DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Interessado: SD PM MARCOS GONÇALVES LEAL Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 774/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM MARCOS GONÇALVES LEAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Nº do Processo: 057.00383814/2026-42
Interessado: SD PM VALTER MARQUES TEIXEIRA JUNIOR Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 794/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM VALTER MARQUES TEIXEIRA JUNIOR no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial.
Nº do Processo: 057.00549229/2025-31
Interessado: 1º SGT PM REINALDO DA SILVA
Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 707/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 1º SGT PM REINALDO DA SILVA no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Tal decisão fundamentase nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
RESOLUÇÃO SSP-45/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026SEI: 025.00010397/2026-80
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações válidas quanto a captura das pessoas a que se refere.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP-28, de 03 de fevereiro de 2017, Resolve:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do Decreto nº 46.505, de 21 de janeiro de 2002, e da Resolução SSP nº 28, de 03 de fevereiro de 2017, o valor da recompensa a ser paga a quem fornecer informações válidas que resultem na captura das pessoas relacionadas nos artigos seguintes.
Artigo 2º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de André Luiz dos Santos, vulgo: Keko ou Zé, RG: 28.363.641 e 51.104.245, data de nascimento: 20/11/1975, em razão dos mandados de prisão expedidos nos autos dos processos nº 1000518-17.2021.8.26.0590, em 02/02/2021 pela 1ª Vara Criminal de São Vicente, referente ao artigo 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003; nº 0868564-67.2008.8.26.0050, em 12/06/2026 pela 14ª Vara Criminal de São Paulo, referente ao artigo 288 (Associação Criminosa) do Código Penal; nº 1504305-31.2020.8.26.0590, em 19/08/2026 pela 3ª Vara Criminal de São Vicente, referente ao artigo 121 (Homicídio) do Código Penal.
Artigo 3º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de João Aparecido Ferraz Neto, vulgo: “João Cabeludo” ou “Cabeludo”, RG: 10.090.693, data de nascimento: 22/07/1958, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 0009556-95.2010.8.26.0577, em 03/04/2024 pela 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, referente ao artigo 33 (Tráfico de drogas) da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Artigo 4º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Silvio Luiz Ferreira, vulgo: “Arrepiado”, “Cebola”, “Equador”, “Fruta” ou “Silvinho”, RG: 31.841.799, data de nascimento: 10/01/1978, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 005048194.2012.8.26.0050, em 07/12/2023 pela 6ª Vara Criminal de São Paulo, referente ao artigo 33 (Tráfico de drogas), da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Artigo 5º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Emílio Carlos Gongorra Castilho, vulgo: “Bill” ou “Cigarreira”, RG: 33.134.501, data de nascimento: 17/07/1980, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 1508525-64.2024.8.26.0224, em 17/03/2025 pela Vara do Júri de Guarulhos, referente ao artigo 33 (Tráfico de drogas), da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Artigo 6º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Patric Uelinton Salomão, vulgo: “Forjado”, RG: 31.998.885, data de nascimento: 16/06/1980, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 1504286-83.2023.8.26.0278, em 04/10/2024 pela 2ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, referente ao artigo 2º (Integrar Organização Criminosa), da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Artigo 7º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de André Oliveira Macedo, vulgo: “André do Rap”, “Do Rap”, “Andrezinho” ou “Boy”, RG: 23.115.072 e 31.723.175, data de nascimento: 03/10/1977, em razão dos mandados de prisão expedidos nos autos dos processos nº 000664352.2020.8.26.0590, em 24/11/2020 pela 1ª Vara da Comarca de São Vicente, referente ao artigo 33 (Tráfico de drogas), da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; nº 1002315-57.2023.8.26.0590, em 27/02/2023 pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; nº 0000373-08.2015.4.03.6104, em 02/02/2026 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Santos, referente ao artigo 40, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Artigo 8º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Ricardo Vieira Diniz, vulgo: “Boy”, RG: 48.081.073, data de nascimento: 13/10/1991, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 0015509-30.2014.8.26.0050, em 13/01/2026 pela DEECRIM da 2ª RAJ Araçatuba, referente ao artigo 157 (Roubo), do Código Penal.
Artigo 9º - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Horácio Nazareno Lucas, RG: 71.652.447, data de nascimento: 03/12/1989, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (Processo SCC nº 086/2026) Turma 1/2026, a ser realizado presencialmente na Academia de Polícia, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1501104-14.2018.8.26.0586, em 11/03/2019 pela 1ª Vara Criminal de São Roque, referente ao artigo 121 (Homicídio), do Código Penal.
Artigo 10 - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Everton de Oliveira Brito Paiva, RG: 40.682.796, data de nascimento: 22/06/1986, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 0001993-66.2015.8.26.0127, em 21/10/2024 pela 2ª Vara Criminal de Carapicuíba, referente ao artigo 121 (Homicídio), do Código Penal.
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas. I – DAS VAGAS
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1) Turma de 30 vagas;
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2) Requisitos para a inscrição:
Artigo 11 - A recompensa prevista no artigo 1º aplica-se à captura de Moacir Levi Correia, RG: 29.864.720, data de nascimento: 02/09/1978, em razão do mandado de prisão expedido nos autos do processo nº 000281581.2016.8.24.0125, em 03/09/2021 pela Vara Criminal da Comarca de Itapema - TJSC, referente ao artigo 121 (Homicídio), do Código Penal. Artigo 12 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP. Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. OSVALDO NICO GONÇALVES Secretário da Segurança Pública
- 2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras. II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 11/09/2026 às 14h do dia 25/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
-
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página
-
da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço:
http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não possuírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA-SPTC Nº 177, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DA-SPTC Nº 177, DE 04 DE SETEMBRO de 2026
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
DECIDE:
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO EM AMBIENTE DIGITAL DA PLATAFORMA SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES, conta com carga horária de 8 horas/aula. Realizar-se-á no dia 28/09/2026, das 9h às 16h30, na Praça Reynaldo Porchat, 219 - Cidade Universitária - Butantã, São Paulo - SP.
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 144/2026, firmado com a empresa HEIBER COMÉRCIO E ELETRÔNICO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.821.081/0001-41, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00025018/2024-86, cujo objeto é a Aquisição de mobiliário hospitalar, estufa, bancadas e cortinas, com montagem e instalação - NPC/NPML Presidente Prudente
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
I – Renata Rumi Ishiki, CPF 101.185.128-89, RG 20.799.928-4, Perita Criminal, como Gestora;
II – Luis Antônio Gilberto Panucci, CPF 144.143.488-70, Médico Legista, como Fiscal;
III – Liri Yoko Cruz Prieto Hojo, CPF 370.563.468-20, RG 46.030.327-2, Perita Criminal, como Fiscal.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
ABERTURA: TURMA 12/2026 - FONTES ABERTASCOMUNICADO O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS - Processo 051/2026 - Turma 12/2026, a ser realizado em ambiente virtual, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas. I – DAS VAGAS
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.
1) 40 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras. II - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 11/09/2026 às 14h do dia 24/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo. 2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
Superintendente da Polícia Técnico-Científica Gabinete da Superintendência
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
ABERTURA: TURMA 1/2026 - CURSO DE ESP. DA PLATAFORMA SEIIII - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
COMUNICADO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS conta com carga horária de 16 horas/aula e realizar-se-á nos dias 28 e 29/09/2026, das 9h às 16h30, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o
O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições para o CURSO DE
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).