DOEMG 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 De setembro De 2026 – 11
Diário Do executivo
miNas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2573, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2644, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142592-33 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALESON ALVES VALADARES, MASP 14437008, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Sec ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
Belo Horizonte ROG retário de Estado R ESCOLARIDA |
, 09 de setembro de 2026 ÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Públ DE ADICIONAL NA CARR |
ica EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14437008 | ALESON ALVES VALADARES | PP | I-D | II-C | 10/05/2024 |
| 14437008 | ALESON ALVES VALADARES | PP | II-D | III-C | 10/05/2026 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14437008 | ALESON ALVES VALADARES | PP | II-C | II-D | 10/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2645, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5037091-52 .2023 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRUNO APARECIDO DE FREITAS, MASP 12853479, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E | SCOLARIDAD | E ADICIONAL NA CARR | EIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12853479 | BRUNO APARECIDO DE FREITAS | PP | I-C | II-B | 20/01/2020 |
| 12853479 | BRUNO APARECIDO DE FREITAS | PP | II-C | III-B | 20/01/2022 |
| 12853479 | BRUNO APARECIDO DE FREITAS | PP | III-C | IV-A | 20/01/2024 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO N | A CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12853479 | BRUNO APARECIDO DE FREITAS | PP | II-B | II-C | 20/01/2021 |
| 12853479 | BRUNO APARECIDO DE FREITAS | PP | III-B | III-C | 20/01/2023 |
| 12853479 | BRUNO APARECIDO DE FREITAS | PP | IV-A | IV-B | 20/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2646, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000881-44 .2024 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Rev agosto de 20 dispõem sobr servidor BRU Art 2° - Con Estado de Ju presente no a Art 3° - Con atualização d Art 4° - Esta |
ogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 25, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJ e progressão e/ou promoção na carreira, concedida a NO FIGUEIREDO RAMIRO, MASP 14502090, tendo ceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carrei stiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão j rt 37º, XV da CF ceder Progressão na carreira do servidor, constante no a o posicionamento Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte ROG Secretário de Estado ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA |
2024, publicada em 12 de ju USP N° 1868 de 14 de julh os servidores ocupantes do em vista a concessão de pr ra do servidor constante no udicial supracitada, como ta nexo II desta Resolução, vi , 09 de setembro de 2026 ÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Públi DE ADICIONAL NA CARR |
lho de 2024; Resolução SEJUSP o de 2026, publicada em 15 de j cargo de provimento efetivo, a omoção por escolaridade adicion anexo I desta Resolução, lotad mbém em observância ao Princí sando atendimento ao art 57 da ca EIRA DE POLICIAL PENAL |
N° 1012 de 12 de ulho de 2026, que parte referente ao al o na Secretaria de pio Constitucional Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14502090 | BRUNO FIGUEIREDO RAMIRO PP |
I-C |
II-B |
25/12/2023 |
| 14502090 | BRUNO FIGUEIREDO RAMIRO PP |
II-C | III-C | 25/12/2025 |
ANEXO II - PROGRESSÃO |
NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14502090 | BRUNO FIGUEIREDO RAMIRO PP |
II-B | II-C | 25/12/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2647, 09 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002811-17 .2023 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RONY VON SILVA FERREIRA, MASP 14464366, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO PO | R ESCOLARIDA | DE ADICIONAL NA CAR |
REIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14464366 | RONY VON SILVA FERREIRA | PP | I-C | II-B | 12/05/2022 |
| 14464366 | RONY VON SILVA FERREIRA | PP | II-C | III-B | 12/05/2024 |
| 14464366 | RONY VON SILVA FERREIRA | PP | III-C | IV-A | 12/05/2026 |
| ANEXO II |
- PROGRESSÃO |
NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14464366 | RONY VON SILVA FERREIRA | PP | II-B | II-C | 12/05/2023 |
| 14464366 | RONY VON SILVA FERREIRA | PP | III-B | III-C | 12/05/2025 |
| 09 2257427 - 1 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001850-69 .2022 .8 .13 .0624 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001850-69 .2022 .8 .13 .0624 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Secretári |
Horizonte, 08 de setembro de 2 Rogério Greco o de Estado de Justiça e Seguranç |
026 a Pública |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| Promoção p | ANEXO I or escolaridade na carreira de Pol |
icial Penal | |||
| D | E | PARA | Ê | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA NÍVEL |
GRAU | NÍVEL GRAU |
VIGNCIA |
| 1449451/2 | RICARDO ALVES DE SOUZA | PP III |
C | IV A |
21/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2574, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .124866-1/000, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.
RESOLVE:Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no
ANEXO I desta Resolução, visando a atualização da carreira .
Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ANEXO II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .124866-1/000 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Ho Secretário de Progres |
rizonte, 08 de sete ROGÉRIO GRE Estado de Justiça e ANEXO I são na carreira de |
mbro de 202 CO Segurança P Policial Pena D |
6 ública l E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435512/7 | PAULO EDSON RODRIGUES DUARTE | PP | III | B | III | C | 28/08/2025 |
| MASP | Promoção por escola NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II ridade Adicional n CARREIRA |
a carreira de D |
Policial Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435512/7 | PAULO EDSON RODRIGUES DUARTE | PP | III | C | IV | A | 28/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2575, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no
ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5135685-76 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Secretário |
Horizonte, 08 de setembro de 20 Rogério Greco de Estado de Justiça e Seguranç |
26 a Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção po | ANEXO I r escolaridade na carreira de Pol |
icial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444562-1 | MARCOS VINICIUS FERREIRA | PP II |
C | III | B | 29/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2576, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009403-88 .2022 .8 .13 .0521 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no
ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009403-88 .2022 .8 .13 .0521 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Secretário de |
orizonte, 08 de setembro de 2026 Rogério Greco Estado de Justiça e Segurança P |
ública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por | ANEXO I escolaridade na carreira de Polici |
al Penal | ||||
| DE | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1198112/3 | ODAIR TIAGO SALVADOR VENTURA | PP III |
C | IV | A | 08/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2577 , DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5233988-62 .2022 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação.
RESOLVE:Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no
ANEXO I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5233988-62 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Be Secretár Promoção por escolaridade |
lo Horizonte, 08 de s Rogério G io de Estado de Justi ANEXO Adicional na carreir |
etembro de 2 reco ça e Seguran I a de Assistent |
026 ça Pública e Executivo de |
Defesa Social | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1395080/3 | MATHEUS COSTA SOUZA | ASEDS | III | A | IV | A | 27/08/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609119369630811.