DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – sexta-feira, 11 De setembro De 2026
miNas Gerais
Diário Do executivoPara obtenção da senha inicial de acesso ao SIARE, o interessado poderá comparecer à repartição acima mencionada, situada na Av . Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês, CEP 37026 575, Varginha/MG, telefone (35) 3068 0100, ou entrar em contato pelo endereço eletrônico afvarginha@fazenda .mg .gov .br . Persistindo dúvidas, poderá ser utilizado o canal Fale Conosco, selecionando o assunto ICMS – PTA Eletrônico (e PTA), no endereço: http://Formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA 15 .000108306-59
Sujeito passivo: Espólio de Maria Auxiliadora Ferreira Vilela CPF: 043 .153 .956-17 End . Rua Ibraim de Carvalho, nº 75 – Centro – São Gonçalo do Sapucaí / MG – CEP 37 .490-000 Varginha, 10 de setembro de 2026 . Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende Masp 331 .969-6 Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SRF II/VARGINHA AF/2ºNÍVEL/VARGINHA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo INTIMADO a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA), abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível proferida pelo CC/ MG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, instituído pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e PTA) pelo interessado ou por seu representante legal, deverá ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no link direto para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/), ficando sem efeito as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . Para obtenção da senha inicial de acesso ao SIARE, o interessado poderá comparecer à repartição acima mencionada, situada na Av . Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês, CEP 37026 575, Varginha/MG, telefone (35) 3068 0100, ou entrar em contato pelo endereço eletrônico afvarginha@fazenda .mg .gov .br . Persistindo dúvidas, poderá ser utilizado o canal Fale Conosco, selecionando o assunto ICMS – PTA Eletrônico (e PTA), no endereço: http://Formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA 15 .000108286-97
Sujeito Passivo: Espólio de Fabiano Ferreira Vilela CPF: 054 .805 .126-76 End . Rua Ibraim de Carvalho, nº 75 – Centro – São Gonçalo do Sapucaí / MG – CEP 37 .490-000 Varginha, 10 de setembro de 2026 . Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende Masp 331 .969-6 Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE CANCELAMENTO - EDITAL 020 .173/2026 Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art .16, incisos IV e XIII da Lei nº 6 .763/75, combinado com os arts . 60, inciso V, 71 e 75, todos do RICMS/23, aprovado pelo Decreto nº 48 .589/23, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art . 70, inciso I do RICMS/23 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma . Município de Pouso Alegre
0050757940030 58 .696 .601 Oziel de Freitas Nobre 0051099350026 59 .295 .971 Milena Beatriz de Souza da Silva Gonçalves Pouso Alegre, 10 de setembro de 2026 Maria Luiza Couto Masp 309 .7532 Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA), a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA – estabelecido pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www .fazenda .mg .gov .br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2 .fazenda . mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias .
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Av . Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afvarginha@fazenda .mg .gov . br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/ICMS – PTA Eletrônico > (e PTA), no endereço http:// Formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml
e-PTA 01 .005011893-33
Coobrigado: Anderson Teixeira de Almeida Rogério CPF: 022 .368 .322-14 End . R . Magalhães Pinto, nº 100 – Bairro Santa Margarida – Guarapari – ES - CEP 29 .203-370 Sujeito Passivo: A T A ROGÉRIO LTDA IE: 004 .620158 .00-26
Varginha, 10 de setembro de 2026 . Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende MASP 331969-6 Chefe da AF/2º Nível/Varginha
10 2257895 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIGDiretor-Geral: Breno Longobucco
PORTARIA ARTEMIG Nº 010, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Designa Diretora para responder pela Diretoria-Geral O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único, art . 9º, do Regimento Interno da ARTEMIG, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Diretora Isabela Cristina Diniz Baruffi, MASP: 1 .569 .250-2, para responder pela Diretoria-Geral durante o afastamento das atribuições do titular, no período de 11/09/2026 a 20/09/2026 . Art . 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . BRENO LONGOBUCCO DIRETOR-GERAL
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
ESCOLARIDA |
DE ADICIONAL NA CARR |
EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14494397 | NATHANAEL FELIPE DE MELO | PP | I-C | II-B | 15/12/2022 |
| 14494397 | NATHANAEL FELIPE DE MELO | PP | II-C | III-B | 15/12/2024 |
| ANEXO II - |
PROGRESSÃO |
NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14494397 | NATHANAEL FELIPE DE MELO | PP | II-B | II-C | 15/12/2023 |
| 14494397 | NATHANAEL FELIPE DE MELO | PP | III-B | III-C | 15/12/2025 |
| Dispõe sobre |
RESOLU promoção por escolaridade adicional |
ÇÃO SEJUSP Nº ao servidor da car |
2640, 09 DE SETEMBRO reira da Secretaria de Estad |
DE 2026 o de Justiça e Segurança Pública |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5072031-50 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS ANTONIO CIPRIANO GOMES, MASP 11344389, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO | LARIDADE A | DICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11344389 | CARLOS ANTONIO CIPRIANO GOMES | PP | I-D | II-C | 20/08/2025 |
| ANEXO II - PROGR | ESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11344389 | CARLOS ANTONIO CIPRIANO GOMES | PP | II-C | II-D | 20/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2641, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004995-17 .2021 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA, MASP 13747183, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | I-C | II-B | 10/02/2021 |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | II-C | III-B | 10/02/2023 |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | III-C | IV-A | 10/02/2025 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | II-B | II-C | 10/02/2022 |
| 13747183 | CESAR AUGUSTO ARRUDA SILVA | PP | III-B | III-C | 10/02/2024 |
10 2257782 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2638, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016287-07 .2024 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO RICARDO SILVA, MASP 14403703, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, como também em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Se ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
Belo Horizont RO cretário de Estado R ESCOLARIDA |
e, 09 de setembro de 2026 GÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Públ DE ADICIONAL NA CARR |
ica EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14403703 | FERNANDO RICARDO SILVA | PP | I-C | II-B | 22/02/2024 |
| 14403703 | FERNANDO RICARDO SILVA | PP | II-C | III-C | 22/02/2026 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14403703 | FERNANDO RICARDO SILVA | PP | II-B | II-C | 22/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2639, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5074181-69 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor NATHANAEL FELIPE DE MELO, MASP 14494397, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2642, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5026989-38 .2024 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS EDUARDO PIRES<<M, MASP <<M14505010, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P | OR ESCOLARID | ADE ADICIONAL NA CA | RREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14505010 | CARLOS EDUARDO PIRES | PP | I-C | II-B | 07/02/2024 |
| 14505010 | CARLOS EDUARDO PIRES | PP | II-C | III-B | 07/02/2026 |
| ANEXO I | I - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14505010 | CARLOS EDUARDO PIRES | PP | II-B | II-C | 07/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2643, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5209605-54 .2021 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023;Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAFAEL ALVES PEREIRA, MASP 12783536, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 .
| ANEXO I - PROMOÇÃO | R Secretário de Esta POR ESCOLARID |
OGÉRIO GRECO do de Justiça e Segurança Pú ADE ADICIONAL NA CA |
blica RREIRA DE POLICIAL PENA |
L | |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12783536 | RAFAEL ALVES PEREIRA | PP | I-C |
II-B |
31/03/2021 |
| 12783536 | RAFAEL ALVES PEREIRA | PP | II-C | III-B | 31/03/2023 |
| ANEXO | II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POL | ICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12783536 | RAFAEL ALVES PEREIRA | PP | II-B |
II-C |
31/03/2022 |
| 12783536 | RAFAEL ALVES PEREIRA | PP | III-B | III-C | 31/03/2024 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630810.