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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 62

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PROJETO AVALIADO: ADAPTAÇÃO PARA UM CENTRO DE INFUSÃO DE MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS (ANTICORPOS MONOCLONAIS) RAZÃO SOCIAL: CENTRO DE INFUSÃO ALTO TIÊTE LTDA – EPP - MUNICÍPIO: MOGI DAS CRUZES/SP.

GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO

SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIO DE TALIDOMIDA - EMBU DAS ARTES

Nº do Processo: 024.00063829/2023-31

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE EMBU DAS ARTES

Assunto: SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIO DE TALIDOMIDA - EMBU DAS ARTES

GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

Grupo de Vigilância Sanitária GVS - X – OSASCO

Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, 10 de setembro de 2026 Área de Medicamentos – Portaria 344/1998

Processo nº 001-000726.000 07/2012 – Prefeitura Municipal de Embu das Artes

Deferindo: 20 (dez) Talões de Notificação de Talidomida, contendo 10 folhas cada, para a Vigilância Sanitária do Município de Embu das Artes, com a sequência numérica sendo: 2511.5-35.0017801 a 2511.5-35.0017820.

SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A" EMBU DAS ARTES

Nº do Processo: 024.00053610/2023-23 Interessado: Prefeitura Municipal de Embu das Artes

Assunto: SOLICITAÇÃO DE TALONÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A" EMBU DAS ARTES

GRUPO DE VIGILÂNCIA X - OSASCO

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS Grupo de Vigilância Sanitária GVS - X – OSASCO Despachos do Diretor Técnico de Saúde II, 10 de Setembro de 2026 Área de Medicamentos – Portaria 344/1998

Processo nº 001.0105.00000347/2006 – Prefeitura Municipal de Embu das Artes

Deferindo: 160 (cento e sessenta) Talões de Notificação de Receita A, contendo 20 folhas cada, para a Vigilância Sanitária do município de Embu das Artes, com a sequência numérica sendo: 2503.1-35.1809001 até 2503.1-35.1812200.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XVIII - FRANCA

PORTARIA GVS XVIII Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Grupo de Vigilância Sanitária XVIII Franca

Portaria GVS XVIII nº 5, de 10 de setembro de 2026

Institui as equipes de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária – GVS XVIII Franca, no âmbito desta regional do Estado de São Paulo.

A Diretoria do Grupo de Vigilância Sanitária XVIII Franca, do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerando:

Dispõe,

Art. 1º Instituir a equipe estadual de autoridades sanitárias do GVS XVIII Franca, composto pelos seguintes integrantes:

I – ANDERSON PIMENTA DUARTE, CPF 799.024.056-49, Credencial 074518-2;

II - ANDREIA ROSE BISCIONE PEIXOTO, CPF 305.738.718-76, Credencial 122118-3;

III - CARLOS MIGLIORI JÚNIOR, CPF 621.216.188-72, Credencial 038518-1;

IV - EDNA MARIA BACCARO DOMINGOS, CPF 085.141.908-90, Credencial 038818-7;

V - GISELLE CRISTINA DIAS ALVES, CPF 089.197.346-07, Credencial 122218-1;

VI - JANILTON CESAR PEIXOTO, CPF 153.823.728-88, Credencial 122318-9; VII - LUCY LENE JOAZEIRO, CPF 071.762.338-61, Credencial 097218-2; VIII - MARIA DEL CARMEN LLEVADOT GRIJALBA, CPF 006.307.747-73, Credencial 122418-7;

IX - MARLA CRISTIANI MORAIS BARBOSA, CPF 103.430.798-36, Credencial 039318-8;

X - ROBERTO TERUMI TAKAOKA, CPF 743.038.138-34, Credencial 0800185;

XI -TERESINHA APARECIDA DE MELO OLIVEIRA, CPF 628.500.836-15, Credencial 091318-6

Art. 2º As autoridades sanitárias relacionadas nos artigos anteriores devem obrigatoriamente exibir a credencial de identificação fiscal fornecida pelo Centro de Vigilância Sanitária, para poder exercer as atribuições do seu cargo e os atos de vigilância sanitária previstos no Código Sanitário Estadual (entre eles, a fiscalização), compatibilizado com a legislação sanitária correlata vigente, prevalecendo sempre os parâmetros legais e técnico-científicos de proteção, promoção e preservação da saúde.

Art. 3º Esta portaria possui vigência de 180 dias corridos a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO DA BOA VISTA

DESPACHO

Despacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 10/09/2026 tornando público a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP nº 026457 referente ao Auto de Infração AIF nº 036707 Razão Social: 61.266.688 João Victor Ventali dos Reis CNPJ: 61.266.688/0001-40 Endereço: Praça Barão de Mogi Guaçu, nº 68 Centro Município: Casa Branca - SP Processo SEI nº: 024.00098471/2026-18.

