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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 99

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo II - assinar, quando se fizer necessário, todo e qualquer documento ou instrumento jurídico concernente a questões que envolvam Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Unesp de 13 de fevereiro de 2025.

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 (Bacharelado e Licenciatura), do Instituto de Artes (IA) do câmpus de São Paulo, e os cursos de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e Design (Bacharelado), da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design (FAAC) do câmpus de Bauru, terão uma Prova de Habilidades destinada à avaliação exploratória do potencial do candidato e de sua aptidão para o curso escolhido, em conformidade com os programas definidos no Anexo II. § 1º - No caso dos cursos mencionados no caput deste artigo, todos os candidatos convocados para a segunda fase serão submetidos à prova de Habilidades. § 2º - A nota na prova de Habilidades será conferida na escala de 0 (zero) a 100 (cem), e os candidatos serão classificados conforme descrição constante no Anexo II. Artigo 16 - Os ingressantes nos cursos de Educação Física deverão apresentar atestado médico no momento da efetivação da matrícula presencial. Parágrafo único - O atestado médico tem como finalidade detectar as possibilidades físicas do aluno, alertar para eventuais limitações e indicar as adaptações físicas e curriculares na Instituição, caso sejam necessárias.

III - Das 2.495 (duas mil ~~e~~ quatrocentas e noventa e cinco) vagas do SRVEBP, 867 (oitocentas e sessenta e sete) serão destinadas aos candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas no denominado “Sistema de Reserva de Vagas para candidatos da Educação Básica Pública autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas” (SRVEBP+PPI). § 1º - Na inexistência de candidatos classificados pelo SRVEBP+PPI, as vagas serão preenchidas, inicialmente, por candidatos do SRVEBP, independentemente de cor ou raça.

RESOLUÇÃO UNESP Nº 26, DE 8 DE JULHO DE 2026

§ 2º - Na inexistência de candidatos classificados pelo SRVEBP, as vagas serão destinadas aos demais candidatos do SU, ainda não convocados, obedecida a ordem decrescente da nota final no Concurso Vestibular Unesp 2027.

Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2027 e dá outras providências. A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e considerando os termos da Deliberação nº 29/2026-CCG da Câmara Central de Graduação, em sessão de 02/07/2026, e da Despacho nº 18/2026-CEPE do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, ad referendum, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 9º - A taxa de inscrição será fixada pela Fundação Vunesp, ouvida a Reitoria da Unesp.

§ 1º - O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição.

§ 2º - A Fundação Vunesp oferecerá isenção de taxa a candidatos socioeconomicamente carentes, em conformidade com critérios a serem definidos, ouvida a Reitoria da Unesp.

Artigo 17 - O candidato deverá exibir, em todas as provas, a versão original de um dos seguintes documentos de identificação: I - Carteira de Identidade (RG ou CIN); II - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); IV - Certificado Militar; V - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997; VI - Passaporte; VII - Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. § 1º - Somente será admitido no local de aplicação das provas o candidato que apresentar um dos documentos citados desde que permita, com clareza, a sua identificação. § 2º - Será considerado ausente e eliminado do Concurso Vestibular Unesp 2027 o candidato que apresentar protocolo, cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

Artigo 10 - As inscrições ao Concurso Vestibular Unesp 2027 serão realizadas, exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível no site www.vunesp.com.br e o pagamento da taxa em qualquer agência bancária.

