DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
miNas Gerais
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 289 .903/CGPC/2026 . Sindicada: Luciana Rodrigues Moreira – Escrivã de Polícia Masp . 457 .923-1 . Advogado: Wallace Santos Silva – OAB/MG 148 .885 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 150, inciso XXIV e XXX, c/c artigo 144, inciso III e VI, c/c artigo 149, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69, na forma do artigo 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou a mesma, através da Portaria nº 098/CGPC/2026, datada de 02/09/2026, a punição disciplinar de 4 (quatro) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora e de seu advogado acima qualificado.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 288 .583/CGPC/2024 Sindicado: Carlos Eduardo Leal, – Perito Criminal, Masp . 1 .011 .357-9 . Defensor Dativo: Edgar Willian Costa – Masp . 1 .113 .884-9 A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 149 c/c arigo 144, incisos II e III c/c artigo 147; artigo 150, incisos X, XXX todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69, na forma do art . 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 099/CGPC/2026, datada de 02/09/2026, a punição disciplinar de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu defensor dativo acima qualificado.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 288 .841/CGPC/2024 . Sindicado: João Tomizo Cardoso Sudo – Perito Criminal, Masp 1 .418 .676-1 . Advogado: Luiz Fernando da Silva Santos– OAB/MG 144 .844 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no artigo 150, inciso XX e XXVII, c/c artigo 144, incisos I, II, III e VI, c/c artigo 149, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; na forma do art . 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 097/CGPC/2026, datada de 02/09/2026, a punição disciplinar de REPREENSÃO . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 288 .583/ CGPC/2024 Sindicada: Paula Lamounier Lima, Perita Criminal, Masp . 1 .241 .729-1 Transgressão Disciplinar: Artigo 149 c/c 144, inciso II e III c/c art . 147; artigo 150, X, XXX todos da Lei Estadual n .º 5 .406/69 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil não acolheu a proposição da Autoridade Sindicante e absolveu a sindicada das imputações que lhe foram atribuídas . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora .
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 290 .669 Sindicado: Itamar Santana Pereira, Investigador de Polícia, Masp . 1 .082 .302-9 Transgressão disciplinar: Artigo 150, inciso XXIV, da Lei Estadual n .º 5 .406/69 O Chefe do 19º Departamento, Dr . Reinaldo Felício Lima acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor .
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 292 .507 Sindicada: Joellen Vanderlei Gonçalves Costa Amorim, Escrivã de Polícia, Masp . 1 .529 .836-7 Advogado: Jenner Silvério Jaculi – OAB/MG 157.983 Transgressão Disciplinar: Artigo 150, inciso XV da Lei Estadual n .º 5 .406/69 O Delegado Regional de Ituiutaba, Dr . Vinicius Ramalho Lima, acolheu a proposição da Autoridade Sindicante e absolveu a sindicada das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor . Belo Horizonte, 9 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 96/CGPC/2026
COEX 287 .249 (PROCESSO SEI 1510 .01 .0143281/2026-33) A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando a noticia de que o servidor P.A.S.J., Técnico da Polícia Civil e Atividades Governamentais, Masp X04 .4XX-6; praticou, em tese, as transgressões previstas no artigo 216, incisos V e VI c/c artigo 217, incisos IV e X; artigo 244, inciso VI, c/c artigo 250, incisos II e VI, todos da Lei Estadual 869/1952; que ensejam aplicação da pena de demissão; Resolve: I - Nos termos do art . 2° da Resolução nº 8 .207/2022 c/c o inciso III do art . 33, da Lei Complementar n° 129/13; art . 166 e art . 168, todos da Lei Estadual nº 5 .406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II - Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr . Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp . 1 .145 .150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp . 1 .113 .884-9; (Membro), e Renan Barros Peres, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp 1 .145 .379-2 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria . Registre-se, publique-se e cumpra-se . Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 276 .249 SINDICADO: MARCOS KAMILO CASTRO E FONSECA, Médico Legista, Masp . 1 .366 .171-5 .
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XX, da Lei 5 .406/69 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor .
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 287 .256 SINDICADO: RODRIGO SILVA FRANCA DE LIMA, Investigador de Polícia, Masp . 1 .061 .116-8 . TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 144, inciso VII c/c artigo 148, inciso IV e artigo 150, da Lei Estadual nº 5 .406/69 O Chefe do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, Dr . Eurico da Cunha Neto, acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
10 2257834 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretário: Marcelo Couto Dias
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
ExpedientePELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATOS DA SENHORA DIRETORA
ExpedienteERRATA – RESOLUÇÃO SEAPA N°22/2026 PROCESSO Nº 1230 .01 .0000015/2021-54
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
RESOLUÇÃO SEAPA N°22/2026 . A presente errata tem por objeto, a correção da resolução SEAPA N° 22/2026. Onde se lê: “ […] Assina em 09 de agosto de 2026 [...]” Leia-se: “ Assina em 09 de setembro de 2026“ . Esta errata vem a corrigir os erros materiais, presentes no documento assinado 09/09/2026, pelo Secretário do Estado em exercícío, Sr. João Ricardo Albanez, e publicado neste diário oficial em 10 de setembro de 2026 .
