Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 8

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026

miNas Gerais

SÚMULA/DECISÕES

Diário Do executivo

Masp . 1167087-4, Cristina Martins de Souza Bernardes, 15 (quinze) dias referente(s) ao 2ºqq ., a contar de 16/09/2027, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias . Masp . 1174351-5, Daniella Rodrigues Caldas Leite, 15 (quinze) dias referente(s) ao 1ºqq ., a contar de 06/10/2026, restando-lhe um saldo de 07 meses . Masp . 1229212-4, Bruno Pinheiro Soares de Torres Alves, 15 (quinze) dias referente(s) ao 1ºqq ., a contar de 01/05/2027, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15 dias . Masp . 1242331-5, Rubem Noleto Cavalcante, 15 (quinze) dias referente(s) ao 1ºqq ., a contar de 15/02/2027, restando-lhe um saldo de 07 meses e 15 dias . Masp . 1257147-7, Lucas de Oliveira Garcia, 15 (quinze) dias referente(s) ao 1ºqq ., a contar de 22/01/2027, restando-lhe um saldo de 06 meses . Masp . 1318349-6, Omar Moronari de Oliveira, 15 (quinze) dias referente(s) ao 2ºqq ., a contar de 17/02/2027, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias . Masp . 1318349-6, Omar Moronari de Oliveira, 15 (quinze) dias referente(s) ao 2ºqq ., a contar de 17/03/2027, restando-lhe um saldo de 02 meses . Masp. 1366785-2, Junia Faleiro Viegas Greco, 01 (um) mês referente(s) ao 1ºqq ., a contar de 01/08/2027, restando-lhe um saldo de 03 meses . Masp . 1368373-5, Ana Carolina Ferreira da Silva, 15 (quinze) dias referente(s) ao 2ºqq ., a contar de 04/01/2027, restando-lhe um saldo de 01 mes . Masp. 1370773-2, Nathalia Cunha Sampaio Policastro, 01 (um) mês referente(s) ao 2ºqq ., a contar de 08/09/2026, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias . Masp. 1412518-1, Muriel Aurelia Gomes, 01 (um) mês referente(s) ao 1ºqq ., a contar de 11/02/2027, restando-lhe um saldo de 03 meses . FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO Retifica o ato de concessão de férias-prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp . 386275-2, Roseane Da Silva Batista Dos Santos; publicado em 06/04/2019: onde se lê 03(três) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 12/10/2017, leia-se 03(três) meses referentes ao 4ºqq. a contar de 18/11/2017; publicado em 28/10/2022: onde se lê 03(três) meses referentes ao 5ºqq. a contar de 14/10/2022, leia-se 03(três) meses referentes ao 5ºqq . a contar de 25/11/2022 .

Retifica o ato de afastamento de férias-prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp. 1111706-6, Jeferson Alves Jacinto, onde se lê: 01 (um) mês e 15 (quinze) dias referente(s) ao 1ºqq , a contar de 01/08/2026, restandolhe um saldo de 10 meses e 15 dias, leia-se 01 (um) mês referente(s) ao 1ºqq , a contar de 01/08/2026, restando-lhe um saldo de 11 meses .

FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO

Cancela o ato de afastamento de férias-prêmio referente ao(s) servidor(es): Masp . 391303-5, Wendel Wesley Miranda Batista, conforme requisitado no SEI 1510.01.0041134/2026-98, ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 31/03/2026, a partir de 05/10/2026. Masp . 1112464-1, Ulisses Paulo Costa, conforme requisitado no SEI 1510.01.0079024/2026-30, ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 01/05/2026, a partir de 02/10/2026 . Masp . 1154808-8, Marcelle Oliveira de Almeida, conforme requisitado no SEI 1510.01.0284400/2025-80, ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 09/05/2026, a partir de 28/09/2026 . Masp . 1176576-5, Alexandre Afonso Macedo Diniz, conforme requisitado no SEI 1510.01.0028359/2026-91, ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 14/02/2026, a partir de 08/10/2026. Masp . 1331145-1, Vivian Parreira Martins, concomitância com licença saúde, conforme SEI 1510.01.0212445/2026-49, ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/06/2026, a partir de 08/09/2026. Masp . 1356732-6, Geraldo Jorge Lopes, conforme requisitado no SEI 1510.01.0130024/2026-42, ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/06/2026, a partir de 23/11/2026 .

