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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 55

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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55/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.632, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 24 de Junho de 2020, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A, CPF/CNPJ 02.451.848/0001-62 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9917841, declaramos dispensada de outorga a interferência, localizada no município de Cajamar, conforme abaixo: - Travessia Aérea - Córrego sem denominação (contribuinte do ribeirão dos Cristais) 46º 50' 53,33" O 17/1 - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 21' 52.45") - Longitude O (46° 50' 53.33") - Extensão: 29,50(m)Finalidade: Rodoviária - Tipo: Linha Dupla (2,00x2,00m) - Prazo indeterminado; solicitado pelo Requerimento 20260086706-BDC. TR-32201271.

DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA ALTO
TIETÊ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Declaração de Dispensa de Outorga
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de
1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado
pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n.
7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de
março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti-
ratifcada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de
maio de 2017, reti-ratifcada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP-
ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, CNPJ 43.776.517/0001-80 e do parecer
técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9918285, declaramos dispensado
de outorga a interferência, localizada no município de Guarulhos,

conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Córrego Água Suja / Bacia do
Baquirivu-Guaçu - Coord. Geográfca(s) Latitude S (23° 23' 15.000") -
Longitude O (46° 29' 14.000") - Volume: 1.000,00 (m³) - Prazo

indeterminado, solicitado pelo Requerimento 20260087023-ZSC. ER-324-
01134.
Extrato DDO n. 4116/2026.
Despacho do Coordenador da Coordenadoria do Alto Tietê de

09/09/2026.
Declaração de Dispensa de Outorga

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