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere, em cumprimento da Lei Estadual nº 14 .184/2002, Resolução SEPLAG Nº 37/2005, Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e ao art . 270 da Lei 869/1952, considerando os tramites constantes do Processo Administrativo Termo nº 003/2025, em face da servidora A .C .A .F ., MASP **392-, realizou o parcelamento do valor R$ 140.137,20 (cento e quarenta mil, cento e trinta e sete reais e vinte centavos) em 140 (cento e quarenta) parcelas de R$ 1.000,98 (um mil reais e noventa e oito centavos), a serem restituídos nos seus vencimentos a partir de Outubro/2026 . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa Diretora de Recursos Humanos
10 2257848 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA 10 2257818 - 1Diretora-Geral: Luiza Moreira Arantes de Castro
ATO 416/2026 -A Diretora-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso I, do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020, EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106, Alínea a, da Lei nº 869/52, o servidor GABRIEL AMARO OTTAVIANI, MASP 1578145-3, do cargo de ASSISTENTE DE GESTAO DE DEFESA AGROPECUARIA - AGDA, IM 261, a partir de 17/08/2026 . LUIZA MOREIRA ARANTES DE CASTRO Diretora-Geral Instituto Mineiro de Agropecuária
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
10 2257451 - 1
ExpedienteATO Nº 63
SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA , usando da competência delegada pelo Decreto nº 45 .835, de 23 de dezembro de 2011 , exonera, a pedido , nos termos da alínea “a” do art . 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a servidora CINTIA FRAGOSO FERREIRA Masp 752133-9,do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, código TFAZ, nível II, grau “C”,da Secretaria de Estado de Fazenda,a contar de 10/10/2025, para regularizar situação funcional .
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDABelo Horizonte, aos 09 de setembro de 2026 . , em Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda
Expediente10 2257884 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº 71, 21 de outubro de 2021:
Superintendência de FiscalizaçãoCONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, a servidora: Masp 329520-1, SONIA MARIA SERRA VALADARES AMORIM, referentes ao saldo de 04 meses, do cargo AS01 - ASSESSOR I .
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL . NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS-RJ . INTIMADO: MEDIX DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA . CNPJ: 83 .200 .105/0001-11 REFERÊNCIA Nº PTAs 16 .026868791-29; 16 .02686880500; 16 .026868814-25; 16 .026868825-88; 16 .026868828-21; 16 .026868832-40 . Senhor responsável,
Atos da Diretora de Recursos Humanos SIMONE LINS JANSEN
10 2257805 - 1
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MGComunicamos que o Auto de Infração, sob sua responsabilidade, relativo aos Processos Tributários Administrativos (PTAs) em referência, foram indeferidos e serão arquivados, após o prazo de 30 dias da sua intimação fiscal. Finalmente, informamos que V . S .ª poderá obter outros esclarecimentos junto ao e-mail: andre .alves@fazenda .mg .gov .br ou junto ao Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS/ST1 – NCONEXT-RJ no e-mail: nucleocontribuintesrj@fazenda .mg .gov .br . Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026 Daniela de Alvarenga Coordenadora de Fiscalização - NCONEXT-RJ
Presidente: Paulo Roberto Meireles do Nascimento
O(A) Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, nos termos do art . 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a IVANETE FERREIRA SILVA, MASP 14225619, da Gerência de Licitação, Contratos e Convênios, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 GP1100389.
10 2257887 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças10 2257933 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Opta pela inclusão das parcelas remuneratórias previstas no § 5º, do art . 26, da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002, com redação dada pelo art . 1º da Lei Complementar nº 79, de 30/07/2004, a servidora: Masp 669 .078-8, Maria Cecilia da Rocha Kleinsorge, cargo em comissão de Gerente de Area I, código CH-23, simbolo F5, grau “A”, FA 77, a partir de 03/09/2026, data do protocolo do requerimento . Pierre Juliao Pimentel Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças em Exercício
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
10 2257889 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JucemgSuperintendências Regionais da Fazenda - SRF
Presidente: Patrícia Vinte Di Iório
SRF I - DivinópolisPORTARIA Nº 065/2026
SRF I/DIVINÓPOLIS AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Designa suplente para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Jucemg .
Fica o sujeito passivo e coobrigados abaixo relacionado intimados da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada pela DF/Divinópolis. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145 . repartição fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145 . Bairro: Centro . Divinópolis/MG . Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.PTA Nº: 01 .005027807-52 de 30/06/2026 . PTA Nº: 01 .005027807-52 de 30/06/2026 .