Verlaine Andrioni de Assis Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2026 SEI 1510 .01 .0174721/2026-97 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal . Desta forma, o servidor L .M ., MASP 1 .174 .159-2, deverá restituir ao erário os valores apurados no presente Processo Administrativo . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . Ligia Barbieri Mantovani Delegada de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal

TERMO DE INSTAURAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2026 SEI 1510 .01 .0017545/2026-02 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal instaura o presente Processo Administrativo em face da servidora E .M .deO ., MASP 387 .469-0, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7 .222, de 26 de julho de 2017, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido de valores a título de ajuda de custo para alimentação no período em que esteve afastada de suas funções, usufruindo de férias regulamentares, nos períodos de 07/07/2025 a 10/08/2025 (25 dias úteis) e 13/03/2026 a 19/04/2026 (25 dias úteis), e de férias-prêmio, nos períodos de 11/08/2025 a 11/12/2025; 01/01/2026 a 02/03/2026; e 20/04/2026 a 20/05/2026, conforme noticiado na Informação 379 da Seção de Frequência/DAPP. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . Ligia Barbieri Mantovani Delegada de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal

10 2257836 - 1

ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 8 .351, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Revoga a Resolução nº 8 .339, de 29 de abril de 2026, e dispõe sobre a regulamentação da padronização institucional do distintivo, vestuário e acessórios de uso diário e operacional dos integrantes das carreiras policiais e administrativas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG . A Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Definir, padronizar e regulamentar o uso do vestuário diário e dos uniformes operacionais dos integrantes das carreiras policiais, no exercício das diversas atribuições a que são investidos, bem como das carreiras administrativas da PCMG, conforme definido nesta resolução, bem como em seus Anexos . Parágrafo único – A padronização de que trata a presente resolução segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC .

CAPÍTULO II DO DISTINTIVO, SÍMBOLOS E PADRÕES INSTITUCIONAIS Art. 2º – Os distintivos, utilizados para identificação dos policiais civis nas unidades operacionais no dia-a-dia e também em operações, serão confeccionados em relação às seguintes carreiras policiais: I – Delegado de Polícia; II – Escrivão de Polícia; III – Investigador de Polícia;

IV – Médico-Legista;

V – Perito Criminal . § 1º – Os modelos e especificações dos distintivos constarão no Anexo I .

§ 2º – Fica vedada a aquisição e o uso de distintivos pelos integrantes das carreiras administrativas que compõem o quadro de pessoal da PCMG . Art . 3º – A insígnia representativa da PCMG, contendo o brasão do Estado de Minas Gerais e a nomenclatura “POLÍCIA CIVIL”, deverá ser utilizada somente nos modelos previstos nos anexos desta resolução . Art . 4º – As viaturas ostensivas permanecerão conforme layout estabelecido no Decreto nº . 44 .183, de 23 de dezembro de 2005 (com as alterações advindas com o Decreto nº . 47 .307, de 15 de dezembro de 2017) .

Art. 5º – O painel oficial (banner) da PCMG, dispositivo que deverá ser utilizado quando das entrevistas e que visa identificar e fortalecer a marca institucional, conterá células pretas com a inscrição “POLÍCIA CIVIL MINAS GERAIS” e brancas com a insígnia contendo o brasão de Estado de Minas Gerais, sendo que o layout será definido pelo Gabinete do Delegado Assistente da Chefia, assessorado pela Assessoria de Comunicação . Art . 6º – A intranet, veículo de comunicação responsável pela interlocução entre a instituição e seu público interno, terá o layout definido pelo Gabinete do Delegado Assistente da Chefia, assessorado pela Assessoria de Comunicação . Art. 7º – A carteira funcional policial, documento de identificação das carreiras policiais civis, e o documento de identificação dos servidores administrativos, terão o layout conforme disposto na Resolução nº 8.254, de 30 de março de 2023, observada as especificações que constam na Resolução nº 02/2018 do CONCPC . Art . 8º – Fica permitido o uso de porta-documentos pelos policiais civis, conforme modelos constantes do Anexo I, ficando seu portador responsável pela sua guarda e utilização . CAPÍTULO III DO VESTUÁRIO

