Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 63

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

V Avaliar a condução do convênio e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao ajuste de sua responsabilidade;

VI Encaminhar à autoridade competente, sugestão de aplicação de sanção prevista no ajuste, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas;

VII Manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução do convênio, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular;

Artigo 5º - A Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e Serviço de Finanças, em conjunto com os gestores e fiscais dos convênios, deverão acompanhar o andamento do convênio, fornecendo documentação, informações e adotando procedimentos propostos pelo Gestor do Convênio, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo, da execução dos serviços.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/06/2026.

Gestores:

Ana Cláudia Marcondes de Souza Pereira Carla Rodrigues Gatto Débora Regina Aoki Gláucia Barroso Martins Lucia Lago Gonzalez Margareth Corrêa de Santana Nilda Dantas dos Santos Fiscais:

Adriana Regina Fernandes Simone Silva Valêncio Barbosa Dra. ANA BEATRIZ SOARES Diretor Técnico de Saúde III

UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS

COMUNICADO Nº 10/09/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, da UGA-IV Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros, da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Servidora NATHALIA NUNES DE FREITAS, R.G. 40.498.796-5, Oficial de Saúde, Efetivo, da referida unidade hospitalar, para que nos termos do artigo 63 e artigo 242, inciso V da Lei 10.261/68, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, para que se justifique perante a Diretoria de Recursos Humanos em referência à falta disciplinar que lhe é imputada no Processo SEI 024.00123374/2026-62, uma vez que vem apresentando ausências ao serviço público sem justificativas.

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III Nº 03, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Técnico de Saúde III, Moisés F. B. Taglietta, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de atualização da Portaria DRS X nº 05, de 30/06/2022;

Considerando o desligamento, por motivo de aposentadoria, de dois profissionais que integravam a composição estabelecida na Portaria vigente deste Departamento Regional de Saúde de Piracicaba, bem como a necessidade de atualização da representação do Hospital Casa de Saúde Bezerra de Menezes, em razão da substituição de uma funcionária anteriormente designada por outra profissional indicada pela instituição, faz-se necessária a alteração da referida Portaria, com a atualização nominal de seus membros, visando manter a regularidade, a representatividade e o adequado funcionamento das atividades desenvolvidas.

RESOLVE:

Artigo 1.º – O Artigo 4º da Portaria DRS X nº 05, de 30/06/2022, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se seus membros e excluindo-se a representação da instituição sob gestão municipal:

Érica Aparecida Setten Pedronetti - RG 20.810.393 - 4 - Diretor Técnico de Saúde II

Denise Angélica Canetto - RG 13.652.822- Diretor Técnico de Saúde I - NAMR

Jane Ignácio dos Reis Marcelino – RG 28.635.886-4 – Assessor Técnico de Saúde I

Camila Saggioratto de Melo Rosa – RG 34.380.493-1 - Diretor Técnico de Saúde I - NORS

Márcia Cristine Boarin de Oliveira - RG 7.856.290-9 - Diretor Técnico de Saúde II

Valdemir da Silva Carvalho - RG. 16.343.031-7 -Diretor Técnico I - NPPS Claudete de Souza Barbosa Lotério – RG: 16.339.249-3 - Diretor Técnico I - NCSS

Karolina Alicida da Costa Carbinato – RG 55.075.444-2 – Assistente Social

Aracheli Oliveira Zanetti, RG 32.537.955-5 - Enfermeira Artigo 2º – Fica excluída desta Comissão a representação do Hospital São Leopoldo Mandic, em razão da transferência de sua gestão para o Município de Araras.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário da Portaria DRS X nº 05/2022, e da Portaria DRS X nº 01/2026.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

RERRATIFICAÇÃO DO APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº PD023041

Publicado na Edição de 8 de junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

“Alterando o valor do contrato de R$ 1.238.668,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para R$ 1.346.034,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil e trinta e quatro reais), conforme Cartas 0107069990 e 0107070157 de acordo com informação divulgada no site www.fipe.org.br , de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, o índice de reajuste aplicado é de 4,68% e de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, o índice de reajuste aplicado é de 3,83%."