Parágrafo único - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2027, sob pena de anular todas as que fizer. Artigo 11 - No formulário de inscrição para o Concurso Vestibular Unesp 2027, o candidato indicará: I - o curso pretendido; II - a cidade onde pretende realizar as provas; III - se atende às exigências do SRVEBP; IV - se se autodeclara Preto, Pardo ou Indígena. § 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados que fornecer na inscrição. § 2º - O candidato que declarar, no ato da inscrição, ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas brasileiras, ou a Educação de Jovens e Adultos também integralmente em escolas públicas brasileiras, deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo SRVEBP. § 3º - O candidato que, inscrito no SRVEBP, se autodeclarar pessoa Preta, Parda ou Indígena deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo SRVEBP+PPI. § 4º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver concluído o Ensino Médio e não o concluir durante a vigência desta Resolução e se declarar como candidato regular (e não como treineiro) estará sujeito à responsabilização nos termos da legislação vigente. Artigo 12 - No ato da inscrição, o candidato indicará se realizará o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2026, para fins de apuração de classificação, conforme o § 6º do artigo 14 desta Resolução.

II - dar condições aos ingressantes de desenvolver potencialidades e aptidões em áreas específicas de formação oferecidas pelos cursos de graduação da Universidade.

Artigo 2º - O Concurso Vestibular Unesp 2027 está aberto a candidato que esteja cursando o Ensino Médio ou equivalente ou que possua um dos seguintes documentos:

I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

II - Certificado de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;

III - Diploma de Curso Superior.

Artigo 3º - A realização do Concurso Vestibular Unesp 2027 estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Fundação Vunesp).

Artigo 18 - Todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais terão o mesmo valor, e a nota da primeira fase será atribuída na escala de 0 (zero) a 100 (cem). Artigo 19 - Serão selecionados para segunda fase os candidatos com melhor desempenho por sistema de inscrição: SU, SRVEBP e SRVEBP+PPI. § 1º - O número total de candidatos selecionados para a segunda fase será igual a até 7 (sete) vezes o número de vagas oferecidas no Concurso Vestibular Unesp 2027, considerando-se o sistema de inscrição de que trata o caput do artigo. § 2º - A distribuição dos candidatos selecionados por curso dependerá do histórico de preenchimento de vagas, do desempenho dos candidatos inscritos em cada curso e da distribuição de vagas oferecidas no SU e no SRVEBP, incluindo o SRVEBP+PPI. § 3º - A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase deverá assegurar, na medida do possível, um número de candidatos suficiente para o preenchimento de vagas oferecidas nos dois sistemas de inscrição: SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI. § 4º - A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase obedecerá à ordem decrescente da nota na prova de Conhecimentos Gerais em cada um dos sistemas de inscrição, SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI. § 5º - Ocorrendo empate na última classificação da primeira fase Ocorrendo empate na última classificação da primeira fase correspondente a cada curso e para cada sistema de inscrição, serão admitidos para a segunda fase todos os candidatos nessa condição.