Art . 19 – Fica vedada a aquisição e uso de qualquer item do vestuário padronizado exclusivo da carreira policial civil, por servidores que não sejam policiais, mas que exerçam suas atividades junto à PCMG . Art . 20 – É proibido o uso do vestuário padronizado da PCMG, por policiais civis ou servidores administrativos, exonerados ou demitidos da instituição .

A Câmara Disciplinar do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em reunião realizada ao primeiro dia do mês de setembro de 2026, acompanhando o voto do conselheiro relator Dr . Antônio Júnio deliberou por maioria, uma vez que os conselheiros Thales Bittencourt de Barcelos, Belª Luciene Cardoso Murta Vilela e o Bel . Cláudio Rosa David não votaram, negar provimento ao recurso impetrado pelo sindicado Rogério Régis Paes, Delegado de Polícia, Masp . 880 .660-6, mantendo a penalidade disciplinar aplicada ao recorrente Rogério Régis Paes, Delegado de Polícia, Masp 880.6606, nos autos da Sindicância Administrativa nº 289 .455, pela prática das infrações disciplinares previstas no art . 144, incisos I, II e IV c/c art . 150, incisos II e XX, todos da Lei 5 .406/69, na forma do art . 116 da Lei Complementar nº . 129/2013, consistente em 05 (cinco) dias de suspensão . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . Darcimar Antônio da Silva Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG

Art. 21 – São proibidas alterações, modificações ou distorções da insígnia e logomarca ou, ainda, supressão de qualquer dos elementos dos vestuários constantes dos anexos desta resolução . Art . 22 – A atribuição para decidir sobre modelo, utilização, criação e demais assuntos acerca da padronização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG incumbe à Chefia da Polícia Civil, com auxílio da Assessoria de Comunicação Social da PCMG .

Parágrafo único – Considera-se assuntos relacionados à padronização da PCMG, dentre outros, aqueles pertinentes a: I – vestuário próprio da Polícia Civil; II – viatura;

III – símbolos da Polícia Civil:

a) o hino;

b) o brasão;

Art . 9º – Considera-se como vestuário da Polícia Civil:

c) a logomarca; CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL d) a bandeira; QUARTA PUBLICAÇÃO e) o distintivo . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO IV – os modelos para utilização dentro ou fora da instituição de: O Dr . Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia a) ofícios, memorandos, circulares e outros documentos; Civil, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art . 180, §2º, da b) slides; Lei Estadual nº 5 .406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o Servidor c) cartão de visita; HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA QUINTÃO, ocupante do cargo d) cartões; de Escrivão de Polícia, MASP 1 .189 .293-2, o qual tem se recusado a e) intranet; receber notificações processuais, que no dia 22 de setembro de 2026, às f) nomenclatura; 10:00 horas, será realizado seu interrogatório nos autos da Sindicância g) banner; Administrativa 284 .172, por Carta Precatória, o que se dará na sede da h) paper; Corregedoria Geral de Polícia Civil, situada à Avenida João Pinheiro, i) página de internet; n .º 417, 2º andar, Bairro Boa Viagem - Belo Horizonte/MG – Tel .: (31) j) redes sociais . 3348-6098 – Cartório da 4ª Subcorregedoria de Polícia Civil . Dado e Art . 23 – É dever do policial civil e do servidor administrativo, no passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos vinte e oito dias do momento da aquisição do vestuário e distintivo padronizados das mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Rodrigo Rocha dos carreiras policiais da PCMG, constantes dos anexos da presente Santos, Escrivão de Polícia que o digitei . resolução, apresentar cópia da carteira funcional ao fornecedor, podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de SouzaSubcorregedor de Polícia Civil de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou pelo Gabinete do Delegado Assistente, por meio da Assessoria de Comunicação .Art. 24 – As chefias imediatas serão responsáveis pela fiscalização do Autoridade Policial

I – camisas manga curta, manga longa ou polo;

II – boné; III – chapéu; IV – jaqueta;

V – canguru; VI – e outros definidos nos Anexos.

