Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 66

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

CONSIDERANDO os registros de acompanhamento da execução contratual e as providências administrativas adotadas nos dias 03/09/2025, 08/09/2025 e 26/09/2025, bem como a ausência, até o momento, de comprovação de ocorrência de força maior, caso fortuito ou outra circunstância devidamente justificada que, em princípio, possa afastar ou mitigar a responsabilidade da contratada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece como infração administrativa dar causa à inexecução total do contrato; CONSIDERANDO o disposto nos itens 14.1.3 e 14.8 do instrumento convocatório, bem como nas demais disposições editalícias e contratuais relativas às infrações e sanções administrativas; CONSIDERANDO, por fim, as conclusões constantes do Parecer CJ/PC nº 283/2026, que orientou o prosseguimento da apuração mediante instauração formal de processo administrativo sancionador, com a observância do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador em face da empresa ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.050.408/0001-24, destinado à apuração de possível inexecução total do contrato, em razão da não entrega, dentro do prazo contratualmente estabelecido, de nenhuma das 28 (vinte e oito) unidades/gabinetes que compunham o objeto contratado. Artigo 2º – A conduta objeto da presente apuração poderá caracterizar, em tese, a infração administrativa prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em dar causa à inexecução total do contrato, sem prejuízo de eventual enquadramento em outras disposições legais, editalícias, contratuais ou regulamentares que venham a ser identificadas no curso da instrução. Artigo 3º – O processo terá por finalidade apurar, mediante regular instrução, a ocorrência dos fatos, a extensão do eventual inadimplemento, a responsabilidade da contratada e a existência de circunstâncias que possam afastar ou atenuar sua responsabilidade, bem como, sendo o caso, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os critérios legais de dosimetria e as circunstâncias concretamente apuradas. Artigo 4º – Para condução da apuração, ficam designados os seguintes servidores: I – Dr. Tadeu Ricardo de Castro, Delegado de Polícia, RG nº 28.702.383 - SSP/SP que exercerá a função de Presidente; II – Patrícia Paula Rangel, Escrivã de Polícia, RG nº 30.945.132 - SSP/SP, designada como membro da comissão. § 1º – Compete à comissão promover a regular instrução do processo, realizando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, analisando os documentos constantes dos autos e aqueles que vierem a ser apresentados, assegurando-se à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa. § 2º – Concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das manifestações e provas produzidas, a indicação da eventual responsabilidade da contratada e a conclusão quanto à existência ou não da infração administrativa, com proposta fundamentada quanto às providências cabíveis. Artigo 5º – A empresa será regularmente notificada acerca da instauração do presente Processo Administrativo Sancionador, para que tenha ciência dos fatos que lhe são imputados e possa exercer, na forma da legislação aplicável, o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante apresentação de defesa e produção das provas admitidas em direito.

Artigo 6º – A presente Portaria deverá ser juntada aos autos do processo administrativo correspondente, prosseguindo-se com a instrução e demais providências previstas na legislação aplicável. Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 10 de setembro de 2026. André Luiz Matera Costilhas Delegado Seccional de Polícia

PORTARIA Nº 008/SF/2026 - DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES Processo SEI nº 058.00050826/2026-65

Referência: Designação de servidor para atuação em processo sancionatório O Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia, Dr. André Luiz Matera Costilhas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução SSP nº 05, de 2026,

CONSIDERANDO a ocorrência de fatos relacionados à execução do contrato celebrado com a empresa ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.050.408/0001-24; CONSIDERANDO que, confo

O Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia, Dr. André Luiz Matera Costilhas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução SSP nº 05, de 2026,

CONSIDERANDO a ocorrência de fatos relacionados à execução do contrato celebrado com a empresa ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.050.408/0001-24;

CONSIDERANDO que, conforme consta dos autos, o objeto contratual compreendia o fornecimento de 28 (vinte e oito) gabinetes para computadores, não tendo a contratada realizado a entrega de qualquer das unidades no prazo contratualmente estabelecido, caracterizando, em princípio, o inadimplemento da obrigação assumida;

CONSIDERANDO que o prazo contratual para execução do objeto era de 20 (vinte) dias corridos, com término em 25 de agosto de 2025, sem que tenha ocorrido o cumprimento do objeto dentro do prazo estabelecido;