DESPACHO

Despacho da Diretora Técnica de Saúde II, de 10/09/2026 tornando público o deferimento da solicitação de Licença Sanitária do Equipamento de Raios X para Tomógrafo Médico, Marca/Modelo: GE CT/e, nº Série: E1KS02434 , 200mA e 140Kv nº CEVS: 355080390-864000010-1-5, registrada como SEI nº 024.00084518/2026-58 Razão Social: J. P. Diagnóstico por Imagem Ltda. CNPJ: 32.830.404/0002-80 Endereço: Rua Nove de Julho, nº 286, Centro Município: São Sebastião da Grama – SP Processo SEI nº 024.00084518/2026-58.

GRUPO DE VIGILÂNCIA XXXIII - TAUBATÉ

DESPACHO Nº 51 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Deferimento referente à renovação de licença sanitária Processo SEI nº 024.00055070/2023-12 Protocolo: 407/2026-GVS XXXIII de 08/09/2026 CEVS: 354820390-863-000012-1-0 Data de Validade: 10/09/2027 Razão Social: Ivana Ruggeri. CPF: 063.865.368-19. Endereço: Av. Ministro Nelson Hungria, 440 Sala 1 – Santo Antonio do Pinhal- SP CEP: 12450-000 Resp. Legal: Ivana Ruggeri CPF: 063.865.368-19 Resp. Técnico: Ivana Ruggeri CPF: 063.865.368-19 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 35554 UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em 10/09/2026, a renovação de licença sanitária do estabelecimento para a atividade econômica - CNAE: 8630-5/04: Consultório odontológico I. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

Deferimento referente à renovação de licença sanitária Processo SEI nº 024.00055070/2023-12 Protocolo: 407/2026-GVS XXXIII de 08/09/2026 CEVS: 354820390-863-000013-1-7 Data de Validade: 10/09/2027 Razão Social: Ivana Ruggeri. CPF: 063.865.368-19. Endereço: Av. Ministro Nelson Hungria, 440 Sala 1 – Santo Antonio do Pinhal- SP CEP: 12450-000 Resp. Legal: Ivana Ruggeri CPF: 063.865.368-19 Resp. Técnico: Ivana Ruggeri CPF: 063.865.368-19 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 35554 UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em 10/09/2026, a renovação de licença sanitária do equipamento de Rx odontológico Dabi Atlante/ Spectro II/ 50 Kvp/ 10 mA - CNAE: 8630-5/04: Consultório odontológico I. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

DESPACHO Nº 52 GVS XXXIII TAUBATÉ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado de DEFERIMENTO referente à renovação de licença de funcionamento de consultório odontológico tipo I Protocolo: 408/2026 - GVS XXXIII Data do Protocolo: 08/09/2026 CEVS: 354820390-863-000042-1-9 Data de Validade: 10/09/2027 Razão Social: Mariana Ruggeri Ranauro CPF: 368.133.778-09. Endereço: Av. Ministro Nelson Hungria, 440 – sala 2 Centro Município: Santo Antônio do Pinhal CEP: 12450-000 UF: SP Resp. Legal: Mariana Ruggeri Ranauro CPF: 368.133.778-09 Resp. Técnico: Mariana Ruggeri Ranauro CPF: 368.133.778-09 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.: 103984 UF: SP. O Diretor do GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA XXXIII – TAUBATÉ defere, em 10/09/2026, a renovação de licença de funcionamento para consultório odontológico tipo I. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DOUTOR FRANCISCO RIBEIRO ARANTES - ITU

PORTARIA Nº 09, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Departamento Técnico de Saúde, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a composição da COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – Biênio 2025/2027 conforme segue:

INCLUEM-SE:

– SUSANA ROCHA R. DA COSTA – Médico – Membro Suplente

– ANGELICA LAMPREA SEPULVEDA – Médico – Membro Suplente EXCLUI-SE:

– ANA MARIA GRIBEL MIRANDA - Diretora Técnica de Saúde II – Membro Suplente As demais disposições permanecem inalteradas, inclusive o prazo de vigência.

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a composição da COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL DE TERAPIA NUTRICIONAL – Biênio 2025/2027, conforme segue: INCLUI-SE:

– ANTONIO CARLOS CERTO – Médico – Membro Suplente

PORTARIA Nº 11, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Departamento Técnico de Saúde, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a composição da COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS– Biênio 2025/2027, conforme segue:

INCLUEM-SE:

– MAURICIO ANDRE KADENA SILVA – Médico – Membro Suplente – VERA REGINA BITTENCOURT FIGUEIREDO – Médico – Membro Suplente As demais disposições permanecem inalteradas, inclusive o prazo de vigência.