Artigo 5º - Os Processos Seletivos da Unesp 2027 são realizados por Artigo 13 - As provas serão elaboradas conforme as Diretrizes no SU e no SRVEBP, incluindo o SRVEBP+PPI. dois sistemas de inscrição: o Sistema Universal (SU) e o Sistema de Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Base Nacional Comum § 3º - A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP). Curricular (BNCC) e o Currículo Paulista, especificados no Anexo II. deverá assegurar, na medida do possível, um número de candidatos § 1º - Todos os candidatos inscritos nos Processos Seletivos Unesp Artigo 14 - O Concurso Vestibular Unesp 2027 será realizado em duas suficiente para o preenchimento de vagas oferecidas nos dois sistemas de 2027 concorrerão pelo SU, independentemente de atenderem as fases. inscrição: SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI. condições de inscrição no SRVEBP. § 1º - A primeira fase constitui-se de uma Prova de Conhecimentos § 4º - A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase A convocação dos candidatos por curso para a segunda fase § 2º - Os candidatos inscritos pelo SRVEBP e convocados pela Gerais, composta de 90 (noventa) questões objetivas, contemplando cada obedecerá à ordem decrescente da nota na prova de Conhecimentos classificação do SU ocuparão as vagas destinadas ao SU. uma das seguintes áreas especificadas na BNCC para o Ensino Médio: Gerais em cada um dos sistemas de inscrição, SU e SRVEBP, incluindo § 3º - Os candidatos inscritos pelo SRVEBP e autodeclarados Pretos, 1. Linguagens e suas tecnologias (elementos de Língua Portuguesa e SRVEBP+PPI. Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI) convocados pela classificação do SU ou Literatura, Língua Inglesa, Educação Física e Arte); § 5º - Ocorrendo empate na última classificação da primeira fase Ocorrendo empate na última classificação da primeira fase SRVEBP ocuparão as vagas destinadas ao SU ou SRVEBP, respectivamente. 2. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (elementos de História, correspondente a cada curso e para cada sistema de inscrição, serão § 4º - As vagas não preenchidas por candidatos inscritos no SRVEBP e Geografia, Filosofia e Sociologia); admitidos para a segunda fase todos os candidatos nessa condição. 3. Ciências da Natureza e suas tecnologias (elementos de Biologia, § 6º - Na prova da segunda fase serão atribuídos no máximo 28 (vinte SRVEBP+PPI serão destinadas à convocação dos candidatos inscritos pelo SU. Química e Física); e oito) pontos à Redação, em uma escala de 0 (zero) a 28 (vinte e oito), e Artigo 6º - No mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada 4. Matemática e suas tecnologias. no máximo 72 (setenta e dois) pontos à prova de Conhecimentos curso de graduação serão destinadas a estudantes que tenham cursado § 2º - A segunda fase constitui-se de uma Prova de Conhecimentos Específicos, em uma escala de 0 (zero) a 72 (setenta e dois), com todas as integralmente, em escolas públicas brasileiras, o Ensino Médio ou a Específicos e Redação, composta de uma redação e de 36 (trinta e seis) questões tendo o mesmo valor. questões discursivas, contemplando cada uma das seguintes áreas § 7º - A nota da segunda fase, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), será Educação de Jovens e Adultos. § 1º - O SRVEBP é definido pela destinação de vagas à população especificadas na BNCC para o Ensino Médio: constituída pela soma das pontuações obtidas na prova de Redação e específica, que atenda ao caput deste artigo. 1. Linguagens e suas tecnologias (elementos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos. § 2º - No mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) das vagas do SRVEBP Literatura, Língua Inglesa, Educação Física e Arte); § 8º - O candidato será desclassificado em uma das seguintes de cada curso serão destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, 2. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (elementos de História, situações: Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI). Geografia, Filosofia e Sociologia); 1. não comparecer a uma das provas; § 3º - As frações decorrentes do cálculo do número de vagas, de que 3. Ciências da Natureza e suas tecnologias (elementos de Biologia, 2. obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na prova de trata o § 2º deste artigo, somente serão arredondadas para o número Química e Física); Conhecimentos Gerais (primeira fase); inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco). 4. Matemática e suas tecnologias. 3. obtiver nota 0 (zero) na prova de Conhecimentos Específicos Artigo 7º - Para o ano letivo de 2027, a Unesp oferecerá 7.705 (sete mil § 3º - A Prova de Conhecimentos Específicos, incluindo a Redação, (segunda fase); setecentas e cinco) vagas, distribuídas da seguinte forma: deverá ser realizada, necessariamente, em língua portuguesa. 