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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 11/09/2026 · pág. 11

DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 11

Diário Do executivo

miNas Gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2573, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2644, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142592-33 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALESON ALVES VALADARES, MASP 14437008, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Sec
ANEXO I - PROMOÇÃO PO

Belo Horizonte
ROG
retário de Estado
R ESCOLARIDA
, 09 de setembro de 2026
ÉRIO GRECO
de Justiça e Segurança Públ
DE ADICIONAL NA CARR
ica
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14437008 ALESON ALVES VALADARES PP I-D II-C 10/05/2024
14437008 ALESON ALVES VALADARES PP II-D III-C 10/05/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14437008 ALESON ALVES VALADARES PP II-C II-D 10/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2645, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5037091-52 .2023 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRUNO APARECIDO DE FREITAS, MASP 12853479, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR E SCOLARIDAD E ADICIONAL NA CARR EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12853479 BRUNO APARECIDO DE FREITAS PP I-C II-B 20/01/2020
12853479 BRUNO APARECIDO DE FREITAS PP II-C III-B 20/01/2022
12853479 BRUNO APARECIDO DE FREITAS PP III-C IV-A 20/01/2024
ANEXO II - PR OGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12853479 BRUNO APARECIDO DE FREITAS PP II-B II-C 20/01/2021
12853479 BRUNO APARECIDO DE FREITAS PP III-B III-C 20/01/2023
12853479 BRUNO APARECIDO DE FREITAS PP IV-A IV-B 20/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2646, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000881-44 .2024 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Rev
agosto de 20
dispõem sobr
servidor BRU
Art 2° - Con
Estado de Ju
presente no a
Art 3° - Con
atualização d
Art 4° - Esta
ogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de
25, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJ
e progressão e/ou promoção na carreira, concedida a
NO FIGUEIREDO RAMIRO, MASP 14502090, tendo
ceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carrei
stiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão j
rt 37º, XV da CF
ceder Progressão na carreira do servidor, constante no a
o posicionamento
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte
ROG
Secretário de Estado
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA
2024, publicada em 12 de ju
USP N° 1868 de 14 de julh
os servidores ocupantes do
em vista a concessão de pr
ra do servidor constante no
udicial supracitada, como ta
nexo II desta Resolução, vi
, 09 de setembro de 2026
ÉRIO GRECO
de Justiça e Segurança Públi
DE ADICIONAL NA CARR
lho de 2024; Resolução SEJUSP
o de 2026, publicada em 15 de j
cargo de provimento efetivo, a
omoção por escolaridade adicion
anexo I desta Resolução, lotad
mbém em observância ao Princí
sando atendimento ao art 57 da
ca
EIRA DE POLICIAL PENAL
N° 1012 de 12 de
ulho de 2026, que
parte referente ao
al
o na Secretaria de
pio Constitucional
Lei 15 788/2005 e
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14502090 BRUNO FIGUEIREDO RAMIRO
PP

I-C

II-B
25/12/2023
14502090 BRUNO FIGUEIREDO RAMIRO
PP
II-C III-C 25/12/2025


ANEXO II - PROGRESSÃO
NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14502090 BRUNO FIGUEIREDO RAMIRO
PP
II-B II-C 25/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2647, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002811-17 .2023 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RONY VON SILVA FERREIRA, MASP 14464366, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO PO R ESCOLARIDA DE ADICIONAL NA CAR
REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14464366 RONY VON SILVA FERREIRA PP I-C II-B 12/05/2022
14464366 RONY VON SILVA FERREIRA PP II-C III-B 12/05/2024
14464366 RONY VON SILVA FERREIRA PP III-C IV-A 12/05/2026
ANEXO II
- PROGRESSÃO
NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14464366 RONY VON SILVA FERREIRA PP II-B II-C 12/05/2023
14464366 RONY VON SILVA FERREIRA PP III-B III-C 12/05/2025
09 2257427 - 1

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001850-69 .2022 .8 .13 .0624 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001850-69 .2022 .8 .13 .0624 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
Secretári

Horizonte, 08 de setembro de 2
Rogério Greco
o de Estado de Justiça e Seguranç
026
a Pública
Promoção p ANEXO I
or escolaridade na carreira de Pol
icial Penal
D E PARA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL
GRAU
VIGNCIA
1449451/2 RICARDO ALVES DE SOUZA PP
III
C IV
A
21/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2574, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .124866-1/000, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no

ANEXO I desta Resolução, visando a atualização da carreira .

Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ANEXO II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .124866-1/000 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo Ho
Secretário de
Progres

rizonte, 08 de sete
ROGÉRIO GRE
Estado de Justiça e
ANEXO I
são na carreira de
mbro de 202
CO
Segurança P
Policial Pena
D
6
ública
l
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435512/7 PAULO EDSON RODRIGUES DUARTE PP III B III C 28/08/2025
MASP Promoção por escola
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
ridade Adicional n
CARREIRA
a carreira de
D
Policial Penal
E

PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435512/7 PAULO EDSON RODRIGUES DUARTE PP III C IV A 28/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2575, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no

ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
Secretário

Horizonte, 08 de setembro de 20
Rogério Greco
de Estado de Justiça e Seguranç
26
a Pública
Promoção po ANEXO I
r escolaridade na carreira de Pol
icial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1444562-1 MARCOS VINICIUS FERREIRA PP
II
C III B 29/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2576, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009403-88 .2022 .8 .13 .0521 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no

ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009403-88 .2022 .8 .13 .0521 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo H
Secretário de

orizonte, 08 de setembro de 2026
Rogério Greco
Estado de Justiça e Segurança P

ública
Promoção por ANEXO I
escolaridade na carreira de Polici
al Penal
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1198112/3 ODAIR TIAGO SALVADOR VENTURA PP
III
C IV A 08/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2577 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5233988-62 .2022 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no

ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5233988-62 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Be
Secretár
Promoção por escolaridade

lo Horizonte, 08 de s
Rogério G
io de Estado de Justi
ANEXO
Adicional na carreir
etembro de 2
reco
ça e Seguran
I
a de Assistent
026
ça Pública
e Executivo de
Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1395080/3 MATHEUS COSTA SOUZA ASEDS III A IV A 27/08/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630811.