PORTARIA Nº 12, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Departamento Técnico de Saúde, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a composição da COMISSÃO DE SEGURANÇA DO PACIENTE – Biênio 2025/2027, conforme segue: INCLUI-SE: – HUMBERTO L. DI PACE M. ARAUJO – Médico As demais disposições permanecem inalteradas, inclusive o prazo de vigência.

RETIFICAÇÃO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando Portaria nº 08/2025, publicada em DOE de 10/06/2025 referente NOMEAÇÃO da COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL DE TERAPIA ENTERAL – Biênio 2025/2027: LEIA-SE CORRETAMENTE: COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL DE TERAPIA NUTRICIONAL

HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III - Nº 001, DE 01/06/2026

O DIRETOR TÉNICO DE SAÚDE III, do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o artigo 7º e 117 da Lei Federal nº 14133/21, bem como elencado no Termo de Referência do Convênio 3527/2024, resolve:

Artigo 1º - Designar a Comissão abaixo identificada para o Gerenciamento técnico/administrativo da linha de cuidado do paciente crítico de alta complexidade do Hospital Guilherme Álvaro:

I – Carla Rodrigues Gatto, Chefe de Saúde II, RG: 26.890.273-3, para acompanhar a Implantação e Gerenciamento do Serviço de Anatomia Patológica, Imuno-histoquímica e Verificação de Óbitos - SVO;

II - Margareth Corrêa de Santana, Oficial Administrativo, RG nº 22.917.017, para acompanhar a Implantação e Gerenciamento do Serviço de Atendimento Técnico Hospitalar em Hemodinâmica Especializado na Assistência à Pacientes Portadores de Doenças Vasculares (Periféricas, Neurológicas, Cardíacas, Hepatobiliares e Ginecológicas;

III – Gláucia Barroso Martins, Assessor Técnico de Saúde Pública I, RG nº 32.103.294-9 e Nilda Dantas dos Santos, Chefe de Saúde II, RG nº 27.03.966-8, para acompanharem o Gerenciamento da Unidade de Terapia Intensiva Adulto com 40 (quarenta) leitos de UTI Adulto Tipo II, sendo 30 (trinta) leitos ao cuidado intensivo de pacientes em estado clínico geral e de 10 (dez) leitos para pacientes cardiológicos e 26 (vinte e seis) leitos na enfermaria.

IV – Lucia Lago Gonzalez, RG nº 22.679.075-7, Diretora da Pediatria, RG nº 22.679.075-7, para acompanhar o Gerenciamento de 10 (dez) leitos na Unidade de Terapia Pediátrica, das Especialidades de Gastroenterologia Pediátrica, Neurologia Pediátrica e Endoscopia Pediátrica e do Serviço de Fisioterapia da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;

V – Débora Regina Aoki, Supervisora Materno-Infantil, RG nº 17.132.916, para acompanhar o Gerenciamento da linha de cuidado do paciente crítico na materno infantil, às sextas-feiras, sábados e domingos e Ana Cláudia Marcondes de Souza Pereira, Supervisora de Equipe de Anestesiologia, RG: 22.892.901-5, para acompanhar o gerenciamento Materno Infantil - Anestesiologia.

Artigo 2º - Designar Adriana Regina Fernandes, Supervisora de Equipe Técnica de Saúde, RG: 28.60.361-7 e Simone Silva Valêncio Barbosa, Supervisora de Equipe Técnica de Saúde, RG: 20.059.226-9, como Fiscais do Convênio.

Artigo 3º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor de Convênios: I Acompanhar e fiscalizar “in loco” a execução do convênio;

II Emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do Convênio de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, locais de execução, quantidade, qualidade do serviço prestado, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades;

III Manter a autoridade competente informada de qualquer ocorrência de irregularidade contratual.

Cláusula de confidencialidade: as informações sobre dados de desempenho e resultados não poderão ser divulgadas a terceiros, estando os infratores sujeitos a penalidades da legislação.

Artigo 4º - Fixar as seguintes atribuições do Fiscal do Convênio:

I Acompanhar e administrar o convênio para o qual foi nomeado, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades;

II Notificar a CONVENIADA quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas firmadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, devendo estabelecer prazo para soluções de eventuais pendências;

III Manter pasta individualizada, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do ajuste, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive por e-mail, atestados/relatórios de prestação de serviços mensais;

IV Analisar mensalmente a prestação de contas dos gastos declarados pela CONVENIADA, notificando, através da autoridade competente, a CONVENIADA para que apresente justificativa sobre a qualquer discrepância detectada na análise;

As demais disposições permanecem inalteradas, inclusive o prazo de vigência.

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