DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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61/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001155/2024-88 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119170685
SEI nº 134.00001155/2024-88. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1227/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001157/2024-77 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119178256
SEI nº 134.00001157/2024-77. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1228/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 9, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C, 1 infração, avanço da obra: 48,11%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00001171/2024-71 ENTREVIAS
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119259892
SEI nº 134.00001171/2024-71. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1436/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 25, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, avanço da obra: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00007036/2023-58 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.AFazemos referência ao Processo Judicial nº 1134909-26.2025.8.26.0053. Valor atualizado do TAP.SUROD.0080557126:
Memória de cálculo da multa Tipificação: Item 5.2.2 - Grupo II
Nível: F - 100% do valor da multa - Total de infrações = 01
R$ 356.852,48 x 1,00 x 1 = R$ 356.852,48 (base jul/2026)
Assim, essa Concessionária deve executar o pagamento no valor de R$ 356.852,48 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), tomando por base o mês de julho/2026.
O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento:
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1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
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2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP
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3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar –
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continuar o processo (OK – duas vezes)
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4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
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5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção
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Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
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6 – Entrar com o CNPJ
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7 – Processar
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8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP. Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 30 (quinze)
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dias para pagamento da multa, a partir do recebimento desta correspondência.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00012722/2023-41 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119178470
SEI nº 134.00012722/2023-41. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0039/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00012866/2023-05 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119176182
SEI nº 134.00012866/2023-05. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0033/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo
de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00016510/2024-13 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119176969
SEI nº 134.00016510/2024-13. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0030887059, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 23, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 2 infrações, avanço das obras: 0%, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00020260/2023-35 CONCENSSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/AA Concessionária Rota das Bandeiras S.A. celebrou Contrato com o Poder Concedente, obrigando-se a iniciar a obra item 02.01.02.95 – Marginal com 971,01 m – km 61+000 da SP 065, até a data de 01/04/2019, consoante o Cronograma Físico-Financeiro vigente. Não obstante, em vistoria realizada no dia 26/04/2019, constatou-se o não início, injustificado, no prazo estabelecido, resultando gravame ao contrato firmado. Tendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD 0112028608, publicada no D.O.E. em 03/07/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1206ª Reunião de 06/08/2026, publicado no DOE em 07/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DIN.0666/19, por infração ao contrato de Concessão, aplica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A., pena de Advertência, conforme Tipificação 28. Implantação e execução, Item 29, Grupo III, Nível A, do Anexo 11 do Edital.
PROCESSO SEI 134.00034792/2024-31 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0118977630 SEI nº 134.00034792/2024-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0883/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00034797/2024-63 CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS DI.SUROD 0119166722 SEI nº 134.00034797/2024-63. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notificação NOT.DIN.0934/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00034928/2024-11 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119162364 SEI nº 134.00034928/2024-11. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1362/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00034930/2024-81 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119129889
SEI nº 134.00034930/2024-81. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1363/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035083/2024-72 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119164038 SEI nº 134.00035083/2024-72. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1365/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
PROCESSO SEI 134.00035095/2024-05 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD. 0119112632
SEI nº 134.00035095/2024-05. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1366/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00035098/2024-31 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119168532 SEI nº 134.00035098/2024-31. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.1474/19, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Estudos e Projetos, Item 4, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00040750/2026-09 CONCESSIONÁRIA EIXO SPSEI nº 134.00040750/2026-09. CONCESSIONÁRIA EIXO SP. Intimação para ciência e manifestação nos termos dispostos nos autos, no prazo de 7 (sete) dias.
PROCESSO SEI 139.00002681/2024-24 CONCESSIONÁRIA
ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.APROCESSO 139.00002681/2024-24. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. Intimação para ciência e providências, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial para comprovar o pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos referente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, do imóvel localizado na “Avenida Manoel Santos Pereira”, atualmente denominado "Manoel Santos Pereira - Nelo Bombas".
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - 14.516.163 MAURO RAMALHO DE ALCANTARA - ME - CNPJ: 14.516.163/0001-36CERTIFICADO DE FRETAMENTO - 14.516.163 MAURO RAMALHO DE
ALCANTARA - ME - CNPJ: 14.516.163/0001-36
De acordo com o processo SEI nº XXXX, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa 14.516.163 MAURO RAMALHO DE ALCANTARA - ME - CNPJ 14.516.163/0001-36, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
PROCESSO SEI! 134.00016957/2025-73 - ABERTURA DE VISTAS E MANIFESTAÇÃONº do Processo: 134.00016957/2025-73 Interessado: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A Assunto: AUTOS N° 6540/DER/70 - PROT. SIGA Nº 53.926/04 - TC3 AUTOS 6540/DER/70 – SEI n° 134.00016957/2025-73 (Linha RODOVIÁRIA entre PRESIDENTE PRUDENTE e TEODORO SAMPAIO) – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES, quanto ao requerimento de alteração operacional da tabela de horários e distâncias (SEI nº 0115706642). Para agendamento de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas por meio de peticionamento eletrônico ou pelo e-mail: [email protected]
PROCESSO SEI! 134.00025537/2024-05 - ABERTURA DE VISTAS E MANIFESTAÇÃONº do Processo: 134.00025537/2024-05 Interessado: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A Assunto: AUTOS Nº 8620/DER/78 - PROT. SIGA N.º 57.106/05 - TC3 AUTOS 8620/DER/78 – SEI n° 134.00025537/2024-05 (Linha RODOVIÁRIA entre PRESIDENTE PRUDENTE e ROSANA) – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, Acha-se aberto prazo de 07 (SETE) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES, quanto ao requerimento de alteração operacional da tabela de horários e distâncias (SEI nº 0115734874). Para agendamento de vistas e encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas por meio de peticionamento eletrônico ou pelo e-mail: [email protected]
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES
DESPACHO Nº 196, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇASGRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GVS VIIIDESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II VISAREGIONAL VIII DE MOGI DAS CRUZES Despacho nº 196 do Diretor Técnico de Saúde II, de 10-09-2026.
COMUNICADO Deferimento, LTA referente a: Protocolo: 024.00112998/2025-73 Atividade Econômica do Estabelecimento: 8640-2/99 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA – NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (CENTRO DE INFUSÃO
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