Art . 10 – O padrão de vestuário obrigatório dos policiais civis de c) cartão de visita; carreira, no desempenho de suas funções diárias e operacionais, dard) cartões; se-á na forma constante dos incisos abaixo e, no que couber, nos termos e) intranet; dos anexos desta resolução: f) nomenclatura; I – terno, gravata, sapato social para Delegados de Polícia, incluindo g) banner; os plantonistas; h) paper; II – tailleur, vestido, saia, calça social, blusa social ou camisa para i) página de internet; Delegadas de Polícia, incluindo as plantonistas; j) redes sociais . III – calça comprida, camisa social ou polo, sapato ou sapatênis Art . 23 – É dever do policial civil e do servidor administrativo, no para homens Escrivães de Polícia, Investigadores de Polícia, Peritos momento da aquisição do vestuário e distintivo padronizados das Criminais e Médicos Legistas; carreiras policiais da PCMG, constantes dos anexos da presente IV – vestido, saia, calça comprida, camisa, blusa social ou polo para mulheres Escrivãs de Polícia, Investigadoras de Polícia, Peritas Criminais e Médicas Legistas; resolução, apresentar cópia da carteira funcional ao fornecedor, podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência podendo haver fiscalização a qualquer momento pela Superintendência V – jaleco sobre o traje disposto no inciso III para os Peritos Criminais e Médicos-Legistas e jaleco sobre o traje disposto no inciso IV para as Peritas Criminais e Médicas-Legistas; de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou pelo Gabinete do Delegado Assistente, por meio da Assessoria de Comunicação .Art. 24 – As chefias imediatas serão responsáveis pela fiscalização do VI – uniforme acadêmico específico para alunos da Academia da cumprimento desta resolução . Polícia Civil; Art. 25 – O descumprimento dos padrões definidos nesta resolução, VII – uniforme específico para professores, instrutores e monitores sem justificativa fundamentada, ensejará responsabilização funcional, da Academia da Polícia Civil, autorizada a utilização, apenas nas sem prejuízo das demais sanções administrativas, penais e cíveis dependências da Acadepol ou quando em serviço externo a ela cabíveis . vinculado . Art . 26 – O uso dos uniformes padronizados pelos servidores VIII – uniforme padronizado para servidores da Assessoria de administrativos será obrigatório a partir de 120 (cento e vinte) dias, Comunicação – ASCOM; contados da publicação desta norma . IX – uniforme operacional padronizado, composto por camisa da polícia civil, jaqueta, canguru, calça tática preta, bota tática preta, cinto preto, acessórios na cor preta (coldre, porta algemas, porta carregador e etc) e colete balístico, para operações;X – jaleco para os servidores das carreiras administrativas da área de saúde no âmbito do Hospital da Polícia Civil;XI – camisa da polícia civil, e calçado, calça e cinto na cor preta, para Art . 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .Art . 28 – Ficam revogadas:I – a Resolução nº 7 .915, de 06 de fevereiro de 2017;II – a Resolução nº 8 .024 de 23 de maio de 2018 .III – a Resolução nº 8 .036, de 10 de julho de 2018;IV – a Resolução nº 8 .106 de 6 de junho de 2019 o uso em eventos e representações institucionais, exceto quando houver V – a Resolução nº 8 .123 de 21 de fevereiro de 2020; convocação com determinação diversa . VI – a Resolução nº 8 .183, de 26 de julho de 2021; § 1º – O uniforme operacional padronizado constante do inciso IX será VII – a Resolução nº 8 .222, de 04 de julho de 2022; de uso obrigatório, somente em operações, diligências e eventos em que VIII – a Resolução nº 8 .233, de 28 de setembro de 2022; a marca da instituição deva ser identificada, ressalvada a hipótese em IX – a Resolução nº 8 .249, de 10 de março de 2023; que a identificação do policial uniformizado prejudique o resultado das X – a Resolução nº 8 .261, de 30 de maio de 2023; investigações, hipótese em que deverá ser autorizada pela Autoridade XI – a Resolução nº 8 .311, de 09 de janeiro de 2025; Policial responsável pela operação ou diligência a utilização de XII – a Resolução nº 8 .339, de 29 de abril de 2026 . vestuário diverso . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . § 2º – O uniforme operacional padronizado dos grupos especiais táticos Letícia Baptista Gamboge Reis CORE (Coordenação de Recursos Especiais), CAP (Coordenação de Apoio Policial), COC (Coordenação de Operações com Cães) e Chefe da Polícia Civil de Minas GeraisDelegada-Geral de Polícia

Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º: 289 .205 ACUSADO: MARCELO FAGUNDES JÁCOMO, Investigador de Polícia, Masp 1 .255 .830-0 . ADVOGADOS:

Carlos Eduardo Serapião Aguiar – OAB/MG 129 .762 . Thiago Vieira Barbosa – OAB/MG 29 .946 .

A Corregedora-Geral de Polícia Civil não conheceu do Recurso Administrativo interposto nos autos pelo acusado acima qualificado, porquanto ausente o requisito de admissibilidade, mantendo inalterada a penalidade anteriormente aplicada . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seus advogados acima qualificados.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º: 262 .673 ACUSADO: JOÃO WALDERMAR CANÇADO PACHECO, Investigador de Policia Civil, Masp . 668 .082-1 ADVOGADO: Jenner Silvério Jaculi – OAB/MG 157.983 TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 144, incisos III e VI; Artigo 149 c/c artigo 150, incisos VI, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 151, inciso III; Artigo 152, §2º, incisos I, II, III e IV; Artigo 158, inciso II; Artigo 159, incisos II, XII e IX, todos da Lei Estadual nº 5 .406/1969 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e determinou o arquivamento dos autos, haja vista a perda superveniente do interesse de agir da Administração Pública quanto à persecução do objeto .

§ 2º – O uniforme operacional padronizado dos grupos especiais táticos CORE (Coordenação de Recursos Especiais), CAP (Coordenação de Apoio Policial), COC (Coordenação de Operações com Cães) e CAT (Coordenação Aerotática) deverá ser de uso diário, conforme os modelos constantes do Anexo II .

Art. 11 – A identificação do policial civil nas unidades policiais deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio de distintivo padronizado, que deverá ficar sobreposto ao vestuário especificado no art . 10 . Art . 12 – Nas entrevistas ou coletivas de imprensa concedidas pela Autoridade Policial deverá ser observado o disposto no art . 10, inciso I ou II, respectivamente, e art . 11, ressalvadas as hipóteses em que estiverem em diligência ou logo após o seu término, quando lhe serão facultados o uso do uniforme operacional padronizado, em substituição ao terno ou tailleur . Parágrafo único – Quando as entrevistas ou coletivas de imprensa forem concedidas por servidores das demais carreiras de policiais civis, deverá ser observado o disposto no art . 10, inciso IX e art . 11 . Art . 13 – O padrão de vestuário obrigatório dos servidores das carreiras administrativas da Polícia Civil, no desempenho de suas funções diárias, dar-se-á na forma constante dos incisos abaixo elencadas e, no que couber, nos termos dos anexos desta resolução: I – Uniforme acadêmico específico para alunos da Academia da Polícia Civil; II – Uniforme específico para professores e instrutores da Academia da Polícia Civil; III – Uniforme padronizado para servidores da Assessoria de Comunicação – ASCOM; IV – Camisa padronizada para servidores administrativos .

Os Anexos citados nesta Resolução, encontram-se disponíveis no Boletim Interno da PCMG de 11/09/2026 . Para acessá-los basta confirmar o download após clicar no link correspondente abaixo da seção ‘Assuntos Diversos’ .