“Alterando o valor total do contrato PJ-RR-211/24 de R$ 1.238.668,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para 1.296.724,00 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais) para o exercício do ano de 2025, conforme Carta 0107069990, de acordo com as informações divulgadas no site www.fipe.org.br , em razão da aplicação do índice de reajuste de 4,68% referente ao período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024. Portanto o contrato de 2025, está sendo acrescido em R$ 58.056,00 (cinquenta e oito mil e cinquenta e seis reais).

Na sequência, alterando o valor do contrato PJ-RR-245/25 de R$ 1.238.668,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para R$ 1.346.034,00 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil e trinta e quatro reais) para o exercício do ano de 2026, de acordo com as informações divulgadas no site www.fipe.org.br , em razão da aplicação do índice de reajuste de 4,68% referente ao período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024 e de 3,83% referente ao período de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, conforme Carta 0107070157. Portanto o contrato de 2026, está sendo acrescido em R$ 107.366,00 (cento e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais).

Desta forma, o valor total de acréscimos correspondente aos reajustes dos contratos PJ-RR-211/24 e PJ-RR-245/25, referente aos anos de 2025 e 2026 corresponde a R$165.422,00 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais), que onerará o presente exercício, para suprir as parcelas mensais reajustadas e para o pagamento retroativo das parcelas de dezembro/2024 a junho/2026."

Ribeirão Preto, 09 de setembro de 2026. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI PRESIDENTE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 671 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 705/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010763/2026-16

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 705/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010763/202616 referente à aquisição de INSUMOS LABORATORIAIS Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente

III - Airton Hirochi Iwamoto

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA

PORTARIA HCFAMEMA Nº 677 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 704/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012578/2026-58

O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 704/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00012578/2026-58, referente à aquisição de MEDICAMENTOS.

Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Enrico Toshihide Baba - Equipe de Apoio.

Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.

Presidente

Presidência do HCFAMEMA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO Nº 011, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 04-09-2026 Nº do Processo: 057.00233540/2026-41

Interessado: SD PM MAICO ANDRE MATHEUS

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 763/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM MAICO ANDRÉ MATHEUS no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00248008/2026-29

Interessado: CB PM RAFAEL STEFANI LIRA

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 784/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM RAFAEL STEFANI LIRA no valor de R$ 20.000,00(cinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00504482/2025-65

Interessado: CB PM WAGNER UNIAS DE LIMA

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 790/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM WAGNER UNIAS DE LIMA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00386175/2026-77

Interessado: CB PM CARLOS AUGUSTO CAMPOS DA SILVA

Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n. º 783/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM CARLOS AUGUSTO CAMPOS DA SILVA, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00084030/2026-34

Interessado: 1º SGT PM WILLIANS LEITE LACERDA

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do CJ/SSP n.º 726/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 1º SGT PM WILLIANS LEITE LACERDA, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00439972/2024-01

Interessado: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO CRUZ, MATHEUS JURASKY CRUZ E LUCAS JURASKY CRUZ

Assunto:Pagamento de indenização por morte acidental da SD PM BRUNA MAGALHÃES JURASKY

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP nº 778/2026, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, inciso II c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por morte da SD PM BRUNA MAGALHÃES JURASKY, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), assim especificados, a quantiade R$ 100.000,00 (cem mil reais) a favor deCARLOS HENRIQUE MONTEIRO CRUZ; a quantiade R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a favor deMATHEUS JURASKY CRUZe a quantiade R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a favor deLUCAS JURASKY CRUZ, condicionando o pagamento, no caso dos menores, à prévia apresentação de alvará judicial. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios acostados aos autos, especialmente nas conclusões alcançadas na Apuração Preliminar,indicativos de que a morte ocorreu in itinere.

Nº do Processo: 057.00237977/2026-54

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).