CONSIDERANDO os registros de acompanhamento da execução contratual e as providências administrativas adotadas nos dias 03/09/2025, 08/09/2025 e 26/09/2025, bem como a ausência, até o momento, de comprovação de ocorrência de força maior, caso fortuito ou outra circunstância devidamente justificada que, em princípio, possa afastar ou mitigar a responsabilidade da contratada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece como infração administrativa dar causa à inexecução total do contrato;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 14.1.3 e 14.4 do instrumento convocatório, bem como nas demais disposições editalícias e contratuais relativas às infrações e sanções administrativas; CONSIDERANDO, por fim, as conclusões constantes do Parecer CJ/PC nº 279/2026, que orientou o prosseguimento da apuração mediante instauração formal de processo administrativo sancionador, com a observância do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Artigo 1º – Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador em face da empresa ARSIT TECNOLOGIA E TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.050.408/0001-24, destinado à apuração de possível inexecução total do contrato, em razão da não entrega, dentro do prazo contratualmente estabelecido, de nenhuma das 28 (vinte e oito) unidades/gabinetes que compunham o objeto contratado. Artigo 2º – A conduta objeto da presente apuração poderá caracterizar, em tese, a infração administrativa prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em dar causa à inexecução total do contrato, sem prejuízo de eventual enquadramento em outras disposições legais, editalícias, contratuais ou regulamentares que venham a ser identificadas no curso da instrução.

Artigo 3º – O processo terá por finalidade apurar, mediante regular instrução, a ocorrência dos fatos, a extensão do eventual inadimplemento, a responsabilidade da contratada e a existência de circunstâncias que possam afastar ou atenuar sua responsabilidade, bem como, sendo o caso, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive a penalidade de multa, prevista no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os critérios legais de dosimetria e as circunstâncias concretamente apuradas. Artigo 4º – Para condução da apuração, ficam designados os seguintes servidores: I – Dr. Tadeu Ricardo de Castro, Delegado de Polícia, RG nº 28.702.383 - SSP/SP que exercerá a função de Presidente; II – Patrícia Paula Rangel, Escrivã de Polícia, RG nº 30.945.132 - SSP/SP, designada como membro da comissão. § 1º – Compete à comissão promover a regular instrução do processo, realizando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, analisando os documentos constantes dos autos e aqueles que vierem a ser apresentados, assegurando-se à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa. § 2º – Concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das manifestações e provas produzidas, a indicação da eventual responsabilidade da contratada e a conclusão quanto à existência ou não da infração administrativa, com proposta fundamentada quanto às providências cabíveis. Artigo 5º – A empresa será regularmente notificada acerca da instauração do presente Processo Administrativo Sancionador, para que tenha ciência dos fatos que lhe são imputados e possa exercer, na forma da legislação aplicável, o contraditório e a ampla defesa, inclusive mediante apresentação de defesa e produção das provas admitidas em direito. Artigo 6º – A presente Portaria deverá ser juntada aos autos do processo administrativo correspondente, prosseguindo-se com a instrução e demais providências previstas na legislação aplicável. Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 10 de setembro de 2026. André Luiz Matera Costilhas Delegado Seccional de Polícia

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

PORTARIA Nº 171/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Sr. Dr. RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 Bauru, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;

Considerando o disposto no Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018 e na Instrução Normativa nº 00003/CGE, de 16 de outubro de 2018, que, respectivamente, instituíram e normatizaram o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado de São Paulo.

Considerando que o referido Decreto prevê, como integrante do sistema, a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques.

Considerando que a Instrução Normativa nº 00003/CGE, de 16 de outubro de 2018, promulgada pela Controladoria do Estado, determina que, em cada Unidade Gestora Executora, é necessária a criação de uma Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques. RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 Bauru, pelos servidores efetivos abaixo relacionados:

ROBERVAL ANTÔNIO FABBRO – CPF: 120.116.618-70, Delegado de Polícia Assistente; SUZY DA SILVA DE SOUZA – CPF: 338.072.848-93, Investigadora de Polícia; MARCOS ROBERTO FARIAS – CPF: 137.198.048-95, Oficial Administrativo. Art. 2º - Incumbe à Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques a atribuição de providenciar e executar as diretrizes previstas no Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018, e na Instrução Normativa nº 00003/CGE, de 16 de outubro de 2018.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I – Diante dos elementos de instrução dos autos SEI nº 058.00043281/2026-31, tendo em vista o decurso de prazo sem interposição de recusrsos da Dispensa de Licitaçlão com Disputa nº