10 2257929 - 1

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do ex-servidor e de seu advogado acima qualificado.

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 285 .825/CGPC/2024 Sindicada: Maria Aparecida Perpétua Lourenço – Investigadora de Polícia Masp . 1 .257 .988-4 .

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º 227 .088 ACUSADOS:

Advogados:

Rogério Rocha De Souza– OAB/MG 149.847. Bárbara Maria De Faria Alves– OAB/MG 128 .547 .

FERNANDO VETORAZO ALVARENGA, Delegado de Polícia, Masp . 1 .333 .079-0 . SAULO OLIVEIRA ALBENY, Investigador de Polícia, Masp . 381 .183-3 . ADVOGADOS:

A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 149; artigo 150, incisos XV, todos da Lei 5406/69, na forma do artigo 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou a mesma, através da Portaria nº 083/CGPC/2026, datada de 10/08/2026, a punição disciplinar de 1 (um) dia de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento .

Santiago Átila Santiago – OAB/MG 104 .874 .

Fernando Costa Oliveira Magalhães – OAB/MG 83 .205 . Silvia Raquel Barbosa Castelo Branco – OAB/MG 120 .824 Maria Flávia R . de Carvalho – OAB/MG 199 .504 TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo144, inciso III, c/c artigo 149;c/c artigo 150, incisos XV e XXIII c/c artigo 152, § 2°, incisos I e II; artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos V e IX, todos da Lei 5 .406/69 .

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora e de seus advogados acima qualificados.

§ 1º – Para os alunos, monitores, professores e instrutores da Academia de Polícia Civil pertencentes às carreiras administrativas, fica autorizada a utilização dos uniformes específicos, apenas nas dependências da Acadepol ou quando em serviço externo a ela vinculado . § 2º – Aos servidores das carreiras administrativas da Polícia Civil é obrigatória a utilização do uniforme padronizado, nos termos do Anexo III desta resolução, podendo a chefia imediata dispensar seu uso conforme a natureza do serviço ou necessidade da unidade . § 3º – O uso do uniforme padronizado restringe-se ao ambiente institucional e eventos oficiais, proibido o uso fora do local e horário de trabalho . Art . 14 – Os servidores da Assessoria de Comunicação, sejam policiais ou administrativos, nas ocasiões em que se fizer necessária a identificação da ASCOM da Polícia Civil, deverão utilizar os uniformes, conforme especificações constantes do Anexo III, sendo facultativo aos servidores de recrutamento amplo .

A Corregedora-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção da punibilidade dos acusados pela incidência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação nas pessoas dos servidores e de seus advogados acima qualificados.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Civil Corregedora-Geral de Polícia Civil

10 2257907 - 1

CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL Procedimento: Processo Administrativo Disciplinar nº 256 .090 - 1510 .01 .0131664/2025-94 Acusado: Luís Eduardo Rodrigues Manzan – Delegado de Polícia Civil, Masp . 1 .340 .524-6 Transgressões Disciplinares: Art . 144, III c/c 149; art . 150, Incisos XXII, XXIII, XXIV e XXX; Art . 151, II; Art . 152 . § 2º, IV e art . 158, II, todos da Lei 5 .406/69 Advogados: Emerson Antônio Galvão – OAB/MG 79 .160 – OAB/SP 436 .161 Conselheira Relatora: Dra . Alessandra Escobar Vieira Wilke Deliberação nº 015/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º: 253 .796 ACUSADA: TUCHILA RIBEIRO DE SOUZA BONFIM JACOB, Técnica da PC e Atividades Governamentais, Masp. 1.352.750-2 ADVOGADA: Cléa Márcia Dantas – OAB/MG 32.354 TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo 250, inciso I c/c artigo 216, incisos V e VI; Artigo 217, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869/52 .