4. obtiver nota 0 (zero) na Redação. I - 5.850 (cinco mil oitocentas e cinquenta) vagas destinadas ao § 4º - A redação, de gênero dissertativo, visa avaliar as propriedades § 9º - A nota final do vestibular, com exceção dos cursos que exigem público em geral no Concurso Vestibular Unesp 2027, tratado nesta de progressão temática, coerência e coesão, privilegiando-se a Prova de Habilidades, será obtida pela média aritmética simples das Resolução, seguindo o SRVEBP, disposto no artigo 6º desta Resolução; modalidade escrita culta. notas da primeira e segunda fases, feito o aproveitamento do Enem na II - 929 (novecentas e vinte e nove) vagas destinadas exclusivamente § 5º - A prova da segunda fase, mencionada no § 2º deste artigo, será nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular Unesp aos estudantes de escolas públicas paulistas no Vestibular Seriado realizada em 2 (dois) dias. 2027, segundo o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 14. Paulista (Provão Paulista), a ser tratado em edital próprio, seguindo o § 6º - O candidato que tiver realizado a prova do Enem em 2026 terá § 10 - Em caso de empate na nota final, os critérios para desempate SRVEBP, nos termos do artigo 6º desta Resolução; a sua nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular serão, pela ordem: III - 726 (setecentas e vinte e seis) vagas destinadas ao público em Unesp 2027 apurada, para fins de contabilização na nota final do 1. maior nota na segunda fase; geral no Processo Seletivo Unesp-Enem 2027, a ser tratado em Resolução vestibular, a partir da aplicação da fórmula (4xCG+1xEnem)/5, se Enem > 2. maior nota na Redação; própria, seguindo o SRVEBP, nos termos do artigo 6º desta Resolução; CG, em que: 3. maior nota nos componentes Ciências da Natureza e suas IV - 180 (cento e oitenta) vagas destinadas ao público em geral no 1. CG é a nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Concurso Vestibular Unesp Meio de Ano de 2027, a ser tratado em Vestibular Unesp 2027; e Específicos, para candidatos dos cursos das áreas de Biológicas ou Exatas; Resolução própria, seguindo o SRVEBP, nos termos do artigo 6º desta 2. Enem é a nota obtida na parte objetiva da prova do Enem, 4. maior nota no componente Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Resolução; convertida na escala de 0 (zero) a 100 (cem). da Prova de Conhecimentos Específicos, para candidatos dos cursos da V - 20 (vinte) vagas destinadas ao público em geral no Processo § 7º - Nos casos em que o candidato não tenha realizado o Enem ou área de Humanas; Seletivo Unesp-Enem Meio de Ano de 2027, a ser tratado em Resolução em que, na fórmula, Enem < CG, será considerada apenas a nota da Prova 5. idade mais elevada, considerando-se os anos, meses e dias a partir própria, seguindo o SRVEBP, disposto no artigo 6º desta Resolução. de Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular Unesp 2027. do nascimento. Artigo 8º - As 5.850 (cinco mil, oitocentas e cinquenta) vagas § 8º - O aproveitamento da nota do Enem referido no § 6º deste § 11 - A lista dos candidatos classificados por curso e que atenderem oferecidas pelo Concurso Vestibular Unesp 2027, de que trata o presente artigo só ocorrerá se o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas ao disposto no artigo 2º será divulgada pela Fundação Vunesp em edital, serão distribuídas nos cursos de graduação conforme Anexo I - Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação (Inep/MEC) calendário específico. Distribuição de Vagas, obedecendo-se à seguinte distribuição por entre os disponibilizar a nota obtida pelo candidato na parte objetiva da prova do Artigo 20 - No caso dos cursos mencionados no artigo 15, aqueles que sistemas de vagas: Enem com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação à exigem Prova de Habilidades, a nota dessa prova será atribuída numa I - 3.355 (três mil, trezentas e cinquenta e cinco) vagas para o SU; data de divulgação dos resultados do Concurso Vestibular Unesp 2027. escala de 0 (zero) a 100 (cem), e a nota final do Concurso Vestibular II - 2.495 (duas mil ~~e~~ quatrocentas e noventa e cinco) vagas para o Artigo 15 - Além das duas fases mencionadas no artigo 14, os cursos Unesp 2027 será igual à média aritmética simples das três notas: a da SRVEBP; de Arte-Teatro (Licenciatura), Artes Cênicas - Habilitação em Interpretação primeira fase, a da segunda fase e a da Prova de Habilidades. Teatral (Bacharelado), Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e Música

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