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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 100

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/104 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Parágrafo único - A Prova de Habilidades poderá ser eliminatória, de acordo com os critérios previstos no Anexo II.

Artigo 21 - Todos os candidatos inscritos no Concurso Vestibular Unesp 2027 concorrerão pelo SU, independentemente de atenderem às condições de inscrição no SRVEBP, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º.

Artigo 22 - A Fundação Vunesp divulgará a lista geral dos candidatos classificados e as listas de convocação para matrícula virtual a cada uma das 5 (cinco) chamadas, conforme a disponibilidade de vagas, seguindo o calendário constante do Manual do Candidato.

§ 2º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira, virtualmente, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação Vunesp, e a segunda, presencialmente, na Unidade da Unesp sede do curso.

Artigo 23 - Os resultados do Concurso Vestibular Unesp 2027 são válidos apenas para o ano letivo de 2027, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.

Artigo 24 - A matrícula virtual dos candidatos convocados para os cursos de Graduação deverá ser realizada por meio do preenchimento do formulário de matrícula online disponível no Sistema de Graduação da Unesp (Sisgrad), em endereço eletrônico divulgado no Manual do Candidato, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior;

II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior; III - foto atualizada (imagem com fundo e iluminação claros, destacando o rosto, sem maquiagem e sem acessórios);

IV - Autodeclaração, conforme modelo disponível nesta Resolução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos autodeclarados Pretos ou Pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;

V - Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada por 3 (três) lideranças da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI.

§ 1º - A matrícula virtual será efetivada somente após a validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de Graduação, momento em que o candidato será informado da data para matrícula presencial, conforme Calendário Escolar da Unidade da Unesp sede do curso.

§ 5º - O candidato que no momento da matrícula virtual não possuir os documentos listados nos incisos I e/ou II deste artigo deverá entregar uma declaração ou atestado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição pertencente à rede regular de ensino, constando informações sobre o local e o ano de formação nos 3 (três) anos do Ensino Médio. Artigo 25 - O candidato inscrito e convocado pelo SRVEBP+PPI deverá confirmar a autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena no formulário de matrícula virtual, sob pena de não ter sua matrícula validada.

§ 1º ~~-~~ Conforme a Resolução Unesp nº 18, de 26 de janeiro de 2023, em seus artigos 3º a 6º, o candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido a procedimento de averiguação de suas características fenotípicas.

§ 2º - Por características fenotípicas próprias das pessoas pretas ou pardas entendem-se: a cor da pele negra (parda ou preta), a textura do cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e lábios grossos e amarronzados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF-ADC 41, de 8-6-2017).

  1. triagem dos documentos apresentados no ato da matrícula virtual;

  2. análise das características fenotípicas verificadas na foto do

candidato;

  1. averiguação por videoconferência com a presença do candidato, a

ser agendada pela Comissão Central de Averiguação, se necessário;

  1. averiguação presencial do candidato, a ser agendada pela

Comissão Central de Averiguação, se necessário.

VII - Autodeclaração, conforme modelo integrante desta Resolução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;

VIII - Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indígena brasileira, assinada por 3 (três) lideranças da comunidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da Funai, para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI;

IX - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, cujo alistamento seja obrigatório.

§ 1º - O menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e IX deste artigo tão logo esteja de posse deles.

  1. por instrumento público, se o outorgante for menor de 18 (dezoito)

anos.

§ 3º - Os candidatos inscritos e convocados pelo SRVEBP que não atenderem às exigências previstas no artigo 6º desta Resolução, se convocados, não terão suas matrículas deferidas.

Artigo 27 - O candidato perderá direito à vaga para a qual foi convocado se não realizar a matrícula virtual e/ou presencial.

Parágrafo único - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula presencial, não apresentar os documentos referidos no artigo 26 desta Resolução terá sua matrícula indeferida na Unesp e será excluído do Concurso Vestibular Unesp 2027.

Artigo 28 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Concurso Vestibular Unesp 2027.

Artigo 29 - Após a segunda chamada, os candidatos classificados e não matriculados poderão se inscrever para uma segunda opção em qualquer outro curso do Concurso Vestibular Unesp 2027, mantendo-se o sistema de inscrição inicial conforme disposto no artigo 5º desta Resolução.

§ 1º - A lista dos candidatos classificados em segunda opção para determinado curso será considerada somente após esgotada a lista de classificação dos candidatos em primeira opção.

§ 3º - Os candidatos que fizeram Prova de Habilidades e se inscreverem em segunda opção em curso que não exige essa prova terão suas notas recalculadas conforme o § 9º do artigo 19 desta Resolução.

§ 4º - Ao se inscrever em segunda opção, o candidato permanecerá na lista de classificação geral do curso para o qual se inscreveu inicialmente no Concurso Vestibular Unesp 2027, e somente após efetivada a matrícula em um dos cursos, inicial ou de segunda opção, seu nome será excluído de ambas as listas de classificação.

  1. maior nota na segunda fase;

  2. maior nota na Redação;

  3. maior nota nos componentes Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos dos cursos das áreas de Biológicas ou Exatas;

  4. maior nota no componente Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos dos cursos da área de Humanas;

  5. idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias a partir

da data de nascimento).

§ 6º - Os candidatos classificados em segunda opção serão convocados para matrícula virtual, por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela Fundação Vunesp, conforme o artigo 22 desta Resolução.

Artigo 30 - Serão realizadas 5 (cinco) chamadas convocando os candidatos aprovados para a matrícula, seguindo a ordem da lista geral de classificação, conforme o disposto no artigo 22 desta Resolução.

§ 1º - Após a quinta chamada, os candidatos da lista geral de classificação ainda não convocados e que tenham interesse pela vaga deverão se manifestar em data, horário e forma estabelecidos pela Fundação Vunesp para compor a lista adicional de convocação.

§ 2º - O candidato que não confirmar interesse pela vaga estará automaticamente excluído da lista adicional, sem direito à possível convocação para matrícula.

Artigo 31 - Integram esta Resolução todas as instruções constantes no Manual do Candidato e na Ficha de Inscrição, bem como os Anexos I, II e III, que tratam, respectivamente, da Distribuição das Vagas, dos Programas para as Provas, incluindo as Provas de Habilidades, e da Declaração a ser entregue devidamente assinada no ato de matrícula pelo candidato que se autodeclarar preto ou pardo.

Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes nos documentos mencionados no caput deste artigo.

2 - Área de Exatas

2 - Área de Exatas

Artigo 26 - A matrícula presencial dos candidatos convocados para os Artigo 32 - Esgotadas as chamadas e as listas de espera do Concurso cursos de graduação e por sistema de inscrição dependerá da Vestibular Unesp 2027, as vagas não preenchidas serão destinadas às apresentação de 2 (duas) cópias autenticadas em cartório ou 2 (duas) listas de chamadas do Processo Seletivo Unesp-Enem 2027 e vice-versa. cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes Artigo 33 - Os casos omissos serão tratados pelo Conselho de Ensino, documentos: Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) da Unesp. I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou da Educação de Artigo 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior; (Processo nº 435/2026 - RUNESP) II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou da (Republicado por ter saído com incorreções) Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação anterior; ANEXO I III - Certidão de Nascimento ou Casamento; DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS IV - Carteira de Identidade (RG ou CIN) ou Registro Nacional de 1 - Área de Biológicas Estrangeiro (RNE) que comprove sua condição temporária ou permanente no país ou protocolo atualizado do RNE; V - Certidão de Quitação Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos; VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de solicitação;

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