Parágrafo único – O mestre de cerimônia deverá utilizar terno na cor preta, se homem, com a identificação por meio de broche, em caso de policial civil e vestido na cor preta, se mulher, conforme especificações constantes do Anexo III, sendo vedado o uso do distintivo em ambos os casos . Art . 15 – O traje a ser usado nas apresentações da agremiação musical da Polícia Civil será composto de calça comprida, camisa social ou polo, sapato ou sapatênis nas cores pretas, para homens ou mulheres e distintivo para os integrantes das carreiras policiais . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Corregedora-Geral de Polícia Civil determinou o arquivamento dos autos haja vista a perda superveniente do interesse de agir da Administração Pública quanto à persecução do objeto . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da ex-servidora e de sua advogada acima qualificada.

SÚMULA/DECISÕES

O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em reunião realizada ao primeiro dia do mês de setembro de 2026, acompanhando o voto da conselheira relatora Dra . Alessandra Escobar Vieira Wilke, deliberou por maioria, uma vez que os conselheiros Thales Bittencourt de Barcelos, Luciene Cardoso Murta Vilela e Cláudio Rosa David não votaram, negar provimento ao recurso impetrado pelo recorrente Luís Eduardo Rodrigues Manzan – Delegado de Polícia Civil, Masp . 1 .340 .524-6, mantendo a penalidade aplicada, em razão da prática das transgressões previstas no art . 144, III c/c 149; art . 150, Incisos XXII, XXIII, XXIV e XXX; Art . 151, II; Art . 152 . § 2º, IV e art . 158, II, todos da Lei 5 .406/69, de 16 de dezembro de 1969 . Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026 . Darcimar Antônio da Silva Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG

Art . 16 – O fornecimento do distintivo, vestuário e acessórios constantes dos anexos desta resolução se dará somente pelas pessoas natural ou jurídica credenciadas, cujo procedimento de credenciamento constará em resolução própria . § 1º – No procedimento de credenciamento para comercialização do vestuário a pessoa natural ou jurídica deverá comprovar as especificações dos produtos através de nota técnica, declaração ou equivalente dos fornecedores . § 2º – Fica designado o Delegado Assistente da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, como responsável direto pela gestão do processo de credenciamento de interessados na comercialização de camisas e distintivos próprios das carreiras policiais civis e servidores administrativos . Art .17 – Os vestuários dos cursos de formação, produzidos pelos fornecedores credenciados, poderão ser revendidos pela Caixa Escolar da Acadepol .

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º 268 .962 ACUSADA: JULIANE RAQUEL GUIMARÃES CORTES MONTEIRO, Médica Legista, Masp. 1.366.580-7 ADVOGADOS: Mariana Queiroz Cardoso Lobato Waller – OAB/MG 105 .492 Raissa Danielle Alves – OAB/MG 159 .151 Lucas Goulart Olímpio – OAB/MG 244 .409

TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo144, inciso III c/c artigo 149; Artigo 150, inciso XXXI, c/c artigo 151, inciso III; Artigo 152, §2º, inciso IV, c/c artigo 158, inciso I e §1º, todos da Lei 5 .406/69 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção da punibilidade da acusada pela incidência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos .

PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 289 .455 - 1510 .01 .0075985/2025-24

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora e de seus advogados acima qualificados. Belo Horizonte, 9 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

Art . 18 – Fica permitida a utilização do uniforme padronizado da Polícia Civil por crianças em eventos que tenham a participação da PCMG, sendo consideradas aquelas com até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme definição prevista no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente . Parágrafo único – A aquisição do uniforme infantil poderá ser realizada por servidor da Polícia Civil de Minas Gerais, ocupante da carreira policial ou administrativa, ficando o registro da aquisição vinculado ao respectivo servidor perante o fornecedor .

Sindicado: Rogério Régis Paes, Delegado de Polícia, Masp. 880.660-6 Transgressões Disciplinares: Art . 144, incisos I, II e IV c/c art . 150, incisos II e XX, da Lei 5 .406/69 Advogados: – Silvia Raquel Barbosa Castelo Branco OAB/Mg 120 .824 Maria Flávia R . De Carvalho OAB/Mg 199 .504 Conselheiro Relator: Dr . Antônio Júnio Deliberação nº 016/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260911936963088.