50/2026, Adjudico e Homologo os itens abaixo elencados, com entrega imediata, nos termos nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de menor preço por item na seguinte conformidade: RD PAPEIS & EPI LTDA, CNPJ 08.822.824/0001-59 - item 01, totalizando o valor de R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais). DIGITAL HOUSE LTDA , CNPJ 37.871.120/0001-74 - item 02 totalizando o valor de R$ 238,80 (Duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). LARA IZA BRASIL ALVES, CNPJ 66.153.353/0001-30 - item 03 e 04 totalizando o valor de R$ 860,40 (Oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos). II - A presente Homologação é no valor de R$ 9.419,20 (Nove mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos). III - A contratação será formalizada através de Nota de Empenho. IV - Autorizo o empenhamento das despesas às empresas supracitadas diante da disponibilidade de recursos. Euclides Francisco Salviato Junior Delegado Seccional de Polícia de Jaú

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I – Diante dos elementos de instrução dos autos SEI nº 058.00017703/2026-12, tendo em vista o decurso de prazo sem interposição de recusrsos da Dispensa de Licitaçlão com Disputa nº 36/2026, Adjudico e Homologo os itens abaixo elencados, com entrega imediata, nos termos nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de menor preço por item na seguinte conformidade: MUCCIO & MUCCIO LTDA CNPJ 74.545.732/0001-01 - item 01, 06, 07, 08 e 11, totalizando o valor de R$ 2.358,40 (Dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). PAPERMAX COMERCIAL LTDA, CNPJ 49.643.480/0001-06 - item 02 totalizando o valor de R$ 6.895,00 (Seis mil oitocentos e noventa e cinco reais).

FLEXXLIMP, CNPJ 24.077.447/0001-27 - item 03, totalizando o valor de R$ 2.692,80 (Dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). DALO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 49.709.450/0001-47, - item 04 , totalizando o valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ 52.439.185/0001-39 - item 05, 09 totalinado o valor de R$ 900,00 (Novecentos reais)

MULTILISA COMERCIO DE VARIEDADE LTDA, CNPJ 57.069.019/0001-01, - item 10, totalinado o valor de R$ 19,94 (Dezenove reais e noventa e quatro centavos)

II - A presente Homologação é no valor de R$ 13.426,14 (treze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quatorze centavos). III - A contratação será formalizada através de Nota de Empenho. IV - Autorizo o empenhamento das despesas às empresas supracitadas diante da disponibilidade de recursos. Euclides Francisco Salviato Junior Delegado Seccional de Polícia de Jaú

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I – Diante dos elementos de instrução dos autos SEI nº 058.00039742/2026-71, tendo em vista o decurso de prazo sem interposição de recusrsos da Dispensa de Licitaçlão com Disputa nº 48/2026, Adjudico e Homologo os itens abaixo elencados, com entrega imediata, nos termos nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de menor preço por item na seguinte conformidade: MARCUS VINICIUS DE MOURA ANDRADE DA SILVA, CNPJ 59.527.180/000107 - item 01 e 02 , totalizando o valor de R$ 1.720,72 (Mil setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos). LUCIMARA DE FREITAS GUERREIRO, CNPJ 20.166.877/0001-64, item 03, totalizando o valor de R$ 3.379,00 ( Três mil, trezentos e setenta e nove reais) II - A presente Homologação é no valor de R$ 5.099,72 (Cinco mil e noventa e nove reais e setenta e dois centavos). III - A contratação será formalizada através de Nota de Empenho. IV - Autorizo o empenhamento das despesas às empresas supracitadas diante da disponibilidade de recursos. Euclides Francisco Salviato Junior Delegado Seccional de Polícia de Jaú

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

COMUNICADO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Do Dirigente

Ao Ch Seç Fin Cuida-se, nestes autos, do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA DE ACESSOS A SOFTWARE DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA, COM RECURSOS PARA AFERIÇÃO DOS CUSTOS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM PARÂMETROS PARA PESQUISA/CONFERÊNCIA DE CÓDIGOS GENUÍNOS E PREÇO(S) APLICADO(S) SOBRE PEÇAS E SERVIÇOS DE VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES E MOTOS, SOBRE TABELA OFICIAL DAS MONTADORAS, uma vez que o Estudo Técnico Preliminar n.º 53/2025 V.5 (0116420795) descreve a necessidade da contratação e demonstra a essencialidade do objeto para o atendimento da demanda do Centro de Motomecanização e o Termo de Referência nº 081/2025 V.6 (0116420858) descrevem objetos necessários e essenciais para suprir a demanda, conforme §1º do Artigo 4º do Decreto Estadual n.º 67.985/2023 e art. 20 da Lei Federal n.º 14.133/21, e, portanto, APROVO o referido Termo de Referência.

Considerando o atendimento ao trabalho de pesquisa e orçamentação de peças e serviços automotivos, etapa indispensável à realização das manutenções preventivas e corretivas dos veículos pertencentes à frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), reduzindo consideravelmente o tempo de indisponibilidade das viaturas

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.11.1.5.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).