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg, Patricia Vinte Di Iório, no uso das atribuições conferidas pelo art . 23, da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada pela DF/Divinópolis. inciso I da Lei Federal Nº 8 .934, de 18 de novembro de 1994, o art . 25, Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o I e X do Decreto Federal Nº 1 .800, de 30 de janeiro de 1996 e o art . 29, prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. I, do Decreto N° 47 .689 de 26 de julho de 2019, e em cumprimento à Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA Lei nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48 .237, de 22 de julho de 2021, falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e RESOLVE:Art . 1º Designar o servidor Antônio de Carvalho Evangelista Júnior, cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145 . MASP nº 1293777-7, como suplente do Encarregado pelo Tratamento Bairro: Centro . Divinópolis/MG . de Dados Pessoais no âmbito da Jucemg designado pela Portaria nº Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, 058/2025, para os efeitos da Lei nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 . este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para Art. 2º O suplente atuará nas ausências, afastamentos legais e impedimentos do titular designado pela Portaria nº 058/2025, exercendo inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.PTA Nº: 01 .005027807-52 de 30/06/2026 . todas as competências atribuídas ao Encarregado, nos termos da Lei Federal nº 13 .709, de 2018, e da regulamentação aplicável . Sujeito Passivo: 47 404 936 Joao Henrique Garcia da Silva Porto – IE: 005230236 .00-79 . Endereço: Rua Maranhão, Nr: 618 Apto 404 . Coobrigado: Joao Henrique Garcia da Silva Porto - CPF: 106 .302 .666Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . 03 . Endereço: Rua Maranhão, Nr: 618 Apto 404 . Art . 4° Revoga todas as disposições em contrário . Belo Horizonte,10 de setembro de 2026 . Patricia Vinte Di lório, Divinópolis, 10 de setembro de 2026Helena Aparecida Ferreira NoronhaMasp 337 .789-2 . Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais . Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
10 2257846 - 1
SRF I/DIVINÓPOLIS AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo e coobrigado abaixo relacionado intimados da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada pela DF/Divinópolis. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145 . Bairro: Centro . Divinópolis/MG . Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário. PTA Nº: 01 .005053153-17 de 20/07/2026 . Sujeito Passivo: Layco Industria e Comercio de Calcados Ltda – IE: 001830115.00-17. Endereço: Bairro: Jardim Nova América. Coobrigada: Patrícia Aparecida Severino Cordeiro - CPF: 928 .924 .42672. Endereço: Bairro: Jardim Nova América. Divinópolis, 10 de setembro de 2026 Helena Aparecida Ferreira Noronha Masp 337 .789-2 . Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
10 2257890 - 1
SRF I - Juiz de ForaSRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL ALÉM PARAÍBA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de Infração a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Muriaé-MG, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial . Nos termos do PTA - estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008, o acesso à íntegra da referida autuação está no site:www .fazenda .mg .gov .br . Para contato com a AF Além Paraíba favor acessar o e-mail afalemparaiba@fazenda .mg .gov .br . PTA: 01 .005071886-49 Sujeito Passivo: RF Magazine Acessórios a Artigos Infantis Ltda CNPJ: 17 .035 .531/0001-12 Endereço: Avenida Pedro Pascoal dos Santos, 410 – Galpão 01/Módulo 02 Bairro: Residencial Real Parque Sumaré – Sumaré/SP CEP: 13 .178 .561
Além Paraíba, 10 de setembro de 2026 Marla Vieira Dias Chefe AF/2º Nível/Além Paraíba
10 2257892 - 1
SRF I - UberabaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA AF/1º NÍVEL - UBERABA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada pela Delegacia Fiscal de Uberaba. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo canal de atendimento disponível no Portal da SEF – link: https://atendimento2 .fazenda .mg .gov .br/csm Auto de Infração/PTA nº: 01 .005153463 .39 Suj . Passivo: FÁBIO SOUSA CUNHA FERRAZ CPF: 122 .736 .467-98 End: Rua Max Lenise Cortes Falante, n° 10, Bairro Caxias . Itaocara/RJ . CEP: 28 .570-000 . Uberaba, 10 de setembro de 2026 . Wagner José da Silva Júnior Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
10 2257893 - 1
SRF II - VarginhaSRF II/VARGINHA AF/2ºNÍVEL/VARGINHA TERMO DE INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo INTIMADO a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA), abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível proferida pelo CC/ MG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, instituído pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (ePTA) pelo interessado ou por seu representante legal, deverá ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no link direto para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/), ficando sem efeito as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . Para obtenção da senha inicial de acesso ao SIARE, o interessado poderá comparecer à repartição acima mencionada, situada na Av . Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês, CEP 37026575, Varginha/MG, telefone (35) 30680100, ou entrar em contato pelo endereço eletrônico afvarginha@fazenda .mg .gov .br . Persistindo dúvidas, poderá ser utilizado o canal Fale Conosco, selecionando o assunto ICMS – PTA Eletrônico (ePTA), no endereço:http://Formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/ sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA 15 .000108305-78 Sujeito Passivo: Espólio de Frederico Mendes Ferreira CPF: 258 .116 .816-15 End . Rua João Belani, nº 490 – Bairro São Carlos – Pouso Alegre / MG – CEP 37 .557-027 Varginha, 10 de setembro de 2026 . Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende Masp 331 .969-6 Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SRF II/VARGINHA AF/2ºNÍVEL/VARGINHA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo INTIMADO a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA), abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível proferida pelo CC/ MG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, instituído pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e PTA) pelo interessado ou por seu representante legal, deverá ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no link direto para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/), ficando sem efeito as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260911936963089.