoto; Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20250037308-MM0. TR-329-00183.
Extrato DDO/ SD-GLT-CLN n° 4149/2026
COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ
DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO BAIXO TIETÊ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n. 52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134 de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de 30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18, Portaria D.A.E.E n. 4008, de 25/06/2024 e da Portaria D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020. Referência: Processo SP-ÁGUAS nº 9714570.
Com fundamento do Artigo 9.º do Decreto Estadual 63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/17.
Fica revogada a DDO nº 257, de 05/09/2024, publicado no DOE de 10/09/2024, que autorizou o(a) EXCELLENT REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA, CPF/CNPJ nº 12.540.203/0001-50, município de Bauru/SP, conforme abaixo relacionado(s):
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).